Ives Gandra: Harmonia e independência dos poderes?

Spacca

Aos 85 anos e mantendo amizade e admiração com e por grande parcela dos juristas brasileiros e muitos estrangeiros, de todas as colorações ideológicas, é sempre com constrangimento que, no dever que me imponho de cidadão, sinto-me na obrigação de expor opinião contrária àqueles expoentes do direito, que, sendo amigos, encontram-se em funções públicas.

Ao ler a Constituição, cujos trabalhos acompanhei de perto, participando de audiências públicas, oferecendo textos, alguns aprovados pela Constituinte e, informalmente, assessorando alguns constituintes, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex-participante do governo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar. A simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de competência de um poder em outro.

Se meras suspeitas servirem, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem, constitucionalmente, de dizer quem poderá ou não ser nomeado de acordo com a visão do magistrado de plantão, mesmo que não haja qualquer condenação ou processo judicial em relação àquele pelo Executivo escolhido.

A partir da decisão do grande constitucionalista Alexandre de Moraes, a quem admiro, com quem tenho livros escritos, somos confrades em academias jurídicas e participamos de bancas de doutoramento juntos, qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil poderá adotar o mesmo critério e por acusações, fundadas ou infundadas, não examinadas pelo Poder Judiciário, em processos com o direito inviolável à ampla defesa, impedir nomeações que são de exclusiva atribuição constitucional do chefe do executivo de qualquer município, estado ou da própria União.

Não entro no mérito de quem tem razão (Bolsonaro ou Moro), mas no perigo que tal decisão traz à harmonia e independência dos poderes (artigo 2º da CF), a possibilidade de uma decisão ser desobedecida pelo Legislativo que deve zelar por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) ou de ser levada a questão — o que ninguém desejaria, mas está na Constituição — às Forças Armadas, para que reponham a lei e a ordem, como está determinado no artigo 142 da Lei Suprema.

A insegurança jurídica enorme que o Poder Judiciário traz sempre que foge à sua competência técnica para ingressar na política, além de levar todo o partido derrotado nas urnas ou nas votações do Congresso pretender suprir seu fracasso representativo recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para que este, politicamente, lhe dê a vitória não obtida no exercício de sua função eleitoral.

Não sem razão, temos visto as sessões técnicas de antigamente — quando sustentei pela primeira vez perante o STF, em 1962 ou 63, dois dos atuais ministros não tinham nascido — serem substituídas por seções em que muitas divergências ministeriais são respingadas por ofensas mais pertinentes às discussões legislativas.

Se as suspeitas do ex-ministro são verdadeiras, que haja o devido processo legal com o DIREITO A AMPLA DEFESA, com o que, havendo comprovação, não só a posse não pode ocorrer, mas como se deve punir o culpado, se algum delito foi cometido.

A minha irrestrita admiração de velho professor de Direito Constitucional ao Pretório Excelso e aos onze ministros que o integram, não poderia, todavia, afastar a obrigação, como mero cidadão, de externar meu desconforto em ver a Suprema Corte exercendo funções executivas e invadindo competências alheias, que entendo não ter, e gerando insegurança jurídica e não a estabilidade e a certeza no direito que toda a nação deseja.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
02 de maio de 2020 às 09:45

Com muita cultura e lucidez um BRASILEIRO com extenso saber jurídico. Queira Deus que os MINISTROS DO STF, reflitam a respeito desse ensino do Professor "...como mero cidadão, de externar meu desconforto em ver a Suprema Corte exercendo funções executivas e invadindo competências alheias, que entendo não ter, e gerando insegurança jurídica e não a estabilidade e a certeza no direito que toda a nação deseja."
DEUS SALVE O BRASIL DOS INCAUTOS.

Vander disse:
02 de maio de 2020 às 10:17

Eu penso que o STF deve ser um poder político e mais do que guardião da CF, zelar pela harmonia entre os poderes. Esse é o papel. Parabéns professor pelo artigo. Sábias palavras de quem traduziu e pôs a termo a vontade do povo, surgindo aí a nossa carta constitucional.

Rejane G. Amarante disse:
02 de maio de 2020 às 10:22

Mestre Ives Gandra, aplausos pela vossa cidadania combativa e destemida.

José P. Araujo disse:
02 de maio de 2020 às 11:48

Admiro as palavras do Dr. Ives Gandra, um dos maiores juristas brasileiros, defendendo seu posicionamento acerca da não posse de um futuro diretor geral da Polícia Federal por decisão monocrática de ministro do Supremo Tribunal Federal, porém discordo de seus comentários, uma vez que a referida decisão foi devidamente fundamentada, principalmente nos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. A ampla defesa e o contraditório estão assegurados a quem se sentir prejudicado, interpondo os recursos cabíveis previstos nas normas vigentes. Entendo que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão monocrática, não deixou de prestar a tutela jurisdicional requerida, atendendo-se à sua missão de guarda da Constituição da República.

