Ernst & Young exercita advocacia ilegalmente, conclui OAB

Autodefinida como “líder global em serviços de garantia, impostos, transações e consultoria”, a Ernst & Young exercita advocacia ilegalmente ao oferecer ou noticiar serviços jurídicos em matéria tributária. Essa foi a conclusão do corregedor nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto, após receber denúncias em referência à empresa.

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Despacho determina remessa à OAB-SP para abertura de procedimento disciplinar contra os advogados  
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Segundo relatório da corregedoria, a empresa praticou publicidade com o objetivo de captação de clientela baseado na possibilidade de postergação dos pagamentos de tributos federais durante a crise causada pela pandemia do coronavírus. A tese envolve a aplicação da Portaria 12/2012, que permite esse diferimento por três meses em caso de estado de calamidade pública.

Assim, orientou seus clientes a “adotarem medidas para buscar o quanto determinado pela portaria”, o que denota o oferecimento de serviços de consultoria jurídica, bem como sugerindo o patrocínio de ações judiciais, segundo a OAB nacional.

A Ernst & Young tem em seu quadro de sócios advogados do escritório Munhoz, Villas e Florentino Sociedade de Advogados. Em tese, diz a OAB, eles usam a empresa para captar clientes enquanto que, em redes sociais como o LinkedIn, promovem publicidade irregular ao informarem que são advogados e, ao mesmo tempo, prestar serviços para empresa que não pode ser registrada na OAB.

“Considerando o envolvimento indisfarçável de sociedade de advogadosregularmente inscrita nos quadros da OAB e da existência de advogados que figuram como sócios tanto da pessoa jurídica de auditoria como do escritório de advocacia, presume-se que são conhecedores da legislação de regência e que são os beneficiários diretos dessa operação”, concluiu o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto.

Assim, determinou remessa do expediente à seccional paulista da OAB para abertura de procedimento ético-disciplinar em face de todos os advogados sócios da empresa em questão, além dos advogados do escritório.

Clique aqui para ler o despacho

www.luizfernandopereira.com disse:
23 de maio de 2020 às 20:52

E depois, quais serão as consequências nisso?
A OAB também tomou providência em relação a outras empresas que atuam no seguimento? E as responsabilidades no tocante ao aspecto criminal e administrativo?

O IDEÓLOGO disse:
24 de maio de 2020 às 08:33

Nos USA você encontra publicidade de advogado em pacote de biscoito, caneta, televisão, camiseta e banners.
Aqui no Brasil você vai em banca de jornal, drogarias, caixa eletrônicos, funerais, e encontra advogado e cartão de advogado.
Vamos ser realistas.
Não dá para proibir a publicidade.

Valdir Ribeiro disse:
24 de maio de 2020 às 12:29

Nossa córrego dia atuou bem, mais existem "n" arapucas jurídicas iguais principalmente nas capitais mais importantes no Brasil.

Valdir Ribeiro disse:
24 de maio de 2020 às 12:30

Nossa córrego dia atuou bem, mais existem "n" arapucas jurídicas iguais principalmente nas capitais mais importantes no Brasil.

Wagner de Carvalho Bastos disse:
24 de maio de 2020 às 16:49

Quem exerce a advocacia ilegal neste país é essa organização criminosa chamada OAB. Esse sindicato de classe foi extinto pelo Dec.11/1991 pelo então presidente Fernando Color de Melo. A Lei 8.996/94 é uma verdadeira farsa não foi votada nas duas casas. As arrecadações desse sindicato ñ passam pelo crivo do TCU porque vai para financiar o crime organizado.

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