Lendo o excelente artigo publicado neste domingo (18/4) aqui na Conjur pelos advogados Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga e Luciano Andrade Pinheiro, automaticamente me veio à mente a obra de Lima Barreto "O triste fim de Policarpo Quaresma". Pode ser que a conexão entre os textos não seja verdadeira, até porque não possuo capacidade para análises literárias, mas como a arte importa pelo que ela produz no destinatário, achei por bem expressar o que a reflexão dos colegas me produziu.
O STF, não é de hoje, demonstra sua insatisfação com os rumos da jurisprudência da Justiça do Trabalho, sendo o principal fator de mudança na forma de se interpretar e aplicar o Direito do Trabalho, invocando valores que, entre nós, não eram normalmente considerados, como a livre iniciativa e a liberdade econômica. Veja-se tudo o que foi produzido acerca da terceirização, o julgamento da legislação de emergência do período da pandemia (que autorizou acordos individuais em redução de salários e suspensão dos contratos), a constitucionalidade do trabalho intelectual através de pessoa jurídica, a natureza civil/comercial do vínculo de representantes comerciais e dos transportadores autônomos de carga.
Até aí, natural, questão de interpretação que, uma vez pacificada pelo STF, pode-se, no máximo, concordar ou discordar, mas nunca deixar de aplicar. A mim sempre causou preocupação a tendência de se desqualificar um trabalhador como tal, desfigurando-se a natureza da relação de trabalhista para civil/comercial, pois creio haver necessidade de uma tutela mínima protetiva para qualquer tipo de trabalhador, e não apenas para aquele que está inserido numa relação de emprego celetista. Para não pairarem dúvidas, defendo a criação de uma legislação mínima protetiva para o ser humano trabalhador (que não seria a CLT), independentemente do tipo de relação jurídica estabelecida com o tomador dos serviços.
Daí a minha preocupação. Como bem analisado pelo texto acima mencionado, uma coisa é o STF entender que uma relação não possui natureza empregatícia, mas civil ou comercial; outra coisa é a questão envolvendo fraude aos preceitos trabalhistas, com alegação de existência de vínculo de emprego. Até algum tempo atrás não havia maiores dúvidas sobre a competência para julgamento da alegação de fraude: como a pretensão é de reconhecimento de vínculo de emprego e a competência se fixa abstratamente pela causa de pedir e pelo pedido, a Justiça do Trabalho seria a competente conforme artigo 114 da Constituição. Se o que se pede é um vínculo de emprego, a matéria é estritamente oriunda das relações de trabalho, logo, nossa competência.
Entretanto, há algum tempo esse posicionamento vem sendo desconstruído. Antes desta recente decisão em Reclamação Constitucional (sobre o transportador autônomo de carga — Rcl 46356 RS), o STF já havia apontado a mesma solução nas questões que envolviam o reconhecimento da sucessão trabalhista em sede de recuperação judicial e nas alegações de desvirtuamento de contratos administrativos com a Administração Pública.
Em ambos os casos o pedido e a causa de pedir remetiam à competência trabalhista, mas o Supremo fixou a competência inversa: primeiro há necessidade de se discutir na Justiça comum se havia ou não a sucessão trabalhista na recuperação judicial ou se o contrato administrativo seria válido para, somente em caso negativo, a questão chegar à Justiça do Trabalho.
Na época, a comunidade jurídica trabalhista já estranhava o fato, pois claramente havia uma inversão de valores. Como um juiz comum, que não possui competência trabalhista, vai verificar se o caso cuida de fraude aos preceitos trabalhistas? O juiz comum analisará tais questões usando, por exemplo, o princípio da primazia da realidade decorrente do princípio da proteção trabalhista?
Não é com surpresa, portanto, que recebo a notícia da decisão liminar da ministra Carmem Lúcia. Trata-se de uma continuidade de entendimento que esvazia a competência da Justiça do Trabalho. Agora, o que move minhas reflexões é a motivação dessa tendência que busca evitar à Justiça do Trabalho o poder de analisar se relações jurídicas classificadas como de natureza civil ou comercial são apenas simulacros de relações trabalhistas, ou melhor, de emprego e, nese caso, autorizar que o juiz do trabalho efetue o reconhecimento do vínculo com todos os direitos trabalhistas inerentes a tal condição.
