Mesmo não sendo investigado ou indiciado, o jornalista Glenn Greenwald foi denunciado pelo Ministério Público Federal junto com outras seis pessoas por crimes envolvendo invasões de celulares de autoridades. A denúncia será analisada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília.

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Segundo o procurador da República Wellington Divino de Oliveira, que assina a denúncia, ficou comprovado que o jornalista auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.
Parte das mensagens capturadas pelo grupo foi publicada por Greenwald na série de reportagens chamada "vaza jato", que mostra que os procuradores da República e os agentes e delegados da Polícia Federal que trabalharam na operação "lava jato" foram coordenados pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
A denúncia contra o jornalista foi feita passando por cima de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibindo as autoridades públicas de praticarem "atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística".
O procurador Wellington de Oliveira achou por bem discordar do ministro. "A referida decisão criou uma espécie de imunidade especial e material jure et de jure, uma presunção absoluta de inocência, garantindo um “salvo conduto” ao réu de ser investigado", defende. Em seguida, em letras garrafais, no parágrafo seguinte, a denúncia afirma que "não houve investigação. Não se descumpriu a decisão".
A justificativa para ignorar a liminar do Supremo foi de que o MPF descobriu uma conversa entre Glenn e um dos hackers. A conversa utilizada como prova da participação do jornalista estava no computador de Walter Delgatti — segundo a denúncia, um dos mentores e líderes do grupo junto com Thiago Eliezer Martins Santos —, apreendido com autorização judicial.
Segundo a denúncia, a conversa aconteceu após a imprensa divulgar a invasão no celular de Moro. No diálogo, transcrito na denúncia, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação ao jornalista sobre o que fazer.
Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material.
Para o MPF, essa conversa caracteriza "clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.
Segundo o procurador, os diálogos demonstraram que Glenn Greenwald foi além ao indicar ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal.
Além do crime de associação criminosa, o MPF atribui a Glenn responsabilidade por 126 interceptações telefônicas sem autorização judicial e 176 invasões de dispositivo informático.
A defesa de Greenwald diz que recebeu com perplexidade a denúncia e que ela desrespeita a decisão do ministro Gilmar Mendes, além de ferir a liberdade de imprensa e servir como instrumento de disputa política.
"Seu objetivo é depreciar o trabalho jornalístico de divulgação de mensagens realizado pela equipe do The Intercept Brasil em parceria com outros veículos da mídia nacional e estrangeira", afirmam os advogados Rafael Borges e Rafael Fagundes.
Além do jornalista, foram denunciados Walter Delgatti Netto, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Luiz Henrique Molição e Suelen Oliveira.
Clique aqui para ler a denúncia
"Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não pudesse ser ligado à obtenção do material."
Essa é a "conduta típica", na visão do procurador, de participação do jornalista na "empreitada" criminosa?
Definitivamente, o mpf demonstrou que não tem limites malabarísticos quando quer atingir alguém e, além de tudo, mesmo com uma liminar do STF.
Se ainda há uma imprensa decente, um Judiciário decente, um fiscal da lei minimamente decente, é caso de medidas rigorosas para salvaguardar a democracia e a "sine qua non" liberdade de imprensa.
Infelizmente, depois que o STF chancelou o impedimento da Presidente Dilma, o qual foi levado a termo ao arrepio da lei para fins políticos, passou-se a utilizar-se da lei e das instituições para fins políticos em proporções alarmantes.
A prisão do ex presidente Lula. A ação que levou a morte do Reitor da UFSC. A denúncia do que se chamou de Petrolão. A denúncia absurda contra o Presidente do Conselho Federal da OAB. Todas ações ao arrepio da lei para perseguir desafetos e/ou obter holofotes.
Agora estamos usando o Estado para perseguir jornalistas.
O olho morto sempre parece estar querendo proteger os corruptos e atacar quem investigou os corruptos.
O diálogo mostrado no indiciamento do Glenn demonstra cabalmente o conluio entre o Glenn e os hackers (modo Intercept de narrar os fatos).
Calando a voz que denuncia o arbítrio à opinião pública, esmagando o direito de defesa que os advogados representam, oferecendo demagógicos espetáculos de "moralização punitiva" para entreter a turba ululante das ruas, sob o aplauso dos beócios e apoio dos tiranos. É assim...
Mais uma vez um dos Procuradores da instituição, na qual cada membro, por si só, já a representa como um todo, ferem os baluartes constitucionais quando se utilizam de uma denúncia para perseguir uma pessoa por motivos políticos. O que é pior: dessa vez com uma decisão expressa do STF para que não houvesse qualquer tentativa de responsabilização por parte de órgãos e autoridades públicas e, principalmente, a intenção clara de censura e o apedrejamento da nossa liberdade, tão duramente conquistada.
Uma pena.
Fadada ao arquivamento, como a confeccionada pelo mesmo procurador, contra Santa Cruz. Se seguir, no momento certo, Glenn será inocentado. Sua Excelência, o procurador já obteve, seus 15 minutos fama. Retorne ao verdadeiro e imprescindível trabalho atribuído do MP.
Fadada ao arquivamento, como a confeccionada pelo mesmo procurador, contra Santa Cruz. Se seguir, no momento certo, Glenn será inocentado. Sua Excelência, o procurador já obteve, seus 15 minutos fama. Retorne ao verdadeiro e imprescindível trabalho atribuído do MP.
Atacar o mensageiro é um delito grave. É crime de Estado contra a humanidade. Esse tipo de conduta deveria ter repreenda por parte do próprio MPF.
