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Assim que se soube, em Brasília, que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, havia determinado a suspensão dos processos contra o senador José Serra, o juiz federal de São Paulo, Diego Paes Moreira, que atua na força-tarefa da "lava jato", aceitou denúncia contra o senador. A decisão do STF foi liberada às 16h56. O juiz partiu para o contra-ataque às 18h04.
Toffoli admitiu o argumento da defesa do senador de que o juiz usurpou a competência do STF ao determinar buscas e apreensões, inclusive com quebra de sigilos, para apurar fatos relacionados ao mandato do parlamentar. E determinou que "todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados".
O mesmo fundamento foi invocado pelo ministro para suspender o processo em curso na justiça eleitoral de São Paulo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na tarde desta quarta-feira (29), as duas investigações decorrentes da força-tarefa da Lava Jato e do Ministério Público Eleitoral, que culminaram em abusos inaceitáveis contra o senador José Serra.
"O recebimento da denúncia pela Justiça Federal, ocorrido após a decisão emanada da Suprema Corte, só confirma, outra vez mais, o desapego à Lei e a Constituição por quem haveria de protegê-las", disseram os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, da defesa de Serra.
Denúncia
Serra foi um dos alvos de recente operação da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral de São Paulo que determinou, no último dia 21, quatro mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão na capital paulista, em Brasília, Itatiba e Itu, ambas no interior de SP.
Além do senador, outro alvo da ação foi o empresário José Seripieri Junior, fundador e ex-presidente da Qualicorp, que chegou a ser preso temporariamente.
A diligência no gabinete do senador foi barrada pelo Senado e depois suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli.
Na ocasião do cumprimento dos mandados, o senador José Serra criticou duramente a espetacularização da operação da PF e afirmou que sequer foi ouvido no processo.
Clique aqui para ler a decisão que suspende o processo na Justiça Federal
Rcl 42.355
Clique aqui para ler a decisão que suspende o processo na Justiça Eleitoral
Rcl 42.389
Clique aqui para ler a denúncia do MPF-SP
Que a força esteja com Vossa Excelência !
Uma bagunça lamentável.....
As leis judiciais no Brasil foram feitas por políticos que sempre usufruíram da corrupção. A justiça tem que usar as brechas para enfrentar isso.
Assim: mandando derrubar uma presidenta sem crime e prender um ex-presidente sem provas, fazendo vistas grossas para os crimes de corrupção da direita golpista, claro...
Por ocasião da quebra ilegal do sigilo telefônico da Presidenta da República e da divulgação de seu conteúdo, também ilegal, todos vimos a forma com que o processo foi conduzido
Esse tipo de descalabro só ocorre por que nunca tivemos coragem de criar um controle externo para magistratura. Um controle externo de verdade com composição plural, representativa da sociedade. O CNJ é um mero conselho de governança do judiciário. Não foi e nem nunca será um verdadeiro controle externo.
1)Há prova concreta e inabalável que o juiz que admitiu o processo "viu" o documento emitido pelo STF ou seria mera especulação?
2)Se o STF inadmitiu a captação de provas no gabinete é só a isso a que se refere e não ao processo baseado em outras eventuais provas.
3) Oficialmente o juiz só "vê" algo se documentalmente for-lhe apresentada a decisão.
4) Uma liminar pode ser cassada.
5) Precisam aprender com a Lava Jato como tratar eventuais crimes financeiros contra o Erário Público.
Merecemos explicações porque ao invés de aprenderem o Know-How "lavajatista" preferem por a perder a operação de maior sucesso financeiro de todos os tempos. São bilhões de reais ainda a serem recuperados e ficam procurando pelo em ovo.
Não gosto e não preciso ficar jogando confetes em autoridades que cuidam ou cuidaram de processos em que atuo, por considerar vergonhoso. Por outro lado, também não posso me furtar a fazer justiça, quando necessária. Me causa muita estranheza a acusação de que o juiz federal Diego Paes, conhecendo da decisão do STF, em ato arbitrário, aceitou a denúncia contra o senador, pois, sempre procedeu com uma lanheza extrema no trato com todos, e jamais percebi nele, a concesssão de tratamento distinto às partes. Não descarto que tenha errado, mas creio que não foi por pirraça ou puro arbítrio. Chama atenção ainda, que nenhum telejornal ou matutino estampou que o magistrado soubesse de antemão da suspensão decidida pelo STF, só esta Conjur.
a corrupção é uma da maiores pragas q, assola o brasil, pior mesmo q. o covid. o corrupto, não tem respeito, amor, medo, etc, a nada, comprova-se com a não acabada corrupção nas comprAS DE MEDICAMENTOS, RESPIRADORES, ETC. A VIDA dos outros de nada vale, mas, a apuração, tem de ser legítima, acima de tudo INTEGRA, E, BASTANTE, MUITO RIGOROSA.O QUE NO BRASIL, AINDA, POUCO EXISTE. ESSE juiz(letra minuscula), ao querer aplicar justiça a seu modo, igual-a-se aqueles que cometem justiça com as proprias mãos, em princípio eliminando, ainda q. erradamente áqueles que merecidamente deveriam morrer, porém, legalmente. Depois o fazem, por hábito e pela falta de sangue, tornado-se, vampiros da vida. idovan
Celereridade é o princípio constitucional mais utilizado pelo presidente do STF quando o assunto é liberar suspeitos. Haja competência!
Celereridade é o princípio constitucional mais utilizado pelo presidente do STF quando o assunto é liberar suspeitos. Haja competência!
Celereridade é o princípio constitucional mais utilizado pelo presidente do STF quando o assunto é beneficiar suspeitos. Haja competência!
Indescritível tal competência...estamos tendo clara visão do tipo de "instituições" nós temos.
No caso do Paulinho da Força, a busca não foi considerada ilegal por falta de competencia do magistrado, segundo decisão de Marco Aurelio. Com efeito, todo criminalista sabe que provas obtidas em busca e apreensão tem sim valia independente de quem a tenha determinado, não havendo nada de nulidade que possa macula-la pelo fato da autoridade judicial que a autoriza não seja a competente. Na verdade, está claro que José Serra e toda a ala politica do PSDB não tinha nada de diferente do velho Orestes.
É triste ver as medidas tomadas tão aceleradamente, quando o favorecido é "gente graúda" e, ao mesmo tempo, processos mofarem sem julgamento, se a "gente graúda" for réu, tudo no mesmo sTF.
Como desgraça pouca é bobagem, ainda avança aquela corte contra a própria Constituição, ameaçando as Liberdades dos Cidadãos Brasileiros.
E a OAB, silente. O Congresso, idem.
Só Deus. E em Deus não há Falha.
Como a conjur pode afirmar, com tanta firmeza, que o juiz sabia da decisão do stf?
Um pouco mais de respeito!
Não o digo para este caso em tela mas há casos em que a decisão fere a lei injustificadamente e o advogado por incompetência ou para não se indispor com o magistrado ou ainda por desídia não recorre. Ferir a lei não é invadir o direito privado e sim o ente abstrato que é público.
Não houvessem violações de lei nas sentenças não haveriam as ações rescisórias, pasmem, previstas em lei.
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