E respondi a Moro: ‘Bah, com juízes como você, prefiro o originalismo’

Logo entenderão a frase do título, que será explicada mais adiante, para quem ler até o final. Esse é o desafio.

Spacca

1) Nos Estados Unidos há uma vaga para a Suprema Corte
Eis que, nos Estados Unidos, volta a polêmica de uma nomeação à Suprema Corte em ano de eleição. A polêmica de um presidente polêmico fazendo uma indicação polêmica. Nesse sentido, exceção feita ao aspecto do ano eleitoral, o cenário é parecido com o que temos aqui. Eis que é importante discutir o assunto. Sob a perspectiva do… Direito, afinal. Sei que Direito não é uma coisa muito na moda, então já peço desculpas de saída.

Vamos lá. Nos EUA, há quem diga que não seria legítima uma nomeação com tão pouco tempo antes de uma eleição presidencial. O curioso é que, agora, a argumentação é dos democratas, que não gostariam de ver Donald Trump indicando mais um ministro, de orientação conservadora, agora a substituir Ruth Bader Ginsburg. E o argumento dos democratas acaba fazendo sentido porque os republicanos usaram o argumento da eleição para impedir que Obama indicasse substituto ao conservador Justice Scalia. Pois é. Agora não vale? Curioso quando as palavras não importam.

De todo modo, deixando de lado as contradições, importa registrar que Trump anunciou a nomeação de Amy Coney Barrett, uma autodeclarada pupila de Scalia que diz que vai seguir precedentes. Como Scalia, Barrett diz que o Direito é o Direito. Que os textos devem ser respeitados. Ou, pelo menos, seu significado público original (vamos dar de barato que ele não manipulasse isso, pra encaixar em sua ideologia). Católica fervorosa, Barrett já declarou que "não é apropriado que juízes imponham aos outros as suas convicções pessoais".

Bravo. Só espero que Barrett realmente respeite as próprias palavras. Respeite o precedente. O próprio, sobretudo. E que não imponha aos outros suas convicções pessoais.

Tenho uma série de críticas a teorias originalistas, textualistas, intencionalistas, e tudo mais que se inventa para não interpretar a constituição de modo íntegro, segundo o que ela exige em cada caso. Dworkin já havia sacado bem isso: a sutileza está no fato de, geralmente, não se trata das intenções dos legisladores ou dos constituintes, mas daquelas que o intérprete diz serem as intenções dos legisladores ou dos constituintes. A própria Barret já foi flagrada fazendo escavações da história legislativa direcionadas a acomodar suas inclinações.

De todo modo, verdade seja dita, por aqui um originalista ou um textualista norte-americano seria tachado de garantista se resolvesse aplicar as garantias previstas no artigo 5º da Constituição, tão maltratadas em decisões recentes. Ironia das coisas do Direito, pois não?

Bom, no que diz respeito aos States, espero que Barrett cumpra o que Barrett disse. Que não imponha aos outros as suas convicções pessoais. Afinal, ninguém vai ao Judiciário, nem lá nem aqui, para saber das convicções pessoais dos juízes. As pessoas recorrem ao Judiciário para saberem o que a lei diz, pois não? Ou não é assim? Neste caso, Barret começa bem. Ou esse papo de originalismo é só um disfarce conveniente para uma posição política (mais reacionária do que conservadora, se vocês me entendem), como muitos juristas americanos já suspeitavam? Um conservador respeitaria decisões anteriores como o fruto de sabedorias historicamente acumuladas… Será que o respeito aos precedentes vai valer para Roe v. Wade? Sua interpretação será a mesma quando contrariar interesses republicanos, mostrando um mínimo de independência? E os republicanos estão simplesmente usando de sua posição majoritária no Senado para promover uma indicação hiperpartidária? Ou vão respeitar a velha cultura de um mínimo de bipartidarismo nas indicações para a Suprema Corte?

