É preciso superar as injustiças epistêmicas na prova testemunhal

Spacca

No dia 18 de maio, o Complexo do Salgueiro foi destino da operação orquestrada pela Polícia Federal com o apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE). O que se iniciou com o objetivo de cumprir dois mandados de busca e apreensão contra facção criminosa terminou com um tiro de fuzil na barriga de João Pedro e pelo menos mais 72 tiros nas paredes e móveis de sua casa1. Naquela tarde, o filho de Rafaela e Neilton estava em casa com outros jovens, entre amigos e primos, fazendo o tempo passar entre brincadeiras. O tempo, contudo, parou.

João Pedro foi atingido e, segundo relatos de familiares, foi levado pelos policiais sob a alegação de que lhe prestarem socorro. No entanto, nas 17 horas que se seguiram, a família não recebeu qualquer informação, palavra de alento ou explicação por parte da polícia. Na terça-feira, dia 19, João Pedro foi encontrado no Instituto Médico Legal. É isto: João Pedro foi atingido dentro de casa; na sequência, foi levado por policiais que supostamente lhe prestariam socorro. Sem nunca terem recebido qualquer notícia, a família finalmente encontrou João Pedro, já sem vida, no Instituto Médico Legal. Ainda em choque, depois da fala comovente de Neilton sobre quem era João Pedro, a tia de João Pedro, Denise Roz, explica ao repórter que lhe entrevista:

“Entendam: lá é uma comunidade, eles falam que é o Complexo do Salgueiro, mas nem todo mundo que mora no Complexo do Salgueiro é bandido.

O meu sobrinho era um menino negro, não é porque ele é negro que ele é bandido. Meu sobrinho não vai passar como bandido pra ninguém, pra corrigir erro de policial nenhum, porque ele não é bandido. […]. Não aceito isso, eu quero Justiça”.

No artigo de hoje, vou tratar de alguns aspectos trazidos na fala acima, tão forte quanto necessária. Denise busca desassociar localidade e raça de criminalidade. Em seguida, ela se antecipa ao risco de criminalização de João Pedro, jovem negro e periférico, na tentativa de se justificar abusos cometidos por policiais.

A Tia de João Pedro antevê um perigo real: quem não se lembra de Ágatha Felix? Ágatha, menina negra e moradora do Complexo do Alemão, filha de Vanessa e Adeilson, tinha 8 anos e sonhava em ser bailarina, quando também foi atingida por um tiro de fuzil. Ágatha recebeu o tiro dentro de uma kombi, na companhia da sua mãe. De acordo com a versão inicialmente oferecida pela polícia, o tiro que atingiu Ágatha teria sido dado em razão de um confronto, de modo que o policial teria somente reagido. De acordo com as testemunhas presentes no local, não existiu qualquer tiroteio; apenas o disparo do policial.

No caso de Ágatha, foram necessários sessenta dias para que a investigação concluísse pela inexistência do tal tiroteio e de que o disparo não tinha ocorrido como reação policial, e sim como “advertência” dada pela polícia a dois homens que estavam numa motocicleta, de modo a “forçar a parada” após terem furado a blitz2. No caso de João Pedro, também já existem relatos incompatíveis entre si, notadamente os de policiais com os das demais testemunhas e familiares. Segundo os primeiros, a casa de João Pedro teria sido invadida por traficantes, que dispararam e atiraram granadas contra os policiais. De acordo com os familiares da vítima, em nenhum momento a casa teria sido invadida por traficantes; o ataque teria partido de granadas e disparos feitos pelos agentes policiais3.

Neste ponto, gostaria de chamar atenção para o fenômeno da “injustiça testemunhal”, espécie do gênero maior “injustiça epistêmica”. Como explica a epistemóloga Miranda Fricker4, a injustiça testemunhal ocorre quando se questiona, de partida e injustificadamente, a capacidade de um falante de conhecer os fatos e, neste sentido, de poder contribuir a uma reconstrução que mereça credibilidade. Na injustiça testemunhal, o questionamento quanto a tal capacidade deve-se ao pertencimento do falante a determinado grupo social ou étnico, operando-se uma infundada falta de credibilidade quanto ao conteúdo. Portanto, o mesmo conteúdo afirmado teria recepção diversa por parte de seu interlocutor se afirmado por alguém de outro grupo social ou étnico.