Proofreader disse:
02 de maio de 2020 às 13:12

Há quatro anos, escreveu o Dr. Ives em texto conjunto na Folha de S.Paulo (íntegra em https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/03/1751291-lula-ministro-para-que.shtml?cmpid=menupe):

"A Constituição confere à presidente o poder de escolher seus ministros. Trata-se, porém, de uma faculdade apenas aparente, pois sujeita a limitações rígidas, decorrentes, primordialmente, do fato de que a atuação da administração deve ser pautada por fins e interesses públicos, nunca particulares.
De fato, os poderes constitucionalmente conferidos ao governante são garantidos a ele na qualidade de integrante do Estado. Existem apenas para que possa cumprir seu dever de atender aos interesses da coletividade. São estes, nunca é demais recordar, que justificam a existência do próprio aparelho estatal e da posição ocupada.
Justamente por isso é que o artigo 37 da Constituição determina que as autoridades conduzam seus atos com impessoalidade e moralidade. Simpatias pessoais e/ou interesses de facções e grupos ligados ao governante não podem interferir na gestão da coisa pública.
Diante desse quadro, não há dúvidas de que a nomeação do ex-presidente esbarra nas limitações referidas. Isso porque realizada com objetivo preponderante de protegê-lo ou de amenizar a sua complicada situação, na qualidade de pessoa próxima à presidente. Como tal, é completamente inválida.
O STF é firme em reconhecer que o tratamento privilegiado que não decorra de "causa razoavelmente justificada" implica inadmissível "quebra de moralidade".
(...)
A nomeação de Lula ao cargo de ministro, portanto, com evidente desvio de finalidade, conduz a uma questão da mais alta relevância: não constitui, ela própria, ato de improbidade administrativa capaz de motivar o impeachment de Dilma?"

Proofreader disse:
02 de maio de 2020 às 13:21

E complementou o grande jurista:

"A situação foi agravada pela divulgação do diálogo entre os dois protagonistas, no qual, nitidamente, fica evidenciado que o intuito da nomeação foi proteger Lula do pedido de prisão preventiva que seria examinado pelo juiz Sergio Moro.
Tal gravação comprova que foram feridos quatro princípios fundamentais da administração pública, elencados pela Constituição Federal.
São eles: o princípio da moralidade (nomeação para ministro de Estado de um investigado por corrupção), da impessoalidade (nomeação no interesse pessoal do amigo, e não no interesse público), da eficiência (nomeação exclusivamente para blindá-lo, não em virtude dos atributos para o exercício do cargo) e da legalidade (desvio de finalidade na nomeação)."

Antonio Jorge Pereira Jr disse:
02 de maio de 2020 às 13:59

Em um contexto chega ao julgador a fala dos implicados, incontestável, para o um ato a a toque de caixa. No outro não há materialidade alguma comprovada. Data vênia, são contextos e situações muito diversas.

DeonísioKoch disse:
02 de maio de 2020 às 14:14

Sem pretender alinhar-me com as posturas e condutas do Presidente Bolsonaro, que tem demonstrado momentos de desequilíbrio em suas manifestações e ao mesmo tempo em que desaprovo as alterações feitas no Ministério da Justiça, como também desaprovo a intenção de nomear um amigo de família para o chefe da Polícia federal, não caberia a intervenção judicial no episódio. É uma questão de valoração política. Parece bastante estranho que a nomeação de um de seus auxiliares de primeiro escalão deva passar pela homologação do Poder Judiciário, sem que essa nomeação incorra em ato ilícito.
Na verdade, já é de longa data que o ativismo judicial anula por completo os demais poderes da República. É o juiz determinando a prática de atos políticos e discricionários, como aumentar o número de leitos de um hospital, por exemplo, sem verificar as condições financeiras para isso; é juiz determinando quem pode ser nomeado como ministro ou secretário, enfim, o chefe do Poder executivo virou um mero despachante das ordens do Poder Judiciário. Nada mais. Poder totalmente esvaziado.
No caso da nomeação do Bolsonaro, houve a presunção de um futuro crime. Houve a presunção de que os princípios constitucionais invocados seriam violados, o que não tem sustentação jurídica.

Paulo Garcia disse:
02 de maio de 2020 às 14:33

O Ives pai what colocar o Ives filho no Supremo. Por isso esse puxa-saquismo dele com o Bolsonaro. Com esse texto, do mesmo Ives, da outra ver que esse "grande" jurista tem lá mesmo os seus interesses inconfessáveis... Tristíssima época a nossa.

Patriota Independente disse:
02 de maio de 2020 às 14:37

Precisamos de forte mobilização de toda população e todas as classes que prezam para que nossa CF seja cumprida. Já estamos em forte crise institucional. O chefe do executivo foi barrado de forma ilegal na escolha do diretor-geral da PF. Qual seria o receio? Reabrir o inquérito de quem mandou matar Bolsonaro? Algo está errado! O Valeixo ex-diretor-geral da PF (homem de confiança de Moro) arquivou o inquérito como Adélio agindo sozinho e recentemente foi divulgado um vídeo em que Adélio estava pelo menos com mais 2 ou 3 pessoas. Qual seria o receio de Alexandre de Moraes, classe da velha política e demais do establishment?
Quem ainda não tem conta no Twitter crie uma conta urgente porque a extrema imprensa não está do lado do povão.

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
02 de maio de 2020 às 14:38

Não se trata de meras acusações. É uma acusação lastreada em elementos probatórios e fáticos que justificam a cautelar, assim como toda cautelar (acusação + elemento fático - fumaça do bom direito ; + perigo de dano). Têm-se: 1 - discurso do presidente no sentido da acusação; 2 - mensagem nesse sentido; 3 - fala de uma deputada nesse sentido; e 4 - a nomeação da pessoa indicada nas conversas.