2) No Brasil, há uma vaga na Suprema Corte
Como agirá nosso Congresso na sabatina, caso um radical sem o menor respaldo jurídico for indicado? Chegou a hora de ver se as instituições estão funcionando mesmo.

Por motivos óbvios, com a aposentadoria do ministro Celso, muito se tem discutido sobre o próximo indicado, a ser escolhido pelo presidente Bolsonaro. O que eu espero?

Eu espero, só posso esperar, aquilo que espero de todo juiz: o de, acima de tudo, respeitar a Constituição. Lembremos Barrett, a escolha de Trump (de quem o presidente Bolsonaro tanto gosta, não é?!): "Não é apropriado que juízes imponham aos outros as suas convicções pessoais".

Barrett é católica. Aqui, Bolsonaro já prometeu um "terrivelmente evangélico". Ora, sem problema. Desde que ele seja terrivelmente evangélico no culto, não no Plenário. Que saiba bem ler a tese dos dois corpos do rei, de Kantorowicz, o que me parece muitíssimo difícil de ocorrer. O Estado é laico. Bolsonaro deveria saber disso, porque prometeu manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Um ministro da Suprema Corte, lá e cá, necessita seguir esse (velho) lema: "Queremos leis que governem os homens e não homens (e mulheres) que governem as leis".

Ou, por desespero, teremos de importar um originalista para o nosso STF? Ou um textualista? São coisas diferentes, mas, de algum modo, parecidas (o primeiro prega um "significado público original" da lei; o segundo, um "significado claro, superficial e específico").

Será que Bolsonaro, que já está oferecendo tudo do Brasil aos Estados Unidos, não estaria disposto a ceder mais essa indicação a Trump? Vejam o caso no Banco Interamericano de Desenvolvimento, de cuja candidatura à presidência o Brasil abriu mão em favor dos EUA, quebrando uma tradição de 61 anos sem indicações americanas para prestigiar os países latino-americanos.

Lembro de um debate que fiz com Moro no IBCCRIM. Bem à vontade, ele defendia o livre convencimento do juiz. Criticado duramente por mim, veio ele, com um tom de ironia, dizendo, como se tivesse descoberto a pólvora: "Ah, então você prefere a prova tarifada"?

Respirei fundo, contei até três e respondi, ao estilo gauche: "Bah, com juízes como você, até a prova tarifada é uma garantia". O tempo me deu razão. Não com relação à tarifação, é óbvio, porque a usei apenas e tão-somente (porque não sou nenhum fabricante de próteses para fantasmas!) para mostrar o abismo entre o subjetivismo/voluntarismo e o objetivismo. Isto é, contra o subjetivismo "tipo-usado-por-Moro", até é preferível um objetivismo "tipo originalismo" ou "tipo textualismo" (conforme as definições que escrevi acima). Minha irônica observação-comparação estava certa, conforme descobrimos anos depois. Meu debate foi em 2015.

Pergunto: é possível entender a alegoria que aqui faço e a que fiz no debate com Sérgio Moro? Nos tempos atuais, tenho de ser claríssimo. Assim, explico de novo: para enfrentar-superar o "relativismo interpretativo de livre convencimento" do então juiz Moro (que o agora advogado Moro sentirá na própria pele!), eu equiparei originalismo-textualismo-taxatividade. Nenhum dos três me serve, por óbvio, como explico à saciedade nos verbetes Livre Convencimento, Livre Apreciação da Prova, Literalidade, Voluntarismo, Hermenêutica Jurídica e Valores, do meu "Dicionário de Hermenêutica".

