18 ex-presidentes do TSE se unem em defesa das urnas eletrônicas

As urnas eletrônicas são auditáveis em todas as etapas do processo, antes, durante e depois das eleições. E o voto impresso não é um mecanismo adequado de auditoria a se somar aos já existentes, por ser menos seguro do que o voto eletrônico, em razão dos riscos decorrentes da manipulação humana e da quebra de sigilo.

Reprodução

Isto é o que afirmam todos os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 1988, inclusive o atual, ministro Luís Roberto Barroso, e o futuro, ministro Luiz Edson Fachin, em nota divulgada em defesa do processo eleitoral. A manifestação ocorre no momento em que o presidente Jair Bolsonaro vem intensificando seus ataques à justiça eleitoral e colocando em dúvida as eleições do próximo ano.

"Eleições livres, seguras e limpas são da essência da democracia. No Brasil, o Congresso Nacional, por meio de legislação própria, e o TSE, como organizador das eleições, conseguiram eliminar um passado de fraudes eleitorais que marcaram a história do Brasil, no Império e na República", diz o documento.

Os ex-presidentes acrescentam que, desde 1996, quando houve a implantação do sistema de votação eletrônica, jamais se documentou qualquer episódio de fraude nas eleições. Nesse período, o TSE já foi presidido por 15 ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo dos seus 25 anos de existência, a urna eletrônica passou por sucessivos processos de modernização e aprimoramento, contando com diversas camadas de segurança.

O documento lembra que as urnas eletrônicas são auditáveis em todas as etapas do processo, antes, durante e depois das eleições. Todos os passos, da elaboração do programa à divulgação dos resultados, podem ser acompanhados pelos partidos políticos, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Federal, universidades e outros que são especialmente convidados. É importante observar, ainda, que as urnas eletrônicas não entram em rede e não são passíveis de acesso remoto, por não estarem conectadas à internet.

Por isso, "a contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil".

A nota é assinada pelos seguintes ministros e ex-ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Ayres Britto, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Sydney Sanches, Francisco Rezek e Néri da Silveira.

Clique aqui para ler a nota

Severino Goes

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
02 de agosto de 2021 às 11:44

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
Se em qualquer quitanda na hora de efetuar o pagamento a maquininha emite de imediato, o comprovante da compra, se durante a efetivação de um depósito na rede bancária o sistema emite o comprovante, se o Senado Federal acaba de eleger em cédulas de papel, o Senador Rodrigo Pacheco,novo Presidente do Senado Federal; se até as agremiações carnavalescas, (escolas de samba), adotam a contagem dos votos impressos, na apuração pública, nos quesitos: Bateria, Samba Enredo, Harmonia, Evolução, Enredo, Alegorias e Adereços, Fantasia, Comissão de Frente, Casal Mestre Sala e Porta-Bandeira, são públicos, repito com votos impressos, sujeitos a recontagem e auditoria dos votos, por quê as agremiações políticas e algumas autoridades estão esperneando contrários ao voto impresso cujo maior objetivo é dar credibilidades internacional as nossas urnas eletrônicas?
EIS A QUESTÃO:
Ora Senhores se o Senado Federal, utilizou cédulas de papel, (sem nenhum esperneio), e elegeu dia, (01.02.2021 o nobre Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, numa eleição secreta, sem fraude, sem nenhuma contestação, com votos apurados um a um, pelo
Por fim a PEC Nº 135 DE 2019 simplesmente consiste na votação em urnas híbridas. com impressão de cédula física e conferível pelo eleitor, a ser depositadas em urnas indevassáveis, para fins confirmação do voto bem como de auditoria, reforçando a necessidade imperiosa de que as urnas eletrônicas precisam ser auditadas em respeito ao Princípio Constitucional da moralidade ( transparência, integridade) no interesse da confiabilidade do processo eleitoral brasileiro, prevenção, detecção e combate à ocorrência de possíveis atos lesivos à sociedade
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VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
02 de agosto de 2021 às 11:44

