Embora não visse necessidade de internação hospitalar do ex-deputado Nelson Meurer, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a condição de saúde do parlamentar era grave, não sendo indicado mantê-lo preso.

"Não há dúvidas sobre a seriedade da condição de saúde do recorrente, com elevado risco de ocorrência de infartos, derrame cerebral, arritmia cardíaca e situações semelhantes, inclusive com sugestão de investigação para outras situações e comorbidades", afirmou o ministro em voto em sessão virtual na qual ficou vencido.
O ex-deputado Nelson Meurer morreu, aos 78 anos, na prisão neste domingo (12/7), após contrair Covid-19. Seus advogados Michel Saliba e Alexandre Jobim levaram ao Supremo em março pedido de domiciliar, que foi inicialmente negado pelo ministro Luiz Edson Fachin, decisão depois confirmada por maioria na 2ª Turma.
Além de Gilmar Mendes, também ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia não votou, e sua omissão contou como um voto acompanhando o relator, Fachin, como era a regra na época.
Segundo Gilmar, o ambiente prisional aumentaria significativamente os riscos à saúde do parlamentar. Para ele, o parlamentar se enquadrava no grupo de risco em virtude de quatro critérios distintos: idoso, portador de doenças crônicas cardiovasculares, diabético e doente renal.
O ministro também ressaltou que, embora não possua caráter vinculante em relação ao Supremo, a resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, "apresenta diretrizes adequadas e importantes ao enfrentamento da crise de saúde no âmbito do sistema penitenciário brasileiro".
Ao votar pela concessão de domiciliar ao ex-parlamentar, o ministro considerou que os riscos de contaminação pelo coronavírus no sistema penitenciário "são muito maiores em virtude das péssimas condições de encarceramento e da superlotação".
Meurer, que foi o primeiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal na "lava jato", também tinha hipertensão, diabetes e tinha passado por cirurgia de ponte de safena. Ele estava preso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, onde cumpria pena de 13 anos e 9 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Clique aqui para ler o voto do ministro
AP 996
Um deputado que foi derrubado pela força das circunstâncias.
De quem é a culpa? Com certeza, essa pergunta hoje habita o seio familiar do falecido deputado. Antecipo-me em responder, contudo, que ela não pode ser atribuída à decisão anterior do STF, que negara ao deputado a prisão domiciliar requerida. A única certeza que temos é que a gravidade dessa situação já havia sido alertada no voto do ministro Gilmar Mendes para quem: "Não há dúvidas sobre a seriedade da condição de saúde do recorrente, com elevado risco de ocorrência de infartos, derrame cerebral, arritmia cardíaca e situações semelhantes, inclusive com sugestão de investigação para outras situações e comorbidades".
Agrava ainda mais a situação o fato de que, nessa sessão virtual, em que proferido o voto de alerta, a não presença da ministra Carmem Lucia, teve como consequência a negativa do habeas corpus em razão de se considerar, à época, que tal omissão levaria a acompanhar o voto do relator Fachin. Hoje, entretanto, tal equívoco encontra-se superado pela Corte ao entendimento de que os votos não manifestados em plenário virtual passem a contar como abstenção.
Mas, voltando ao tema aqui noticiado, a pergunta que não quer calar: de quem é a culpa?
É toda do corrupto
Triste a perda de uma vida. Agora, a culpa não pode ser imputada a ninguém, o preso estava condenado, há serviço médico no presídio, se esse serviço não é bom a corrupção da qual o ex-deputado foi considerado culpado é um dos fatores. O dinheiro público que leva deputados e servidores público para o estrangeiro, que lhes proporciona boa vida mata milhares de pessoas todos os anos. Volto a pontuar, lamento a morte do deputado, mas milhares de pessoas morrem na cadeia, que se melhore as condições dos presos, que eles tenham tratamento digno, mas soltat todos como querem alguns é dizer: VALE A PENA SER CORRUPTO.
Obviamente que não é de se comemorar a morte de alguém! Mas, por outro lado, há um dito popular segundo o qual "quando a esperteza é muita acaba engolindo o esperto".
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