Rodrigo Sade disse:
02 de maio de 2020 às 16:13

Com todo respeito ao ilustre mestre, mas não compreendo as suas razões ao assumir que "não entra no mérito de quem tem razão".
Ora, sem dúvida, deve haver o respeito a hierarquia entre os poderes, mas como preconizado por Monstequiei, existem os freios e contrapesos.
Quem lê a decisão proferida pelo D. Ministro Alexandre de Moraes verifica que o embasamento para a concessão da liminar foram fatos notórios como 1) as mensagens trocadas por Moro e Bolsonaro; 2) a oferta feita pela deputada Carla Zambelli; 3) as proprias declarações do Exmo. Sr. Presidente da República.
Se isso não soa como prova razoável a legitimar a ação do poder judiciário, o Sr. articulista então declara que o presidente tudo quer, e tudo pode.
Na democracia não é assim ne.

Gustavo Silva Benevenuto disse:
02 de maio de 2020 às 16:32

Com todo respeito, não enxergo no writ o direito líquido e certo, constante em provas pré constituídas.
As mensagens trocadas por Moro e Bolsonaro, assim como a oferta feita pela deputada Carla Zambelli são passíveis de dilação probatória, consistente em perícia nos aparelhos, análise de TODA a conversa e as anteriores, sem olvidar que as declarações do PR ficam à mercê de interpretações. Assim, não consigo visualizar direito líquido e certo a fundamentar a segurança, que se baseou apenas em alegações. Sérgio Moro é um ícone do combate à corrupção, mas suas declarações tbm se submetem ao devido processo legal.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
02 de maio de 2020 às 16:59

REAJA BRASIL .VAMOS RESPEITAR O SUFRÁGIO DAS URNAS.
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF.
Tiro meu chapéu pela lucidez e o alto saber jurídico do nobre colega jurista Dr.Ives Gandra, por essa Aula Magna que todos ministros do Egrégio STF precisam aprender. Respeitem Senhores Ministros do Egrégio STF o sufrágio das urnas e independência dos Poderes e as prerrogativas constitucionais de sua Excelência o Presidente da Republica Jair Bolsonaro, diga-se de passagem eleito democraticamente com mais de com quase 58 milhões de votos.
Foi uma derragem do ministro da Suprema Corte de Justiça, impedir um profissional concursado e com relevantes serviços prestados ao país, por ser amigo de A ou B. sem nenhuma condenação quer na área administrativa ou penal. Vocês estão metendo o bedelho em lugar errado. Estão abusando a boa fé e a paciência de sua Excelência, o Chefe da Nação. Jamais se viu na história deste país uma interferência dessa magnitude. Seria de bom alvitre reconhecer o erro do que continuar errando.
Não sou VIDENTE nas próximas horas aparecerá suposto furo de reportagem para querer depreciar a imagem do grande estadista Presidente Jair Bolsonaro, seguida de pesquisas bizarras e oportunistas, para numa rasteira, querer derrubar o Presidente da Republica. Quanto mais bate no Presidente da Republica Jair Bolsonaro, aumenta a sua popularidade e credibilidade.
Se querem comandar o país, que submeta ao sufrágio das urnas e não com golpes baixo. "Todo poder emana do povo" Força Presidente, o Brasil não aceita a volta da maior quadrilha de todos os tempos que estava saqueando o país. REAJA BRASIL !
Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF

Angélica Mattos Rocha disse:
02 de maio de 2020 às 17:07

Eternamente grata , após leitura do seu texto, pensei exatamente isso quando li a texto do ilustre Dr Ives.

Marcelino Carvalho disse:
02 de maio de 2020 às 19:13

Na verdade, o Ministro transcreve relatos de acusações quanto a "possíveis irregularidades" que, em tese, poderiam ter sido praticadas pelo PR, a depender, obviamente, da devida apuração regular, com o direito à ampla defesa. Isto sem falar que o Presidente da República explicitamente refuta ter praticado qualquer irregularidade (e essa negativa do Presidente não recebeu do Ministro o peso e o respeito devido ao Chefe do Poder Executivo). Com todo o respeito ao nobre Ministro, com toda razão o Dr. Ives Gandra, pois suspender o exercício de uma prerrogativa constitucional do Chefe de outro poder só se justificaria em situações realmente extremas, onde as provas quanto ao ilícito ficassem extremamente evidentes (como foi o caso do telefonema da Dilma para o Lula, mandando o ato de nomeação para explicitamente impedir o normal andamento do processo penal já em pleno curso, com crimes já apurados e condenações expedidas). Equiparar esse caso de evidente desvio de finalidade ao da atual nomeação do DG da PF - de alguém que já era o Chefe da ABIN e é profissional reconhecidamente habilitado para o cargo - beira o absurdo e representa, sim, indevida intromissão do Poder Judiciário no Poder Executivo.

Ticiana Lima disse:
02 de maio de 2020 às 19:41

O senhor, Rodrigo Sade, leu esta parte com atenção? Não me pareceu pelos seus apontamentos. Por favor, só dar um lida com atenção:
"...não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex-participante do governo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar. A simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de competência de um poder em outro."

Ricardo80 disse:
02 de maio de 2020 às 19:43

Parabéns por trazer à tona esse discurso. É muito interessante explorar as contradições das pessoas. É o viés da confirmação em toda a sua essência.

