OAB nega pedido para liberar atuação de advogados estrangeiros

A Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou uma requisição feita pelo Ministério das Relações Exteriores para que a entidade flexibilizasse as regras de atuação dos advogados estrangeiros no país. O posicionamento foi votado na sessão do pleno do Conselho Federal em 5 de novembro.

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ReproduçãoPaíses que querem entrar na OCDE podem determinar exceções ao livre comércio de serviços

O Itamaraty havia pedido que a OAB considerasse acabar com as restrições para a atuação de advogados estrangeiros no país, alegando que essa seria uma das exigências para a entrada na OCDE. O Código de Liberalização, que rege as relações dentro do grupo, prevê a eliminação de quaisquer entraves à prestação de serviços entre os países membros.

A OAB, então, criou uma comissão especial para avaliar o requerimento. No relatório, assinado pelos advogados Gustavo Brigagão, Luciana Nemer e Bruno Magalhães, a comissão destaca que a própria normativa da OCDE invocada pelo governo admite que sejam instituídas reservas a alguns serviços. O argumento dos advogados é de que a prestação jurisdicional, e, por extensão, a advocacia deve ser apresentada como uma exceção, "em decorrência de sua relevância para a soberania e ordem institucional".

"De fato, dos 36 países que atualmente compõem a OCDE, 19 estabelecem algum tipo de restrição à prestação de serviços jurídicos por profissionais egressos ou situados em outros países (Áustria, Bélgica, Chile, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Japão, Coréia do Sul, Letônia, Lituânia, México, Polônia, Espanha, Suécia, Suíça e Turquia)", elenca o parecer.

O pleno acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, Marcello Terto e Silva, para quem, uma vez que os códigos da OCDE são baseados em processos consultivos, e não impositivos, não haverá qualquer prejuízo para a entrada do país na OCDE se as restrições atuais permanecerem, pelo menos até que sejam apresentadas propostas para equilibrar o mercado de serviços advocatícios no país.

"Faremos a defesa intransigente do mercado de trabalho dos advogados brasileiros", afirmou o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, sobre a decisão. "Há um grande desequilíbrio entre o modelo de atuação de bancas americanas e inglesas, por exemplo, e os escritórios brasileiros."

"Não se pode admitir uma canibalização do mercado advocatício brasileiro, e é o que ocorrerá, se na negociação não forem impostas ressalvas e reservas, como fizeram vários outros países", apontou. "A OAB espera que a negociação para a entrada do Brasil na OCDE seja guiada pelos interesses do nosso país, de acordo com a nossa realidade."

Clique aqui para ler o voto de Marcello Terto
Clique aqui para ler o parecer da comissão
Proposição 49.0000.2020.003092-2/COP

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de novembro de 2020 às 18:12

Diz parte do texto: "Faremos a defesa intransigente do mercado de trabalho dos advogados brasileiros", afirmou o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, sobre a decisão. "Há um grande desequilíbrio entre o modelo de atuação de bancas americanas e inglesas, por exemplo, e os escritórios brasileiros."
"Não se pode admitir uma canibalização do mercado advocatício brasileiro, e é o que ocorrerá, se na negociação não forem impostas ressalvas e reservas, como fizeram vários outros países", apontou. "A OAB espera que a negociação para a entrada do Brasil na OCDE seja guiada pelos interesses do nosso país, de acordo com a nossa realidade."
Para Roberto Campos, economista, conhecido por seus críticos como "Bob Fields" a sua opinião sobre a Constituição de 1988 é forte: "Permeada por "uma espécie de 'democratice', essa perversão do conceito de democracia, que garante a todos e a cada um o direito ao seu pequeno absurdo". Tancredo Neves teria cometido um imperdoável erro: "se esqueceu de formular um mandato para os notáveis: 'É proibido sonhar'".
Campos se refere ao texto como "a desastrosa Constituição de 1988". Diz que "a nova Constituição é um camelo desenhado por um grupo de constituintes que sonhavam parir uma gazela...". Chama-a de Carta Magna, mas ressalva: "apenas no tamanho". É, segundo ele, "a Constituição dos 559 patetas", um "dicionário de utopias de 321 artigos", a "Constituição besteirol". Esse é Roberto Campos, como o fogo: ilumina e queima.
Ao ler o art. 133 da Constituição - originalmente apelidado de "Cabralão II" - que diz que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", Roberto Campos afirma que a Constituição singulariza...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de novembro de 2020 às 18:59

