Advogado deixa sessão após flagrar desembargadores criticando réu

O advogado Vinícius Vilas Boas deixou uma sessão virtual da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo antes de sua sustentação oral em um pedido de Habeas Corpus, após flagrar dois desembargadores da turma julgadora tecerem críticas ao paciente.

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Sessão virtual da a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, gravada por advogado
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O julgamento ainda não havia sido retomado após o horário de almoço, mas os advogados que estavam na sala virtual continuaram ouvindo os debates e conversas "em off" entre os desembargadores da Câmara. Vilas Boas estava inscrito para sustentar em favor de um homem preso preventivamente pelo crime de roubo.

Antes da sustentação, ele gravou o momento em que a relatora, desembargadora Ely Amioka, e o segundo juiz, desembargador Maurício Valala, conversavam sobre o acusado. "Encontrei um vídeo desse réu dando um monte de soco em um professor de matemática. O professor até largou a profissão por causa desse caboclo aí. Ele também foi internado na Febem [hoje Fundação Casa] por roubo à residência, mesma coisa do nosso caso aqui, quer dizer, um santo", afirmou a desembargadora. 

"Um santo mesmo. Tem que ser beatificado e canonizado", completou Valala. A conversa seguiu outros rumos e, 20 minutos depois, o advogado Vilas Boas pediu a palavra e informou que deixaria a sessão alegando que os magistrados fizeram um "pré-juízo de valor" a respeito do paciente. O presidente da Câmara, desembargador Sérgio Antonio Ribas, destacou que a conversa foi "extra-autos". 

Vilas Boas contou aos desembargadores que havia gravado a conversa, enquanto a relatora Ely Amioka disse que nada do que foi falado constava em seu voto (o pedido de HC foi negado e o acórdão ainda não foi publicado). "Eu tenho direito de pesquisar sobre o réu. Mas nada disso foi apreciado no voto, porque não integra o caso", disse Amioka. Foi aí que o bate-boca ficou mais acalorado.

"O senhor fez uma coisa muito errada que é escutar a conversa dos outros. Ninguém lhe chamou para a conversa", disse Sérgio Antonio Ribas. "A conversa estava disponível para todos," respondeu o advogado, que pediu para consignar em ata a sua saída da sessão. O presidente não aceitou, alegando que o episódio ocorreu extra-autos, e disse que comunicaria a OAB-SP sobre a conduta de Vilas Boas.

Ele também repreendeu o advogado por se dirigir aos magistrados por "vocês" e não "vossas excelências". "Vossas excelências simplesmente deixaram os microfones ligados. Não vou mais discutir com vossa excelência. Depois do que ouvi, estou saindo da sessão", respondeu Vilas Boas. O presidente da Câmara rebateu e disse que o advogado foi "indelicado" e "faltou com respeito".

Clique aqui para assistir ao vídeo disponibilizado no YouTube
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O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de outubro de 2020 às 16:26

Diz o texto: "Antes da sustentação, ele gravou o momento em que a relatora, desembargadora Ely Amioka, e o segundo juiz, desembargador Maurício Valala, conversavam sobre o acusado. "Encontrei um vídeo desse réu dando um monte de soco em um professor de matemática. O professor até largou a profissão por causa desse caboclo aí. Ele também foi internado na Febem [hoje Fundação Casa] por roubo à residência, mesma coisa do nosso caso aqui, quer dizer, um santo", afirmou a desembargadora.
"Um santo mesmo. Tem que ser beatificado e canonizado", completou Valala. A conversa seguiu outros rumos e, 20 minutos depois, o advogado Vilas Boas pediu a palavra e informou que deixaria a sessão alegando que os magistrados fizeram um "pré-juízo de valor" a respeito do paciente. O presidente da Câmara, desembargador Sérgio Antonio Ribas, destacou que a conversa foi "extra-autos".

Ora, a forma não pode se sobrepor sobre o conteúdo.
Se o meliante, perante as normas penais praticou o crime, não se pode fazer sobrepor o direito processual penal ao ilícito.

Rejane G. Amarante disse:
30 de outubro de 2020 às 16:35

E solidariedade.

Rodrigo P. Barbosa disse:
30 de outubro de 2020 às 17:06

É pedir muito que as pessoas que comentam aqui tenham um mínimo de conhecimento jurídico?
Em que mundo se discute culpa em habeas corpus? Sinceramente, viu.

Victor Augusto Gonçalves de Azevedo disse:
30 de outubro de 2020 às 17:31

Se conseguir levantar a imparcialidade desses desembargadores, vai se dar bem, pois a oitava Câmara Criminal do Tribunal de justiça de São Paulo é difícil e costuma pouco se importar com a lei e jurisprudência dos tribunais superiores!

SAF disse:
30 de outubro de 2020 às 19:18

Creio q o doutor, não deveria e ter pego a causa. Pois temos vagabundos e criminosos em excesso em sociedade!

Joro disse:
30 de outubro de 2020 às 19:48

É essa a Segunda Instancia cujos julgamentos serão determinantes para a prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória?
Ah, bom! Estamos bem...

