As medidas anunciadas pelos governos estadual e municipal do Rio de Janeiro para conter o avanço do coronavírus têm imposto sérias restrições à população. Além do isolamento social, decretado em meados de março, agora as restrições também envolvem o direito de ir e vir. Isso porque as autoridades perceberam um aumento de pessoas furando a recomendação de ficar em casa, o que pode ser determinante para uma alta, não mais em progressão aritmética, mas, sim, geométrica do número de infectados e de óbitos.
Com esse cenário, o lockdown, ou seja, o bloqueio total de pessoas e de carros nas ruas, ganha força. No lockdown, as pessoas só podem sair de casa para fazer compras em supermercados e farmácias ou trabalhar em atividades essenciais. O prefeito Marcelo Crivella, por exemplo, proibiu recentemente estacionamentos na orla do Rio e nas ruas internas (desde o Leme até o Pontal) por, pelo menos, sete dias como forma de reduzir a movimentação. Apenas veículos de moradores serão autorizados. Outra medida é a proibição do funcionamento do comércio nas comunidades cariocas, exceto supermercados e farmácias.
Mesmo que o lockdown ainda seja parcial na cidade do Rio, já que as medidas em vigor englobam alguns bairros, é preciso entender que furar essa determinação pode ser considerado crime. A pessoa estará sujeita a multa pesada e, em alguns casos, a prisão porque há uma tipificação no Código Penal para este tipo de crime (artigos 131, 132, 267 e 268 — Decreto-Lei nª 2848/1940). O Código Penal é uma lei federal, da União, portanto as Polícias Civil e Militar têm o poder de efetuar a prisão de quem tem o intuito de furar o lockdown. É exatamente por isso que as operações de restrições ao trânsito e ao funcionamento de estabelecimentos na cidade do Rio serão coordenadas com a Secretaria de Ordem Pública e com a Polícia Militar.
Diante desta realidade, poderemos ter situações não só de multa para quem desrespeitar o lockdown, que é constitucional, como também de prisão em algumas situações. Neste último caso, há outra discussão: se o crime é doloso (intencional) ou culposo (sem intenção). Vale lembrar que quando a pessoa coloca a outra em risco sabendo que há um lockdown decretado, a lei entende que ela está cometendo dolo, ou seja, há a intenção de espalhar o vírus. Muitas são as variáveis e cabe à Justiça avaliar cada uma para identificar a punição adequada.
Para evitar mais problemas em tempos tão delicados e incertos, a recomendação é não sair de casa. Proteja-se!

E o que ocorre no caso da pessoa que sai de casa para surfar sozinho (ou mantendo uma boa distância) no mar?
E a pessoa que esteja sozinha em uma praça?
E a pessoa que mantenha o distanciamento social?
Ou a pessoa que saia de casa e fique afastada dos demais na praia, ao ar livre?
Não existe crime só porque há uma lei. O crime tem que ter dolo e ser possível.
Se a pessoa estiver mantendo o distanciamento social, no mínimo, aplica-se o princípio da insignificância. E também a lei de abuso de autoridade.
A lei de abuso de autoridade não é aplicada apenas para defender os acusados de corrupção.
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