criaturas especiais", pois há "desigualdade em favor dos professores, médicos, advogados, e, a prevalecerem tendências atuais, garimpeiros e seringalistas". A partir daí, as rosas são atiradas sobre os advogados. Cravam, contudo, apenas os espinhos. "O campeonato do corporativismo cabe à profissão de advogado, pois ele é declarado indispensável à administração da justiça. Nem mesmo um desquite amigável (com secreta troca de insultos) será possível sem um rábula...".
Klauber Cristofen Pires do Instituto Von Mises - Brasil desfralda o artigo 133 da Constituição em artigo chamado "Até quando durará a reserva de mercado usufruída pela OAB?
Impedir que pessoas de fora da guilda exerçam a advocacia é um atentado ao livre arbítrio", diz: "No século XIX, a advocacia era uma profissão aberta para o mercado. Não havia decretos estipulando o tipo ou mesmo a duração da formação que um indivíduo deveria possuir para exercer a advocacia. Nenhuma lei restringia nenhuma pessoa de ofertar seus serviços nesta área. Os únicos que reclamavam eram aqueles advogados que queriam forçar "padrões mais elevados" sobre o mercado.
Já no Brasil, o Instituto dos Advogados do Brasil foi criado em 1843. O IAB exigia a formação acadêmica, mas não tinha poderes para fiscalizar e não obrigava os formandos a se cartelizar para poder exercer sua profissão.
Em 1930, Getulio Vargas, por meio do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, institui a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que passaria a ser quem efetivamente daria o aval para que a pessoa pudesse ou não exercer a profissão advocatícia.
Entretanto, até a década de 1970, ainda era possível exercer a advocacia sem se possuir formação acadêmica, sendo esse profissional pejorativamente chamado de Rábula.
....

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de novembro de 2020 às 19:01

Foi a partir dos anos 1970 que a OAB começou a endurecer, culminando com uma lei de 1994, decretada pelo governo federal, declarando que a advocacia seria prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito aprovados no exame de ordem da OAB.
Ou seja, o advogado é o único profissional que, ao terminar a sua graduação, deve obrigatoriamente se submeter a um teste para poder exercer sua profissão. Criou-se assim a mais poderosa guilda do Brasil: uma reserva de mercado extremamente eficiente em restringir a oferta de serviços e, com isso, encarecer os preços ao mesmo tempo em que derruba a qualidade, pois a concorrência é extremamente restrita.
Tão poderosa é essa guilda, que ela se tornou a única entidade corporativista citada em um texto constitucional. Como bem disse Roberto Campos: "A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional."
Atualmente, a advocacia é uma área restrita exclusivamente àqueles que podem bancar as amplamente inúteis e altamente custosas etapas exigidas para se obter uma licença, tudo graças ao lobby dessa associação de advogados. Você não pode "advogar" — um conceito extremamente vago — a menos que possua uma licença concedida pela guilda que opera sob a proteção do estado.
E você não consegue obter uma licença sem passar pela tortura extremamente dispendiosa das faculdades de direito e, principalmente, pelo próprio exame da Ordem. A "prática não-autorizada da advocacia" (uma regra jurídica) protege esse cartel legitimado pelo estado (todo cartel só funciona quando sancionado pelo estado) contra toda eventual concorrência.
Ao elevar artificialmente o custo de entrada no ...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de novembro de 2020 às 19:06

mercado, a Ordem reduz sobremaneira a quantidade de concorrentes. Aqueles que conseguem entrar nesse mercado altamente cartelizado estão livres para cobrar preços muito mais altos, sem temor de concorrência.

A manutenção legal da reserva de mercado

No dia 26 de outubro de 2011, recorrendo à tese da supremacia do "interesse coletivo", o STF decidiu que a reserva de mercado da OAB é um requisito perfeitamente legal: "Tem que separar o interesse individual do interesse coletivo. O advogado exerce função pública, e quando não tem capacitação, coloca em risco a paz social", disse o Ministro Marco Aurélio Mello ao deixar o plenário do STF.
Entenderam em uníssono os excelentíssimos que o bacharel incapaz há de botar em risco a "paz social". Além de não fazer sentido, não foi explicado exatamente como isso pode acontecer. Será por causa de petições esdrúxulas? Será por causa de peças de defesa ineptas? Ora, uma petição mal feita pode ser simplesmente indeferida, e no caso de lides, para cada causa ganha haverá sempre outra oposta que resta perdida. Então, qual o grande risco para a paz social?
Agora, mais importante: onde haveremos de encontrar muito maior risco para a paz social: no trabalho de um advogado incompetente, cuja reputação há de afastá-lo naturalmente do mercado, ou no risco de o exame de ordem abusar de seu poder monopolista?
Veja bem: o que temos é uma entidade formada por advogados que detêm o poder de crivar quantos mais poderão entrar no mercado. Que interesse terão eles em aceitar a participação de novatos no mercado? Vamos refletir com base em paralelos: que tal um conselho formado por supermercadistas com o poder de admitir, a seu exclusivo juízo, novos concorrentes na praça? Não teríamos exatamente nesta reserva de mercado...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
19 de novembro de 2020 às 19:13

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Vergonha nacional OAB/FGV plagiarem questões de outra Banca para ferrar seus cativos. Cadê o MPF? OAB Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo".

