Ministro propõe julgamento coletivo de atos de outros poderes

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou à presidência da corte ofício solicitando que as decisões relativas à atuação de outros poderes sejam tomadas pelo Plenário.

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro cita como motivação "a exceção de vir o Supremo a afastar a eficácia de ato de outro Poder, enquanto Poder" e "a necessidade de guardar a Lei das Leis, a Constituição Federal".

Assim, propõe emenda ao Regimento Interno do Supremo para dar ênfase à atuação colegiada, com o objetivo de preservar a harmonia entre os poderes por meio da autocontenção do Judiciário.

A proposta, apresentada nesta segunda-feira (4/5) é que o inciso XI do artigo 5º do regimento interno, que especifica as competências de julgamento do Plenário, inclua a seguinte previsão: "apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua."

Autocontenção
O ministro chama a atenção para a "carga invencível" dos processos que chegam ao Supremo, que condicionaram a atuação dos ministros a ser majoritariamente individual. No entanto, nesse contexto, a atuação individual dos ministros atingiu "envergadura ímpar".

"Tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder — Executivo ou Legislativo", afirma o ministro no ofício.

Por isso, prossegue, "esforços devem ser feitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção."

O ofício de Marco Aurélio foi apresentado após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes suspendendo a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal. A prerrogativa da indicação é do presidente da República, mas Alexandre vislumbrou a possibilidade de dano irreparável, já que o próprio presidente havia anunciado, em entrevista coletiva, que gostaria que o chefe da PF lhe passasse relatórios sobre a atuação do órgão, que é autônomo.

Clique aqui para ler o ofício

Luiza Calegari

é editora da revista Consultor Jurídico.

Rafael J. Dias disse:
04 de maio de 2020 às 19:02

O relator só poderá emitir seu entendimento quando do seu voto, para evitar-se que um Ministro do Supremo derrube um ato inconstitucional do Presidente da República.
Gosto do Ministro Marco Aurélio, mas discordo veementemente com tal conclusão. Todo Ministro do STF é guardião da Constituição e não só pode como deve emitir juízo cautelares.
A única regra imposta é a "fundamentação" constitucional adequada.
O Ministro Alexandre de Moras é um erudito do Direito Constitucional Administrativo. O Presidente da República precisa aprender (por que não com os guardiões da constituição) que está sujeito à Constituição e das Leis pelo Regime Jurídico de Direito Administrativo.
Ele nunca foi um administrador público, nem preparo tinha e nem tem para isso. Em seu primeiro mês de mandato passou vergonha jurídica nacional equiparando seus "Decretos" do art. 84, incisos IV e VI da CF, com as Leis emanadas do Congresso Nacional, estas últimas que possuem generalidade, abstração e NOVIDADE no ordenamento jurídico, o que os Decretos nunca podem ter.
Se o presidente da República toma atitudes mal pensadas, sem qualquer juridicidade (quiçá constitucionalidade), sendo "um só homem", por que não ver referida antijuridicidade "acautelada" por uma única decisão obstativa proferida por um só homem investido da jurisdição constitucional?
Recursos para que se ponha o caso "ad referendum" existem, e podem ser logo interpostos. Mas retirar a autoridade de um Ministro do Supremo Tribunal Federal e proferir juízos "ad cautelam", é uma inconstitucional covardia, "data maxima venia".

Joao Sergio Leal Pereira disse:
04 de maio de 2020 às 20:26

A sugestão do ministro Marco Aurélio é mais do que benvida. Realmente, situações envolvendo outros Poderes da República merecem tratamento distinto, até por observância à harmonia e ao respeito que devem existir entre as instituições. Ademais, vejo ainda tal proposição como uma atitude de cooperação e de menos protagonismo individual dos ministros do STF. Oxalá a ideia vingue.

Marcel Monroe disse:
04 de maio de 2020 às 21:57

Acaso acolhida a proposta de alteração regimental, tal qual elaborada por Sua Excelência, sistematicamente, a meu sentir, haverá uma contradição: será um juiz federal de primeira instância, em sede de Ação Popular, sustar efeitos de ato (ou omissão) do Presidente da República, enquanto que um ministro da Suprema Corte, monocraticamente, não o poderá.

Corroboraria o que muito reclamam desembargadores: vai o juiz singular muito além do alcançam os colegiados judiciais de grau superior.

Proofreader disse:
05 de maio de 2020 às 12:19

O eminente juiz deveria lembrar-se, antes de pregar autocontenção judicial, de que afastou, monocraticamente e por motivo não inscrito na Constituição, um presidente do Senado Federal, decisão que, de tão absurda e inconstitucional, não foi sequer cumprida, sendo posteriormente cassada pelo plenário. Ministro desde 1990, resolve, próximo da expulsória, advogar a diminuição do poder monocrático dos colegas. Por que não o fez antes?

Arlete Pacheco disse:
05 de maio de 2020 às 13:41

Também não entendo porque somente agora o citado ministro se manifesta contra a interferência do Poder Judiciário em áreas que não são de suas prerrogativas. Constantemente, Sua Excelência manifesta sua opinião na área política, esquecendo-se de que não foi eleito pelo povo que, lamentavelmente, não pode lhe reprovar nas urnas, contentando-se apenas em lhe aturar.

Proofreader disse:
05 de maio de 2020 às 19:51

Precisamente.

Anderso D K disse:
05 de maio de 2020 às 22:26

Tanto o Alexandre quanto o Gilmar são paus mandados do PSDB.
Recentemente fiquei perplexo quando pesquisei sobre Gilmar e sua família, os desmandos, abuso de poder e outras situações que envergonham o judiciário.
Homens tão inteligentes que usam sua inteligência para o mal.
Quando cursei a faculdade o professor adotou o livro do Alexandre de Moraes, que agora vejo ser apenas mais um político.
Outra decepção foi com o dr. Fernando Capez, envolvido até em máfia da merenda escolar.
Não me iludo com ninguém mais.

Anderso D K disse:
05 de maio de 2020 às 22:28

Deveria mudar no andar de baixo também. Também não concordo com a decisão de um juiz de 1º grau sustar ato do PR. No mínimo deveria ter controle pelo TRF.

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