Proofreader disse:
02 de maio de 2020 às 19:50

Lula foi denunciado no "caso tríplex" apenas na data de 14/09/2016. À época da liminar, portanto, era ele mero investigado e não réu. Todavia, em 2019, com a Vaza Jato, verificou-se que aquele áudio constituiu vazamento seletivo e se prestou a induzir em erro o STF, porquanto a intenção de Lula ao aceitar tomar posse como ministro era salvar o governo do impedimento, e não obter foro por prerrogativa de função (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/09/conversas-de-lula-mantidas-sob-sigilo-pela-lava-jato-enfraquecem-tese-de-moro.shtml). Com efeito, defender, na atual quadra, a necessidade de "contraditório" e "ampla defesa", diante de provas documentais e confissão expressa de que "precisa de relatórios" (?!) sigilosos de operações da PF, em coletivas reproduzidas em rede nacional, com a devida vênia, é muita vontade de encobrir fatos com ideologia.

Lucas Martins Sobrinho disse:
02 de maio de 2020 às 19:58

Ives Gandra sempre foi um respeitável jurista, grande tributarista e advogado, mas deve explicações aos brasileiros, em especial aos operadores do direito que juraram defender a CF.

Deve explicações, principalmente quanto ao seguinte enxerto :" ou de ser levada a questão [do conflito de poderes]— o que ninguém desejaria, mas está na Constituição — às Forças Armadas, para que reponham a lei e a ordem, como está determinado no artigo 142 da Lei Suprema"
Espero que eu tenha entendido mal e que o ilustre jurista não tenha defendido intervenção das forças armadas nas ordens judiciais.
Devemos lembrar que a Segurança JURÍDICA é firmada pelo STF e não pelas forças armadas que não possuem competência constitucional ou capacidade técnica necessária.

Espero que esse posicionamento esdrúxulo não seja "dissonância cognitiva programada" com o texto do próprio jurista na Folha de São Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/03/1751291-lula-ministro-para-que.shtml?cmpid=menupe

Mas espero acima de tudo que o sapiente jurista não jogue seu nome (construído com tanto empenho e competência) à lama para defender interesses particulares, como, por exemplo a manutenção da influência política de sua filha (Ângela Gandra) no ministério de Damares Alves (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/01/02/filha-ives-gandra-e-indigena-secretarias-damares.htm)

Plinio G. Prado Garcia disse:
02 de maio de 2020 às 23:53

Concordo com o colega Yves. Penso que Moro teria feito melhor para o País, se houvesse simplesmente pedido exoneração de seu cargo de ministro. Se optou pela mídia para se exonerar e fazer acusações, que tenha provas capazes de convencer a todos sobre os fundamentos de suas acusações contra o Presidente da República, independentemente de ser ele Jair Messias Bolsonaro. Se acusou sem provas, deverá sofrer as consequências legais da acusação. Ao Presidente cabe o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao Supremo, respeitar a Constituição, a independência e a harmonia entre os Poderes da República.

Plinio G. Prado Garcia disse:
02 de maio de 2020 às 23:53

Concordo com o colega Yves. Penso que Moro teria feito melhor para o País, se houvesse simplesmente pedido exoneração de seu cargo de ministro. Se optou pela mídia para se exonerar e fazer acusações, que tenha provas capazes de convencer a todos sobre os fundamentos de suas acusações contra o Presidente da República, independentemente de ser ele Jair Messias Bolsonaro. Se acusou sem provas, deverá sofrer as consequências legais da acusação. Ao Presidente cabe o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao Supremo, respeitar a Constituição, a independência e a harmonia entre os Poderes da República.

Elinete dos santos disse:
02 de maio de 2020 às 23:56

Anular uma nomeação por suspeita de ilicitude futura é fazer julgamento antecipado. Se afeição pôr em dúvida alguma nomeação , deveríamos rever as várias dos togados que ali estão . Parabéns mestre Ives. Reflete a indignação do povo.

Sergio Tamer disse:
03 de maio de 2020 às 01:30

Viciado nos holofotes, o STF quer agora esticar a corda com o Executivo para delírio do espetáculo...mas o pecado de origem de nossa corte constitucional reside nas chamadas "decisões monocráticas"...onde cada ministro busca para sí as luzes da ribalta. Se não houver uma válvula de escape nesse confronto, a ruptura institucional poderá ocorrer como acentua Ives Gandra que continua sendo o farol para o meio jurídico nesses tempos de ameaçadora turbulência. Brilhante, como sempre!

HERMAN disse:
03 de maio de 2020 às 06:31

O presidente da república tem o direito e o dever de fiscalizar todos os órgão que fazem parte da gestão administrativa. Inclua-se aí, relatórios diários da PF, como o próprio STF o faz. Diversas investigações que esbarraram em ministros do stf, foram de pronto questionadas orlo stf se existiam.

EduLuiz disse:
03 de maio de 2020 às 09:47

1. "hierarquia entre os poderes"?!?!

2. quem faz "contrapeso" qdo houver abuso do STF se o Senado tem medo justificável do Judiciário? Veja os relatos da ex-Senadora Juíza Selma...

Felipe Cândido disse:
03 de maio de 2020 às 10:51

Aplausos mestre Ives Gandra. Ademais o caminho jurídico trilhado, qual seja: Mandado de Segurança se discute direito líquido e certo. Deferir medida liminar sob alegação de desvio de finalidade, ultrapassa os limites da liquidez e certeza, na medida em que coloca ao crivo de dúvidas a conduta futura e incerta do nomeado. Da mesma forma, se nomeado para cumprir ordens ilegais, esclareço, ordens ilegais não se cumpre!