E aqui voltamos a um tema recorrente da atualidade: o voluntarismo das decisões judiciais. Sim, respeito quem pensa o contrário, mas esse sinal invertido de competência somente se justifica a partir da constatação de que há potencialmente uma enorme diferença de resultado em uma ação movida na Justiça comum, em que a premissa será o autor provar o alegado vício no negócio jurídico estabelecido, e na Justiça do Trabalho, onde a presunção será favorável ao trabalhador, independentemente de quantos contratos, pactos, aditivos ou documentos tenham sido assinados.
Quem é da área sabe: na Justiça do Trabalho usualmente alega-se a hipossuficiência do trabalhador como atestado de incapacidade. Em um raciocínio simplista, transforma-se a fragilidade do empregado em um superpoder capaz de alterar a realidade retroativamente, alterando-se todas as bases do que restou avençado, sem se medir as consequências do ato.
Um trabalhador que pactuou labor através de pessoa jurídica, com pagamento mensal obviamente mais elevado (e que recolheu Imposto de Renda em alíquota inferior), num passe de mágica (sentença) consegue o melhor dos dois mundos: remuneração majorada com pouca tributação durante o período em que trabalhou através da sua pessoa jurídica e, depois, o reconhecimento retroativo do vínculo de emprego com todos os direitos trabalhistas apurados sobre esse valor maior de remuneração. Um negócio milionário (literalmente).
A cultura da "super-hipossuficiência" forjada pela advocacia e inflamada pelos juízes é a grande responsável pela aversão que existe à Justiça do Trabalho, ao medo de suas decisões e ao seu contínuo esvaziamento. E o estranho é que parcela da magistratura parece não se importar, ou melhor, até se orgulhar. Algo como: se o mercado nos odeia é porque estamos no caminho certo. Se o Supremo nos restringe, é sinal que somos vanguarda e não podemos perder nossas raízes históricas. Façamos tudo para evitar ou driblar as decisões do STF. E volta e meia vamos escrever artigos criticando o mundo, os juízes do capital, os vendidos e traidores da causa, vamos inundar os grupos de WhatsApp usando nossos teclados como artilharia, ao mesmo tempo em que desconstruirmos os inimigos da causa.
O que a maioria parece não perceber é a ilusão que a defesa dessa "causa" por magistrados, além de indevida e inadequada, pois não cabe à magistratura adotar postura ideologicamente a favor de nenhum dos jurisdicionados, realmente mudará o mundo do trabalho para melhor. Não é preciso fazer pesquisa científica para se observar que a cada ano a inadequação da atual legislação trabalhista produz um ambiente totalmente desfavorável ao ser humano trabalhador. Em quase 24 anos de magistratura trabalhista vejo o número de trabalhadores formais reduzir paulatinamente, sendo já considerado por muitos ser um privilégio estar com "carteira assinada". Só 30% da população ativa se enquadra atualmente como empregado celetista.
Tal qual Policarpo Quaresma, a Justiça do Trabalho muitas vezes protagoniza um patriotismo ingênuo, uma defesa cega de uma causa como se existisse apenas uma única solução. E, assim como a personagem, já se encontra ridicularizada a ponto de se lhe retirar a competência mais óbvia: dizer se há ou não vínculo de emprego. Taxados de "loucos", melhor afastar os juízes do Trabalho, deixando-lhes cada vez com um papel menor dentro do cenário institucional, condenados a atuar dentro do próprio "sanatório" que eles criaram.
Ao que parece, chegamos a um ponto em que nem adiantará querer aplicar o ordenamento jurídico de forma voluntarista, a favor ou contra os trabalhadores. O que nos resta é o vazio. Talvez tenhamos esquecido que existe uma lei universal que princípio nenhum consegue superar: a lei do retorno.