Proponho que olhemos para o caso de menina Ágatha novamente, agora pelas lentes da injustiça epistêmica. A versão do tiroteio que nunca existiu perdurou por dois meses e se fez presente em, pelo menos, duas notas oficiais da polícia. Como o mesmo conteúdo de relato seria recebido se saísse das bocas de familiares de uma criança branca e de classe média, acidentalmente morta em outra região da cidade? Será mesmo que os relatos das outras testemunhas incompatíveis com os relatos dos policiais teriam sido de pronto descartados? De acordo com Rodrigo Mondego, advogado da família, “a primeira reação do governo foi dizer que todas as testemunhas estavam mentindo, inclusive a mãe da Ágatha”5.

Ainda não temos respostas quanto ao caso de João Pedro. Não vou me apressar em concluir o que precisamente depende de uma adequada investigação. No entanto, gostaria de marcar posição no sentido de que nenhum relato deve ser previamente valorado em razão de grupo social, étnico ou mesmo profissional a que seu falante pertença.

Fricker identifica a injustiça testemunhal pela descredibilidade prévia motivada por preconceitos, e eu me atrevo a lhe fazer um complemento: também há injustiça testemunhal quando se atribui credibilidade a mais do que a devida, única e exclusivamente, por grupo social, étnico e mesmo profissional a que o falante pertença. No que se refere à palavra dos policiais, não há porque lhe atribuir credibilidade prévia, ao menos não em grau superior à credibilidade devida a qualquer pessoa. Policiais ou não, ninguém está livre de cometer enganos, embaralhar ideias e até mesmo incorrer no erro de mentir.

Isso vale para casos trágicos como os de João Pedro e de Ágatha, mas não só. Não há justificativa epistêmica em se ter a palavra do policial como presumidamente verdadeira para qualquer reconstrução fática (ao contrário do que a Súmula 70 do TJ-RJ determina). Em época de tantos avanços tecnológicos, por que presunções quando existem câmeras e celulares? Por que presumir que o que dizem é verdadeiro quando poderíamos diretamente verificar o que acontece mediante outros instrumentos? Por que não determinar que as operações policiais devem ser documentadas, registradas por aparelhos tecnológicos, do princípio ao fim?

Em definitiva, a atuação democrática do Estado, em qualquer dos seus braços, não pode se esquivar do dever de transparência; seus agentes devem reconhecer que têm contas a prestar à população. A polícia pode e deve trazer informações, e não incógnitas; fatos, e não alegações fáticas; racionalidade, e não arbitrariedade. A determinação dos fatos que preze pela racionalidade deverá superar injustiças epistêmicas, seja de que tipo for.


1 https://extra.globo.com/noticias/rio/casa-onde-joao-pedro-morreu-tem-72-marcas-de-tiros-rv1-1-24437931.html

2 https://oglobo.globo.com/rio/caso-agatha-inquerito-da-policia-civil-aponta-que-pm-causou-morte-da-menina-24088080

3 https://extra.globo.com/noticias/rio/casa-onde-joao-pedro-morreu-tem-72-marcas-de-tiros-rv1-1-24437931.html

4 Fricker, Miranda. “Epistemic Injustice: Power and the Ethics of Knowing”. New York: Oxford University Press, 2007.

5 http://www.fundacaoastrojildo.com.br/2015/2019/11/20/bernardo-mello-franco-policia-que-mata-e-mente/

Janaina Matida

é professora de Direito Probatório da Universidad Alberto Hurtado (Chile), doutora em Direito pela Universitat de Girona (Espanha) e consultora jurídica em temática da prova penal.