Serei ainda mais claro: quis dizer que, diante de uma livre apreciação, livre convencimento e/ou voluntarismos, é preferível, no limite, adotar posturas "objetivistas" (sic). Por isso, provavelmente um originalista como Scalia (ou a Amy Barret) ou algum textualista (até poucos meses, Adrian Vermeule era um deles) seriam vaiados nos aeroportos se fossem juízes no Brasil. Algum jornalista diria: "Esse garantismo vai acabar com a 'lava jato'" (desculpem, mas é impossível não lembrar de Merval e Camarotti). Imaginem originalistas e textualistas aplicando a Constituição por aqui… Seria bem interessante. Por exemplo, não teríamos nenhum problema com a presunção da inocência! Isso para começar!

In fine: Bolsonaro vai nomear um ministro. Se eu pudesse, nomearia um estagiário a lhe acompanhar, dizendo sempre, todos os dias: "Lembra-te da Constituição. Mas guarde para Vossa Excelência a sua opinião particular sobre ela". Eis a minha colaboração para a indicação do novo ministro.

I rest my case!

amigo de Voltaire disse:
01 de outubro de 2020 às 10:07

O sonho do mestre é que as máquinas possam um dia nos julgar, deixando de lado essas coisas que tornam o ser humano tão falível. Prof. Lenio always stretching. In Lenio we trust!

Rejane G. Amarante disse:
01 de outubro de 2020 às 13:29

Dr. Lenio, o senhor se lembra do texto ORIGINAL da Constituição de 1988 ? Aquele texto amplamente debatido pelos constituintes ? Aquele texto que adotou muitas sugestões enviadas por vários cidadãos e vários setores da sociedade ? Lembra ? No texto final aprovado, assegura que todo Poder emana do Povo, que o exerce diretamente ou através de representantes eleitos. E a nossa Magna Carta também prescreve o plebiscito e o referendo. Apenas três anos após a promulgação, em 1991, o Poder Executivo aprovou um "parecer normativo", que estabeleceu que o § 6º do artigo 192, da C.F., não se aplicava às instituições financeiras, contrariando o texto expresso da Constituição, que proibia juros acima de doze por cento ao ano em toda e qualquer operação financeira, prescrevendo que quem violasse tal dispositivo seria considerado crime de usura, punível na forma da lei. Esse "parecer normativo" foi questionado pelo PDT, à época comandado por Brizola, através da ADin n.4. A maioria dos ministros do STF, incluso o Min. Celso de Mello, entendeu que o referido §6º era "inconstitucional", ou seja, declararam a "inconstitucionalidade" do poder constituinte originário, uma vez que entenderam que essa matéria não deveria ser tratada pela Constituição, mas por lei ordinária. O Min. Marco Aurélio sustentou a clareza e autoridade da Constituição e foi voto vencido. Desde esse julgamento, em 1991, os bancos ficaram "autorizados" pelo STF a cobrar juros "sem limite". Consultando o histórico, verifica-se que sempre cobraram, em média, a taxa de juros de TREZENTOS POR CENTO ao ano ! Não é de admirar que em episódios de crise econômica, no passado e nesse momento, elevadas taxas de desemprego e falências em contraposição aos lucros bilionários dos quatro bancos do Brasil.

