A democracia constitucional está em crise no mundo. Cada um com suas peculiaridades, diversos países vivem processos de enfraquecimento de seus mecanismos democráticos e veem a ascensão ao poder de líderes e grupos autoritários. No Brasil, são cotidianos os ataques às instituições. Cresce uma cultura de desprezo à democracia e aos direitos fundamentais.
Nesse contexto, sinto-me fracassado como professor de Direito Constitucional quando vejo um ex-aluno, hoje, profissional, fazendo críticas genéricas "aos direitos humanos" ou, ainda, defendendo coisas como o fechamento do STF ou do Congresso Nacional. Acho que falhei. Aliás, todos nós, professores de Direito Constitucional, falhamos.
Falhamos ao não transformar as nossas disciplinas em espaços de afirmação cotidiana da democracia. Acho que não conseguimos entender suficientemente o nosso papel como quem lança o carvão na fornalha dessa complexa máquina que é a democracia. Se pararmos de alimentá-la, ela para.
Um rápido olhar nos programas das disciplinas de Direito Constitucional dos cursos de Direito dá bem a dimensão dessa falha. A palavra democracia pouco aparece. Às vezes, aparece, como qualificador do "Estado de Direito", quando se fala dele. Outras vezes, por ser inevitável, quando fala de "defesa do Estado e das instituições democráticas".
Tratamos como se falar do tema fosse dispensável. É como se falássemos de coisas que existem desde sempre e sempre existirão. Esquecemos que o que ensinamos é um produto de contextos históricos, tem razões para sua adoção e tem inimigos.
O estudo do Direito Constitucional não pode ser inodoro. O constitucionalismo é, em si, uma ideologia. Foi com a ideia de uma democracia condicionada por uma constituição, que procedimentalizava o exercício do poder, que superamos formas tradicionais e autoritárias. O constitucionalismo, em todas as suas versões e variantes, prega um desenho institucional específico, com distribuição de funções por diferentes órgãos, e não abre mão dos direitos fundamentais.
É, fundamentalmente, uma ideologia de contenção do poder, de limitação do poder. E não só do poder do Estado, do poder político. Mas dos poderes. Nesse movimento, cabem diferentes visões de mundo, defensoras de catálogos de direitos maiores ou menores, com instituições mais ou menos infiltradas pelo povo.
Na história, nos últimos 200 anos, vários foram os movimentos de resistência a esse conteúdo. O nazismo e o fascismo, por exemplo, estão fora dessa tradição do constitucionalismo. E o mundo viveu essas experiências depois de já ter muito tempo de prática das ideias de Constituição, democracia, direitos fundamentais. As idas e vindas nos deixam claro que nunca vamos conseguir banir os inimigos da democracia constitucional.
A democracia, por suas características, deixa existir no seu seio a semente de sua própria destruição. Os direitos fundamentais que garantem a democracia garantem, também, o agir dos inimigos da democracia. Ao serem questionados, sempre alegam, em sua defesa, algum direito, como, por exemplo, a liberdade de expressão e o direito de reunião. Assim, eles sempre existirão e sempre estarão tramando contra ela.
Nós, professores de Direito Constitucional, caímos em uma ciranda cotidiana e vamos nos tornando tipos de robôs, repetindo fórmulas, conceitos prontos. Precisamos deixar clara, em cada tema que tratamos, a conexão com a democracia. Não importa se falamos de teoria da Constituição, de controle de constitucionalidade, de princípios fundamentais, direitos fundamentais, organização do Estado ou organização dos poderes.
Quando a gente fala em "organização de poderes", estamos falando de um pilar da ideia de democracia constitucional. Faz conexão lá com o artigo 16 da declaração de direitos do homem e do cidadão, da Revolução Francesa. "Como é possível falar em Poder Legislativo sem fazer expressa referência a democracia? À representação?".
Lembro de ter visto, anos atrás, Carmen Lucia Antunes Rocha, antes de ser a ministra Carmen Lucia, falando em um evento da OAB-PE, dizendo que, quando era estudante, fez prova sobre Poder Legislativo com o Congresso Nacional fechado por Geisel.
Hoje eu ressalto aos alunos que, por pior que seja o Parlamento de um país, ali é onde pode existir, ainda, algum pluralismo. Onde podem se tornar visíveis algumas posições que autocratas querem esconder e, não por acaso, não é incomum que o órgão seja fechado por golpes militares. Aqui, no Brasil, o Congresso Nacional foi fechado 18 vezes. Na ditadura, houve expurgos, com cassação de indesejados, e, quando Geisel o fechou, o fez alegando que havia "elementos contrarrevolucionários" no Congresso.