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
Se em qualquer quitanda na hora de efetuar o pagamento a maquininha emite de imediato, o comprovante da compra, se durante a efetivação de um depósito na rede bancária o sistema emite o comprovante, se o Senado Federal acaba de eleger em cédulas de papel, o Senador Rodrigo Pacheco,novo Presidente do Senado Federal; se até as agremiações carnavalescas, (escolas de samba), adotam a contagem dos votos impressos, na apuração pública, nos quesitos: Bateria, Samba Enredo, Harmonia, Evolução, Enredo, Alegorias e Adereços, Fantasia, Comissão de Frente, Casal Mestre Sala e Porta-Bandeira, são públicos, repito com votos impressos, sujeitos a recontagem e auditoria dos votos, por quê as agremiações políticas e algumas autoridades estão esperneando contrários ao voto impresso cujo maior objetivo é dar credibilidades internacional as nossas urnas eletrônicas?
EIS A QUESTÃO:
Ora Senhores se o Senado Federal, utilizou cédulas de papel, (sem nenhum esperneio), e elegeu dia, (01.02.2021 o nobre Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, numa eleição secreta, sem fraude, sem nenhuma contestação, com votos apurados um a um, pelo
Por fim a PEC Nº 135 DE 2019 simplesmente consiste na votação em urnas híbridas. com impressão de cédula física e conferível pelo eleitor, a ser depositadas em urnas indevassáveis, para fins confirmação do voto bem como de auditoria, reforçando a necessidade imperiosa de que as urnas eletrônicas precisam ser auditadas em respeito ao Princípio Constitucional da moralidade ( transparência, integridade) no interesse da confiabilidade do processo eleitoral brasileiro, prevenção, detecção e combate à ocorrência de possíveis atos lesivos à sociedade
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Mário Sérgio Ferreira disse:
02 de agosto de 2021 às 14:45

Sou a favor da volta do "orelhão à ficha", das "provas em mimeógrafo"...

Carla G Souza Advogada disse:
02 de agosto de 2021 às 16:38

Ahh sim, esse manifesto tem muita vantagem sobre os milhões de brasileiros que foram às ruas em 01/08. Aliás, muito me estranha a resistência quanto ao pedido de mais transparência no processo eleitoral. E ainda, NUNCA me senti confortável com a contagem/apuração dos votos em uma salinha fechada!!!! Ora, o que temem aqueles que não querem a transparência?! Qual é o problema de o cidadão poder conferir se o voto dado confere com o voto registrado, mediante a impressão e checagem do voto no visor?!

Palpiteiro da web disse:
02 de agosto de 2021 às 17:22

Se o voto não for impresso teremos então de trocar com urgência os ministros do STF, pois o perigo da eleição reside nesse Tribunal, que é um puxadinho da esquerdalha. Eles soltaram o criminoso de 9 dedos e o tornou elegível e é esse mesmo Tribunal que fará a apuração dos votos para Presidente. Isso me cheira marmelada!

Saul Godman disse:
02 de agosto de 2021 às 19:18

Patéticos.

AC-RJ disse:
02 de agosto de 2021 às 19:41

Novamente o site se engaja politicamente, perdendo o seu aspecto jurídico. Por que nem uma simples frase para a maioria que pensa diferente, que as urnas eletrônicas não são confiáveis? Por que as vultosas manifestações espontâneas da população pelo país no dia 01/08/2021 a favor do voto auditável foram totalmente ignoradas pelo site? As vozes do povo e dos eleitores não merecem consideração?

Além disto, não existe motivo plausível para que as urnas não sejam auditáveis através de uma emissão paralela de um comprovante em papel. A contagem dos votos em papel por óbvio conferiria segurança e legitimidade à votação eletrônica, afastando a desconfiança.

Ainda, no nosso dia-a-dia mesmo com o processamento eletrônico sempre é possível a emissão do respectivo comprovante em papel, como por exemplo extratos de contas-correntes e de cadernetas de poupança, comprovantes de pagamentos bancários, compras em cartão de crédito, apostas lotéricas, etc. Daí, não se sustenta o argumento que sendo a votação eletrônica seria desnecessário o comprovante em papel para conferência.