Rejane G. Amarante disse:
01 de outubro de 2020 às 14:09

O coronavírus devastou todos os setores da economia brasileira menos um - o sistema financeiro - que lucra muito em meio à pandemia. Segundo pesquisa empreendida pelo Sen. Álvaro Dias, no mundo inteiro, as taxas de juros não ultrapassam trinta por cento ao ano. Trinta por cento ao ano. Voltando à ADin n. 4/1991, após essa grave violação ao texto original da CF/88 e à sociedade brasileira, os banqueiros ainda se ressentiam da falta de "segurança jurídica", o que veio a "ampará-los" com a emenda constitucional aprovada por mais de três quintos dos parlamentares, revogando TODOS os incisos e parágrafos do artigo 192. A qualquer estudioso do Direito parece NULA essa decisão do STF e a emenda aprovada. O Pode Constituinte originário só poderia ser alterado, em restritos termos, com a anuência do Povo através de plebiscito e referendo. Ora, se os parlamentares revogaram um dispositivo que estabelecia limite de juros à taxa de doze por cento ao ano, caracterizando o crime de usura acima desse valor, resta evidente que esse dispositivo foi revogado unicamente no interesse dos banqueiros para praticar o crime de usura. Do mesmo modo, estamos sob grave ameaça de serem revogados, literalmente na calada da noite, todas as leis anticorrupção. Desde a ADin n.4/1991, mais de uma centena de emendas constitucionais, em média três por ano, desfiguraram o texto original. Alteraram a proteção à empresa nacional, que restou suplantada pela empresa transnacional. Alteraram o sistema de exploração de jazidas e minérios, em detrimento do interesse nacional e colocando em risco a nossa soberania. Em trinta e dois anos de vigência, o Povo não foi consultado nem uma única vez ! Cesteiro que faz um cesto faz um cento, dois, três ... Fazem o que querem com a Constituição.

Edson Ronque III disse:
01 de outubro de 2020 às 14:10

Eu dizia isso pra quem falava que votaria nulo na eleição de 2018, porque "os dois candidatos eram ruins":
Imagina que você tem só duas escolhas, e uma delas vai ocorrer obrigatoriamente:
a) seu braço será quebrado em dois lugares diferentes;
b) suas duas pernas serão amputadas sem anestesia, o braço direito da sua mãe quebrado e seu cachorro morrerá com um tiro na cabeça.
Ninguém ta dizendo que ter um braço quebrado em dois lugares seja algo bom, ou que eu seja "a favor de braços quebrados". Mas, entre as duas opções, suspeito que ninguém pensaria duas vezes em qual escolher.
O que o texto ta falando é a mesma coisa. Se só existisse essas duas opções, o "originalismo" ou, em outro contexto, a "prova tarifada", seriam escolhas menos piores, mas não quer dizer que sejam boas.

Estrenuamente disse:
01 de outubro de 2020 às 14:48

'Bah, com juízes como você, prefiro o originalismo'. Sem dúvidas, professor. O que mais chama atenção é a prepotência do ex-magistrado. Diferença entre esperteza e inteligência.

Max disse:
02 de outubro de 2020 às 08:33

Apesar do brilhantismo do insigne articulista, ainda percebo os traços de um ideologismo político. Peço perdão ao articulista. Não posso concordar de todo. Os maiores prejuízos sofridos ao longo dos anos, foram os imputados ao povo pela classe política num todo: governos do PT, PSDB (apesar do Plano Real, o neo-liberalismo de FHC prejudicou muito o povo), o governo meia-boca do PMDB (antigo conchavo do PT), o governo do atual presidente.
Usar Sérgio Moro, que enquanto juiz deu duro e incansável combate à corrupção, é apenas dar guarita à classe corrupta dos politiqueiros (porque políticos não são, pois não visam o bem do povo).
Digo que não votar em alguém, é um direito sim constitucional. Porque no atual panorama dos candidatos, nada se salva. E digo isso em relação a todos os vértices ideológicos-políticos. Veja, desde a redemocratização, foram seis presidentes. Quatro respondem a processos criminais e dois foram impeachmados.
Ainda, em relação ao primeiro, releve-se que o senhor Lula foi seu principal opositor, mas no final de seu segundo mandato, quando presidente, o encontrou e o abraçou como um parente que ele não via a anos, ainda dizendo que ele era o maior estadista que este país já teve. Então, por favor, não use um como alvo de suas críticas, mas quem realmente merece.

Dr. Aulisson disse:
02 de outubro de 2020 às 08:48

...tenho observado há tempos a mágoa do pobre litúrgico frente ao ex juiz. É penoso, é de dar dó. São as dores de cotovelo, ou as mágoas que consomem a região abdominal. Haja rivotril.

