Marco Aurélio pede que Fux respeite a cadeira que ocupa

"Respeite-se um pouco mais essa cadeira, para benefício da sociedade como um todo. Essa problemática é nefasta, ruim e perniciosa”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, contra liminar concedida nesta quinta (23/1) pelo ministro Luiz Fux, de suspender a aplicação do juiz das garantias.

Carlos Moura/SCO/STF

Ministro classificou decisão de Fux como um exemplo de autofagia no Supremo
Carlos Moura/SCO/STF

A criação da figura está prevista na Lei 13.964/2019, conhecida como lei "anticrime".  Nesta quarta (22/01), Fux decidiu revogar outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli há uma semana, e suspender até análise no Plenário do STF a implementação do instituto.

Ao comentar o caso ao jornal O Globo, Marco Aurélio Mello afirmou que Fux agiu como um censor do presidente do Supremo, Dias Toffoli. “A autofagia é péssima, conduz à insegurança jurídica, ao descrédito da instituição. Não há censor no Supremo, e acabou o ministro Fux assumindo a postura de censor em relação a um ato logo do presidente do Supremo."

O ministro também recordou episódio ocorrido em 2019 em que ele concedeu liminar autorizando a libertação de presos condenados por tribunais de segunda instância.

Na ocasião, Toffoli cassou a decisão. “O que ocorreu comigo poderia ocorrer com qualquer colega. Ironia que se verifica: o vice que ainda não foi eleito presidente e que o será em setembro (Fux) afasta do cenário um ato do presidente. Isso é terrível em termos institucionais e apenas revela tempos estranhos, muito estranhos. Não sabemos como poderá proceder este ou aquele ministro diante de uma situação que acredite errônea. Nós, integrantes do Supremo, ombreamos e acima de cada qual apenas está o plenário, o colegiado”, disse.

Sobre o mesmo episódio, Marco Aurélio também destacou que a decisão de Fux irá gerar insegurança jurídica. “Desgasta barbaramente, só gera insegurança jurídica. Nos ombreamos, não há superioridade hierárquica (entre os ministros) e tudo deve ser feito para preservar a envergadura da cadeira do presidente do STF”, afirmou o ministro, agora em entrevista a O Estado de S.Paulo.

Por fim, o ministro também citou o desgaste entre poderes como outro dos possíveis efeitos colaterais. “O resultado prático dessas violações constitucionais é lamentável, mas clarividente: transfere-se indevidamente ao Poder Judiciário as tarefas que deveriam ter sido cumpridas na seara legislativa. Em outras palavras, tem-se cenário em que o Poder Legislativo induz indiretamente o Poder Judiciário a preencher lacunas legislativas e a construir soluções para a implementação das medidas trazidas pela lei, tarefas que não são típicas às funções de um magistrado”, ponderou.

daniel disse:
23 de janeiro de 2020 às 15:35

Min Marco Aurélio deveria relatar todos os processos em que tem a Relatoria e liberar os mesmos para julgamento em vez dé criticar a rapidez do Min Fux

Gustavo P disse:
23 de janeiro de 2020 às 15:44

Ainda bem que temos o Ministro Marco Aurélio, sempre zeloso com a imagem da Corte suprema!

Antonio da Silva disse:
23 de janeiro de 2020 às 16:55

Para a felicidade do STF e da nação brasileira, este senhor (M.A.) irá se aposentar compulsoriamente no ano que vem, graças a Deus!

Antonio da Silva disse:
23 de janeiro de 2020 às 17:05

In Fux we trust!!

Marcos Alves Pintar disse:
23 de janeiro de 2020 às 17:13

É triste ver um ministro do Supremo Tribunal Federal criticando um colega. Mas, como a sociedade civil não o faz (por comodismo, descaso, medo, etc.), a anomalia acaba surgindo.

Carios José disse:
23 de janeiro de 2020 às 18:31

Devemos entender a posição do Ministro Marco Aurélio como correta afinal, todos percebemos que há picuinhas por parte do Ministro Fui haja vista, não ser a primeira vez que, em substituição ao Ministro Presidente da Corte,ele, Fux muda o entendimento jurídico do Presidente isso, em clara retalilação ao seu despacho .

Eliakim Seffrin do Carmo disse:
23 de janeiro de 2020 às 18:44

Sentou em cima de uma "liminar" deferindo auxílio-moradia...

In Fux they Trust...

Como Ministro do STF o Fux é um excelente processualista civil... E só!

Completamente despreparado e sem conhecimento de Direito Constitucional

Vivemos tempos estranhos

O JR disse:
23 de janeiro de 2020 às 19:14

Grande Min. Marco Aurélio!

Paulo H. disse:
23 de janeiro de 2020 às 19:21

Meus sais! Se o primo do Collor de Mello estivesse minimamente preocupado com a imagem do Supremo não se poria a gralhar imprensa afora para criticar um colega.