Saul Godman disse:
02 de agosto de 2021 às 20:28

Pense antes de escrever, pelo amor de Deus.
Comparar voto com nota fiscal de padaria...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
02 de agosto de 2021 às 21:01

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
Se em qualquer quitanda na hora de efetuar o pagamento a maquininha emite de imediato, o comprovante da compra, se durante a efetivação de um depósito na rede bancária o sistema emite o comprovante, se o Senado Federal acaba de eleger em cédulas de papel, o Senador Rodrigo Pacheco,novo Presidente do Senado Federal; se até as agremiações carnavalescas, (escolas de samba), adotam a contagem dos votos impressos, na apuração pública, nos quesitos: Bateria, Samba Enredo, Harmonia, Evolução, Enredo, Alegorias e Adereços, Fantasia, Comissão de Frente, Casal Mestre Sala e Porta-Bandeira, são públicos, repito com votos impressos, sujeitos a recontagem e auditoria dos votos, por quê as agremiações políticas e algumas autoridades estão esperneando contrários ao voto impresso cujo maior objetivo é dar credibilidades internacional as nossas urnas eletrônicas?
EIS A QUESTÃO:
Ora Senhores se o Senado Federal, utilizou cédulas de papel, (sem nenhum esperneio), e elegeu hoje, (01.02.2021 o nobre Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, numa eleição secreta, sem fraude, sem nenhuma contestação, com votos apurados um a um, pelo
Por fim a PEC Nº 135 DE 2019 simplesmente consiste na votação em urnas híbridas. com impressão de cédula física e conferível pelo eleitor, a ser depositadas em urnas indevassáveis, para fins confirmação do voto bem como de auditoria, reforçando a necessidade imperiosa de que as urnas eletrônicas precisam ser auditadas em respeito ao Princípio Constitucional da moralidade ( transparência, integridade) no interesse da confiabilidade do processo eleitoral brasileiro, prevenção, detecção e combate à ocorrência de possíveis atos lesivos à sociedade..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
02 de agosto de 2021 às 21:01

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
Se em qualquer quitanda na hora de efetuar o pagamento a maquininha emite de imediato, o comprovante da compra, se durante a efetivação de um depósito na rede bancária o sistema emite o comprovante, se o Senado Federal acaba de eleger em cédulas de papel, o Senador Rodrigo Pacheco,novo Presidente do Senado Federal; se até as agremiações carnavalescas, (escolas de samba), adotam a contagem dos votos impressos, na apuração pública, nos quesitos: Bateria, Samba Enredo, Harmonia, Evolução, Enredo, Alegorias e Adereços, Fantasia, Comissão de Frente, Casal Mestre Sala e Porta-Bandeira, são públicos, repito com votos impressos, sujeitos a recontagem e auditoria dos votos, por quê as agremiações políticas e algumas autoridades estão esperneando contrários ao voto impresso cujo maior objetivo é dar credibilidades internacional as nossas urnas eletrônicas?
EIS A QUESTÃO:
Ora Senhores se o Senado Federal, utilizou cédulas de papel, (sem nenhum esperneio), e elegeu hoje, (01.02.2021 o nobre Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, numa eleição secreta, sem fraude, sem nenhuma contestação, com votos apurados um a um, pelo
Por fim a PEC Nº 135 DE 2019 simplesmente consiste na votação em urnas híbridas. com impressão de cédula física e conferível pelo eleitor, a ser depositadas em urnas indevassáveis, para fins confirmação do voto bem como de auditoria, reforçando a necessidade imperiosa de que as urnas eletrônicas precisam ser auditadas em respeito ao Princípio Constitucional da moralidade ( transparência, integridade) no interesse da confiabilidade do processo eleitoral brasileiro, prevenção, detecção e combate à ocorrência de possíveis atos lesivos à sociedade..

João Szabo disse:
03 de agosto de 2021 às 07:32

Enquanto o TSE for apenas um lacaio da Esquerda, não teremos uma Eleição limpa no Brasil. Com esta "urnazinha" do TSE, fraudulenta e não confiável, nossa democracia continuará a patinar, como vem sendo feito nos últimos anos, com eleições fraudadas uma após outra. E lamentamos que o Conjur, um site que se afigura sério, dê um carater tendencioso a tal retrógrada atitude por parte destes senhores.

