Cachorro “aciona” Justiça contra agressor e assina petição com a pata

Uma ação de indenização por danos morais foi movida na Justiça do Ceará por um cachorro. Beethoven, que sofreu um tiro no olho, "assinou" com sua pata a petição inicial, pedindo a punição do agressor.

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Cão Beethoven e sua "assinatura" Divulgação

O advogado José da Silva Moura Neto conseguiu redigir a ação em nome do cão, e não de seu tutor, como forma de reforçar a luta contra os maus-tratos a animais.

"A nossa missão aqui é dar uma lição, porque o Brasil não tolera mais maus-tratos. O animal entrando com a ação mostra que ele é sujeito de direito. Por sofrer, ele tem direito de estar em juízo", afirmou o advogado ao G1.

O animal vem recebendo tratamento veterinário. O homem que atirou alega que o cachorro avançou contra ele. Ele foi preso em flagrante e duas armas artesanais foram apreendidas em sua casa. Ele foi autuado com base na recente Lei Sansão, que aumentou a punição para abusos e maus-tratos contra cães e gatos.

0050263-13.2021.8.06.0081

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
01 de abril de 2021 às 09:37

O juiz deve marcar a instrução processual e a oitiva do cachorro em questão. Assim, vamos entender o lado da "vítima" no epísódio. Após, em continuação, o magistrado deve marcar uma oitiva do defensor no hospício mais próximo para a sua oitiva e tomada de providências cabíveis a espécie.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
01 de abril de 2021 às 09:40

O juiz deve marcar a instrução processual e a oitiva do cachorro em questão. Assim, vamos entender o lado da "vítima" no episódio. Após, em continuação, o magistrado deve marcar uma oitiva do defensor no hospício mais próximo para a sua oitiva e tomada de providências cabíveis a espécie.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
01 de abril de 2021 às 12:18

Os animais de quatro patas possuem proteção legal, mas não personalidade jurídica. Leis locais não podem atribuir personalidade, que é de competência da União (CF/88).

Valdemar Coelho disse:
01 de abril de 2021 às 17:18

Com esses "adevogados" que têm como parâmetro o direito de plástico ( segundo o prof. Lenio) acaba nisso! Ou seja, épracabámesmo!

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