
STF
O gabinete do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma nota no começo da noite desta sexta-feira (22/5) em que informa que o decano somente encaminhou ao procurador-Geral da República a notícia-crime formulada pelo PDT, PSB e PV.
No começo desta tarde, o general da reserva Augusto Heleno, ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência da República, publicou uma dura nota em que ataca um suposto pedido de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro feito pelo ministro do Supremo. Segundo palavras do militar, tal ato pode "ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".
O ministro bolsonarista também escreveu "que o pedido é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável". Caso seja deferido, seria "uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro Poder".
Informou também que estava fazendo "um alerta" às "autoridades constituídas" de que o pedido seria uma "tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes".
Já o gabinete do ministro, que raramente fala fora dos autos, ressaltou que o decano "nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão dos celulares das pessoas acima mencionadas, restringindo-se, unicamente, a cumprir os ritos da legislação processual penal". "Nada mais além disso", finalizou.
Eis a íntegra da nota do gabinete do decano:
A propósito de manifestações criticando, precipitadamente, uma suposta decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, que teria ordenado, em sede de produção antecipada de prova, diligência policial de busca e apreensão dos celulares do presidente da República, de Carlos Bolsonaro, de Maurício Valeixo, de Sérgio Moro e da deputada Federal Carla Zambelli, com a finalidade de apurar alegadas práticas criminosas atribuídas ao senhor Jair Bolsonaro, cabe esclarecer que o relator do Inquérito 4.831/DF, ministro CELSO DE MELLO, não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao senhor Procurador-Geral da República, que é o órgão da acusação, a notitia criminis, com esse pleito de apreensão (Pet 8.813/DF), formulada por 3 (três) agremiações partidárias (PDT, PSB e PV).
Os partidos políticos em questão, ao noticiarem alegadas práticas delituosas supostamente cometidas pelo presidente da República, assim se manifestaram quanto a esse ponto específico: "(…) requerem a Vossa Excelência o conhecimento da presente notitia criminis, de modo a remeter os autos à Procuradoria-Geral da República para fins de adoção de todas as medidas necessárias à elucidação dos crimes outrora narrados, especificamente quanto ao ilícito de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), sem prejuízo de outros apurados pelo 'Parquet'. Requerem, outrossim, a instauração do incidente de produção antecipada de provas, com a busca e apreensão dos aparelhos celulares dos senhores Jair Messias Bolsonaro, Carlos Nantes Bolsonaro, Maurício Valeixo, Sergio Fernando Moro e da senhora Carla Zambelli Salgado, para fins de realização de perícia, ante a iminência de perecimento do conteúdo probante".
O ministro CELSO DE MELLO, nos termos da decisão que segue abaixo (v. link), tendo em vista o que dispõe o art. 5º, § 3º, do CPP (que confere legitimidade a "Qualquer pessoa do povo" para efetuar comunicação de crime perseguível mediante ação penal pública), determinou o encaminhamento desse pedido ao chefe do Ministério Público da União, pois as providências referidas pretendidas pelos 3 (três) partidos políticos traduzem matéria sujeita à deliberação do Ministério Público, considerado o sistema acusatório consagrado no texto da Constituição.
Vê-se, portanto, que o ministro CELSO DE MELLO nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão dos celulares das pessoas acima mencionadas, restringindo-se, unicamente, a cumprir os ritos da legislação processual penal. Nada mais além disso.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro Celso
PET 8.813
Por Vasco Vasconcelos,escritor, jurista . Assegura a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Todos nós brasileiros inclusive os nobres ministros do Egrégio STF,têm o dever e a obrigação de respeitar o sufrágio da urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Chefe da Nação, Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Trata-se de um legítimo representante do povo eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, para comandar os destinos da Nação.
Creio que a oposição tem todo direito de usar o jus sperniandi"" (ESPERNEAR Á VONTADE), mas, não pode querer utilizar o Egrégio STF como extensão da oposição no Brasil.
O egrégio STF é o órgão de cúpulpa do poder judiciário, tem a missão de guardar a Constituição, sem interferir no Poder do dirigente máximo da nação, Chefe das Forças Armadas.
Quem não submeteu ao sufrágio das urnas não possui legitimidade para adentrar nas competências/prerrogativas de Sua Excelência Presidente da República. Decorridos mais de 500 dias sem corrupção no governo do grande estadista Jair Bolsonaro, essa abstinência está deixando as raposas políticas em desespero total, infestando ações na Suprema Corte de Justiça.
Até quando as figuras pálidas vão usar o Egrégio Supremo Tribunal Federal como extensão da oposição no Brasil?
Podem encomendar pesquisas pré-pagas, principalmente depois do fracasso de meia dúzia de baderneiros das panelas imundas. ASSIM COMO ENCOMENDAS DE PIZZAS VEM FATIADAS EM DIVERSOS SABORES, AO GOSTO DO FREGUÊS, AS PESQUISAS SE IGUALAM.BASTA ENCOMENDÁ-LAS E PAGÁ-LAS.CLARO..
Os Brasileiros de bem aguardam ansiosos alguma iniciativa de nossa Justiça, algum senso de seu dever elevado, cumprindo “os ritos da legislação processual penal”, também, nos seguintes casos: tentativa de assassinato do então candidato a presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro, e atividade tenebrosa do Foro de São Paulo e sua promiscuidade com possíveis narcotraficantes. Não há crime nesses casos? Não houve notitia criminis?
A manifestação do ministro Augusto Heleno, demonstra que o mesmo não está bem,
sua atitute denota possivel problema de cognição!
Acho engraçado que esse pessoal acha que detém o poder supremo naonesta do sujeito a nenhum controle e toda vez que acontece alguma coisa, eles se manifestam dessa forma!
Comportamente inadequado para função que ocupam !
Acordem, os tempos mudaram e no Brasil de hoje, jamais encontraram espaço para fazerem o que querem ...
A decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, está de acordo com a Constituição da República e com o Código de Processo Penal. Se lermos com pausa e atenção, podemos perceber que cabe ao Procurador-Geral da República a tomada de providências que entender cabíveis, como a instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), a requisição de instauração de inquérito policial à Polícia Federal ou o arquivamento da representação formulada pelas três agremiações partidárias, devidamente fundamentado.
O Mn da Educação chamou membros do STF de vagabundos...
Todos os membros do STF portanto são tem tese vítimas de crime contra a honra.
Portanto, todos são suspeitos.
Pergunta-se: quem então julgará o Min da Educação em caso de ação penal?
Amarelou
Realmente, esse é o ritmo processual adequado, a comunicação. Mas, causa estranheza, é a rapidez com que o "nobre" Ministro atende aos pedidos dos Partidos políticos, principalmente os de esquerda. Isso, demonstra que realmente os Ministros do STF estão voltados para a esquerda e confrontando com o Governo Bolsonaro. Na minha opinião, estão cutucando onça com vara curta, basta olharem para trás e verão. Infelizmente, o STF está entrando em uma seara que se avançar mais, com certeza irão receber o que procuram. Estão querendo combater o Bolsonaro para que não torne nosso governo em um Governo Militar, mas, isso já aconteceu. No governo Federal já estão uma imensidão de militares trabalhando, mas, com uma diferença: MAIS TRANSPARENTES e HONESTOS.
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