Para Marco Aurélio, Bolsonaro pode depor por escrito

O presidente Jair Bolsonaro deve poder depor por escrito, sendo testemunha, investigado ou mesmo réu de um processo. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito que investiga interferência do presidente na Polícia Federal.

Marcos Corrêa/PR

A forma como Bolsonaro irá depor será julgada pelo Plenário Virtual do STF
Marcos Corrêa/PR

"A interpretação histórica, sistemática e teleológica do Código de Processo Penal deságua na possibilidade de a audição do Presidente da República, na qualidade de testemunha, investigado ou réu, ser por escrito", afirma.

O ministro defende que uma mesma regra processual tenha sentido único, "pouco importando o Presidente envolvido". Para ele, "é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta".

De acordo com Marco Aurélio, a testemunha deve revelar a verdade, sob responder criminalmente por prestar falso testemunho, enquanto o investigado, seja em inquérito ou processo-crime, tem garantido constitucionalmente o direito ao silêncio.

"O sistema não fecha. Como testemunha, é possível o depoimento, por escrito. Como envolvido não o é. A paixão é traiçoeira e, no campo jurídico, reflete a mentira, sendo merecedora da excomunhão maior, já que processo não tem capa, tem conteúdo."

Sem autofagia
O julgamento sobre a tomada de depoimento foi incluído na pauta do Plenário Virtual do dia 2 de outubro. Isso porque Marco Aurélio, que substituiu a relatoria de Celso de Mello, frisou mais de uma vez a importância de se decidir sobre o tema de forma colegiada.

No despacho desta quarta-feira (23/9), que mandou o processo para o virtual, o ministro disse haver uma "crise aguda", referente ao número de processos na Corte. "Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição", disse.

Na última semana, Marco Aurélio suspendeu o andamento do processo, considerando inadequado decidir individualmente sobre o acerto ou não da decisão do relator original, Celso de Mello, que está afastado por licença médica. 

A Advocacia-Geral da União alegou, em agravo, que Bolsonaro deve receber tratamento igualitário, apontando decisões anteriores em que foi concedido a Michel Temer a faculdade de depor por escrito. As decisões foram tomadas pelos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, o ministro frisa a importância de afastar a máxima popular "cada cabeça, uma sentença". "Os integrantes de colegiado ombreiam na arte de proceder e julgar, conforme formação humanística e técnica possuídas. Completam-se mutuamente. Não são, considerados individualmente, censores", disse.

Clique aqui para ler o voto do ministro.
Inq 4.831

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

acsgomes disse:
24 de setembro de 2020 às 10:24

.... é que o depoimento por escrito, seja de que autoridade for, seja como testemunha ou investigado, é de uma inutilidade quase completa porque:
1) Não permite a interação entre quem pergunta e quem responde, ou seja, novas perguntas serem feitas a partir das respostas dadas nas perguntas anteriores.
2) O depoimento por escrito não é redigido pelo perguntado e sim pelos advogados dele.

Professor Edson disse:
24 de setembro de 2020 às 11:26

Caso natimorto, é direito do presidente "interferir" na PF, ele é o chefe do executivo, tem essa prerrogativa.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
24 de setembro de 2020 às 15:22

Quem me dera ser macaco...
Viver igual aos meus semelhantes em direitos e deveres.
Que sonho impossível!
Os animais são infinitamente superiores.
Nenhum ostenta cordão de ouro e nem medalha de mérito.
Todos conhecem os seus lugares e são livres e felizes em suas estripulias.
Pena que o mundo humano seja tão diferente!
A importância do homem é medida pelo seu poder político ou econômico.
Não importa ser bom e muito menos sacrificar-se pelo próximo.
Simplesmente mata-se pelo poder.
O que era um direito ontem hoje não o é mais por uma vil mudança de interesses.
Aqui nesta incomensurável vergonha continuará a máxima “cada cabeça uma sentença”, acrescida da patologia mental: “não importam os fatos, mas as pessoas e as vantagens em pauta”.
Processo sem nome é retórica da parcialidade.

Arlete Pacheco disse:
25 de setembro de 2020 às 12:13

Tempo e dinheiro do cidadão contribuinte gasto para definir um caso natimorto!!! Sendo, de acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República o Comandante em Chefe das Forças Armadas, ele pode interferir na Marinha, na Aeronáutica e no Exército, mas não pode interferir na escolha de um membro da Polícia Federal, para um cargo de confiança, que pressupõe livre escolha e exoneração?????!!!! Somente na República do Bananistão!!! E o STF dando oportunidade para isso?????!!!!

Skeptical Eyes disse:
26 de setembro de 2020 às 11:44

Prezado professor, é preciso repensar o peso da palavra "direito". Em primeiro lugar ao exercer a função de presidente, seja da agremiação esportiva de time de várzea ou da Presidência da República o tal presidente não "ganha" direitos e sim obrigações e não foi demonstrado até o momento que as tais tentativas de interferências protestadas pelo ex ministro trariam benefícios à Federação e, muito pelo contrário, mas conforme declarações do próprio agente naquela famosa reunião onde foram achincalhados os membros do STF seria para não deixar f. os amigos e parentes.
Desculpe-me se cometo excesso na expressão mas , direito uma ova!

Skeptical Eyes disse:
26 de setembro de 2020 às 11:55

Ainda que Comandante em Chefe da Forças Armadas o tal poderoso tem que submeter-se ao Congresso Nacional para poder declarar gerra ou estado de emergência. Portanto esta função não confere ao ocupante possibilidades infinitas de decidir por ofício.
Óbvio que se flagrante irregularidade na PF fosse detetada por ele haveria obrigação e não prerrogativa de agir pelos meios necessários. No entanto os funcionários envolvidos na remoção são de público e notório bom desempenho e "passar por cima" de Ministro é desmoralizá-lo publicamente.
Sim temos muito de república de bananistão pois tal como nos EUA o presidente é quem indica os membros do STF e este que aí está tem cerca de 40 pedidos de impeachment engavetados pelo suspeito Presidente da Câmara Federal e logo indicará mais dois Ministros. Neste sentido concordo com seu "bananistão".

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também