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
19 de novembro de 2020 às 19:16

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Brasília -DF . Com asco tomei conhecimento que a Justiça Federal julgou improcedente a ACP do MPF contra a 2ª fase do XXX Exame da OAB. Então o bacharel em direito é lesado na correção das provas da OAB/FGV, bate na porta do judiciário e recebe um tapa na cara? A quem recorrer desse sistema injusto que está tudo dominado? Se o cidadão for lesado, o caminho correto é bater na porta da Justiça ou do Vaticano?
A propósito incumbiria a parte lesada apenas, expor os fatos, e ao juiz, declarar o Direito, em respeito à tradição Romana a consagrada nos famosos brocardos jurídicos: “da mihi factum, dabo tibi ius” (me dá os fatos, e eu te darei o direito), e no" iura novit cúria" (o Tribunal conhece o direito.
Como uma barragem estourada OAB vem passando por cima de tudo, triturando sonhos e diplomas, gerando fome desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Se as raposas políticas deste país tivessem propósitos já teriam abolido de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB e assim inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos da OAB, jogados ao banimento. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms).
O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro.
Depois da OAB/FGV serem flagradas plagiando questões de outra banca, par ferrar ainda mais seus cativos e encher os cofres da OAB, essa EXCRESCÊNCIA tem que ser extirpada urgente..

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de novembro de 2020 às 19:21

um perigoso precedente contra a paz social? Será isto menos importante do que o fulano perder o prazo para interpor o recurso?

Só para recordarmos, o ano de 2011 entrou para a história como sendo o ano em que foram aprovados no exame da ordem apenas 4% dos bacharéis. Assim sendo, ou temos um gravíssimo escândalo no sistema de ensino, posto que 96% dos formados são considerados incapazes, ou temos um flagrante de desvio de finalidade no exame de ordem, levado ao extremo não para aprovar qualitativamente mediante critérios mínimos aceitáveis, mas sim para obstar no máximo possível a entrada de novos concorrentes.

Ludwig non Mises há muito advertia sobre aquilo que denominou de "socialismo das guildas". O trecho abaixo transcrito, extraído de sua mais famosa obra, Ação Humana, é esclarecedor:

Em um sistema de cooperação social com base na divisão do trabalho, nada há que se identifique com o interesse exclusivo dos membros de algum estabelecimento, companhia ou setor, e que não seja também de interesse dos demais membros da coletividade.

Não existem questões internas de qualquer guilda cujas soluções não afetem a toda a nação. Um setor da atividade econômica não está a serviço apenas daqueles que nele trabalham; está a serviço de todos. Se, num setor da atividade econômica, houver ineficiência, desperdício ou relutância em se adotarem os métodos de produção mais adequados, todos saem prejudicados. Não se pode deixar que os membros da guilda decidam sobre o método tecnológico a ser adotado, sobre a quantidade e qualidade dos produtos, sobre a jornada de trabalho e mil coisas mais, porque essas decisões afetam a toda a comunidade.
Na economia de mercado, o empresário, ao tomar essas decisões, está incondicionalmente sujeito às leis do mercado; ...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de novembro de 2020 às 19:24

na realidade, são os consumidores que tomam as decisões. Se o empresário tentar desobedecê-los, sofrerá perdas e logo perderá sua posição empresarial. Por outro lado, as guildas monopolísticas não precisam temer a competição; gozam do direito inalienável de exclusividade no seu setor de produção. De servidores do consumidor transformam-se em senhores. Ficam livres para recorrer a práticas que favorecem seus membros às expensas do resto da população.
Pouco importa que a guilda seja comandada exclusivamente por trabalhadores ou que os capitalistas e antigos empresários, em alguma medida, ainda participem de sua direção. Carece também de importância o fato de os representantes dos consumidores disporem ou não de assentos no conselho diretor da guilda. O que importa é que a guilda, se autônoma, não estará sujeita à pressão que a forçaria a ajustar seu funcionamento de modo a atender os consumidores da melhor maneira possível; terá liberdade para dar precedência aos interesses de seus membros sobre os interesses dos consumidores.
O esquema do socialismo de guildas e do corporativismo não leva em consideração o fato de que o único propósito da produção é o consumo. Há uma inversão total de valores; a produção torna-se um fim em si mesmo.