Wirbs Smarzaro disse:
03 de agosto de 2021 às 09:16

Já começo a acreditar que elegi outros e não os meus candidatos. Como devo saber? Ahhhh, devo confiar. Confiar cegamente só em Jesus Cristo.

Eliel Karkles disse:
03 de agosto de 2021 às 09:33

Sistema arcaico e ultrapassado, só gente muito estúpida e ignorante para achar que isso é "100% seguro", ouvir técnicos do TSE defendendo a urna é uma piada de péssimo gosto, imagina se dissessem o diferente? kkk - Rua, sem dó... O resto é fanfarrice, inclusive dos ex-presidentes do TSE e pior do atual... Este sinistros do STF endossam a vergonha. Voto auditável, JÁ!!!

JuMitsui disse:
03 de agosto de 2021 às 12:08

Segundo os ministros do TSE, "jamais se documentou qualquer episódio de fraude nas eleições".
Deve ser mesmo, afinal, ao contrário do que tentam convencer os ministros, "o fato de fraudes não terem sido encontradas não é 'um reconhecimento de que o sistema brasileiro é inviolável, mas sim que é inaferível ou inauditável'."
(http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/11/auditoria-do-psdb-nao-encontra-fraudes-no-2-turno-das-eleicoes-2014.html)
Ainda segundo os ministros, "O voto impresso não é um mecanismo adequado de auditoria a se somar aos já existentes por ser menos seguro do que o voto eletrônico". É mesmo? Os especialistas, quando perguntados, discordaram:
"O aprimoramento do sistema passa não apenas pelo incremento de segurança do software de votação e de seus processos de auditoria, mas também pela implantação de mecanismos que permitam ao eleitor verificar se o sistema registra sua intenção corretamente, como o voto impresso atualmente em processo de implantação [trata do projeto de lei que foi vetado pela Dilma, alegadamente em razão dos custos para sua implementação]".
https://www.tecmundo.com.br/amp/seguranca/125397-urnas-eletronicas-brasileiras-testadas-apresentam-novas-falhas.htm
Não entendo essa resistência a implantar um mecanismo adicional e simples de auditoria. Quando passo meu cartão de crédito, a máquina emite um comprovante impresso, não é tão distinto.
E não venham com argumento de que "A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta
ao tempo das mesas apuradoras". Ora, uma auditoria pode ser realizada por amostragem. Basta contar algumas urnas.
Parecem desculpas esfarrapadas para tentar pintar como perfeito um sistema que não o é, pois nenhum seria. Admitam que há falhas, e permitam corrigi-las!

Daniel André Köhler Berthold disse:
03 de agosto de 2021 às 12:27

Debate sério pressupõe argumentos sérios.
A cúpula da Justiça Eleitoral é o Tribunal Superior Eleitoral.
Diz o artigo 119 da Constituição da República:
“Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
“I – mediante eleição, pelo voto secreto:
“a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
“b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
“II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
“[...]”.
A nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça parte de escolhas do Preidente da República.
As urnas eletrônicas são usadas em eleições brasileiras desde 1996.
Como o TSE seria, então e nos anos seguintes, um “lacaio da Esquerda”, se nem tinha havido um Presidente da República “da Esquerda”?