Gabriel Filho disse:
03 de maio de 2020 às 12:50

Ives Gandra escreve ao sabor do político que apóia. Quando Gilmar Mendes impediu a posse de Lula, defendeu o contrário. É verdade que o filho do jurista é cotado para o STF (recusou convite para o MJ) e isso pode influenciar a mudança radical de posição. Mas seria melhor ficar calado.

Proofreader disse:
03 de maio de 2020 às 14:04

Então nos diga qual seria a norma jurídica da qual emanaria essa competência/prerrogativa do PODER EXECUTIVO de ter acesso a dados sigilosos de uma atividade típica exercida por um órgão de ESTADO (e não de governo) como o é a Polícia Federal.

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
03 de maio de 2020 às 16:17

Publiquei ontem três comentários nesse site, não apareceu nenhum.

AdrianoRT disse:
03 de maio de 2020 às 19:47

Já li e reli o art . 142 da Constituição e, com todo respeito que se deve guardar ao ilustríssimo autor do texto acima, nada encontro nesse artigo ou na Constituição como um todo que autorize a intervenção militar, tal como hoje defendida por tantos manifestantes, pelo contrário, o "caput " desse artigo dispõe claramente que as forças armadas são para garantia dos Poderes Constitucionais. Ora, quando diz "garantia dos poderes constitucionais", isso refere-se à garantia de existência e autoridade desses poderes, e não ao questionamento de decisões específicas. Para tal existem os recursos. Repito: decisão, por mais equivocada que seja, se ataca com recurso, não com intervenção militar sobre o poder prolator. Com o devido respeito às opiniões em contrário, não é autofágica nossa Constituição.

Hamilton Alex disse:
03 de maio de 2020 às 20:45

jurista-torcedor.

Francisco R. L. Filho disse:
03 de maio de 2020 às 20:52

Ninguém até hoje inventou um critério melhor para distinguir se foi mão na bola ou bola na mão melhor que a cor da camisa.

Bonasser disse:
03 de maio de 2020 às 21:36

Caríssimos, digito em maiúsculo por problemas visuais, nem irei aqui refutar qualquer passagem do brilhante texto do professor ivens gandra, o ministro, monocraticamente se arvora no poder do tribunal de que faz parte, para alem de extrapolar seu escopo de ação, vai de encontro ao que prescreve a constituição, lá não se vislumbra nenhuma linha que permita o tribunal em questão, na pessoa de um ministro afrontar o poder executivo invadindo suas competências sem que para isso seja autorizado. A nomeação de um profissional que já no executivo, em um órgão com a mesma ou maior proeminência no organograma já fazia parte, portanto sem lógica e sem nexo. Cabe lembrar que a nomeação é prerrogativa exclusiva do presidente da republica e nada existe sobre alguma impedância do exercício da mesma. Cabe, também lembrar que se formos nos ater ao que diz as tais mensagens ou o que o presidente falou em publico, ficamos com o que o presidente da republica falou em publico, de que ele pede e é seu direito ter à mesa todos os dias relatórios de inteligência, é um dos materiais com que o presidente promove as politicas de segurança quanto à manutenção da lei e da ordem, é para isso que servem estes, pelo que foi exteriorizado pelo ex ministro, nada alem disso foi solicitado pelo presidente, portanto dentro do escopo de ação do exercício da presidência da republica...O resto é balela e futilidade de ministro do stf em procurar interferir no poder executivo com total viés ideológico e sem fundamento em nada consistente para descabida decisão, causando com isso desconforto e entraves para a harmonia e a independência dos poderes...E não é de hoje que o stf vem interferindo no executivo, vide caso funai e de diplomatas da venezuela, total intervenção desmedida. Já basta.

Bonasser disse:
03 de maio de 2020 às 21:56

Sem alongar pois seu texto foi preciso, o caso dilma/lula foi clara manobra para obstruir a justiça dando a ele a imunidade por prerrogativa, no mais. No caso em tela, o presidente estava a nomear, no caso deslocar um servidor já em um cargo no executivo, em um órgão tão importante quando a dgpf. E pelo que o ex ministro falou corroborado pelo que o presidente proferiu, ele quera os relatórios de inteligência diários para com eles tomar decisões de politicas publicas no âmbito da segurança e a policia federal já cumpre isso , mas não o estava a contento. Não vejo nada demais. Para mim decisão estapafurdia, com verdadeiro e inegável viés ideológico de um ministro partidário que se apresenta progressista e desmedida, vejam o constrangimento, desarmonia e o avanço perigoso dessa imbecil decisão, poderia com ela causar um grave problema institucional desnecessário. Para mim o que está ocorrendo é um tribunal se servindo de instrumento de promoção a um golpe no governo federal e está usando desses artifícios criminosos para esvaziar da presidência da republica seus movimentos na gerencia do seu escopo de ação, está o tribunal a promover com elementos do legislativo, de forma canhestra, um golpe parlamentar...É minha visão. Se percebermos, esse é o terceiro movimento que esse pessoal desses dois poderes estão realizando, para mim é essa a intenção. Tudo tem um limite, e acredito que o stf está perdido em encontrar o seu no contexto atual, não é para isso que ele está plantado ali. Como sabemos não é de hoje, temos essa interferência, temos hoje a outra quanto ao presidente da funai e da expulsão dos pseudos diplomatas venezuelanos em que os ministros se envolveram apertando mais ainda as ações do executivo, já é obstrução do executivo. Chega.

