A República de Merval e Deltan! Os homens que calculavam!

Até agora, jornalistas, jornaleiros, bacharéis em Direito e muitos quejandos estão tentando entender um artigo misterioso de Merval Pereira, replicado-elogiado por seu fiel escudeiro Dallagnol. Título: "As Razões do STF".

Spacca

Explico. Merval revela, em O Globo, que matematicamente o STF ainda poderia decidir que o foro de Curitiba era competente para julgar Lula e que Moro não era incompetente. Uma estranhíssima matemática, já que o resultado pela incompetência de Curitiba foi de oito a três.

Mas Merval é uma espécie de 36º camelo de Malba Tahan, de "O Homem Que Calculava". Ele conta e não conta (com o duplo sentido que palavra "conta" tem). É um camelo imaginário.

Para Merval, oito votos não são oito, porque esses se dividiram entre dois que achavam que era mesmo Curitiba, mais Alexandre de Moraes, que entendia que era São Paulo, e três outros que votaram por Curitiba. Entenderam? Não? Mas Deltan Dallagnol explicou:

Reprodução

É incrível isso. Já não bastava dar à lei o sentido que queriam, assim como Humpty Dumpties, através do espelho — em "Alice no país…" —, agora investem contra fatos. E contra a matemática. Ousados.

Estranho esse Brasil em que até a matemática vira objeto/produto da consciência, da vontade. Pobres Kurt Gödel, Bertrand Russell, Wittgenstein, Turing, todos aqueles que discutiam a natureza da matemática, o significado dos números enquanto números e seus fundamentos.

Matemática é o que Deltinha e Merval decidem que é, seus tolos! "Realismo matemático".

Em 1984, de Orwell, 2 + 2 = 5, porque o Grande Irmão assim disse. E pronto. No Brasil do lavajatismo, oito não é oito. Porque o Merval disse e Deltan Dallagnol referendou. O que é a matemática perto dessa autoridade, pois não?

A perfeita definição de solipsismo. Viciado(s) em si mesmo(s). Até a matemática é filigrana. Como é possível isso? Nem a matemática tem uma objetividade independente da mente do sujeito-agente-auctoritas-Deltinha-Merval.

Eu não entendo. Peço desculpas, mas não sou capaz de entender uma coisa dessas.

A solução está na 'filologia'
Eis, então, que fui buscar na Academia Brasileira de Letras a solução. Não no acadêmico Merval, mas no "dono da casa", Machado (de Assis). Afinal, como se chama mesmo a Academia? "A Casa de Machado".

Pois eu não sou da Academia (Brasileira de Letras), mas sou "feito a Machado". E fui buscar na "Sereníssima República" a explicação para a incrível hermenêutica do drible da vaca feita por Merval, apoiada por, vejam, sempre ele, Dallagnol.

Prestemos atenção. A ironia do destino é que só Machado explica Merval. Quer dizer, o filólogo do conto "Sereníssima República". Vamos lá?

O cônego ofereceu à República das Aranhas um sistema eleitoral a partir de sorteio, em que eram colocadas bolas com os nomes dos candidatos em sacos.

O inusitado ocorreu quando da eleição de um magistrado (para uma corte superior). Havia dois candidatos. A disputa era "Nebraska contra Caneca".

Em face de problemas anteriores — grafia errada de nomes de candidatos nas bolas —, a lei estabeleceu que uma comissão de cinco assistentes poderia jurar ser o nome inscrito o próprio nome do candidato.

Feito o sorteio, saiu a bola com o nome de Nebraska. Ocorre que faltava ao nome a última letra (a). Mas as cinco testemunhas resolveram o problema. Afinal, Nebrask, faltando um "a", só poderia ser… Nebraska. Bingo.

