Justiça do Trabalho ainda não tem data para atividade presencial

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, encaminhou nesta quarta-feira (3/6) ofício circular aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho esclarecendo sobre a aplicabilidade dos termos da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Justiça do Trabalho.

TST

Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST

A norma estabelece medidas e parâmetros para a retomada gradual dos serviços presenciais em todo o Poder Judiciário a partir de 15 de junho, observadas a medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O ofício circular da presidência do CSJT ressalta que as disposições que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho continuam em vigor e produzindo efeitos por prazo indeterminado. Ressalta, ainda, que estão sendo realizados estudos técnicos envolvendo os diversos aspectos elencados na resolução do CNJ, incluindo o uso de equipamentos de proteção, planos de limpeza e desinfecção e impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes.

A ministra reforçou que as diretrizes futuras serão definidas após estudo e pesquisa, considerando a manifestação de todas as partes envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RPQ disse:
04 de junho de 2020 às 09:03

É lamentável a postura do TST em não retomar as atividades a partir de 15/06. Tiveram desde o início da paralisação para fazer “estudos” sobre o retorno, mas só agora estão pensando nisso! Esquecem que muitos advogados dependem dos honorários para sobreviver, ao contrário dos juízes, desembargadores e ministros! É pra finalizar, importante dizer que nesse período em que os servidores da Justiça do Trabalho estão em home office, a produção dos mesmos caiu consideravelmente!

Claudia Lucia de Almeida Teixeira disse:
04 de junho de 2020 às 16:50

Sr. Advogado, é certo e até concordo com QUASE tudo que o sr. falou, ressalvando, no entanto, que é lastimável a confirmação de que a produção dos funcionários caiu . Não sei de que Região o sr. está falando, mas nós funcionários do TRT2a. Região (São Paulo) estamos trabalhando muito e até mais se estivéssemos em trabalho presencial. Para se assegurar do que estou dizendo, acesse o site de referido Tribunal e veja a nossa produtividade em relação a despachos, expedição de ofícios, alvarás e demais serviços de Secretaria. Quanto aos funcionários que trabalham em audiência, o que é o meu caso, estamos designando audiências, sim, sendo que, por ora, na minha Vara são de tentativas de conciliação, até ulterior deliberação para designação de instruções. Salvo engano, saiu um ato determinando a designação dessas audiências, sendo certo que estamos nos empenhando para que tudo ocorra dentro do maior clareza e rapidez. Atenciosamente.

mondaro57 disse:
04 de junho de 2020 às 17:11

Não estamos com garantias plenas de condições sanitárias para retornar presencialmente, haja vista a curva ascendente dos casos de COVID 19. Mas, estamos trabalhando, ainda que forma remota, nornalnente.
Não é verdade que os índices de produtividade caíram no home office, vasta ler os números disponibilizados pelos Conselhos e pelos Tribunais do Trabalho.
As audiências de instrução não são marcadas porque os advogados têm recusado a audiência por videoconferência. Portanto, se não se faz audiências, não se prolata sentenças e, por consequência, não há honorários deferidos.

Claudia Lucia de Almeida Teixeira disse:
04 de junho de 2020 às 17:11

Esqueci de mencionar que o TRT2, os Juízes e principal e especialmente os Secretários de Audiências, estão se esforçando e trabalhando bastante para atender a polução em relação à designação de audiências por teleconferência, a fim de amenizar a situação dos empregados, que são os mais sofredores dentre todos nós.

João Victor Souza Queiroz disse:
05 de junho de 2020 às 00:55

A justiça do Trabalho era funcionando normalmente (através das audiências vituais) e a produtividade inclusive aumentou em vários Tribunais durante a quarentena. O fato de não haver audiências presenciais nao impediu o andamento das ações nem o pagamento de honorários. A única coisa que impediu foi a propagação do vírus. Muito correta decisão do TST.

Gabriela B. disse:
08 de junho de 2020 às 10:49

Sou servidora e concordo com o advogado. Já é de conhecimento notório que muitos servidores atuam em teletrabalho, e adiar essa volta à normalidade (ou "quase-normalidade") não é benéfica nem para os trabalhadores, nem para os servidores, estes por terem que suportar esta situação anormal. Considerando que os prédios públicos podem, sim, evitar aglomerações, e que muitos setores estão retomando suas atividades, com os devidos cuidados, não vislumbro impeditivo para que a Justiça do Trabalho atue em sua plenitude. Afinal, temos que aprender a conviver com a doença.

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