A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Vitória em Cristo, comandada pelo pastor Silas Malafaia, está proibida de fazer cultos ou reuniões por 30 dias no estado de Santa Catarina. A ordem é do juiz Jefferson Zanini, 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.

igreja continuará fazendo cultos Divulgação
Na decisão, o juiz diz que, diante da pandemia do novo coronavírus, o direito à dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre os direitos à liberdade de reunião e de crença religiosa.
"Essa medida atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito, pois os ganhos advindos com a preservação da saúde pública superam as eventuais perdas derivadas da restrição à realização de cultos religiosos, mormente diante da transitoriedade da medida restritiva", afirmou.
O juiz afastou ainda a existência de qualquer ilegalidade no decreto estadual que, entre outras coisas, proíbe por 30 dias eventos no estado, independentemente da quantidade de pessoas.
"Não bastasse, verifica-se que as medidas restritivas também atendem ao princípio da necessidade, porquanto não excedem os limites indispensáveis para a conservação da saúde. Efetivamente, não se vislumbram outras alternativas possíveis e diversas daquela de suspensão de reuniões e cultos religiosos para a diminuição do número de contágios pela Covid-19", afirmou o juiz.
Em relação ao perigo da demora, requisito necessário para a concessão de liminar, o juiz afirmou que ele está evidente pois o líder religioso da igreja, o pastor Silas Malafaia, afirmou que, a despeito das recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações de pessoas, iria continuar promovendo os cultos.
A multa, em caso de descumprimento, é diária de R$ 20 mil por estabelecimento. A decisão liminar atende pedido da Associação dos Médicos e Empresas Prestadoras de Serviços Médicos do Sul do Brasil (Assulmed).
Clique aqui para ler a decisão
5026669-92.2020.8.24.0023/SC

Entre dois valores caros à Democracia, o bem estar da sociedade e o exercício do direito de culto, deve prevalecer o primeiro, quando a conduta dos religiosos coloca em risco a própria sobrevivência do rebanho que idolatra alguém que se diz próximo de Jeová.
No que tange à soberania é válido ressaltar sua cisão entre suas funções originária e derivada, entretanto encontra ressonância no que diz respeito não aos valores "Democráticos ou bem estar social " mas, SIM uma violação clara do artigo 5° da nossa carta magna nos incisos V e VI e VIII. Nesse estágio, a principal premissa que deve ser estanques é o direito que o Líder Religioso tem de gozar do que lhe é permitido e garantido por lei, sendo respeitada sua crença ideológica, porém o que é ressaltado é sua proximidade com o "Divino ou Jeová ". Haja vista, que é mais relevante debater sobre o prisma da religiosidade do que de fato o que está sendo ferido, o direito das pessoas em cultuarem. É muito preconceito com heteroneização, disfarçado de uma Democracia velada, e um senso constitucionalista fraco, que precisa ser analisado sob um aspecto mais humanístico respeitosamente e condizente a vontade de cada cidadão brasileiro, sobretudo num momento tão caótico e delicado, onde cada um se apoia no que melhor lhe assegura, se há princípios legais e constitucionais para tal ação, por que não.
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