Vinicius Nunez disse:
22 de maio de 2020 às 10:57

A leitura desse artigo, somente reforça em nosso espírito que o processo penal pátrio está, doutrinariamente, evoluindo a largos passos. De certo que há alguns anos temos, dentre outros, Jacinto, Aury, Alexandre que não é moraes, Geraldo Prado, Rubens Casara, que nos oferecem precioso combustível para a resistência nos embates diários. Há alguns meses, no entanto, venho tomando conhecimento da linha de trabalho da Profa. Janaína, e estamos confiantes de que, como se diz popularmente, 'água mole em pedra dura...'. Sim, porque agora ela engrossa a fileira dos que já combatem o poder arbitrário, e consegue elevar a discussão, em palavras simples, há um grau de cientificidade enorme, talvez esse seja o único caminho para uma mudança significativa na práxis. Obrigado por me ter proporcionado essa leitura.

Robson Neves - Advogado disse:
22 de maio de 2020 às 12:18

Cresci em um dos bairros mais perigosos e pobres de São Paulo, a Cidade Tiradentes. Sou pobre, umbandista e branco. Sofri preconceitos e nunca me fiz de vitima. Mas minha opinião sobre o tema sempre foi ignorada porque não sou negro, gay ou qualquer outra nomenclatura utilizada por alguns grupos. Apesar de ter sofrido muitos preconceitos como qualquer outro cidadão, pelo fato de eu ser branco não poderia falar sobre isso. Por isso, vejo sempre com olhos atentos falas que podem impressionar os incautos no que tange a análise de fatos. O texto da professora reforça, a meu ver, que todas as partes devem ser cobradas da verdade. Seja o que a vítima ou suposta vítima (pois muitas vezes mente também, inclusive familiares) como o Estado que tem aplicado presunções que só atrapalham o conhecimento da verdade. Se queremos ser uma sociedade plural e justa, ao menos os operadores do direito devem ser defensores da verdade. Não da verdade segundo seu interesse, mas da verdade enquanto fato. Uma das questões que mais presencio no contencioso é a falta de uma fase probatória mais técnica e profunda. Isso ao meu ver tem a ver com a pressa em julgar, para saciar a imprensa que tanto cobra agilidade. O tema é complexo não sendo possível esgotá-lo em um comentário. Mas, deixo aqui minha breve contribuição para a discussão do tema.

Robson Neves - Advogado disse:
22 de maio de 2020 às 12:18

Cresci em um dos bairros mais perigosos e pobres de São Paulo, a Cidade Tiradentes. Sou pobre, umbandista e branco. Sofri preconceitos e nunca me fiz de vitima. Mas minha opinião sobre o tema sempre foi ignorada porque não sou negro, gay ou qualquer outra nomenclatura utilizada por alguns grupos. Apesar de ter sofrido muitos preconceitos como qualquer outro cidadão, pelo fato de eu ser branco não poderia falar sobre isso. Por isso, vejo sempre com olhos atentos falas que podem impressionar os incautos no que tange a análise de fatos. O texto da professora reforça, a meu ver, que todas as partes devem ser cobradas da verdade. Seja o que a vítima ou suposta vítima (pois muitas vezes mente também, inclusive familiares) como o Estado que tem aplicado presunções que só atrapalham o conhecimento da verdade. Se queremos ser uma sociedade plural e justa, ao menos os operadores do direito devem ser defensores da verdade. Não da verdade segundo seu interesse, mas da verdade enquanto fato. Uma das questões que mais presencio no contencioso é a falta de uma fase probatória mais técnica e profunda. Isso ao meu ver tem a ver com a pressa em julgar, para saciar a imprensa que tanto cobra agilidade. O tema é complexo não sendo possível esgotá-lo em um comentário. Mas, deixo aqui minha breve contribuição para a discussão do tema.

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
22 de maio de 2020 às 13:43

Será que a injustiça testemunhal não teria mais relação com o fato do testemunho ocorrer de pessoas com que a vítima tinha um relacionamento/convivência, ou seja, o problema seria de imparcialidade do testemunho, não do fato de a testemunha ser de uma cor ou pertencer a um grupo social?