Bubba disse:
04 de maio de 2020 às 09:29

"A Constituição confere à presidente o poder de escolher seus ministros. Trata-se, porém, de uma faculdade apenas aparente, pois sujeita a limitações rígidas, decorrentes, primordialmente, do fato de que a atuação da administração deve ser pautada por fins e interesses públicos, nunca particulares."

QUEM ESCREVEU ISSO?

Resposta: Esse mesmo Jurista Ives Gandra Martins, quando da tentativa de nomeação de Lula como Ministro de Dilma.

Agora mudou o vento, mudou o entendimento do Jurista, entendimento que parece oscilar ao sabor da política, mesma política que acusa o Judiciário de praticar.

Eu concordo com o Doutor Professor Ives em relação à situação do Ex-Presidente Lula e discordo de sua contraditória opinião no atual caso.

Por qual motivo, neste momento o Judiciário não pode interferir diante dos indícios de impessoalidade?

Márcio Archanjo Ferreira Duarte disse:
04 de maio de 2020 às 10:31

Princípio da independência dos Poderes é só “pra inglês ver”, no Brasil quase tudo é teatro. Aqui funciona bem a “oportunidade e conveniência” subjetivada ao bel-prazer daqueles que não guardam a integridade da Lei Maior.

Fernandarb disse:
04 de maio de 2020 às 11:45

O STF, ou melhor, o judiciário intervém no executivo constantemente. Foi a nomeação do Sérgio Camargo para a Fundação Palmares, a nomeação do Diretor da PF, a unificação de Ministérios e recentemente a última interferência foi sobre os diplomatas Venezuelanos, com liminar do Min Barroso.
Ora, ninguém ali deve ter estudado. Por isso o cargo é a base de Q. I - quem indica.
Estamos sem paciência com tamanha interferência do judiciário. Pena que não foram tão atuantes em 13 anos de roubalheira do PT.

Emilio Souza disse:
04 de maio de 2020 às 12:13

Não poderia deixar passar a oportunidade sem externar o meu profundo sentimento de gratidão pelo Dr. Ives Gandra. Somente um jurista honrado, admirado por seus pares e de reputação ilibada acumularia as características necessárias para se posicionar de forma tão precisa e decisiva, em momento tão tumultuado de nossa República, a saber, a coragem e a credibilidade. Obrigado Dr. Ives Gandra, o senhor de fato enobrece a advocacia!

Proofreader disse:
04 de maio de 2020 às 13:23

E, mais do que isso, a indicação de seu filho à vaga, a ser aberta em novembro (se Bolsonaro ainda presidir), de Ministro do STF: https://www.google.com/amp/s/veja.abril.com.br/blog/radar/queda-de-moro-abre-caminho-para-bretas-e-ives-gandra-no-stf/amp/

Rejane G. Amarante disse:
04 de maio de 2020 às 13:30

Data venia, calar-se numa questão dessas num momento como este seria um ato "comissivo por omissão" que só covardes admitem e praticam e, depois, manifestariam anuência "ao vencedor". Particularmente, tenho restrições ao filho do Mestre Ives Gandra, mas minha opinião nesse assunto não tem nenhuma relevância. No entanto, se o Mestre Ives Gandra critica com tanta propriedade os Ministros do Supremo, só demonstra que é mesmo um Mestre, corajoso e destemido, do alto dos seus 85 anos de idade. Vida longa ao Mestre Ives Gandra !

Rejane G. Amarante disse:
04 de maio de 2020 às 14:02

Os "poderes constitucionais" devem ser exercidos em conformidade à Constituição. Precisa falar mais ? EFETIVAMENTE, o STF, através, precipuamente, de iniciativas individuais de certos ministros, vem interferindo no Executivo. Diasantes, o Min. Alexandre de Moraes concedeu liminar para "impedir" a substituição de policiais que atuam no inquérito das "Fake News" contra Ministros do STF. Aquele mesmo inquérito arquivado pela PGR no anos passado. É só UM exemplo, há muitos outros. Essa "enxurrada" de interferências a ponto de neutralizar o exercício do poder na esfera do Executivo enseja a aplicação do art. 142 por parte do Presidente da República para assegurar o livre exercício de suas atribuições constitucionais.

Rejane G. Amarante disse:
04 de maio de 2020 às 14:14

Entendo o seu ponto de vista. É certo que nada é mais salutar para a democracia, principalmente uma democracia tão conturbada como a nossa, um debate racional e imparcial sobre determinadas decisões políticas. E também é certo que nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito deve deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário. No entanto, neste caso específico de interferência na Polícia Federal por este Ministro específico, Alexandre de Moraes, através de decisões monocráticas de efeitos imediatos, a lesão ao princípio da impessoalidade e da imparcialidade, bem como desvio de finalidade está pairando fortemente sobre o Min. Alexandre de Moraes. Dias antes, em outra decisão monocrática, o mesmo Min. Alexandre de Moraes concede liminar para "impedir" a substituição de policiais que atuam no inquérito das "Fake News" contra Ministros do STF, inquérito esse que foi arquivado pela PGR no ano passado. Parcialidade, pessoalidade, desvio de finalidade. Pronto, falei. E tenho dito.