Solução

Logo, a pergunta que naturalmente surge é: que solução poderia ser mais viável?
Allain Peyrefitte nos conta que na França monárquica as guildas e as corporações de ofício mantinham os códigos e manuais mais exigentes para a produção de tecidos e estampas. Em termos de qualidade, não havia concorrentes à altura no mundo conhecido. Porém, ano após ano, a França perdia mercado para os países baixos e para as Hansas, pois lá eram fabricados produtos concorrentes de qualidade um pouco inferior por preços mais...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de novembro de 2020 às 19:26

acessíveis, que eram muito bem apreciados para usos menos nobres.
Portanto, a primeira resposta está em que nem todos os advogados precisam ser magníficos juristas. Na verdade, a maior parte se ocupará de procedimentos razoavelmente simples, do tipo "receita de bolo".
Deixemos o mercado livre e, ao em vez de mantermos uma entidade representativa de classe na forma de uma autarquia estatal, poderemos vislumbrar a ascensão natural de não somente uma OAB, mas de várias delas, isto é, na forma de associações puramente privadas, cada qual com sua filosofia e reputação. Com o tempo, será muito fácil a um cidadão identificar que tipo de advogado deseja: se aquele que pertence a uma conceituadíssima associação, para resolver um caso muito complexo, ou de uma associação mais simples, cujos integrantes sejam profissionais mais acessíveis, para resolver problemas mais cotidianos.
Estas associações poderão estipular todas as exigências que quiserem, desde que todo bacharel tenha o poder de escolha de optar pela qual mais se interessa, ou mesmo não se alinhar a nenhuma delas, preferindo construir seu nome por si próprio. Hoje, isso é proibido pelo governo.
O modelo que retrato acima não é utópico: funciona de forma excelente no meio da engenharia: são as chamadas "sociedades classificadoras", entidades totalmente privadas de certificação que começaram registrando e editando normas para a construção de embarcações mercantes e que hoje atuam também no segmento ferroviário, rodoviário, aeronáutico e de grandes obras. A mais antiga é o Lloyd's Register, fundado em 1760 na Inglaterra e que funciona até hoje.
Quando um empresário — digamos, um armador — adere a uma sociedade classificadora, ele se submete a ela voluntariamente, devendo construir seus navios conforme..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
19 de novembro de 2020 às 19:27

Por Vasco, Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo .
Recomendo a leitura dessa Aula Magna disponível: BLOG GENTE DE OPINIÃO Os 193 anos-dos-cursos-jurídicos X 26 anos de-exploração dos cativos da OAB. Alô Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, Ministério Público Federal – MPF, e os omissos e subservientes Deputados Federais e Senadores da República, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES?
O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei. (..) Os 400 mil cativos da OAB, exigem o respeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. DIPLOMA DE ADVOGADO, JÁ. Chega de exploração...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de novembro de 2020 às 19:27

as especificações técnicas por ela estabelecidas. Pode parecer estranho, mas a reputação que goza a sociedade classificadora garante segurança aos contratadores de fretes e fornecedores, bem como prêmios mais baratos nas seguradoras e acesso facilitado aos portos das economias mais pujantes. Todo o sistema funciona em bases voluntárias e contratuais, nos quais a reputação e a confiança são os maiores ativos.
Este modelo poderia ser reproduzido no Brasil tendo somente vantagens a auferirmos. É uma questão de mudança de cultura. Já estamos fartos deste amálgama de modelos socialistas falidos.

Conclusão

Um cartel protegido e legitimado pelo estado ataca todo e qualquer tipo de liberdade de contrato e de ocupação, privando inúmeras pessoas dos benefícios do mercado.
Licenciamentos fornecidos por cartéis não são nem necessários e nem suficientes para garantir competência. Vários advogados incompetentes se formam em faculdades de direito e são aprovados no exame da Ordem. O que estimula profissionais a fazer um bom trabalho, licenciados ou não, é o poderoso incentivo gerado pelo livre mercado, que necessariamente obriga a prestação de bons serviços e a satisfação de seus clientes. Não há substituto para isso.
Se os advogados realmente quiserem fazer algo que melhore sua imagem e reduza o número de piadas maldosas sobre sua profissão, eles deveriam começar por demolir todas as barreiras impeditivas e exclusivistas que eles construíram ao redor do mercado de serviços jurídicos.
Chega desta reserva de mercado. É legítimo que a OAB faça provas e crie um selo de qualidade voluntário. Mas impedir que outras pessoas de fora da guilda exerçam a advocacia não só é um absurdo, como também representa um atentado ao livre arbítrio".