Servidor estadual disse:
22 de maio de 2020 às 14:42

Sem se dar conta a articulista escreve um texto recheado de preconceito, só que, ao invés do preto pobre da periferia contra a polícia."No caso de Ágatha, foram necessários sessenta dias para que a investigação concluísse pela inexistência do tal tiroteio e de que o disparo não tinha ocorrido como reação policial, e sim como “advertência” dada pela polícia a dois homens que estavam numa motocicleta, de modo a “forçar a parada” após terem furado a blitz2. " Sessenta dias é um prazo curto para uma investigação complexa, até porque raras exceções ninguém fica observando o que ocorre em um tiroteio. O caso Agatha deve ser sim modelo de que a polícia não acoberta erros. Ao fim da investigação veio a verdade, isso é o que importa, como se espera que ao fim da investigação venha a tona o que realmente ocorreu na operação do CORE. Agora o link foi desonestidade intelectual, do tipo, ocorreu lá, ocorreu cá. Que tal um artigo dos imbróglios da defesa, quando as testemunhas são instruídas a mentir? Que tal um artigo sobre a obrigação do advogado instruir o réu a falar a verdade ou se calar em audiência? Ou os advogados não juraram defender a CF, e não juraram fazer justiça?

O IDEÓLOGO disse:
22 de maio de 2020 às 18:25

Para entender a prova testemunhal e não a testemunha, impõe-se a aplicação da "Gestalt".

Eraldo Silveira Filho disse:
23 de maio de 2020 às 15:25

No texto original da Magna Charta de 1215 há a seguinte previsão (§ 38): Nenhum agente estatal deve levar alguém a julgamento com base no seu exclusivo depoimento, sem outras provas/testemunhas confiáveis da verdade (para quem quiser traduzir melhor: In future no official shall place a man on trial upon his own unsupported statement, without producing credible witnesses to the truth of it; ou, em latim, Nullus ballivus ponat decetero aliquem ad legem simplici loquela sua, sine testibus fidelibus ad hoc inductis).

Mesmo depois de 800 anos e de todas as revoluções industriais/tecnológicas, ainda seguimos lutando para a efetivação do devido processo legal em face da arbitrariedade no uso da força estatal.

E que não nos falte perseverança!

Vercingetórix disse:
25 de maio de 2020 às 10:28

A resposta é óbvia, mas não gera o impacto desejado pelos grupos de minorias.

O objetivo é passar para frente o discurso de que "a polícia é racista" ou de que apenas a bala da polícia atinge a população carente (a do bandido jamais).

Rejane G. Amarante disse:
25 de maio de 2020 às 18:55

(...) "o direito é uma ideia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a ideia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio" (...)
(...)"A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta ideia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar : a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo (...) esta luta perdurará tanto como o mundo, porque o direito terá de precaver-se sempre contra os ataques da injustiça" (...)
(...) " A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza, uma condição de sua ideia (...) todo direito no mundo foi adquirido pela luta; esses princípios de direito que estão hoje em vigor foi indispensável impô-los pela luta, àqueles que não o aceitavam; assim, todo direito, tanto o de um povo, como o de um indivíduo, pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo" (...)
(...)" A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente"(...)"Quando a arbitrariedade, a ilegalidade ousam levantar descomedida e imprudentemente a cabeça, pode-se sempre reconhecer por este sinal que aqueles que eram chamados a defender a lei não cumpriram o seu dever " (...)
(...)"Se o Estado tem o direito de chamá-lo para lutar contra o estrangeiro, e se pode obrigá-lo a sacrificar-se e a dar a sua vida pela salvação pública, por que não terá o mesmo direito quando é atacado pelo inimigo interno que não ameaça menos a sua existência que os outros ?" (...)"Cumpre considerar que a porta por onde entram o despotismo e a arbitrariedade serve também para favorecer as irrupções do inimigo estrangeiro" (...)
RUDOLPH VON JHERING (1818-1892)
"A Luta Pelo Direito" (1872)

Flávio Ramos disse:
27 de maio de 2020 às 19:50

Parece-me ter havido uma indevida assimilação de conceitos no texto, que começou falando sobre uma coisa (injustiça testemunhal, como espécie da injustiça epistêmica) e terminou concluindo sobre outra (presunções legais/judiciais).
Reputo válidas muitas afirmações do texto, mas questiono a autora quanto à coerência entre clamar pela tal justiça epistêmica e creditar plena força probatória à palavra de familiares da vítima. Preto ou branco, polícia, vítima ou suspeito, a versão de cada um deve ser sopesada de acordo com seu interesse na resolução do processo.

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