Celso O Mello disse:
04 de maio de 2020 às 14:27

Com todo o respeito ao ilustre jurista, em que pese seu notório saber jurídico, e citando a famosa passagem bíblica, precisamente Atos 26:34: "As muitas letras te fazem delirar!", verifica-se que seu arrazoado, embora correto, não se aplica ao caso em questão, pelo menos no momento processual em que foi proferida a liminar. Ora, o jurista falou apenas o óbvio.
Ocorre que ele se esqueceu de que tecer considerações acerca de impessoalidade ou desvio de finalidade seria antecipar o mérito, ação que é vedada em nossa processualística nacional.
Já que estamos falando o óbvio: PRELIMINAR É COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO JULGA MÉRITO, MAS APENAS SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A SUA CONCESSÃO!
Assim sendo, se não houvesse uma grave denúncia de um Ministro de Estado, realmente não seria caso de conceder a liminar, mas não foi o que ocorreu.
Na decisão combatida, ficou óbvio o cuidado do Ministro em se ater aos pressupostos da liminar, senão vejamos: "em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada, uma vez que o fumus boni iuris está comprovado pela instauração, no âmbito do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de inquérito para apuração de eventuais práticas de crimes relacionados, inclusive, à própria nomeação futura do comando da Polícia Federal, e o periculum in mora
correspondente à irreparabilidade do dano, em virtude de a posse do novo Diretor-Geral da Polícia Federal estar agendada para esta quarta-feira, dia 29/4/2020,".
Portanto, sugiro ao Sr. Ilustre Jurista, bem como a seus alunos que leiam o Código de Processo Civil, bem como a jurisprudência nacional, antes de "errarem o alvo".
Tenham paciência que na fase de instrução e julgamento, suas teses serão devidamente analisadas.

Maurício baroni disse:
04 de maio de 2020 às 18:50

Dr. Você já pode se candidatar a uma vaga no STF. Requisitos partidários. Você já tem. Parabéns ao Dr. Ives Gandra Martins, grande jurista. Maurício Baroni, advogado em São Paulo

Márcio Mor disse:
04 de maio de 2020 às 19:45

Com todo o respeito, nada justifica um pressuposto saber. Se o indicado é capaz para exercer seu cargo, sem que nada o desabone, uma simples denúncia de um ex-ministro, não pode balizar decisão nenhuma. O STF ultrapassa sua finalidade de ser o guardião da Constituição quando toma decisões que ferem o seu artigo 5º, facilmente visto por qualquer pessoa com domínio da língua pátria. Mais uma atitude arbitrária de um ministro da suprema corte. Depois querem apurar fake news que estão pululando nas mídias sociais. Nada disso aconteceria se os ministros se ativessem nas suas funções constitucionais. Lamento muito, o renomado jurista está coberto de razões.

Márcio Mor disse:
04 de maio de 2020 às 19:51

Quando cita dois pesos duas medidas percebe-se que há sim, uma grande diferença entre a tentativa de nomear o lula como ministro, uma vez que a própria presidente o fez com o único intuito de livrá-lo de julgamento na Justiça Federal em primeira instância. Isso é oportunismo. Nomear pessoa de confiança para a PF não configura nenhum crime, pois o próprio ministro Alexandre de Moraes foi nomeado pelo amigo Temer.

Márcio Mor disse:
04 de maio de 2020 às 20:02

Não sei como um advogado pode manifestar essa opinião. Em primeiro lugar há de se verificar a autenticidade e a totalidade dos prints. A deputada em momento nenhum tentou subornar o ministro, apenas pediu para que ele ficasse que faria um esforço para que fosse indicado para o STF. Esforço não é garantia, não é suborno, é apenas promessa.

Jose Basilio de Oliveira disse:
04 de maio de 2020 às 21:35

No caso em apreço, data vênia ao notório saber jurídico do autor, concordo plenamente, visto que, em um caso, disse que a decisão do Ministro Gilmar Mendes foi correta, quando barrou a nomeação do Presidente Lula para ser o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidenta Dilma, e agora, em condições análogas, condena o mesmo ato... claramente, dois pesos e duas medidas... o que, também, é incompatível com a democracia.

Bonasser disse:
04 de maio de 2020 às 22:09

Discordo um pouco do caro amigo, nenhum poder é moderador de outro, mesmo por que não foi para isso que foram plantados ali naquela praça, devem todos, independentes se com togas ou não respeitarem a constituição e deixarem dessa mania de querer ser MODERADOR, o que nenhum deles o é, muito menos os do STF. Todos devem sem delongas observarem a Constituição e seus dispositivos, não está lá, que não inventem, esse ativismo judiciário em estar com os dedos coçando para legislar é que tem promovido a amalucada e desenfreada escalada tirânica dos ministros do Tribunal, cada um quer se estrelar em suas monocráticas decisões, se apavonam a cada oportunidade e se olvidam dos que os sustentam nababescamente, para fazerem tão somente o seu trabalho de guardarem , justiça e honestidade, a Constituição, ou seja, que ela esteja sendo cumprida, assim como faz a PGR ao fiscalizar o cumprimento das leis, o resto é embuste de uma mania que erradamente se tornou regra, não existe essa de que o STF tem a última palavra, ministros não estão no pseudo Olimpo para fazerem o que querem, os freios não são para o Tribunal, são para os que estão ministros, onde vários deles, mais precisamente nove, nunca foram juízes nem de futebol de fundo de quintal, ai como num passe de magica se transformam em Ministros, que diabos é isso. Por isso que estamos a cada dia nessa escalada ditatorial e politica de vários deles, não é para isso que estão ali, é para agirem com justiça e não com viés politico, que são, puxando brasa para seus partidos, o que já sabemos, vide suas indicações e alinhamentos mantidos, mesmo desfiliados, são políticos, atacando com suas decisões, os que venceram eleições em face de seus perdedores, onde fica a ISENÇÃO?. Atenção futuristas...

