Corregedor abre reclamação disciplinar contra desembargador

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou na tarde deste domingo (26/7) que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, para reclamação disciplinar.

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Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
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O magistrado foi gravado se negando a usar máscara de proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos após ser multado. Nas imagens, Siqueira chama o GCM de "analfabeto" e joga a multa no chão. Ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda.

Segundo Martins, diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa, é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.

"É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal", afirmou.

Ainda na decisão, o ministro destacou que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil  (AGM Brasil), em que solicita a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.

O corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
0005618-52.2020.2.00.0000

Joao Sergio Leal Pereira disse:
26 de julho de 2020 às 20:21

Sem entrar no mérito da discussão sobre o ato do indigitado magistrado, não me parece possível a instauração de PAD por decisão, unilateral, do corregedor. Isso porque o STF já decidiu que tal instauração somente pode ocorrer após a confirmação do ato pelo Plenário. Portanto, nada de falar em PAD até que o plenário do CNJ se manifeste. Simples assim.

Edna Lúcia Constantino da conceição disse:
26 de julho de 2020 às 23:10

O que demostra diferença em tratativas nas esferas jurídicas..vai nos pobres filmados.. fato visto.. pior com agravantes..

Felipe LR disse:
27 de julho de 2020 às 05:50

Nao me parece, neste momento , ser o caso de PAD, mas de mero processamento de reclamação disciplinar com o escopo de subsidiar eventual PAD. A instauração deste , realmente, depende de aprovação do Colegiado após ser proposta pelo Corregedor Nacional.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
27 de julho de 2020 às 10:44

Brevemente vai estar na aposentadoria, e na França poderá trabalhar como escriturário na Corte de Cassação.

JCopiniao disse:
27 de julho de 2020 às 17:48

Este é o retrato de um Brasil de elementos mal-educados, indisciplinados e que gozam da leniência legal, pois com mais de 40 processos disciplinares, a corporação Judiciária a que pertence dá-lhe guarida em vez de demiti-lo dos serviços públicos a bem da moralidade e de respeito à magistratura.
Que seriedade tem um desembargador para emitir veredicto num tribunal se no campo social se comporta com incivilidade ao cumprimento de normas e obediência às demais autoridades?
O guarda municipal que foi acintosamente desacatado pelo desembargador foi de uma disciplina ímpar e de uma nobreza profissional elogiável ao não reagir diante das ofensivas grosserias.
Mas e se o agressor fosse um cidadão negro comum sem credencial judiciária e chamasse o policial de analfabeto, rasgando e jogando a multa ao chão, a atitude do guarda seria a mesma? Ou o agressor teria sido detido por desacato grave e inclusive algemado?
Carteiraço, status social e profissional são artimanhas muito usadas no país para obter salvo-conduto de elementos diante de cumprimento de exigências, que precisam ser varridas de nossa sociedade.
O desembargador Eduardo Siqueira deveria ser alijado da magistratura por denegrir a imagem do Judiciário.

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