Associação de juristas representa contra procurador do caso Glenn

A nova lei contra abuso de autoridade foi invocada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) em representação protocolada nesta quarta (22/1) na Procuradoria Geral da República (PGR) contra o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira.

Lia de Paula/Agência Senado

Glenn Greenwald, denunciado pelo MPF
Lia de Paula/Agência Senado

Oliveira é o autor da denúncia oferecida nesta terça-feira (21/1) contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil

Para a entidade, o procurador usou seu cargo para "criminalizar qualquer cidadão — seja presidente da mais importante entidade da advocacia ou um jornalista premiado — que exerça seu direito de crítica pública contra o ex-juiz e atual ministro Sergio Moro". 

Segundo a associação, Oliveira incorreu na prática de crime de abuso de autoridade. Mais especificamente, na conduta prevista pelo artigo 30 da Lei 13.869/19. O dispositivo criminaliza o ato de "dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente".

Além disso, a associação invoca o parágrafo 1º do artigo 1º (do mesmo diploma), segundo o qual o abuso de autoridade existe quando o agente tem a "finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".

A lei contra o abuso de autoridade foi aprovada pelo Parlamento como resposta a excessos cometidos principalmente pelo Judiciário e integrantes dos ministérios públicos. Embora o pedido da ABDJ seja a instauração de procedimento de investigação no âmbito da PGR, o novo diploma começa a repercutir no mundo político e jurídico.

O JR disse:
23 de janeiro de 2020 às 18:49

Em teste a eficácia da Lei Contra o Abuso (escancarado) de Autoridade.
A ver...

Carios José disse:
23 de janeiro de 2020 às 21:10

Começamos a ver a eficácia da lei justamente contra quem deveria, por preceitos constitucionais, fiscalizar a aplicacão da Lei.
Muito bom.

carlos.msj disse:
24 de janeiro de 2020 às 09:06

Em um país sério essa denúncia não é recebida e a lei do abuso é aplicada.

Júlio M Guimarães disse:
24 de janeiro de 2020 às 10:07

ABJD. Agora eles tem associação?
Realmente de tédio ninguém morre neste país.

LAFP disse:
24 de janeiro de 2020 às 11:02

O Ministério Público é uma entidade séria, entretanto algumas ovelhas saem da linha. Tudo isto esta acontecendo (Lei de Abuso de Autoridade, Juiz de Garantias, pacote anticrimes) em razão justamente de dois personagens, alguns da própria lava jato, outro do Ministério da Justiça. Assim, esperamos que a representação atinja os seus objetivos, ressaltado que observem os superiores hierárquicos do MPF o que vem prescrito no tipo penal da "prevaricação", porque (quem tem juízo observa a lei)...

Izaias Góes disse:
24 de janeiro de 2020 às 11:53

Em um país sério, esse gringo criminoso estaria preso. A lei de abuso de autoridade vai servir para proteger infratores.

Magistrado e filósofo disse:
24 de janeiro de 2020 às 21:09

Eventualmente, o povo fica insaciável por sangue e a história tem nos mostrado que a razão, a longo prazo, mostra a desumanidade de tais comportamentos. A Bíblia descreve como o povo preferiu Barrabas à Jesus. Michel Foucualt descreve o espetáculo público de punição, o suplício angustiante de Robert François- Damiens.

Engraçado que muitos que criticam o punitivismo excessivo sejam os primeiros a defender essa lei. Afronta uma premissa básica encampada, dentre outros, pelo brilhante Rui Barbosa. Os arts. 9° e 30 da Lei de Abuso de Autoridade constituem crimes de hermenêutica, e, portanto, são incompatíveis com o regime democrático.

Imagine o legislador concebesse o seguinte tipo penal

Magistrado e filósofo disse:
24 de janeiro de 2020 às 21:22

Imagine se o legislador concebesse os seguintes tipos penais:

"Art. X. Legislar em manifesta desconformidade com o interesse público.
Pena - 01 a 04 anos de reclusão e perda do mandato".

"Art. Y. Sancionar projeto de lei em manifesta desconformidade com o interesse público ou com a Constituição ou editar ato administrativo em manifesta desconformidade com a lei.
Pena - 01 a 04 anos e perda do mandato".

Tais normas estariam compatíveis com a Constituição da República?

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