A decisão de Fux, aliás, era e é imprescindível para o funcionamento da Justiça Criminal. E não é preciso dizer a quem interessa ver a Justiça Criminal colapsar.

João B. G. dos Santos disse:
23 de janeiro de 2020 às 19:29

e vá para casa. Leve o Celso de Melo junto. Já deu o tempo dos senhores.

Marcelo M Silva disse:
23 de janeiro de 2020 às 20:28

Para nos, operadores do Direto, e dificil aceitar uma corte suprema nao composta por Magistrados e sim por indicados. Isto tem de acabar ja. Abs.

Preacher disse:
24 de janeiro de 2020 às 01:24

Perfeitamente compreensível a preocupação do ministro Marco Aurélio com a dignidade do cargo de presidente do STF e, mais importante, a supremacia do plenário. Mas há que se ponderar duas coisas neste caso: 1) o min. Tofolli não precisava dar a liminar sendo o min. Fux o relator da ação e não estando a nova lei em vigor (Tofolli passou por cima da relatoria de Fux, sem necessidade); 2) a liminar de Tofolli não correspondeu ao pedido de tutela de urgência da parte autora e simplesmente deixou que a nova lei, tida por inconstitucional, pudesse ser aplicada depois de 180 dias. Ele apenas ampliou o tempo da vacatio legis. Agiu como legislador e não como um guardião da Constituição. E é certo que a lei do juiz de garantias, da forma como foi definida, está repleta de inconstitucionalidades, como a regra do rodízio de juízes, que viola a garantia da inamovibilidade, e a ofensa à autonomia dos tribunais, que não podem ser obrigado a criar em apenas 30 dias novos cargos de juízes sem previsão orçamentária e sem previsão legal específica em suas respectivas leis de organização judiciária.

Vercingetórix disse:
24 de janeiro de 2020 às 07:21

Criticar publicamente um colega por uma medida necessária respeita a liturgia do cargo?

Alberto Prado disse:
24 de janeiro de 2020 às 07:31

Um Tribunal que deveria primar pelas decisões do colegiado vive às turras.

Marco - Paraná disse:
24 de janeiro de 2020 às 07:45

Infelizmente o STF, aclamado pelos meus mestres durante o curso, transformou-se nesse teatro de horrores.
Parafraseando um colega acima: se estivesse minimamente preocupado com a imagem do Supremo perante a sociedade, não iria à imprensa para criticar um colega ao qual ombreia.

Júlio M Guimarães disse:
24 de janeiro de 2020 às 10:05

É o mesmo ministro que quase soltou milhares de vagabundos perniciosos mediante sua peculiar interpretação?
O mesmo que com frequência ignora a jurisprudência do tribunal do qual faz parte?
O mesmo que via de regra é voto vencido?
Para sorte nossa, em breve se aposentará e espera-se que o Sr. Jair Bolsonaro nomeie alguém com saber jurídico para o seu lugar.

Resec disse:
24 de janeiro de 2020 às 10:46

Como Relator da ADI, com pedido de liminar, o Min. Fux poderia perfeitamente apreciar a questão, independentemente da decisão antecipada do Presidente do STF.

Paulo Sanches disse:
24 de janeiro de 2020 às 11:36

Ora, se é inconstitucional por vício de iniciativa, mais uma vez,
Fux está corretíssimo em suspender por prazo indeterminado. Tenho esperança que Fux retorne com o STF para os eixos

Advogado e Mestre em Direito disse:
25 de janeiro de 2020 às 00:56

Primeiramente o deselegante Ministro Marco Aurélio não tem moral para censurar o colega. Há pouco tempo constrangeu - de maneira muito mais grave - a então Presidente do STF, Min. Carmen Lúcia, na Sessão de Julgamento do caso da prisão em 2a instância. Foi o ápice da falta de respeito de um Ministro com o Presidente da Corte.

Em segundo lugar, também não pode falar de insegurança jurídica, pois quando, no apagar das luzes do ano de 2018, causou aquela trapalhada toda decidindo contra o que havia decidido o Plenário do próprio STF em relação à mesma execução da pena em 2a instância.

De todo modo, paralelamente a essa falta de atributos para criticar o Min. Fux, há que se destacar que não há insegurança jurídica alguma na suspensão do juiz de garantias. O juiz de garantias não existe e dificilmente seria implantado na prática, notadamente nas pequenas Comarcas.
Pela liminar, vai continuar não existindo. Qual é a insegurança jurídica nisso? Zero. "Insegurança" só no campo abstrato. Algo que não existe segue não existindo. Na prática, segue-se do mesmo jeito que estamos há muitos anos. Insegurança é mudar as regras do jogo atingindo de alguma forma as pessoas. Como não vai mudar absolutamente nada (segue o jogo da mesma forma), não há insegurança alguma nisso.

No máximo a liminar do Min. Fux vai gerar um mal-estar com o Poder Legislativo. Mas isso já estão todos bem acostumados. Quem manda em tudo, afinal, é o STF.

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