Como estudar Judiciário e defender fechamento do STF, por mais que sejam criticáveis decisões do STF? Acho que não é razoável um jurista que abraça esse discurso. Muitas vezes, o problema é de caráter. Aí, podemos fazer pouco por ele. Mas, muitas vezes, é problema de formação, de incapacidade de fazer conexões entre coisas básicas de sua vida e esse desenho institucional.
É terrível ver alguém que cursou Direito agindo assim, mas é ainda mais chocante quando é um professor de Direito Constitucional que o faz.
Precisamos repensar nosso papel, nosso lugar como professores, como constitucionalistas. Precisamos ver direitos e instituições como conquistas que precisam ser conhecidas e reafirmadas cotidianamente. Precisamos contribuir para que elas componham uma "cultura constitucional". Cada norma de direitos fundamentais tem uma história, representa uma luta contra uma opressão específica. Essa informação não virá no DNA das pessoas. Elas precisam ser expostas a essa história e, por isso, aderir às conquistas das gerações anteriores.
Há uma "cultura estrategista" de tentar corroer sistemas e instituições por dentro. Imaginam que é preciso "conhecer o sistema" para eliminá-lo. Ingressa-se no setor público, estuda-se "direito" exatamente para desmontar instituições, destruí-las. Aperfeiçoar? Não! Destrua e estabeleça algo que seja integralmente bom só para poucos ou para o interessado.
Muitos entram na faculdade já convictos de que precisam "chutar o balde". Querem só conhecer o básico para desmontar algo que leva décadas para se consolidar.
Lógico, que com tantas faculdades de "direito" também há os que ditam cadernos para o que vai cair na prova e se dizem "professores". Mas aí é outra conversa...
Há uma "cultura estrategista" de tentar corroer sistemas e instituições por dentro. Imaginam que é preciso "conhecer o sistema" para eliminá-lo. Ingressa-se no setor público, estuda-se "direito" exatamente para desmontar instituições, destruí-las. Aperfeiçoar? Não! Destrua e estabeleça algo que seja integralmente bom só para poucos ou para o interessado.
Muitos entram na faculdade já convictos de que precisam "chutar o balde". Querem só conhecer o básico para desmontar algo que leva décadas para se consolidar.
Lógico, que com tantas faculdades de "direito" também há os que ditam cadernos para o que vai cair na prova e se dizem "professores". Mas aí é outra conversa...
Texto irretocável e necessário!
Prof. Gustavo, o senhor errou e continua a errar ao não enxergar a realidade para além do Direito e não expor essa realidade para seus alunos. Sim, existem pessoas que falam em fechar o Congresso Nacional e o STF para estabelecer algum regime autoritário, porém, a maioria que diz isso, e falo com conhecimento de causa, quer o fechamento temporário do Congresso e do STF para a substituição das pessoas que aí estão por outras de reconhecida idoneidade e compromisso com o Estado Democrático de Direito. E digo que falo com conhecimento de causa porque, há cinco anos, interajo com nossos compatriotas diariamente nas redes sociais, pessoas de diferentes faixas etárias, diferentes classes sociais, diferentes graus de instrução, diferentes classes sociais. Este é o primeiro ponto.
O segundo ponto em que o senhor, outros professores de Dir. Constitucional e profissionais do Direito de todas as carreiras jurídicas erram é justamente em não enxergar a realidade. Onde o senhor estava quando o STF julgou a ADin n. 4/1991 ? Em outro país ? Pois eu lhe digo que converso diariamente com brasileiros que moram em outros países há muitos anos e estão atentos a tudo o que acontece no Brasil e trazem para nós mais informações valiosas que esclarecem que certas medidas e leis aprovadas no Brasil estão diretamente conectadas com outras medidas e leis adotadas em outros países. Onde o senhor estava quando foram aprovadas mais de uma centena de emendas constitucionais ? São cerca de três emendas por ano em média. O senhor jurou cumprir a Constituição. O senhor fiscalizou o cumprimento da Constituição nos últimos trinta e dois anos ? Assim como alguns se escondem atrás dos direitos humanos, outros o fazem atrás das "instituições democráticas".
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista e abolicionista contemporâneo.
In casu, pregando o medo o terror e a mentira há 27 anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$. O art 209 CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Assegura art. 5º inciso XIII-CF: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”. Cadê o MPF, o fiscal das leis? Depois que no último EXAME caça níqueis OABFGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada. Art.5º-XIII CF É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL....