Antonio Salgado disse:
30 de outubro de 2020 às 20:11

Independentemente da discussão sobre direito ou não do réu ao deferimento do habeas corpus, o que o vídeo demonstra é a extrema arrogância do desembargador presidente da sessão. Exigir que o advogado coloque o paletó quando nenhum dos desembargadores usava a toga, endumentária de uso obrigatório segundo a LOMAN. Exigir que o advogado o chame de vossa excelência. Esses caras se acham seres humanos melhores que os outros. Se acham deuses. Pena que o advogado não rebateu de forma contudente as ofensas que lhe foram dirigidas. Esses senhores "sem a toga" mereciam uma reposta imediata e à altura. Bossais!

Um advogado de butuca disse:
30 de outubro de 2020 às 21:18

Sou advogado. Meus parabéns ao colega e, ao mesmo, tempo meu veemente repúdio a esse procedimento dos desembargadores, principalmente do Presidente, todo nervosinho. Ora ora! Se não diziam respeito aos autos, a desembargadora não podia ter trazido tais fatos à conversa. Seria risível, se não fosse absurda, a justificativa da senhora desembargadora. Se a intenção não era influenciar no julgamento, qual a razão para comunicar tais fatos um pouco antes dos debates? Qual? O advogado agiu corretamente e foi, sim, até muito respeitoso. Esse tipo de absurdo tem que ser enfrentado com coragem e ser denunciado mesmo!

Dr. Clelioleno Pereira disse:
30 de outubro de 2020 às 21:25

Infelizmente durante as sessões de julgamento do TJSP a grande maioria dos desembargadores não possuem o mínimo de respeito para com o advogado que está a realizar sustentação oral, pois sequer prestam atenção neste realizando conversas paralelas, sem contar que adoram contrariar os temas pacificados pelos tribunais superiores, em suma aplicam o “código penal paulista”, grande decepção tive ao me deparar com essa realidade.

Odenivaldo santos disse:
30 de outubro de 2020 às 22:09

Caso não leu se tratava de H.C. Culpa é mérito.
Ademais, exigir critério legal ao se analisar qualquer pedido judicial é o mínimo !!!!
Minha solidariedade ao combatente advogado!!!

Noel Maffei Dardis disse:
30 de outubro de 2020 às 22:14

Sérgio Ribas atuou como advogado de seus pares; como advogado merece nota 0.
Ficou zangado de ser chamado de você. E , sem criatividade, imitou Marco Aurélio de Melo. Ministro que como Fux fizeram lobby para as filhas entrarem no Tribunal sem concurso.

Valentim Corrêa Neto Junior disse:
30 de outubro de 2020 às 23:10

O Judiciário será o principal causador da profecia da música:
Wilson das Neves - O Dia Em Que O Morro Descer E Não For Carnaval; principalmente as câmaras de gás do nosso judiciário; que fornecem todos os dias material humano para o já chamado de o primeiro cartel do Brasil; antigo PCC.

mario de f.ramos disse:
31 de outubro de 2020 às 00:10

A imparcialidade é requisito essencial para a Justiça. Comportamento é tico também. O que ocorreu foi uma completa falta de respeito pelo réu e pelo Advogado, que na fez errado.Pelo contrário: foi é tico ao avisar que gravou a "conversa magistral". A conduta dos magistrados ofende a Loman em vários aspectos, pois é evidente que há prejulgamento explícito. Se os microfones estavam ligados, a disposição de todos os presentes, a conversa não era mais " extra autos". E muito fácil repreender a conduta do advogado, tendo a prerrogativa da toga a serviço de outras coisas. A liberdade de manifestação do pensamento não dá as Excelências o direito de publicamente tripudiar sobre o réu antes dele ser julgado. Parabéns pela conduta do colega Advogado, que desmascarou o que muitas vezes acontece e não tem-se oportunidade de prova.

Daniel1981 disse:
31 de outubro de 2020 às 12:10

A sustentação é uma peça inicial, por acaso? Se não é, então não tem como alegar "pré julgamento". Nenhum desembargador conhece o caso na sessão: tanto o relator quanto os pares estudam os fatos e alegações antes de julgar. Por isso falam com propriedade. A sustentação pode apenas apontar algo detalhe, ressaltar algo, e fazer mudar de ideia. Mas o caso DEVE ser totalmente conhecido previamente. Esse advogado viajou bonito.

Newton Lins Teixeira de Carvalho disse:
31 de outubro de 2020 às 13:20

Aqui troca-se informações e conhecimentos, observadas as técnicas jurídicas. Quanto ao comportamento e manifestações dos magistrados, não saberia por onde começar a dissecar este episódio, de tão grotesco e desconcertante. É desanimador atuar numa Justiça com este nível. Cubramos os olhos para não vermos ministro de cuecas em julgamento virtual, diria também Sua Excelência. Aliás, antes era a Justiça que tinha vendas, hoje inverte-se, querem que nós a coloquemos para não vermos os descalabros desse Poder cambaleante.

Fernandarb disse:
31 de outubro de 2020 às 16:21

Deixaram o microfone aberto. Deram mole!

Ficaram ofendidos com o vcs? Aí é muita frescura. Tem que parar c a pompa. Mera formalidade. Não são deuses.

Aiolia disse:
03 de novembro de 2020 às 11:01

... a depender dos advogados criminalistas, juristas garantistas e partidários do "direito penal em favor dos criminosos", as instituições estarão fazendo concurso para juízes mudos, somente.

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