Cavv disse:
02 de outubro de 2020 às 09:17

Quem seria louco de se deixar defender por alguém que prega execução automática da pena após a 2. instância? Cujos cotovelos estão inflamados com a indicação de Kassio com K para o STF (aliás 1a bola dentro do PR).

Afonso de Souza disse:
02 de outubro de 2020 às 09:44

Escolhemos a alternativa "a". A "b" está desde sempre tentando desqualificar o Moro e a Lava Jato, via politização dos processos.

Skeptical Eyes disse:
02 de outubro de 2020 às 10:05

A injustiça brasileira vai mal e ineficaz tanto quanto as seitas pois se perde em argumentações pseudo filosóficas e pseudo teológicas fugindo do objeto. Levássemos a Constituição a sério o atual presidente da república deveria, a meu ver, ter a prerrogativa de indicar ministros ao STF cassada após declarar preferências religiosas. Ora, dir-se-ia, a atual indicação é da seita católica e mesmo assim paira a dúvida se tal não se daria para conquistar o outro lado da torcida.
Calar-se sobre certos assuntos é mais que sabedoria, chega a ser uma arte!
Tal arte, a meu ver, também não pratica o autor do texto quando ataca o ex juiz criminal que como qualquer profissional poderia ter falhas (não vejo nenhuma) mas tem a virtude que mais falta no país especialmente nos três poderes: honestidade. Honestidade se tornou palavra dos ingênuos. Se ele fosse corrupto, hoje estaria bilhonário e de bem com todo mundo.
Como diz o ditado: "Nobody kicks a dead dog".

Tiago disse:
02 de outubro de 2020 às 10:56

Mais um excelente texto do professor Lênio. Meu amigo, como advogado, faça o bem à classe e ao Direito: estude e discuta direito.
O único mérito, ao meu ver do Ilustre Sérgio Mouro, foi o pacote anticrime, notadamente no que tange à ampliação de garantias aos acusados (uma delas a importação do "juiz das garantias"). Quem estudou o pacote nota que, sem dúvida, que o então Juiz sentiu-se contaminado pela síndrome de "Dom Casmuro". Pelo menos, tentou pelo juiz das garantias (até então suspenso pelo STF - sem explicações plausíveis -), que demais Juízes não passem por isso (sindrome). Algo comum e lamentável na prática forense.
Infelizmente, os operadores do direito têm dificuldade de entender que ser garantista e defender a CFRB não é um ato partidário.

Afonso de Souza disse:
02 de outubro de 2020 às 18:59

Pois eu acho que prepotente é o colunista, não o "ex-magistrado". Lembrando que as condenações emitidas por ele foram confirmadas nas instâncias superiores, e por unanimidade.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
05 de outubro de 2020 às 08:49

O ex-juiz e ex-ministro Sérgio Fernando Moro representa o ápice do solipsismo jurídico em "terrae brasilis".
Solipsismo (do latim "solu-, «só» +ipse, «mesmo» +-ismo".) é a concepção filosófica de que, além de nós, só existem as nossas experiências.
O solipsismo é a consequência extrema de se acreditar que o conhecimento deve estar fundado em estados de experiência interiores e pessoais, não se conseguindo estabelecer uma relação direta entre esses estados e o conhecimento objetivo de algo para além deles. O "solipsismo do momento presente" estende este ceticismo aos nossos próprios estados passados, de tal modo que tudo o que resta é o eu presente.
A neoescolástica define o solipsismo como uma forma de idealismo, que incorreria no egoísmo pragmático, que insurge pós proposição cartesiana "cogito, ergo sum"; solipsismo é atribuída por Max Stirner como uma reação contra Hegel e sua acentuação do universal; o solipsismo somente tem por certo, inconteste, o ato de pensar e o próprio eu. Assim, tudo o mais pode ser contestado ou posto em dúvida" (Fonte Wikipedia).
Com o solipsismo de Moro confundiram-se acusação e condenação, uma dupla que sempre cercou os bastidores da Operação Lava Jato.