O Fracasso não é no meu sentir dos professores. As lições estão corretas. O fracasso é das instituições que abandonaram o direito e passaram a atuar politicamente, inclusive o STF, com o malsinado inquérito do final do mundo. Ou na CF previsão para investigar, denunciar e julgar por um só órgão. Assistimos professor, a absurda vedação de matéria jornalística dentro de um inquérito, sim pasme, dentro de um inquérito, e o mundo jurídico silenciou. Assistimos a criação de leis por acordão, e o mundo jurídico aplaudiu porque enfrentava um governo mal quisto pela esquerda, porque aquele tribunal assumiu a posição de opositor, por isso parte da população quer o fechamento dessas instituições, uma por minada pela corrupção, outra porque defende a outra. Mas não contra as instituições que o povo acabará mesmo rompendo o sistema, é porque cansou de ser roubado e tanto faz se o ladrão é de esquerda ou de direita, e essa Instituição é o STF ou outros poderosos.
Prof. Gustavo, entendo sua posição e acredite, o sentimento de tristeza é compartilhado por muitos que ensinam não apenas Direto Constitucional, mas por todos que em sua área específica ensinam a necessidade da preservação só Estado de Direito Democrático. O fracasso não é nosso querido professor, que me ensinou no mestrado e que as vezes, de maneira civilizada, discordávamos de algumas questões mas nada que impedisse meu respeito pelo senhor. O fracasso é daquele que teve a oportunidade de ter acesso ao conhecimento -coisa que em nosso país é privilégio e não direito pois muitos não tem essa chance - mas optou pela obscuridade ou usar o conhecimento que recebeu como arma para uso a serviço do aprofundamento da crise econômica, política, jurídica e humanitária que vivemos. Viver uma crise no Brasil não deve ser surpresa para ninguém, basta estudar a história do país, mas atuar para acabar com ela ou para piorá-la é questão sim, como o senhor disse, de caráter. Resolvi escrever essas palavras como alento ao senhor - nem sei se serão lidas por alguém - porque também como professor sinto por vezes desgosto de atitudes que vejo praticadas por alguns que chamei de aluno(a), mas não me sinto culpado e nem fracassado por conta deles, pois sei que fiz e continuo fazendo meu papel de alertar sobre os perigos à Democracia em nossa sociedade, e perigos esses constantes pois sempre presentes. Por isso lhe digo: o senhor não fracassou e muitos também não fracassaram pois lutaram e ainda lutam o bom combate, pois acreditam que é o certo a se fazer. O caminho é difícil e a porta é estreita, mas a docência ainda é a mais nobre de todas as profissões, porque precisam se um professor. Grande abraço, força, coragem e fé!
Não entendeu nada do texto. Leia outra vez e depois, mais uma vez e volte.
Para analisar a Democracia é imprescindível conhecer o caráter do brasileiro.
O brasileiro é individualista, emotivo, primitivo, personalista, avesso a hierarquia, arredio a disciplina, desobediente a regras sociais e afeito ao paternalismo e ao compadrio (intimidade).
A Constituição da República editada sob os auspícios da liberdade desfigurou as obrigações e ressaltou os direitos.
Ou seja: o conteúdo político da Constituição ressaltou todas as "negatividades do brasileiro", tornando inviável a vida em Democracia.
A culpa não é do ilustre professor e de seus congêneres, mas da própria população brasileira.
" quer o fechamento temporário do Congresso e do STF para a substituição das pessoas que aí estão por outras de reconhecida idoneidade e compromisso com o Estado Democrático de Direito".
O quadro está ficando muito mais claro.
Indica-se para a vaga do STF alguém que tem a pachorra de dizer que a Constituição não exige do indicado ao Supremo sequer a formação em Direito. Ora, mas se todos os demais tribunais "a quo" exigem decisões oriundas de diplomados em Direito, a Suprema Instância pode prescindir integrante sem tal apanágio?
Pois bem... O ex-PM Jorge de Oliveira teve indicação ao TCU oficializada. Qual será uma das maiores atribuições do novel indicado? A par do julgamento, no STF, sobre a submissão da OAB ao STF, já se "equipa" o TCU para perseguir a OAB, não é?
Prepare-se para, com a sua carteira profissional, ter de bater continência a soldado, a ver-se obrigada a sujeitar-se aos desmandos de qualquer delegado de polícia.
Os erros dos políticos anteriores não são desculpas para retrocessos.
Acredita mesmo no que diz? Fechar instituições para destituir agentes? Vale para o Palácio do Planalto, também?
