Após o ministro Gilmar Mendes apontar diversas falhas na denúncia contra ex-senador e ministro do TCU Vital do Rêgo Filho, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu conceder Habeas Corpus, de ofício, para suspender a ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

No julgamento desta terça-feira (1º/9), o ministro Luiz Edson Fachin, relator do processo, pediu vista depois do voto de Gilmar. O colegiado então concedeu cautelar para suspender a ação até que haja decisão final. A concessão ficou empatada, sendo decidida com favorecimento do réu.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski viram constrangimento ilegal e excesso de prazo no fato de a investigação perdurar há mais de 4 anos sem denúncia formalizada. Já o relator e a ministra Cármen Lúcia negaram a concessão de efeito suspensivo para trancar a ação.
Vital do Rêgo Filho foi denunciado pela "lava jato" por suposto recebimento de propina na época em que presidia a CPMI da Petrobras, em 2014. A denúncia foi recebida ontem pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em atenta análise da denúncia, Gilmar Mendes trouxe à tona as diversas incongruências, a começar pela base da denúncia, que é exclusivamente a palavra de delatores, inclusive de Delcídio do Amaral. "Nunca podemos esquecer que essas delações foram conduzidas pelo tragicamente célebre procurador-geral [Rodrigo] Janot", disse o ministro, apontando que está pendente de análise na corte a possibilidade de rescisão de acordos de delação.
"O inquérito se baseia em provas e indícios indiretos, em conjecturas e ilações que não podem sustentar as investigações. É com base na prova de contato entre Leo Pinheiro e Gim Argello que se imputa a participação de Vital do Rêgo, já que inexiste qualquer outro elemento de prova", apontou Gilmar.
O ministro ressaltou que até os depoimentos dos colaboradores demonstram divergências. Ao mesmo tempo que a denúncia sustenta que Vital do Rêgo atuou para proteger empreiteiros, disse Gilmar. “Transcreve-se trecho de manifestação pública em que ele mostra desconcentração das atribuições decisórias da CPMI, o que prejudicaria os alegados interesses escusos.”
Os procuradores também apontaram questões ilógicas e especulativas, segundo o ministro, para corroborar a tese de "blindagem". Um exemplo é a saudação que o ex-deputado Marco Maia faz para o Vital do Rêgo, à época presidente da comissão, e ao senador Gim Argello.
Outro ponto, desta vez ignorado pela acusação, foi a afirmação do deputado Rubens Bueno que disse que "à época da CPMI não recebeu qualquer notícia relacionada à cobrança de vantagem indevida por parte do então senador Vital do Rêgo e do Deputado Federal Marco Maia".
Por esses motivos, o ministro afirmou que não houve qualquer tipo de acusação ou suspeita dos demais membros da CPMI da Petrobras. Gilmar votou pelo trancamento da ação.
A ordem de efeito suspensivo também foi concedia ao ex-deputado Marco Maia, representado pelo advogado Daniel Gerber. "Era o esperado. Por anos a investigação nada trouxe de concreto aos autos, com o MPF oferecendo uma denúncia desamparada de quaisquer elementos que não a vontade do acusador em valorar a palavra de determinados delatores que negociaram suas liberdades ao preço de fantasias", afirmou.
Para o criminalista, a expectativa é que o novo posicionamento do Supremo sobre a possibilidade de análise dos acordos de delação por parte dos delatados "amplie a percepção de que muito do que foi dito não passa de especulação negocial em interesse próprio, e nada mais".
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
PET 8.193
Só pelo fato de terem sido as delações originárias na gestão do tal de Janot, aquele que tinha uma farmácia alcoólica no local de trabalho e que cogitava cometer homicídio e suicídio, já é motivo pra ficar atento à qualidade das denúncias, haja vista aquela contra o ex-presidente Temer.
... tem 70 anexos e a dupla Gilmar - Lewandovski não conseguiu achar nenhum indício de crime....
Notório, na 2ª Turma do STF prevalece a lei do mais forte. Como a caneta do Supremo é mais forte do que a dos que investigam, numa turma de 5, dois votos "a jato" acabam com anos de trabalho. Custo acreditar que uma denúncia chegue para análise com tantos vícios que impedem o Ministro de, ao menos, olhar a materialidade ou indícios de. Onde estão os colunistas que não se conformavam quando um investigado perdia por 2 votos dentro de uma Turma no STF? Mudaram de opinião? Mudança "a jato"? A recomposição das cadeiras irá reequilibrar e recolocar o direito no seu devido lugar! Enquanto isso, "A democracia da minoria injustiçada de Brasília" resolve a demanda pelos métodos naturais: os que têm maior dente, abocanham o maior naco de carne!
Essa turma é a mina de ouro para o crime, ainda mais com a ausência do decano, Gilmar e Lewandowski unidos pelo empate.
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