O desembargador Kassio Marques, do TRF-1, indicado do presidente Jair Bolsonaro à vaga de Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal, informou nesta quarta-feira (7/10) que todos os cursos incluídos em seu currículo foram feitos devidamente.

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Nesta terça-feira (6/10), o jornal O Estado de S. Paulo publicou que o currículo acadêmico apresentado pelo desembargador do tribunal em Brasília cita um curso de "postgrado" que não seria confirmado pela Universidad de La Coruña, na Espanha.
A assessoria de Marques, porém, informa em nota, toda documentada, que em nenhum momento foi afirmado que o aludido curso corresponde a uma pós-graduação no Brasil. "A coincidência é tão somente de ordem semântica, pois, na Espanha, curso de aperfeiçoamento após a graduação é denominado 'postgrado'."
"As nominações foram utilizadas conforme suas aplicações no país de origem. O curso 'postgrado' na Espanha não tem o mesmo significado acadêmico ao que corresponderia a sua literal tradução no Brasil (pós-graduação). Na Espanha, o 'postgrado' é um curso de aperfeiçoamento", segue a nota.
Pós-graduação no Brasil pode ser especialização, mestrado e doutorado. Já pós-doutorado não é uma titulação acadêmica, e sim um estágio, um novo aperfeiçoamento.
Clique aqui para ler a nota da assessoria de Kassio Marques


Ele fez o currículo para apresentar na Espanha ou no Brasil?
A afirmação incorreta do Desembargador Kassio Marques seria, em um país civilizado, suficiente para que o nome fosse rejeitado pelo Senado.
Ele não só ampliou a sua capacidade de trabalho, dizendo que fez números elevados de despachos e sentenças, como fez afirmação curricular incorreta.
No CNJ existem quase, quarenta representações contra o candidato ao CNJ, por atraso em processos.
"Favorito para ocupar a vaga do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal, o desembargador federal Kassio Nunes Marques já foi alvo de 33 representações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 020/09/30/atrasos-em-processos-motivaram -acoes-no-cnj-contra-kassio-marques).<br />O meu voto como CIDADÃO ao Desembargador Kassio para ocupar a vaga deixada pelo decano Celso de Mello é NÃO.
Todas já foram arquivadas – em pelo menos 19 casos, depois que o CNJ determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tomasse providências para resolver os problemas narrados pelos autores das ações" (https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2
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