Mas, porém, mervaliana e deltaniamente, Caneca, o derrotado, impugnou o resultado. Fez um agravo. E trouxe um grande filólogo, formado por uma famosa universidade, que apresentou a sua tese:

"1) Em primeiro lugar, não é fortuita a ausência da letra 'a' do nome Nebraska. Não havia carência de espaço. Logo, a falta foi intencional.
2) E qual a intenção? A de chamar a atenção para a letra 'k', desamparada, solteira, sem sentido. Ora, na mente,'k' e “ca” é a mesma coisa.
3) 
Logo, quem lê o final lerá 'ca'; imediatamente, volta-se ao início do nome, que é 'ne'. Tem-se, assim, 'cané'.
4) Resta a sílaba do meio, 'bras', cuja redução a esta outra sílaba 'ca', última do nome Caneca, é a coisa mais demonstrável do mundo. Mas não demonstrarei isso.
5) É óbvio. Há consequências lógicas e sintáticas, dedutivas e indutivas… Aí está a prova: a primeira afirmação mais as silabas 'ca' às duas 'Cane', dando o nome Caneca".

Pronto. Merval estava lá, disfarçado de filólogo. Mas vamos ver como Merval chegou à conclusão de que oito a três não era oito a três?

Simples.

1) São três "foros" envolvidos. Curitiba, São Paulo e Brasília. Qual foi o mote central da suspeição de moro? Resposta: o grampeamento dos telefones dos advogados de Lula.

2) Então o ponto é: telefonia. Quais são os prefixos das três cidades? Curitiba é 041, Brasília é 061, São Paulo é 011.

3) Pegando Brasília e tirando Curitiba, sobram 20. Somando São Paulo, dá 31.

4) Então, como diz o filosofo Antíteses, na sua obra "Juris tantum mas non tantum", no caso sub judice cabe a "fórmula da inclusão exclusória". Qualquer um sabe o que significa essa famosa cláusula.

5) Como isso é feito? Fácil: soma-se o resultado obtido da "operação incluso-exclusória" das três cidades do possível foro (31) com o número de votos que disseram que Curitiba era incompetente (oito). Assim, 31 mais 8 é igual a 39.

6) Quantas cidades estão na "disputa"? Três.

7) Logo, dividindo 39 por 3 dá exatamente 13.

8) Qual é número da vara de Curitiba em que Moro atuou? 13ª.

9) Pronto. Curitiba é competente. Qualquer um sabe disso!

E nada mais precisou ser dito! Causa finita!

Rejane G. Amarante disse:
21 de abril de 2021 às 13:40

Kkkkkk

John Paul Stevens disse:
21 de abril de 2021 às 13:47

Que país!

Rejane G. Amarante disse:
21 de abril de 2021 às 15:52

O mistério dos números.
Espécie de "conta de chegar" esotérica.

13 é o número do PT-Partido dos Trabalhadores
13 é o número da Vara de Curitiba
13 é o Arcano XIII no Tarot
Arcano XIII - é a figura da "Morte", o esqueleto e a foice. Significa o fim, a destruição. Ou o inevitável.
Quando foi que a 2a. Vara de Curitiba tornou-se 13a.Vara ? Coincidência ? Intencionalidade, talvez para quem acredita em esoterismo.

Para certo grupo de pessoas, números importam.

olhovivo disse:
21 de abril de 2021 às 17:05

É mais do que sabido que heróis são como quadros, têm de ser apreciados de longe. O herói passageiro Deltinho (todos o são, relembre-se Luiz Francisco, Schelb, Protógenes etc., depois de terem sido vistos de perto) parece não aceitar a realidade e retornar ao ostracismo. É compreensível, tal qual artistas de novela que saem do estrelato e das luzes dos holofotes, restando apenas meia penca de amigos e aduladores.

Eduardo. Adv. disse:
21 de abril de 2021 às 17:51

Quer ver?
Quando o coach de concurso for para o STF...
Em um ano, "sube na firma" duas vezes.
Por isso é bom ser amigo do patrão!

Bruno Castellar disse:
21 de abril de 2021 às 19:51

Texto sensacional! Muito engraçado. E ainda tem gente que "compra" as ideias dos lavajatistas.
Quem nunca ouviu clichês como "o divisor de águas no combate à corrupção ". "recuperou milhões " , tudo à custa da morte do devido processo legal e a quebra de todas as grandes empresas brasileiras que empregavam milhares de famílias.
Belo trabalho! Quebraram o país.
Mas apareceram na TV, inclusive naquele programa do "ratinho" que maravilha!!!

Valente disse:
21 de abril de 2021 às 23:26

Faltou o articulista lembrar que 13 é o número da sorte de Zagallo e concluir com a famosa frase "Vocês vão ter que me engolir!"
A gente tenta, professor, mas tá difícil.