" quer o fechamento temporário do Congresso e do STF para a substituição das pessoas que aí estão por outras de reconhecida idoneidade e compromisso com o Estado Democrático de Direito".
O quadro está ficando muito mais claro.
Indica-se para a vaga do STF alguém que tem a pachorra de dizer que a Constituição não exige do indicado ao Supremo sequer a formação em Direito. Ora, mas se todos os demais tribunais "a quo" exigem decisões oriundas de diplomados em Direito, a Suprema Instância pode prescindir integrante sem tal apanágio?
Pois bem... O ex-PM Jorge de Oliveira teve indicação ao TCU oficializada. Qual será uma das maiores atribuições do novel indicado? A par do julgamento, no STF, sobre a submissão da OAB ao STF, já se "equipa" o TCU para perseguir a OAB, não é?
Prepare-se para, com a sua carteira profissional, ter de bater continência a soldado, a ver-se obrigada a sujeitar-se aos desmandos de qualquer delegado de polícia.
Os erros dos políticos anteriores não são desculpas para retrocessos.
Acredita mesmo no que diz? Fechar instituições para destituir agentes? Vale para o Palácio do Planalto, também?
Entendo perfeitamente o seu ponto de vista. Por favor, tente entender o meu e, quem sabe, debatermos para chegar a alguma conclusão racional. A questão fundamental é exatamente a que o senhor colocou em pauta - acreditar. Há trinta e dois anos atrás, ou melhor, quando os militares pacifica e voluntariamente se retiraram do Poder, muitos não acreditavam na democracia como forma adequada de governo para o Brasil por muitos e variados motivos. Em suma, de lá para cá, somos todos testemunhas do maior e mais prolongado estelionato político de que se tem notícia em toda a História universal. Uma Constituição "cidadã" que vem sendo alterada a todo momento, cerca de três emendas constitucionais por ano em média, conforme os interesses pessoais e de grupo dos parlamentares. Eles só representam seus próprios interesses e de seus grupos. O pior é que as sucessivas emendas e legislação infraconstitucional vêm-nos escravizando "mediante lei". Aí, o nobre colega argumenta com a ameaça futura de atos autoritários como "bater continência com a carteira da OAB para um soldado". Conheço muitos militares de diferentes patentes e, sim, ESPONTANEAMENTE, bateria continência com a carteira da OAB para alguns soldados por serem fieis ao Estado Democrático de Direito no cumprimento de seus deveres mesmo armados até os dentes. Enfrento qualquer general safado. Mas esse não é o ponto principal, o que realmente está em questão é que já vivemos esse autoritarismo que o senhor só enxerga em militares, um autoritarismo da maioria dos parlamentares e de muitos magistrados e está-se tornando despótico com rapidez. Para mim, a saída é os advogados assumirem a liderança e se tornarem o interlocutor entre o Povo e as ditas "instituições democráticas". Saudações, nobre colega !
Certamente é desanimador, principalmente para nós, professores de Direito Constitucional, assistirmos alunos ou ex-alunos pedirem o fechamento das instituições democráticas. Mas talvez o "erro" que cometemos se encontre em outro lugar, diferente daquele apontado pelo autor do texto. Durante as últimas décadas, influenciados pelos pressupostos ideológicos que animaram a criação da CF 88, ensinamos que a democracia e o estado de direito não eram realmente para todos, mas sim para a proteção de algumas categorias de pessoas, que, por razões históricas, culturais e outras, teriam sofrido algum tipo de "injustiça", que agora demandaria reparação, a ser paga pelo resto da sociedade. Ensinamos que os valores da Liberdade e da Igualdade deveriam se subordinar e estar a serviço da "justiça social" (em última análise, definida em termos marxistas). Ensinamos que o significado da Igualdade não é a garantia de que as instituições tratarão a todos sem discriminação, mas, ao contrário, a garantia de que algumas pessoas (em razão de etnia, gênero, etc) serão tratadas melhor do que outras. Defendemos, em nossas aulas, que a Liberdade não significa poder fazer tudo aquilo que lei não proíbe, mas, em vez disso, consiste em comportar-se estritamente segundo o código e conduta politicamente correto. Assim fazendo, esvaziamos de conteúdo esses valores que nos foram legados pelas Revoluções Liberais e abraçamos uma interpretação enviesada, ideológica e autoritária dos mesmos e, principalmente, transmitimos às novas gerações a impressão de que o Pacto Social consagrado na CF não é um pacto justo ("fair"). Talvez por isso hoje o Direito Constitucional transmita tão pouco entusiasmo aos jovens que pensam com independência.
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