Polícia prende 2 que participaram de protesto contra ministro

A Polícia Civil prendeu neste sábado (16/5) dois apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que participaram de um protesto no último dia 2 em frente ao prédio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em São Paulo.

Reprodução/Twitter

Protesto em frente ao prédio de Moraes
Reprodução/Twitter

Na última terça-feira (12), Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir viraram réus por ameaça, difamação, injúria e perturbação do sossego.

Neste sábado, a polícia cumpriu mandados de prisão pelos crimes de desobediência, descumprimento de medida sanitária preventiva e incitação ao crime. Os dois foram levados para o 15º Distrito Policial e, depois, devem ser transferidos para um presídio.

No último dia 2, um grupo de pessoas se reuniu com bandeiras do Brasil, cartazes e uma caixa de som e gritou ofensas contra Alexandre de Moraes e palavras de ordem contra o STF em frente ao prédio do ministro, na capital paulista. A Polícia Militar foi acionada e três homens foram detidos, entre eles os dois presos neste sábado.

As prisões de hoje são decorrentes de investigação da Polícia Civil em novo inquérito. Ambos teriam descumprido medidas cautelares quando foram presos pela primeira vez.

Clique aqui para ler o mandado de prisão
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Rejane G. Amarante disse:
16 de maio de 2020 às 21:04

Estão plantando e vão colher.

Adv. Leonardo disse:
17 de maio de 2020 às 11:59

Dois pesos e duas medidas nesse país!! Temos um problema sério de resquício de nobreza dos tempos imperiais aqui no Brasil. Ministros do STF e alguns outros magistrados se achando nobres dos tempos monárquicos! Se o protesto tivesse sido contra o Presidente da República ou contra o Congresso Nacional, ninguém seria preso!! Mas contra o STF (os intocáveis) não vale o direito de liberdade de expressão!! Contra qualquer outra autoridade o próprio Supremo invocaria o direito a liberdade de expressão, para não prender os manifestantes. Porém, como agora o ato é contrário à Suprema Corte, vale totalmente o oposto!!! Absurdo!! Vergonhoso e lamentável a postura de Alexandre de Moraes e de quem efetuou a prisão arbitrária e ilegal!! Onde vamos parar assim??
O artigo 142 da Constituição diz que as Forças Armadas se destinam à garantia dos Poderes Constitucionais. Ou seja, em casos de crises entres Poderes, às Forças Armadas podem e devem reestabelecer a ordem. Que fique claro: REESTABELECER a ordem. Não SUBVERTER a ordem!! Ou seja, às Forças Armadas não estão autorizadas à romper com a ordem Constitucional, mas sim reafirmá-la!!
Infelizmente estamos vivendo um período tenebroso, onde os Poderes estão perdidos; o Poder Judiciário principalmente está "fagocitando" os outros poderes!! Como disse o ilustre advogado Kakai certa vez: o Judiciário pode muito, mas não pode tudo!!
Que o STF reveja seu papel Constitucional, pois do contrário entraremos em uma crise social e institucional de proporções colossais!!!

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
18 de maio de 2020 às 10:45

Absurdas as prisões. Acharam um jeito de proteger o Semideus Alexandre de Morais. Tadinho. Não pode sofrer protesto. Nosso País está podre, infelizmente.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
18 de maio de 2020 às 10:47

Tenho certeza que não irão publicar meus comentários, pois, o lado que estão é o de esquerda podre.
Mas, não se preocupem, pego a reportagem e sento o dedo contra vocês no FACEBOOK e WHATSAPP. Sem dó da podridão.

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques disse:
18 de maio de 2020 às 11:51

Como juiz há 32 anos, formado em Direito há 40 anos, posso falar sobre a liberdade de expressão com conhecimento de causa, pois, para passar nesses dois concursos, sem contar em dois para delegado de polícia e um para funcionário da Justiça Militar Federal, tive que estudar muito o Direito Constitucional. Liberdade de expressão é dizer o que pensamos sobre qualquer assunto, mas não se estende a xingamentos, balbúrdia, importunação, desrespeito à lei do silêncio etc. Hoje em dia muita gente está achando que tem o direito de enxovalhar ao invés de apontar fatos e modos de pensar de maneira adequada, digna de pessoas praticantes da democracia. Quem frequenta as redes sociais passa por esses dissabores de ser xingado ao contrariar os pontos de vista principalmente dos bolsonarianos. O ministro do STF pode ser questionado, como qualquer outra autoridade, mas não com esse tipo de importunação, em frente ao edifício onde mora, por uma pequena multidão, que acabou, na certa, incomodando vizinhos, que nada têm a ver com as decisões judiciais do ministro. Realmente, a Polícia está correta em prender e indiciar esses que extrapolam o direito à liberdade de expressão. A forma de criticar é usar os meios razoáveis de afirmação e não essa de atrapalhar a tranquilidade alheia com manifestações bulhentas, que representam falta de civilidade e intenção de intimidar, própria desses desordeiros adeptos do presidente da república. Votei nele, mas, se soubesse de quem se tratava, teria votado em branco. Isto, sim, é exercício da liberdade de expressão, e não promover uma aglomeração em frente à moradia do presidente para ofendê-lo publicamente. É preciso entendermos cada norma constitucional e, para isso, existem os juristas, como, na área de saúde, há os médicos etc.

O IDEÓLOGO disse:
18 de maio de 2020 às 11:55

Brilhantes os comentários do ilustre Juiz.

andreluizg disse:
18 de maio de 2020 às 13:49

A liberdade de expressão é um problema sério no Brasil, pois é constantemente desrespeitada pelos Tribunais.
Até mesmo os Congressistas, que pela CF teriam uma 'super-liberdade de expressão', tem suas palavras cassadas ou transformadas em crime pelo Poder Judiciário.
Isso gera reflexos até mesmo na liberdade de imprensa. A velha 'Lei de Impressa' foi declarada não recepcionada, mas algum jornalista se sente livre em dizer o que pensa? Claro que não. Pois podem ser processados civilmente e criminalmente.
Libertem o Brasil de uma vez.

Péricles disse:
18 de maio de 2020 às 23:41

Como a vitima é o todo poderoso Ministro do STF Alexandre de Moraes, vale tudo para crimes de menor potencial ofensivo. Se a vítima fosse um de nós, coitado de nós. Ele colocou a polícia para seguir os caras que foram liberados inicialmente, mas como se reuniram com outros manifestantes em outro lugar, foram buscá-los e prendê-los por descumprimento, salvo engano dois dias depois...a polícia ficou à disposição dele, coisa que jamais aconteceria para qualquer um de nós, pobres coitados...

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