O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu um recurso especial e outro extraordinário da ONG "Católicas pelo Direito de Decidir" contra decisão do próprio TJ-SP que proibiu a ONG de usar a palavra "católicas" em seu nome.

Em outubro de 2020, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em votação unânime, reformou sentença de primeira instância, definindo que a palavra "católicas" não poderia ser utilizada em nome institucional, além de estipular pagamento de multa diária direcionada à Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, autora da ação.
Para o TJ-SP, a manutenção da palavra "católicas" em uma associação favorável ao aborto seria um "inegável desserviço à sociedade", ferindo o "sentimento religioso de uma enormidade de pessoas", uma vez que a maioria da população brasileira se declara católica. O acórdão fala ainda em "flagrante ilicitude e abuso de direito" e "injusta, evidente e notória agressão aos claros valores" da Igreja Católica.
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