Marco Aurélio defende que OAB se submeta à fiscalização do TCU

Embora a Ordem dos Advogados do Brasil não seja ente estatal, é entidade pública, de natureza autárquica e, portanto, deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). O entendimento é do ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário que trata do tema no Supremo Tribunal Federal. O recurso será julgado em plenário virtual a partir do dia 9 de outubro.

Carlos Moura/SCO/STF

Carlos Moura/SCO/STFFiscalização não significa submissão, ressaltou o relator

Para o ministro, o caráter especial e corporativista da OAB, além do fato de que a entidade arrecada contribuições de índole tributária, justificam a submissão ao controle externo. Ele propôs a fixação da temática: "A Ordem dos Advogados do Brasil está submetida a fiscalização pelo
Tribunal de Contas da União".

Segundo Marco Aurelio, o "Tribunal de Contas fiscaliza não apenas órgãos e entidades federais, ou seja, pertencentes à estrutura do Poder Público, mas também particulares, justificada a atuação, no tocante a esses últimos, quando em jogo 'bens e valores públicos'". "Basta a natureza de 'coisa pública' dos recursos para estar configurada a sujeição ao controle."

Para fundamentar o voto, o ministro se debruçou sobre a análise jurídica da Ordem e do dinheiro arrecadado por ela. O ministro destaca que a Lei 8.906/1994, artigo 44, esclarece que a OAB não mantém "qualquer vínculo funcional ou hierárquico" com órgãos da administração pública. "Não excluiu, contudo, a natureza pública, consideradas as finalidades institucionais", ressalva.

"Além de possuir competências vinculadas à disciplina da corporação, considerados critérios de ingresso, direitos e prerrogativas da classe, distribuição de atribuições entre órgãos, regime disciplinar, incompatibilidade e impedimentos, a Ordem dos Advogados se volta a objetivos ligados à preservação da estabilidade do Estado brasileiro. Essa particularidade revela a inadequação de ser-lhe conferido tratamento idêntico ao dos conselhos de fiscalização de profissões diversas", argumenta o ministro.

O vice-decano citou precedentes sobre o debate da natureza da OAB: na ADI 1.707, quando Moreira Alves proclamou ser pessoa jurídica de direito público, da espécie autarquia; na ação direta 3.026, o próprio Marco Aurélio defendeu a natureza de autarquia especial; e, por fim, no RE 595.332, quando o Plenário chancelou o ponto de vista ao definir que as ações em que a OAB figure como parte devem ser julgadas na Justiça Federal, definindo-a como "autarquia corporativista".

Assim, segundo o ministro, compete ao Tribunal de Contas exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, presentes critérios de legalidade, legitimidade e economicidade, sobre receitas percebidas pelo Conselho Federal da OAB e seccionais. Ele defende que essa é a interpretação adequada da cabeça do artigo 70 da Constituição Federal.

"A chamada “anuidade” é cobrada de forma compulsória e, a exemplo do que ocorre nos conselhos de fiscalização, possui natureza tributária, estando enquadrada na espécie contribuições de interesse de categorias profissionais."

Para justificar a fiscalização, citou como precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade nº 1.717, relator ministro Sydney Sanches, acórdão publicado em 28 de março de 2003; e 4.697, relator ministro Luiz Edson Fachin, acórdão veiculado no Diário da Justiça eletrônico de 30 de março de 2017.

Marco Aurélio ainda delimitou que a fiscalização do TCU deve ser dar apenas "quanto à arrecadação e ao emprego dos aportes de cada profissional inscrito. Essa é a matéria-prima, cabendo ao Tribunal de Contas aferir a conformidade do emprego das verbas recolhidas".

"A submissão à fiscalização não implica risco à independência da Ordem nem ao desempenho da advocacia. Sujeição a controle não significa subordinação", defendeu.

Repercussão geral
O debate se dá em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB de prestar contas ao TCU.

O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU. A OAB da Bahia não apresentou contrarrazões.

Clique aqui para ler o voto do relator
RE 1.182.189

Luiza Calegari

é editora da revista Consultor Jurídico.

Joro disse:
30 de setembro de 2020 às 10:04

O Ministro desconsidera a Constituição, a Lei Federal e, principalmente, a História (advogados e suas entidades na Independência, Abolição, República, Resistência às ditaduras, Diretas, Constituinte, e principalmente, na defesa da magistratura brasileira, cassada pelo AI5). E, quem ignora a História, Ministro, se arrisca a repetir as suas tragédias...
Criar instrumentos que possam atentar contra a absoluta independência da advocacia é coisa de autocracia Liberticida de terceiro mundo.
Que despedida melancólica!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
30 de setembro de 2020 às 10:10