Se o MPF não estivesse prevaricando em todas os outros vazamentos ilegais.
A lei de improbidade administrativa considera improbidade vazamento de interceptação ilegal. E sequer o Moro foi acusado.
Poderia o juiz retirar a sigilo de conversa legalmente interceptada mas jamais ilegalmente, fora do prazo, interceptada.
Isso é a formação de Burocracia de Coalizão Deturpada, miliciana em sua essencia, devido ao caráter privatista do uso do poder de punir e perseguir do Estado por questões pessoais.
A democracia do Brasil morre aos poucos enquanto Milícias e Burocratas faturarem de forma privatista com palestras, livros, aparelhando o Estado com cargos públicos (aparentemente os homens de confiança do juiz imparcial no MJ e na PF eram os acusadores da Lava Jato) e ainda formando uma Fundação Bilionária. Tudo que acusaram o Lula, com uma diferença, o Lula só fez depois que largou o cargo público.
"O Supremo Tribunal Federal determinou uma coisa, mas como eu tenho minha 'autonomia funcional' vou desafiar o STF e vou fazer o que quero".
Jogo de cena, para tentar jogar as hordas agora não tanto protofascistas, mas já para assumidamente, contra o STF. /30/insider/1971-supreme-court-allows-pu blication-of-pentagon-papers.html
Enfim, nos EUA aconteceu a mesma coisa, só que não tentaram tão escancaradamente bater de frente com a SCOTUS nos EUA.
https://www.nytimes.com/2016/06
Pois é. Apagam-se as luzes da democracia brasileira, com 1 milhão de advogados acovardados, uma OAB omissa, e um povo submisso e amedrontado.
Consta que o Procurador, instado a explicar a desobediência à decisão do Supremo, teria dito que não houve investigação em relação ao jornalista e que apenas se deparou com provas do envolvimento do jornalista com o fato típico investigado.
No entanto, a decisão do Supremo não se limitava a impedir investigações; era clara no sentido de impedir "qualquer forma de responsabilização do jornalista".
Clara desobediência, então.
Essa é uma ótima oportunidade de inaugurar a Lei de Abuso de Autoridade (Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente). Se havia uma cautelar do STF impedindo qualquer medida criminal contra o jornalista, não há como negar a inexistência (ou, mais ainda, o impedimento) de justa causa para a persecução, independentemente de a ação se basear exclusivamente em um trecho de conversa interpretada pelo persecutor. Agora é medir até que ponto vai o corporativismo do MPF. Ótima oportunidade, também, para demonstrar que todos são iguais perante a lei, em especial perante a lei penal.
Tinha de ser o mesmo Procurador que fez aquela vexaminosa denúncia contra Felipe Santa Cruz, passando atestado da mais gritante inépcia...
Como bem comentado, mais um candidato a ser processado pela Lei de Abuso de Autoridade, mas aí o TRF pode resolver passar o pano, o jogo da vitimização, agora MPF e Juízes querem se fazer de mártires de uma santa cruzada.
Espantosa é a maioria dos que aqui comentam acusar a promotoria disso ou daquilo desobedecendo o STF. Parece-me aqui que o indivíduo quando adestra-se pelo jurisdicional tão somente perde completamente o bom senso e deixa de enxergar os absurdos provenientes das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli principalmente. Nesse caso específico é clara a intenção política de blindar Glenn. Mas torno a questionar-me: por que a maioria dos advogados aqui balizam-se tão somente ao "protocolismo" da Lei ficando do lado de gente como Gilmar e Toffoli e acusam o procurador de politicagem? Não é obvia a arbitrariedade do supremo nesse e em outros casos ao defender organizações criminosas com suas poderosas canetadas (entenda-se liminares e HCs)? Onde está o bom senso?
O que fazer num inquérito quando há um cidadão, que, em tese, não deve ser investigado, em que é proibido investiga-lo, mas as provas afloram e não há como soterra-las e remete-las ao esquecimento? Será que a proibição, emanada da mais alta Corte do País, tinha essa finalidade, previu essa possibilidade, determinou que se fizesse vistas grossas e desse o visto por não visto, que o órgão de acusação denunciasse todos os demais envolvidos, garotos interessados nuns trocados, menos esse que recebeu o inusitado salvo-conduto, que aparece não como mero integrante da quadrilha, mas como o coordenador e responsável por toda a trama criminosa?
Com efeito, a urdidura foi meticulosamente engendrada, começando com a ação de simples meliantes, hackers, que invadem computadores de autoridades em busca de informações comprometedoras e, ao tentarem vender o que haviam captado nessas investidas, fizeram contato com um jornalista especializado em revelar documentos que põem a nu autoridades que se desviaram da via estreita e rigorosa da lei.
Como se sabe, corruptos milionários, que saqueiam os cofres públicos em plena luz do dia, articularam esse plano com o claro objetivo de livrar da cadeia os envolvidos na Operação Lava-Jato, que precisava ser melada e estancada antes que alcançasse outros poderosos de plantão.
A blindagem falhou, sem que se possa falar que houve descumprimento da decisão do STF, de modo que, se prosseguirem, as investigações levarão aos mandantes de toda a patifaria.
Importa considerar que os diálogos divulgados são inofensivos, nada têm de ilegais. A lenda de que Juiz não pode falar com procurador é derrubada com um só exemplo: na Itália, essas duas instituições são una, eis que seus integrantes ora atuam como Juízes, ora como Procuradores.
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