O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento de uma ajuda de custo a um grupo de juízes do Tribunal de Justiça do Ceará. A decisão é corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Dias Toffoli — presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

A suspensão foi determinada pelo ministro ao instaurar pedido de providências para apurar a informação, veiculada pelo Diário Oficial do Ceará, de que o Tribunal de Justiça do Estado editou a Portaria 534/2020, que fixa ajuda de custo a magistrados integrantes de núcleo de produtividade remota, por exercício cumulativo de função.
Conforme o Diário Oficial, o tribunal estadual editou o ato normativo levando em conta a Resolução 1/2020, que estabelece aos magistrados integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos a percepção de ajuda de custo por exercício cumulativo de função correspondente a 15% do subsídio mensal.
Segundo Toffoli, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJ, conforme disciplina o Provimento 64/2017 e a Recomendação 31/2019.
O ministro lembrou ainda que a Resolução 13/2006 estabelece que a gratificação para integrar comissões ou grupos de trabalho se considera incluída no valor do subsídio recebido por magistrados.
O TJ-CE terá dez dias para prestar informações sobre a decisão tomada sem observância dos normativos citados.
O presidente do CNJ está respondendo interinamente pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão do afastamento temporário do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Para todos os TJs
Frente à situação do Ceará, Toffoli também expediu ofício a todos os presidentes de tribunais do país. Nele, o presidente reitera que as cortes devem seguir as determinações do CNJ devendo se abster de pagar aos magistrados e servidores "valores a título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão

Na lógica do CNJ os juizes vão responder pelas varas e pelo julgamento remoto de feitos de outras varas sem receber por acréscimo de serviço ? Na verdade, deveria é fixar uma produtividade mínima e também um procedimento para apurar porque alguns juizes deixaram acumular medindo a produtividade com a média. Mas, isto não fazem não.
Neste momento é hora de todos fazerem sacrifícios. As gratificações e verbas extras pagas a todos os magistrados do país deveriam ser suspensas e repassadas para o Ministério da Saúde. Claro, os membros do ministério público deveriam fazer o mesmo. A saúde agradece tal generosidade.
Independentemente do momento não se pode criar gratificação por resolução (reserva legal). O dinheiro tem de ser devolvido. Não há boa-fé no seu recebimento.
O Judiciário e o Legislativo são rápidos em cobrar o Executivo quanto a providencias em relação à pandemia, mas não se vê nenhum deles tres, cortar nenhum dos enormes e discrepantes beneficios que acumulam. Esse adicional do TJ do Ceará apenas revela como eles se sentem cidadãos de outro nível, quando são simples servidores.
Acúmulo de varas não significa necessariamente acréscimo de serviço. Deveria ser, como você disse, por produção. Se na vara de origem o magistrado profere 100 sentenças ele só deveria receber auxílio se o somatório das sentenças nas duas varas exceda a 100. Verdade seja dita, quem trabalha, de fato, para os magistrados cumprirem essas metas são os servidores, que não ganham nada a mais. Os juízes só assinam, e olhe lá.
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