O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recebeu, nesta segunda-feira (13/7), reclamação disciplinar apresentada pelo senador Alessandro Vieira contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Joao Otávio de Noronha. O parlamentar pede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em face de Noronha, bem como de sindicância para apuração dos fatos.

Na reclamação, o senador alega que, no último dia 9 de julho, o presidente do STJ “concedeu habeas corpus em favor de Fabrício Queiroz, suspeito de participação no esquema das ‘rachadinhas’ no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, e de sua esposa, Márcia Aguiar, foragida quando da prolação da decisão”.
Alessandro Vieira sustenta também que “a notável incoerência da decisão favorável a Fabrício Queiroz e sua esposa, quando cotejada com decisões pregressas da mesma lavra, relacionadas a indivíduos igualmente pertencentes a grupos de riscos, põe em relevo — de modo legítimo —, repise-se — a existência ou não de independência no exercício de seu mister”.
Por último, aponta os deveres da magistratura elencados no artigo 35, inciso I, da Loman. O procedimento já está com o corregedor nacional para decisão. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Com a devida vênia, a decisão do presidente do STJ, ministro Noronha, aconteceu no exercício de sua função jurisdicional. Goste ou não, ela é válida e jurídica, , nada existindo que macular a sua existência. Portanto, não vejo outro caminho senão o arquivamento da mencionada reclamação pela Corregedoria daquele Tribunal. Simples assim.
Com a devida vênia, a decisão do presidente do STJ, ministro Noronha, aconteceu no exercício regular de sua função jurisdicional. Goste-se ou não, ela é válida, jurídica e nada existe que possa macular a sua existência. Portanto, não vejo outro caminho senão o arquivamento da mencionada reclamação pela Corregedoria daquele Tribunal. Simples assim.
Lembro que no fatídico dia assistindo a Globo News a manchete era a soltura de Queiroz e a domiciliar para sua esposa foragida, o jornalista Valdo Cruz tentava explicar claro desqualificando o HC concedido para a Mulher do Queiroz de que isso era algo não mais aceitável no judiciário, que isso era uma prática antiga , conceder HC para foragido não era mais tolerável, então o ministro Noronha tinha feito algo não mais aceitável, só que alguns meses antes o ministro Gilmar Mendes fez isso "Se o decreto de prisão preventiva for ilegal, ele deve ser revogado mesmo que o acusado esteja foragido. Segundo decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, embora a fuga seja argumento relevante, se outras medidas cautelares são suficientes para garantir a aplicação da lei, a preventiva deve ser cassada.O ministro mandou soltar Alberto Braga de Castro, conhecido como Algodão. Ele foi preso por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para evitar a "continuidade delitiva". Algodão é acusado de envolvimento num esquema de corrupção e a preventiva se baseia nos fatos de que ele é sócio de uma lotérica, apontada como lavanderia de dinheiro, e trabalhou na transportadora Trans-Expert"
Espero que o corregedor tenha a mão firme para que o Presidente do STJ sinta na própria pele a angústia de ser julgado. No caso do senhor de São João da Boa vista inocente e não observado pelo Presidente.
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