Daniel André Köhler Berthold disse:
04 de agosto de 2021 às 16:42

Vivemos em tempos estranhos, em que costuma aparecer quem queira achar algum ponto de maldade em tudo. Por isso, esclareço que escrevo neste dia e horário porque estou em férias.
Em todos os exemplos dos comentários anteriores, a pessoa, se quiser receber o comprovante escrito (não é obrigada a receber), pode mostrá-lo, sem restrições, a qualquer outra pessoa, o que não é o caso do pretendido comprovante impresso de voto, visto que é regra que o voto é secreto.
Portanto, são situações diferentes, ainda que tenham algum ponto em comum.
A urna eletrônica é um pequeno computador que não tem acesso à “internet”, portanto não pode ser “hackeada”.
Para uma urna eletrônica fraudar, isso teria que estar no programa oficial que lhe é introduzido.
Ocorre que, na véspera de cada eleição, algumas urnas que já têm o programa oficial inserido são sorteadas e levadas para lugar designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, onde acontece uma votação aberta, no mesmo dia e horário da votação oficial. Ao final dessa votação aberta, emite-se o boletim de urna para comprovar que os votos ali registrados foram corretamente computados.
Desde que a urna eletrônica existe no Brasil, sempre houve alguma pessoa reclamando. Se tivesse havido alguma divergência, nalguma votação aberta, entre o que foi votado e o que apareceu no boletim de urna, acham, de verdade, que isso não teria, como se diz, viralizado?
Nunca li nem ouvi que tivesse havido divergência.

Daniel André Köhler Berthold disse:
04 de agosto de 2021 às 16:51

A impressão de votos exigiria acoplar, a cada urna eletrônica, uma impressora sofisticada, com capacidade para: a) imprimir o projeto de voto; b) descartar o voto que, segundo o eleitor, não confere com o que ele digitou; c) armazenar o projeto de voto aprovado pelo eleitor.
Quanto custaria isso? Sendo, como demonstrado, desnecessário, é justo o povo pagar esse custo todo só para satisfazer o capricho de alguns?
Para onde iriam os projetos de voto descartados?
Por sua vez, no tempo em que votos eram contados manualmente, nunca se conheceu de uma recontagem de votos dar resultado igual ao da contagem original, porque quem contava eram seres humanos, passíveis de falhas, alguns deles podendo ser mal-intencionados.
Seria muito fácil, a quem não quisesse reconhecer o resultado da eleição, alegar fraude, nem que fosse mandando um correligionário comer (literalmente) um dos votos impressos, só para alegar que houve divergência (divergência – alegação de fraude – recusa a reconhecer derrota).
Na última eleição para Presidente dos EUA, os votos foram impressos. Deu uma baita confusão, houve até mortes!

Direito e Justiça ou Justiça e Direito disse:
04 de agosto de 2021 às 17:37

O fato de o opinante ser juiz, como informado em sua identificação, torna a sua opinião ao metade sem credibilidade. E não são poucos brasileiros ... são 57 milhões de brasileiros que querem o comprovante. Pouco importa se até agora nunca houve qualquer coisa que pudesse comprovar fraude. É que a necessidade do comprovante ganha força atualmente por causa do movimento contrário. Aliás, ninguém até agora apontou custo dessa operação. Só sustentam a lisura do sistema. E isso é pouco.

Direito e Justiça ou Justiça e Direito disse:
04 de agosto de 2021 às 17:43

Os sites como o Conjur e o Migalhas viraram puxa-saco da esquerda dos advogados de vitrine, como são conhecidos os advogados dos corruptores. Ambos, na maioria, tem uma ou duas notícias pra mim interessantes ... o resto é puxa-saquismo puro.

Daniel André Köhler Berthold disse:
04 de agosto de 2021 às 21:40

Identifiquei-me com nome e cargo e expus argumentos. Recebi resposta de quem nem disse seu nome e que afirma que meu argumento é que vale só a metade por eu ser Juiz.
É esse o nível que se quer para o debate?
Ah, o inciso IV do artigo 5º da Constituição da República diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

AC-RJ disse:
09 de agosto de 2021 às 14:53

Respondendo:
1) Antes de escrever, leia e pense.
2) Em nenhum momento falei em nota fiscal de padaria.
3) Você está grosseiramente equivocado. Na urna eletrônica com voto auditável, o eleitor não recebe nenhum comprovante "para mostrar para milícia ou traficante". O comprovante fica retido dentro da máquina para eventual auditoria posterior à divulgação do resultado das eleições.
4) Já que você mencionou padaria, que entendo que é um estabelecimento comercial que deva receber respeito e não ser menosprezado, se para uma compra simples se emite comprovante por que não para um evento importantíssimo para a democracia que é o voto?

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