Joro disse:
22 de abril de 2021 às 02:17

E o indefectível Moro inaugurou sua gestão no Ministério da Justiça com o normativo n. 666...
Os algarismos falam?

Andrea Gouvea Vieira disse:
22 de abril de 2021 às 02:50

Está mais fácil entender o raciocínio do jornalista do que o contorcionismo matemático do jurista!

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
22 de abril de 2021 às 07:53

As vezes me pergunto quantas pessoas no Brasil, leram a sentença do ex- juiz Sergio Moro que condenou O ex-presidente no caso Triplex. Com certeza são poucas. O que se sabe geralmente são as migalhas que a mídia divulga. Mas qualquer pessoa pode ter acesso buscando na internet ou no site da Justiça Federal. Como tenho um kindle, encontrei no site da Amazon o titulo: Triplex. Há outras casos como o do sitio de Atibaia. Apesar de editado por um jornalista, lá se encontra somente a sentença. São perto de 296 paginas dispostos em 962 laudas, contendo a acusaçao, os trechos de depoimentos, a defesa e todas as alegações inclusive sobre a escuta no escritório de advocacia do acusado. As análises das provas e de cada alegação, e as conclusões. Todo o histórico do caso esta lá. Basta saber ler. Nem mesmo é necessário saber direito para entender. Nos itens 95 a 116 esclarece sobre a interceptaçao telefonica no escritório de advocacia. Seria no tel da empresa que organizava as palestras do ex-presidente e curiosamente descobriu tratar do telefone do escritorio dos advogados do ex-presidente ( item 100 da sentença). No item 114 esclarece que o presidente usava inclusive para seu contato o telefone de seu segurança da equipe de segurança do ex-presidente. Como o assunto do Triplex virou polêmica, nada melhor do que se informar direto na fonte.

Darlan Moyses disse:
22 de abril de 2021 às 08:05

O Lula roubou e continua ladrão, não podemos esquecer isso.

Afonso de Souza disse:
22 de abril de 2021 às 09:13

As provas falam. Mas tem gente que prefere não ouvir.

Gilberto Antônio keller disse:
22 de abril de 2021 às 09:23

Mestre Lênio...sempre genial!

acsgomes disse:
22 de abril de 2021 às 09:37

Seria mais instrutivo o articulista dissertar porque pelo menos 3 ministros do STJ e mais alguns do STF entenderam que a competência é de Curitiba, outros do STF que é de SP e outros de DF. Essa divisão de opiniões indica claramente que o tema é complexo e interpretativo. Logo, por que anular a competência de Curitiba? Que tal anular somente no caso de 2/3 dos ministros assim o entenderem?

Ademir Marin disse:
22 de abril de 2021 às 10:46

A conclusão de Merval e Deltan decorre de uma lógica irrefutável, como de resto, quase toda a fundamentação das condenações do acusado. Como dizia um antigo promotor de justiça "os apontamentos das provas contra o réu sobrenadam no bojo das sentenças".

Sergio Tamer disse:
22 de abril de 2021 às 10:57

Lênio Streck superou Lênio Streck com esse artigo. Com uma "machadada" na cara de pau de Merval e uma "camelada" no marqueteiro Deltan, de magistral ironia, o texto merece ir para o podium das melhores críticas jurídico-literárias de sempre...

Marco Rodriguez disse:
22 de abril de 2021 às 11:30

Parabéns pelo instigante artigo. Mas, francamente, alguém ainda lê o Merval com alguma esperança de tirar dos seus textos uma opinião minimamente amparada por fatos e alicerçada em honestidade intelectual? Acho que não. Excluídos os lava-jatistas fanáticos, somente os corajosos médicos-legistas-textuais, como Streck e Reinaldo Azevedo, o leem pelo ímpeto profissional de dissecar cadáveres textuais pútridos.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
22 de abril de 2021 às 11:58