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF. A propósito do Princípio da Publicidade, qual o medo da OAB prestar contas ao Egrégio TCU? Abrir sua caixa preta?
Vinte e sete anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais de UM BILHÃO DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU. Nos Estados Unidos foi abolido exame de ordem, prestado não Por sindicatos e sim pelo Estado. A única exigência que o advogado seja supervisionado por um advogado experiente, ou seja cumpra uma carga de 360 horas. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1.770 faculdades de direito ou 1770 cracolândias ou bocas de fumo? Quem forma em Medicina é médico é médico, em engenharia é engenheiro, em psicologia é psicológico, em administração é administrador, e por quê quem forma em direito se transformar em escravo da OAB? Claro quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Se as raposas políticas deste país de aproveitadores tivessem propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda já teriam extirpado esse câncer. JÁ teriam aprovado o Projeto de Lei n. 832 de 2019 e a PEC n.108 de 2019.
Fim urgente do trabalho análogo à de escravos a escravidão da OAB..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
30 de setembro de 2020 às 10:26

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
"PRIVILÉGIOS EXISTEM NA MONARQUIA E NÃO NA REPÚBLICA" . QUAL O MEDO DA OAB ABRIR SUA CAIXA PRETA? O art. 133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado pelo então Deputado Constituinte Michel Temer um dos ex-Presidente da República de maior credibilidade deste país. Será este o argumento que os mercenários da OAB utilizaram junto ao Eg. STF, para não prestar contas ao TCU?
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Com asco, tomei conhecimento da liminar suspendendo a eficácia do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Qual o real destino do quase um bilhão de reais tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos cativos da OAB? Respeitem Senhores o Princípio da Igualdade.

Saul sol Lima Santos disse:
30 de setembro de 2020 às 14:38

Acho muito certo, concordo com o ministro, a OAB sob o título de poder suigenere não presta contas a ninguém, trazendo motivos para especulação de corrupção na entidade!

S. Queiroz disse:
30 de setembro de 2020 às 14:40

Permita-me, ilustre Min. M.A., "vocês" prestam contas a quem?
.
Ao contribuinte? Não através do fisco? A quem?
.
Ao ineficiente CNJ; não.
.
A Deus, também não. Seria prestar conta própria.
.
A quem?

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
30 de setembro de 2020 às 17:07

A independência da associação que congrega a grei dos advogados, não pode afrontar o Estado de Direito.

Arlete Pacheco disse:
01 de outubro de 2020 às 11:52

Entendo corretíssimo o argumento do Ministro Marco Aurélio, ao defender a necessidade da OAB ser submetida à fiscalização do TCU, pois fiscalização não é sinônimo de submissão, nem de servilismo, e muito menos de constrangimento, basta consultar qualquer dicionário do vernáculo! Quem recebe verba de terceiros imposta legalmente, não pode ignorar seu caráter tributário e deve sim prestar contas à sociedade! Aliás, é uma obrigação que a OAB deveria cumprir EXPONTANEAMENTE, em respeito aos cidadãos contribuintes.

Sávio Gonçalves disse:
01 de outubro de 2020 às 13:25

O MP e o Judiciário nacionais também estão submetidos ao controle dos respectivos tribunais de contas, mas nem por isso perderam a sua independência. Por que a OAB quer ser diferente, sem ninguém para fiscalizá-la? E quando teremos eleições diretas para Presidente nacional, a fim de não vermos lá pessoas que fazem uso político-partidário de nossa Instituição, ou grandes escritórios dando as cartas em detrimento da grande maioria de advogados em pequenos escritórios? A OAB lutou pelas Diretas Já para o Brasil, mas até hoje não aceita se democratizar plenamente. Não há maiores provas de falta de transparência do que essas.

Observadorjuri-administrativo disse:
02 de outubro de 2020 às 00:31

STF presta contas ao TCU, não comente um assunto que não sabe...

Vercingetórix disse:
02 de outubro de 2020 às 19:43

O advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB e em dia com a sua anuidade que é contra a fiscalização do seu próprio dinheiro o faz por qual motivo?

Não tem cabimento. A quem isso beneficia?

Fernandarb disse:
04 de outubro de 2020 às 13:34

Quer ter foro no TRF, agir como se fosse um órgão da administração pública, quer ser autarquia da vida, mas não quer ser fiscalizada.
Quem não deve, não teme!

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
05 de outubro de 2020 às 20:10

Trata-se de uma decisão que há muito se esperava. E que nada tem a ver com a importância e o desempenho da OAB na defesa das liberdades e dos direitos da coletividade.
Com efeito, o dever de prestar contas é inerente a todos os entes que arrecadam, administram e manipulam recursos oriundos da coletividade. A contribuição profissional tem indubitável natureza tributária, pois é imposta aos advogados de forma compulsória: ou pagam a exação ou serão impedidos de exercer a profissão.
Durante muito tempo, argumentou-se que esse controle tiraria a independência da OAB, que teria de se curvar à burocracia estatal e seguir suas determinações, com prejuízos para sua atuação na esfera pública, o que o tempo demonstrou que se trata de falácia, não há que se confundir prestação de contas com independência.
E, ao que parece, essa discussão está chegando ao fim e o império da lei finalmente se imporá à OAB, como é certo e justo, pois, na fala do relator, “não se pode conceber traços de soberania a nenhuma
instituição que administre recursos públicos.”
Em suma, todos esperamos comemorar, na expectativa de que o relatório seja consagrado pela maioria dos integrantes da Corte, que finalmente a OAB vai ter de nos prestar contas da destinação dos recursos que arrecada da pujante, valorosa e nobre classe dos advogados, entre os quais honrosamente me incluo.

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