Qual a parcela dos pejotizados que recebem quantias superiores? Eu conheço alguns pejotizados, todos, todos, todos, recebem abaixo do piso salarial e sem nenhum direito trabalhista, alguns recebem metade do piso. O texto parte de um pressuposto que é um verdadeiro devaneio, ao menos, aqui para o Nordeste. Defender a postura do STF, mesmo que indiretamente, como foi feito no artigo, é um absurdo!! Criminalizaram o trabalhador.
Ora, a parcela salarial tem atualização mais de 10 vezes inferior ao valor a ser restituído na compra de supérfluo. E agora mais essa?!?!?! Realmente o STF deve estar fazendo uma reparação histórica aos empregadores do Brasil, por conta do 13/05/1888, né?!
Pejotizado ganhando salário maior? Lei do retorno? Melhor de dois mundos? Empregado "super-hipossuficiente"? Que argumentos são esses? Em que mundo vc vive, Calvet? Resolveu fazer coro com o Ives Grandra Filho, tornar-se patronal e atacar a Justiça em que fez carreira depois de velho?
Você tinha que criticar a postura absurda do Supremo com relação ao Direito do Trabalho. Não têm nenhuma formação na matéria. Nada. Zero. Sabem nada!!
Se a JT é voluntarista, escreva-se sobre isso. Mas tecer um artigo meramente consequencialista para explicar o injustificável é risível. E sobre o voluntarismo do STF, contente-se com ele então pq foi "merecido"? O lobismo da Justiça Comum (sempre fizeram) acatado pelo STF é aceitável pq a Justiça do Trabalho não se vende bem aos poderosos? O remédio é fazer lobby então?
Algo de muito errado não está certo nesse país, quando (não bastasse a situação política, a falta de empatia do empresariado brasileiro, a insuflação a todo tipo de escárnio com os hipossuficientes e as classes fragilizadas promovida pelo eleitorado amoral da extremadireta, que se sente hoje representado, e a situação econômica do país) um juiz do trabalho vem tecer crítica tão rasa à sua Justiça do Trabalho, última trincheira dos trabalhadores do país. Ainda mais se coroado com o simplista argumento "decisão do STF se cumpre".
A coisa está séria nesse país...
Acredito que esse texto ja é a defesa da Reclamatória da Raquel Sherazade.
É muito triste ler tal artigo. Um juiz do trabalho ter a coragem de tecer tal análise. Parabenizo o Sr. Leandro Melo pela crítica. Posso relatar minha própria experiência, onde fui usurpado durante 7 anos, trabalhando de domingo a domingo por uma grande empresa multinacional e meu processo após 8 anos ainda se encontra parado na justiça do trabalho e agora para ajudar o supremo trata de acabar com a correção justa dos valores. Mais uma vez te parabenizo Dr Leandro pela sensatez, realmente, estamos lutando desigualmente em trincheiras, a mercê de uma classe que só olha para sima.
Embora haja diversas discordâncias de minha parte sobre vários pontos do artigo, considero importantíssimas as reflexões sobre essa implicância institucional com a JT. A reforma de 2017 já foi um sinal alarmante dessa tensão, vide os vários dispositivos com comandos antagônicos a súmulas do TST.
Existe sim um sufocamento gradativo da Justiça do Trabalho, que pode caminhar para sua extinção. Mas isso se deve a razões, penso eu, bem mais complexas do que as sustentadas pelo Dr. Calvet, pois vão além do comportamento e da postura voluntarista de uma parte dos magistrados. Eis minhas objeções. Penso que, infelizmente, o autor se perdeu em impressões pessoais sobre o comportamento dos colegas e deixou passar uma oportunidade de direcionar suas reflexões para questões históricas mais profundas.
Uma delas é que o STF também tem postura voluntarista e que tem proferido decisões cada vez mais ambíguas na seara trabalhista, intensificando as confusões ao invés de solucioná-las. Ou seja, temos na Suprema Corte um veneno ainda pior do que o alvo das críticas à JT. Todos sabemos que "decisão do STF se cumpre", mas também sabemos que tem sido cada vez mais difícil cumprir decisões tão abertas a interpretações díspares e com pouca atenção a questões práticas do cotidiano judicial.