Quando as conversas dos Procuradores da lavajato saiu no intercept Brasil, é que se tornou conhecido o fato das interceptações telefônicas no escritório dos advogados de defesa. Mas isto já era de conhecimento dos advogados de defesa e alegado na defesa. O juiz Moro respondeu no processo. A interceptaçao telefonica aconteceria na empresa que organizava as palestras do ex-presidente. No CNPJ da citada empresa constava o telefone da mesma. Quando iniciou se a interceptaçao telefonica, surpreendentemente descobriu que o tal telefone era do escritório dos advogados de defesa. A imprensa noticiou o caso como se isto tivesse sido intencional. Mas na sentença a defesa fez esta alegação o que foi esclarecido pelo juiz Moro. Leiam a sentença e tirem suas próprias conclusões. Alguns dizem que não ha provas para a condenaçao o ex-presidente. Leiam a sentença e tirem suas próprias conclusões. Pesquise o assunto, em vez de se deixar levar pela conversa de outros. Vocês são capazes disso.

Afonso de Souza disse:
22 de abril de 2021 às 13:45

A questão da (in) competência do foro já havia sido examinada (e rejeitada) nas 3 instâncias, ao longo do processo. O fato de uns ministros do STF dizerem que o foro competente é no DF, outros afirmarem que é em Curitiba mesmo, e um ministro indicar SP só mostra como o sistema é disfuncional e favorece os grandes corruptos - que podem pagar pelos caros serviços advocatícios.

Mas as provas contra o corrupto - que sua defesa sempre tentou evitar - permanecem lá.

Dr. Arno Jerke disse:
22 de abril de 2021 às 15:02

Parabéns, Lênio, simplesmente fantástico.

MACACO & PAPAGAIO disse:
22 de abril de 2021 às 17:04

Não se preocupem: até os bandidos de carteirinha, que combinam condenações e agem na margem da legalidade, terão o direito a um processo justo e imparcial.
Só um salafrário para distorcer a verdade e falar em prova, quando fica patente que nunca leu nem uma linha da Constituição e dos Códigos pátrios.
Esses covardes e corruptos morais negam, de propósito, o STF e negam as conversas imundas já periciadas.
Escondam-se, vermes covardes e abortos pútridos, seus dias estão chegando!

Vinicius de Mesquita disse:
22 de abril de 2021 às 17:49

A cabala hermética tupiniquim é de arrepiar, mas não as caras de pau brasilis (Deltinha e Merdal são a parte cômica do cabaré)!
Excelente artigo, Lênio Streck!

jose roberto santana disse:
23 de abril de 2021 às 00:39

Você jornalista e não sabe interpretar um texto irônico!!!!!?????!!!???

jose roberto santana disse:
23 de abril de 2021 às 01:19

Primeiro eu não posso acreditar que vocêe seja advogado(a) criminal e defenda tudo que a lava-jato produziu contra as normas processuais penais. Fico constrangido por você.
Segundo não acredito que você tenha lido a sentença penal produzida por Sergio Moro na 13 Vara Criminal Federal em Curitiba, no caso Triplex,
por inteira, pois o (a) doutor (a) está equivocada ao citar sentença produzida por uma inexistente 2"Vara Criminal no caso Triplex.
Atualmente o titular da 13 Vara é o juiz Bonat que sucedeu Sérgio Moro

Artur de Albuquerque Torres disse:
23 de abril de 2021 às 10:13

Achei espantoso o tweet do Procurador Dallagnol. Mais espantoso ainda ele não se envergonhar com esse tweet e deixá-lo lá, para todos contemplarem seu fabuloso "raciocínio" matemático. Certamente, outros membros do MPF, mais iluministas que Deltan, se envergonham de saber que um colega ganhou tanta repercussão nacional, pensando dessa maneira.

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 11:40

Tanto as provas existem e são sólidas que o corrupto foi condenado por unanimidade nas 3 instâncias percorridas pelo processo.

Seu comentário diz muito sobre você e nada sobre mim, soldadinho.

Você nem imagina como estou com medo de vocês, soldadinho...

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 11:46

É óbvio, ou deveria ser para quem não tenta desqualificar sistematicamente a Lava Jato, que Deltan e Merval apontavam para o nível de controvérsia da questão, decorrente isso da tentacular amplitude do esquema de corrupção perpetrado, o que possibilitaria, como de fato aconteceu, que a defesa (não só a formal) recorresse a tecnicalidades sem fim para levar o caso à prescrição (evitando ao máximo o mérito).