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
19 de novembro de 2020 às 19:32

Por vasco Vasconcelos, escritor , jurista e abolicionista contemporâneo. O país não precisa de nova Constituição. Bastaria um bom preparo das nossas autoridades para fazer valer os artigos insculpidos na Lex Mater, dentre eles O LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO. (Art.5-XIII).O direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Avaliação do ensino é pepel do Estado (MEC) e não de sindicatos. Art. 209 CF.
Quem forma em medicina é médico,(Lei nº13.270/16 DETERMINOU as Universidades e as IES, EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BEL. EM MEDICINA. Quem forma em em engenharia é engenheiro (...) e quem forma em direito escravo da OAB? Até quando vai essa exploração? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? (...)
A CF diz que “Todos são iguais perante a lei (Art. 5º). Se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao TCU, porque não OAB? Então vamos respeitar a Constituição Federal. “Privilégios existem na Monarquia e não na República“
Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988”. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”. É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos, e o omissos Congresso Nacional (..)

Gilberto Albino disse:
20 de novembro de 2020 às 08:04

Curioso como o autor da resposta usa a Lei e os fatos para distorcer a Lei e os fatos!
A CF diz sim que "é livre o exercício de qualquer trabalho", mas continua "..., ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;".
Atualmente, a Lei não estabelece, logo a OAB negou o pedido porque não há Lei que estabeleça o contrário, e não há porque se culpar quem segue a Lei (por mais absurda que ela possa parecer - se assim o fosse, os altos salários e benefícios à politicos, militares e juízes deveria causar mais indignação do que neste caso).
Depois, a Advocacia não é a única profissão que impede profissionais estrangeiros de exercerem suas profissões aqui no Brasil, como é o caso da Medicina e Engenharia citadas pelo próprio autor da resposta, ou mesmo profissões relevantes na área de Agricultura, Corretagem de Imóveis, Serviços Bancários, Transporte e Turismo (para listar alguns).
Por fim, a CF se preza a defender o direito dos brasileiros e estrangeiros legalmente estabelecidos e residentes aqui, e não ao direito e poder de cidadãos estrangeiros com mero interesse explorador e financeiro.
Seria assim porque somos uma Nação e não mais uma Colônia, ou um estado sitiado pela Igreja?
Ademais, o livre comércio exterior, bem como a prestação de serviços em nada implica na total permissividade ou libertinagem.
A prova mais evidente do dano que isso causa está no fato das Moedas das maiores economias serem imposição; elas aniquilam o direito e a liberdade interna, pois sendo usadas para cotação do trabalho e matéria-prima, nos obrigam a sitiar o nosso povo brasileiro à um estado de privação, pobreza e desigualdade social. E o autor da resposta está a defender quem afinal? Os interesses nacionais ou estrangeiros?

Antônio Peres disse:
20 de novembro de 2020 às 09:08

A boa e velha reserva de mercado

alvarojobal disse:
20 de novembro de 2020 às 10:07

A par desta iniciativa vale opinar a Vossa Excelência a questão da vinculação aos ministérios conforme a atividade profissional desempenhada, que no meu caso como advogado junto a Ministério da Justiça.
Profissionais de saúde junto ao Ministério da Saúde e não havendo pasta especifica, seriam registrados no Ministério do Trabalho.
E ainda na Bolívia através da LEY Nº 387 de 9 DE JULIO DE 2013 regula:
Artículo 6. (EJERCICIO). Para ejercer la abogacía en el territorio del Estado Plurinacional de Bolivia se requiere:
1. Título profesional de abogada o abogado.
2. Registro y matriculación en el Ministerio de Justicia.
3. Las abogadas y los abogados, se someterán al control del ejercicio profesional a través del Ministerio de Justicia o de los Colegios de Abogados.

D'Antonio disse:
20 de novembro de 2020 às 15:38

É quase risível, não fosse triste, a quantidade sem fim de besteiras escritas.

Desejo compreender como um cartorário pode ser coerente ao defender 'pensadores' como Mises.

Sugiro ao bravo defensor das liberdades tentar advogar 'na América'. Apresente lá o seu diploma de direito e abra um escritório.

Boa sorte.

D'Antonio disse:
20 de novembro de 2020 às 15:43

Interessante ver uma defesa do Estado mínimo partindo de um cartorário. rs

É deste tipo de humor que o país precisa!
Parabéns!

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