O problema real e mais preocupante, no meu sentir de jovem advogado, é a falha institucional do Executivo e do Legislativo ao longo das últimas décadas. Uma infinidade de temas que deveriam ser objeto de longa discussão no parlamento, e posterior edição de lei, é empurrada ao crivo do Judiciário. Novas problemáticas surgem e acabam sendo respondidas por juízes e tribunais, porque os representantes eleitos demoram demais em atender essas demandas. A culpa não é da JT.
Sou ex funcionário do pólo de Cubatão.
Pólo onde a poluição do estuário de Santos é crônico e constante.
Onde acidentes, mortes,assédios morais, contravenções trabalhistas,descumprimentos da CLT, abundam.
Por que ?
Ora o fórum de Cubatão opera em favor das indústrias. Essa justiça trabalhista cubatense está tão desmoralizada, que os trabalhadores não arriscam mais entrar com processos. Visto a certeza que as causas serão transitadas em favor das empresas e os trabalhadores terão que arcar com honorários advocatícios .
O próximo passo dos futuros governos, será reduzir o contingente da justiça do trabalho. Por desinteresse da parte dos trabalhadores.
O atual custo (vide atual orçamento da União) da justiça do trabalho já não justifica a sua existência. Uma saída honrosa é ser transformada em um especialização da Justiça Federal. A pandemia antecipou desta criação getulista que só existe por estes rincões.
Parabéns! O Direito do Trabalho está colhendo o que plantou em décadas de abuso ao favorecimento ao super-hipissuficiente por uma magistratura do ódio de classe. Resultado? O desaparecimento do emprego, como, por exemplo, nos bancos e montadoras, que empregavam enorme contingente faz 40 anos e hoje funcionam com robôs e computadores. A CLT matou os empregos. A magistratura não deve acalentar ideologia de classe.
Parabéns! O Direito do Trabalho está colhendo o que plantou em décadas de abuso ao favorecimento ao super-hipossuficiente por uma magistratura do ódio de classe. Resultado? O desaparecimento do emprego, como, por exemplo, nos bancos e montadoras, que empregavam enorme contingente faz 40 anos e hoje funcionam com robôs e computadores. A CLT matou os empregos. A magistratura não deve acalentar ideologia de classe.
O Dr Calvet está coberto de razão!!
Só para minha simplória mente captar: a gente leva a legislação trabalhista ao nível do século XVIII, sustenta que ela é avançada, eis que compatível com o poder econômico e o sistema vigente. Com isso, agradamos um sistema de poder em duas frentes: a) facilidades maiores para auferir mais-valia; b) uma Justiça do Trabalho conformada com perspectivas de se perpetuar feliz, de mãos dadas com a lógica contrária à que justifica a necessidade de uma Justiça só Trabalho.
É triste demais ler isso no dia em milhares morrem de forma banalizada, o congresso se "encaterva" para mandar professores para aulas presenciais sem vacina, e de lambuja se encaminha a privatização dos Correios. Se a confirmação é fórmula do sucesso para que o poder estabelecido grasse livre, sem oposição, sem a "impertinente utopia", está dando certo: ficará tudo na paz das catacumbas.
A justiça do trabalho e ministério público do trabalho se julgam fim em si mesmos e estão desesperados para justificar a manutenção de sua existência e, com ela, os cargos, os altíssimos salários, sinecuras, adicionais de salários, assessores, gabinetes luxuosos e tudo que os leva a custar muito mais com seus privilégios do que o retorno que dão.
