Diante do risco de comprometimento da ordem pública e por supressão de instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu neste sábado (10/10) liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio e determinou que o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja novamente preso.
Fux apontou que a liminar foi dada pelo vice-decano sem que as instâncias anteriores tivessem debatido o prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal. "Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento do habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância."
Além disso, afirmou que não cabe a ministro do Supremo dar liminar contra outra liminar monocrática de ministro de tribunal superior. "Deveras, a decisão concessiva de habeas corpus viola outro entendimento jurisprudencial, qual o de que o habeas corpus não é admissível se a decisão monocrática do STJ não foi desafiada por agravo regimental cabível", completou Fux.
A liminar foi suspensa até a deliberação por órgão colegiado competente, e foi determinado que o réu seja preso imediatamente.
Excesso de prazo
Ao conceder a liminar em Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio apontou que o réu está preso além do prazo permitido sem que houvesse formação de culpa. "O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo".
SL 1.395
Clique aqui para ler a liminar de Marco Aurélio
HC 191.836
Fux virou absolutista.
Revisa decisão de iguais e, no exercício de função administrativa (presidente do CNJ), funciona como instância recursal de decisões jurisdicionais de primeira instância.
A pergunta é: os ministros, colegas de toga, continuarão a ser humilhados por um igual?
O nobre ministro Marco Aurélio costuma ter decisões constrangedoras como essa, um criminoso desse calibre, reincidente, condenado por vários crimes chefe de uma organização perigosa que comete crimes hediondos de altíssimas reprovações, homicídios, tráficos de armas e drogas, assaltos a bancos cinematográficos, assaltos a carros fortes em rodovias( inclusive usando armas anticarro soviéticas de grosso calibre), lavagem de capitais e etc. Quem teve a oportunidade de conhecer a constituição desse país sabe tranquilamente que nesses casos a prisão preventiva é necessária e constitucional, o ministro Marco Aurélio entende que prisão preventiva só deve ocorrer se a pessoa solta respondendo por um crime comete outro crime, quando na verdade o conceito é evitar que exista um segundo crime, por isso o ministro é raso nesse conceito, fraquíssimo nesse quesito, o que acaba sendo constrangedor para os outros Ministros.
Em relação ao excesso de prazo alegado pelo ministro, vale lembrar que não houve dolo comprovado do estado na demora da culpa formada, tendo em vista a peculiaridade do indivíduo, sem contar os recursos da defesa, e muito menos houve prejuízo constatado na situação do acusado, pois todo o trâmite do processo está em andamento, vale lembrar acusado esse de altíssima periculosidade e risco social, e não poderemos esquecer que o ministro não exigiu a monitoração eletrônica, o que afronta a constituição devido ao alto grau de risco de fuga.
Parabéns, esse é o primeiro comentário coerente que leio, o restante foram Advogados defendendo o prazo processual, infelizmente o judiciário do Brasil é uma piada de mau gosto.
Agora quem vai prender o traficante? O Ministro é que não é, qual é a credibilidade que tem um judiciário desses? A informação é que o traficante foi para o Paraguai, acho esse Marco Aurélio um irresponsável, não é a toa que esse país está como está.
Não temos dúvidas sobre o quão perigoso é criminoso. Porém, acredito que, o ministro não tem obrigação de ter visões marginais a lei. Não pode ele esperar que todos entendam. A última instância tem justamente a função fazer cumprir a lei estritamente. Quem tinha a obrigação e não o fez, foi as instância inferiores, que não fez bem o seu papel e sequenciou o prazo que se encontra na lei, sobre os prazos. Parabéns aos advogados do preso, que encontrou saída, por falhas institucionais. Me admira aqui, alguns criticar a decisão! Independente de quem seja, cumpra-se o que está na lei. Parabéns Marco Aurélio. Papel de Magistrado , não temer questionamentos da sociedade. Fazer o que deve ser feito!
MARCO AURÉLIO DIFICULTA TRABALHO DO MINISTRO FUX NO STF:
A decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, de suspender a soltura, no sábado, de André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital) no meu entendimento foi correta mais insuficiente. Deveria o Ministro Fux pedir justificativa o Marco Aurélio do ato praticado e se insubsistente, abrir de imediato um processo de impedimento do Ministro por soltar um bandido de alta periculosidade. Será que o Ministro Marco Aurélio desconhece da alta periculosidade do bandido que mandou soltar? Evidente que não.
Marco Aurélio sabe exatamente da periculosidade do bandido que mandou soltar e mesmo assim assumiu o risco. Para corrigir o erro cometido, o plenário do STF deveria julgar o Ministro patrocinador de soltura de bandido de alta periculosidade e condená-lo a prisão ate que se faça a recaptura do bandido.
Para suspender o habeas corpus concedido pelo colega, o ministro Luiz Fux afirmou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que André do Rap se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”. “Com efeito, compromete a ordem e a segurança públicas a soltura de paciente 1) de comprovada altíssima periculosidade, 2) com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, 3) investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC), e 4) com histórico de foragido por mais de 5 anos”, escreveu Fux, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República. O chefe do PCC havia sido preso em setembro do ano passado, após meses de investigações, em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
O Min. Marco Aurélio tem dessas decisões absurdas. Revogada sua liminar em HC diz que a revogação da sua decisão pelo min. Fux foi a "autofagia" do STF. Uma bobagem. Se o min. Fux errou eu fico com o "erro" dele e que saia a Polícia no encalço, de novo, do bandido. A que ponto chegamos. A que ponto.
Como perguntar não ofende, o Conselheiro Acácio pergunta ao Ministro Luiz Fux se ele acredita mesmo que o traficante iria ficar esperando o cumprimento da sua decisão??? Parece que a ordem de nova prisão foi dada HORAS APÓS ele ter saído pela porta da frente da penitenciária!!! Parece que os relógios do Reino de Pindorama não estão sincronizados!!!
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