Justiça determina quebra de sigilo em sala de deputado do PSL de SP

Alesp

Deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP)
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A Justiça de São Paulo determinou a quebra do sigilo de computadores usados para disseminar mensagens de ataque ao Supremo Tribunal Federal e a parlamentares do PSL que romperam com o presidente Jair Bolsonaro. As informações são da coluna Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

A ação investiga a existência de um suposto "gabinete do ódio" que funcionaria nas salas do deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP), ligado ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP), o filho "zero três" do presidente da República. 

Garcia seria um braço do tal "gabinete" que funcionaria no Palácio do Planalto. A quebra revelou que a maioria dos IPs (endereço de protocolo da internet, do inglês internet protocol address) são de um provedor público paulista, a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo). 

A informação reforça a suspeita dos deputados do PSL que moveram a ação, como os federais por SP Joice Hasselmann e Junior Bozzella, de que os ataques partiram da Assembleia Legislativa paulista. O esquema seria, portanto, financiado com dinheiro público.

Parte dos IPs de onde partiram as mensagens foram acionados em horário de trabalho.

A defesa dos parlamentares pede agora a identificação dos responsáveis pelos endereços de cada IP para checar se são funcionários pagos com dinheiro público.

Ainda segundo a coluna, os advogados do deputado Douglas Garcia e de seu  chefe de gabinete, Edson Salomão, já se manifestaram na ação. Eles alegam que se busca a censura prévia e a implantação de uma lei da mordaça. Defendem que parlamentares estão sujeitos a críticas.

Villela disse:
06 de março de 2020 às 15:49

Como se não bastasse o Inquérito (ou qualquer outro nome que se dê ao processo em trâmite perante o eg. STF), agora o Poder Judiciário avança sobre a imunidade parlamentar, pois ao fim e ao cabo, o gabinete está sob os auspícios do Parlamentar. Isso não é bom. E a imprensa não deveria apoiar tal inconstitucionalidade, haja vista, recentemente veículos de comunicação social serem objeto de investigação, sem ao menos ter o conhecimento completo do processo. Certos limites precisam ser respeitados.

O IDEÓLOGO disse:
06 de março de 2020 às 19:46

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)".

O IDEÓLOGO disse:
06 de março de 2020 às 19:50

Com relação à imunidade parlamentar material, o Supremo Tribunal Federal em definiu o seu caráter absoluto, sempre que as manifestações de pensamento do congressista ocorrerem dentro da Casa Legislativa a que estiver vinculado, ainda que suas opiniões, palavras e votos não tenham absolutamente nada a ver com o exercício do respectivo mandato.
Esse entendimento, "data maxima venia" é equivocado, porque se pode gerar "pequenos mamutes nazistas", que poderão investir contra o exercício dos poderes e contra os direitos individuais, espezinhando-os e submetendo-os a interesses nada republicanos.

O IDEÓLOGO disse:
06 de março de 2020 às 19:52

Douglas Garcia Bispo dos Santos (São Paulo, 26 de janeiro de 1994) é um ativista e político e brasileiro, filiado ao Partido Social Liberal (PSL). Foi o mais jovem deputado estadual eleito no estado de São Paulo nas eleições de 2018. (Fonte Wikipédia).

Eliandro Rogério Afonso Christiano disse:
08 de março de 2020 às 08:41

Por que a liberdade de Expressão só tem legitimidade quando é alguém de extrema esquerda que invoca, para difamar, caluniar e injuriar? O Brasil terá justiça verdadeira quando o que estiver escrito for cumprido, independente do autor. Já passou da hora de pararmos de.dustorcer e invergar a Constituição Federal em benefício de esquerdistas.

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