O artigo expressou um quadro perfeito da realidade que todos veem, mas muitos fingem ignorar - Alguns, por ideologia; outros, por conveniência. Obviamente, o advogado trabalhista atuando na defesa da causa do obreiro sempre irá defender que seu cliente é hipossuficiente. É o princípio do "se colar, colou". O problema é que colou. E colou tão forte que a Justiça do Trabalho caminha a passos largos rumo à própria extinção. Respeito quem pense o oposto, mas perdemos muitas multinacionais que se instalariam no país se não fosse o receio do protecionismo da norma trabalhista brasileira. O mercado de trabalho, como poucos juristas trabalhistas parecem perceber, é regido pela lei da oferta e demanda: os salários tornam-se mais altos à medida que a mão-de-obra se torna mais escassa. E essa escassez vem pela oferta maior de empregos gerada pela maior quantidade de empresas domiciliadas no país. Afugentar o empreendedorismo não é, nem nunca será o melhor para o trabalhador.
O nobre magistrado nos traz a constatação inescapável. A realidade pode demorar mas ao cabo se impõe. O abuso de autoridade na JT é flagrante há tempos. A resposta é a queda nos registros em CTPS. Quem quer contratar e se submeter a arbitrariedade?
O empresário depende do trabalhador e vice versa. A mão do Estado somente atrapalha essa relação.
O pleno emprego passa pela relativização e desregulamentação.
Muitas leis. E a justiça!!!
Uma para cada juiz, 1º, 2º, TST, a STJ, a STF, muitos direitos, para poucos trabalhadores. Finalizando, Muito blá blá blá para muita fome.
Calvet, achava suas aulas fantásticas, mas o santo é mesmo de barro. Que análise mais capitalista e selvagem é esta cara? Então, a culpa é dos juízes do trabalho a descontrução dos direitos sociais, a reforma trabalhista....lamentável um texto deste e vindo, inacreditavelmente, de um juiz do trabalho.
A febraban e outros segmentos, cujo deus é o dinheiro, lhe agradecem e eu, mais uma vez, te lamento.
Que texto magnifico e verdadeiro, será que um dia voltaremos ter o mínimo de bom senso nas decisões da Justiça do Trabalho?
Seria muito justo que todos nós lutássemos para que os trabalhadores tivessem seus direitos respeitados, condenando as empresas ao pagamento de todos os direitos dos trabalhadores, a indenização por danos causados a sua dignidade e principalmente medidas para garantir os a segurança e saúde dos trabalhadores.
Mas o que acontece hoje é o incentivo e permissão da litigância de má-fé de forma quase criminosa, sem punição à falsas testemunhas, condenações desproporcionais, tratando pequenos e medios empresários honestos como bandidos, ignorando o papel social dessas empresas. Hoje é muito comum transferir para as empresas os deveres que deveriam ser cumpridas pelo Poder Publico, isso passou dos limites e não ocorre em nenhum lugar do mundo.
Não são fatos isolados, todos os advogados de reclamada na área trabalhista têm um caso extremamente absurdo de injustiça para contar.
Ha pouco tempo, um empresario brasileiro fez um negocio comercial com uma empresa italiana, mas como ele foi muito desonesto no decorrer da relação com a empresa italiana, houve a rescisao do contato. O que ele fez? Ingressou com uma reclamação trabalhista, e bastou ser chamado de reclamante que foi tratado como hipossuficiente e a Justiça do Trabalho condenou a empresa italiana, ignorando provas de que ele era um empresario com diversas empresas, faturava em outros lugares, nao havia subordinaçao, etc... Esse empresario conhecia a Justiça do Trabalho brasileira.
Ja vi diversas empresas sairem de determinadas cidades em razao da cegueira do juiz local, e atualmente muitas empresas deixam de dar um bom salario para provisionar o futuro passivo trabalhista.
Ao contratar via PJ, o funcionário mensalmente põe no bolso um dinheiro maior do que ele colocaria se fosse celetista.
Existe vantagens para o funcionário que assume a obrigação de melhor gerir seu dinheiro sem, por exemplo, virar sócio do Governo quanto ao FGTS.
Decorrendo a Pejotização da vontade livre e consciente das partes, não pode a JT - num passe de mágica - ignorar o acordo e impor sua sanha justiceira, na maioria das vezes a pretexto de garantir direitos que o funcionário não quis ao celebrar o contrato PJ.