Alessander da Mota Mendes disse:
05 de maio de 2020 às 08:38

O stablishment político sempre esteve presente no STF. A diferença é que, agora, uma incômoda gestão do governo central, o obriga a invadir competências constitucionais dos outros Poderes.
Assistimos um cerco político do STF e Congresso Nacional sobre o Poder Executivo!
O único resultado possível é o atraso e paralisia.

Erga Omnes disse:
05 de maio de 2020 às 09:12

O artigo não passa de propaganda disfarçada à campanha do filho para a próxima vaga de ministro do STF

Erga Omnes disse:
05 de maio de 2020 às 09:21

Não foi o vento que mudou, foi a proximidade da abertura de vaga de ministro para o STF e o confessado desejo do filho dele de ser indicado para o cargo de ministro pelo Bolsonaro. Ou seja, não se trata de opinião puramente jurídica, mas de aparentemente jurídica, que enconbre, na verdade, um interesse puramente particular, familiar. Vergonhoso

Arlete Pacheco disse:
05 de maio de 2020 às 12:25

Como é gratificante poder apreciar os comentários do ilustre professor Ives Gandra, sempre claros, objetivos, sabendo ser contundente e elegante ao mesmo tempo. Como não tenho a elegância do renomado professor, entendo que o ministro Alexandre esqueceu-se de que não foi eleito pelo povo, assim como os demais ministros e, portanto, não deve se intrometer em área de atuação exclusiva de políticos, cuja aprovação ou reprovação caberá ao povo manifestar através do voto.

Arlete Pacheco disse:
05 de maio de 2020 às 13:16

Sobre as tais provas contundentes, é de se lembrar que, a despeito do mérito de Moro, suas palavras não são dogmas, devendo ser, ao contrário, concretamente provadas. E, ainda, é de se lembrar ser dever do servidor público denunciar irregularidades ao órgão competente, no caso o Ministério Público Federal, que é o Fiscal da Lei e Titular da Ação Penal. Concomitantemente, deveria ter apresentado seu pedido de demissão. Lamentavelmente assim não fez, optando pelo espetáculo perante o público e a imprensa. Quais os seus motivos o tempo dirá e quem viver verá! Seu comportamento pode ensejar enquadramento no delito de Prevaricação.

Dionisios disse:
09 de maio de 2020 às 21:02

Pensei que ele diria, a respeito do Alexandre de Moraes, algo como:

“Ele é absolutamente independente, não aceita pressões de ninguém. Quando decide, e muitas vezes as pessoas não gostam das suas decisões, decide sempre com convicção e base jurídica".

Ou ainda afirmaria que “a postura "severa" do ministro, como a de Gilmar Mendes, não é uma questão de temperamento, mas de preocupação ética. [Alexandre] é um cidadão muito objetivo, não gosta de conviver com o erro. Muitas vezes pode parecer agressivo com os outros, mas decorre dessa característica de achar que no poder público não pode haver desonestidade".

Talvez, devesse ser mais objetivo e dizer, claramente, que, desde a morte de Menezes Direito, a Igreja Católica não tem um “representante” no STF e que seu filhote é terrivelmente católico, da linha da Opus Dei, nada a ver com o papado comunista.

Quanto ao artigo 142, é só uma demonstração em forma de confissão de que muito incenso não alfabetiza ninguém, ou, uma vez, medalhão dizer besteira trás mais admiração, ainda wue a bobagem que fale traga embutida ameaça antidemocrática.

Enfim, Gandra nunca teve vergonha e não parece que algum dia venha a ter.

Dionisios disse:
09 de maio de 2020 às 21:02

Pensei que ele diria, a respeito do Alexandre de Moraes, algo como:

“Ele é absolutamente independente, não aceita pressões de ninguém. Quando decide, e muitas vezes as pessoas não gostam das suas decisões, decide sempre com convicção e base jurídica".

Ou ainda afirmaria que “a postura "severa" do ministro, como a de Gilmar Mendes, não é uma questão de temperamento, mas de preocupação ética. [Alexandre] é um cidadão muito objetivo, não gosta de conviver com o erro. Muitas vezes pode parecer agressivo com os outros, mas decorre dessa característica de achar que no poder público não pode haver desonestidade".

Talvez, devesse ser mais objetivo e dizer, claramente, que, desde a morte de Menezes Direito, a Igreja Católica não tem um “representante” no STF e que seu filhote é terrivelmente católico, da linha da Opus Dei, nada a ver com o papado comunista.

Quanto ao artigo 142, é só uma demonstração em forma de confissão de que muito incenso não alfabetiza ninguém, ou, uma vez, medalhão dizer besteira trás mais admiração, ainda wue a bobagem que fale traga embutida ameaça antidemocrática.

Enfim, Gandra nunca teve vergonha e não parece que algum dia venha a ter.

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