Rejane G. Amarante disse:
05 de outubro de 2020 às 11:05

Use máscaras herméticas, passe álcool por todo o corpo várias vezes ao dia e seja o primeiro da fila para tomar a vacina genética contra a Covid-19, faça isso pelo bem da Humanidade, faça mesmo. Só não venha querer impor suas escolhas de tratamentos médicos para os outros, pois seria uma atitude solipsista, além do que a barra vai pesar, como sempre a experiência nos mostra ser o final da trajetória de um solipsista, se é que me entende.

Afonso de Souza disse:
05 de outubro de 2020 às 20:28

As condenações aplicadas por Moro, em especial aquelas que motivam seu comentário (não é mesmo, oras?), foram confirmadas em instâncias superiores, e por unanimidade.

Skeptical Eyes disse:
06 de outubro de 2020 às 03:33

A Operação Lavajato deu tão certo que nem dava para acreditar que acontecia no Brasil.
Será que a turba não acorda para ver que a estão destruindo para que sobrevivam impunes os que ainda não foram pegos?
A inveja do sucesso alheio tritura os cotovelos dos que estão no ostracismo. Torcem e retorcem palavras para tentar denegrir a imagem dos brilhantes profissionais: este é o caminho para o Brasil dos 7 a 1 que deixaremos para nossos filhos.
Ao invés de aprender com o líder o queriam depô-lo para apagarem-lhes os brilhos.
Viva a Lavajato!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
06 de outubro de 2020 às 14:13

O Doutor Afonso de Souza (Outros) disse o seguinte: "As condenações aplicadas por Moro, em especial aquelas que motivam seu comentário (não é mesmo, oras?), foram confirmadas em instâncias superiores, e por unanimidade".

Sem dúvida, Doutor Afonso.
Mas o fato de as sentenças do Doutor Moro terem sido substituídas pelos Tribunais Superiores, impropriamente "confirmando" o que ele decidiu, não as converte em sinônimo de Justiça.
A "confirmação" de um ato judicial decisório eivado pelo execrável solipsismo, combatido pelo Dr. Lenio Streck, apenas transfere aos Tribunais a pecha, também, de solipsistas.
Eles possuem o direito de marcarem posição no processo, "errando" por último.

Afonso de Souza disse:
06 de outubro de 2020 às 19:46

Ao O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário):

O senhor realmente acredita no que disse? É na instância superior onde/quando os caríssimos advogados de defesa do réu podem demonstrar, se conseguirem, que a condenação do juiz de primeiro grau não tinha base de sustentação.

De novo: foi por unanimidade!

Conta outra.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
08 de outubro de 2020 às 21:18

Disse, em seu comentário, a Doutora Rejane Guimarães Amarante: "Use máscaras herméticas, passe álcool por todo o corpo várias vezes ao dia e seja o primeiro da fila para tomar a vacina genética contra a Covid-19, faça isso pelo bem da Humanidade, faça mesmo. Só não venha querer impor suas escolhas de tratamentos médicos para os outros, pois seria uma atitude solipsista, além do que a barra vai pesar, como sempre a experiência nos mostra ser o final da trajetória de um solipsista, se é que me entende".

Foi obra de Adolf Julius Merkl, nascido em 23 de março de 1890 em Viena, e aperfeiçoado pelo jurista Hans Kelsen, a Teoria da Estrutura Piramidal da Norma Jurídica.
Assim, encontrando determinada norma jurídica fundamento no Texto Constitucional, e com ela não colidindo, somente resta aos súditos do Estado se submeterem ao seu comando.
A nobre comentarista empresta a realidade criada pela Constituição uma imutabilidade, que não pode apreender e conhecer, que lhe gera uma revolta que afeta a sua própria compreensão da ordem jurídica.
Bah, Doutora Rejane, seja tolerante e acolha a dialética. Ela a libertará dos grilhões do lado escuro.

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