Fecha logo.
Anteriormente, mais precisamente, em 30 de abril de 2019, às 15:42, comentei:
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Não tenho conhecimento profundo sobre o Direito do Trabalho, mas o assunto é instigante.
Passei a me interessar sobre o Direito "Obreiro", depois que o meu tio, depois de dezesseis longos anos de trabalho em uma empresa, apenas recebeu os documentos para receber o FGTS e o seguro desemprego. O aviso prévio, férias e outros consectários teve que buscar a Justiça do Trabalho.
Estava discutindo, no final de semana, sobre a Justiça do Trabalho com um pessoal especializado sobre Direito do Trabalho, porque não tenho conhecimentos específicos. nomoraes@hotmail.com
E um deles, que não me autorizou, aqui, no comentário reproduzir o seu nome e profissão, enviou o seguinte:
"A Indústria da Justiça do Trabalho
A Cultura da Extorsão
autor: Josino Moraes
Fonte Digital
www.josino.sp13.net
josi
Josino Moraes, descendente de paulistas, nasceu em Assis, SP, em 1941. Sua formação primária e secundária deu-se em colégios diocesanos, salesianos e escolas comuns. Posteriormente, estudou no Colégio Bandeirantes, de São Paulo, e se graduou em Engenharia Civil pela Universidade Mackenzie, em 1964. Nos anos 60, fascinado pela Revolução Cubana e pelas “novas” ideias, tornou-se marxista (comunista). Arnaldo Madeira, o “Madeirinha”, líder do governo na Câmara durante o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso e um dos nomes fortes da nomenklatura tucana, foi um de seus camaradas de base, reunião de várias células comunistas das faculdades, então na Rua Maria Antônia, em São Paulo, território também frequentado, anteriormente, pelo então infante Fernando Henrique Cardoso.
Logo após o movimento militar de 1964, viveu na clandestinidade, viajou a Cuba, com o devido direito a treinamento militar de seis meses, e participou dos preparativos do movimento guerrilheiro pós-64, cuja figura central era Leonel Brizola, herdeiro político de Getúlio Vargas.
Em 1968, exilou-se no Chile, onde permaneceu até a queda de Salvador Allende, em 1973. Lá, trabalhou como engenheiro e deu seus primeiros passos nos estudos de economia. Em 1973, enfrentou seu segundo exílio na Suécia, onde participou, como pesquisador (continua)
do Instituto de Estudos Latino-Americanos de Estocolmo e se graduou em Economia pela Universidade de Estocolmo. Lá, iniciou seus estudos de doutoramento, que foram interrompidos pela Anistia, em 1979, quando retornou ao Brasil. No exílio, conviveu com José Serra, Fernando Gabeira e outros tantos desconhecidos brasileiros e latino-americanos, marxistas, filomarxistas, cristãos marxistas, marxistas cristãos (sic) (esses últimos quase sempre padres), ou perfectos idiotas latinoamericanos! Hoje, muitos deles se encontram entrincheirados sob a bandeira do fundamentalismo ecológico e outros temas próprios da agenda de países em que o capitalismo floresceu, prosperou e abriu o caminho para o futuro. ino.html)
Na sua volta ao Brasil, trabalhou como engenheiro estrutural e, logo mais, arrendou o sítio de seus progenitores, onde plantou trigo e soja. O plantio adverso do trigo lhe causou um derrame na retina (central serosa), que lhe tolheu boa parte da visão. O plantio da soja rendeu aproximadamente US$ 30 mil (dólares de 1983), o que lhe permitiu abrir, em 1983, uma marcenaria, em que trabalhou com a fabricação de móveis sob encomenda — seu hobby, em Campinas, SP. Permaneceu nessa atividade até 2001, quando “vendeu” a empresa — a bem da verdade, quebrou, como a quase totalidade de seus pares do setor mobiliário. Publicou seu livro: A Indústria da Justiça do Trabalho – A Cultura da Extorsão (http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/jos
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login