É como disse o Guzzo:

"Se não podia ser em Curitiba, tinha de ser onde, então? Nem os ministros sabem — a única coisa que são capazes de dizer é que em Curitiba não valeu. Uns acham que os processos, agora, devem recomeçar do zero em Brasília; outros acham que deve ser em São Paulo. Há, enfim, os que conseguiram o prodígio de não achar nem uma coisa nem outra; no final da sessão plenária (“virtual”, é claro) que julgou o caso, decidiram simplesmente que não têm a menor ideia sobre onde tem de ser julgados os crimes de que Lula é acusado. Em Marte, talvez?

Acabou ficando em Brasília, mas é só uma piada — tanto faz o lugar no novo julgamento, pois esse julgamento não vai acontecer nunca".

Rejane G. Amarante disse:
23 de abril de 2021 às 12:57

O senhor não sabe de nada.
Vai pesquisar.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
23 de abril de 2021 às 13:46

Depois do Juiz Sérgio F. Moro ter conspirado contra a República em conjunto com Deltan, quando o MPF de Curitiba queria permanecer com recursos do Estado, temos o prejuízo ao trâmite do processo, com gasto inútil do dinheiro do contribuinte.
As normas processuais penais e civis são, extremamente complexas; possuem, entretanto, aplicação a uma sociedade na qual a maioria é ignara. A jurisprudência sobre competência penal e civil dos órgãos judiciais é cambiante.
Urge modificação das normas processuais para evitar que um "ser solipsista" se arrogue como o principal sujeito do processo a "seu talante".
Enquanto isso, na República Sereníssima...

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 13:53

A conspiração contra a República não foi do Moro ou da Lava Jato, mas dos corruptos e corruptores que eles processaram, julgaram e condenaram.

Você sabe disso.

Ulysses disse:
23 de abril de 2021 às 13:54

A "jornalista" deve ter estudado por EAD. Não consegue entender um texto irônico? Tem de dar zero para a moça ou senhora.

marcelo mesquita disse:
23 de abril de 2021 às 18:46

A cada dia que passa percebo os deboches, cinismos e falta de respeito ao bom debate em todos os ambientes (imprensa escrita, redes sociais, etc). Professor Lênio, sem sombra de dúvidas, é um grande jurista. Mas, era necessário ser deselegante com Deltan e Merval? Pq nunca escreveu uma linha sobre gravações do Ministro Gilmar (por exemplo, pois não faltam episódios na suprema corte)? Inclusive orientando um senador. Não entendo. Aliás, entendo. Aos amigos ... Fala-se tanto em Direito, mas ao final, se espremer bem, é tudo um Fla x Flu. E nesta toada, o país não anda. Se arrasta. Como serão os próximos 10, 20 anos? Beligerância total para dizer o que é certo ou errado? O pior, é que estima-se que neste cenário "de 10 a 20 anos" faltarão como testemunhas aproximadamente uns 500 mil brasileiros, vítimas da COVID19. Vamos melhorar o debate professor. O país precisa disso. Não concorda com os lavajatistas? Ótimo. Mas não precisa chutar quem não pode se defender mais. A expressão é outra, mas, estou cansado (tudo bem, o professor não se importa, sabemos) de tanta raiva e deboche do Oiapoque ao Chuí.
Mas, nem torcedores do Fla e nem do Flu poderão negar que bilhões foram desviados. É como o Ministro Barroso disse. Aqui, o crime compensa.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
27 de abril de 2021 às 16:42

No Constitucionalismo Dirigente, Dr. Afonso (Outros), preconizado pelo jurista Lenio Luiz Streck, que elegeu o predomínio da lei nas relações sociais (CF, art. 5, inciso II) não basta o crime ligado ao criminoso. É necessário que este horripilante rebelde primitivo, dividido em entre o argentário e o paupérrimo, seja julgado conforme a lei.
A ausência de observância dos preceitos procedimentais punitivos, mancha, também, a condenação.

Afonso de Souza disse:
27 de abril de 2021 às 17:59

Acontece que ele foi julgado conforme a lei. De novo: foi julgado e condenado (unanimemente) em 3 instâncias diferentes, por 9 juízes de direito concursados.

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