Luiz Panelli: Morreu, com 194 anos, o curso de Direito no Brasil

A ConJur noticiou que uma faculdade pernambucana teve aprovada pelo MEC a sua proposta de promover uma graduação em Direito 100% online. Segundo os idealizadores do projeto, a grade curricular será diferenciada; os alunos optarão, desde o primeiro ano, entre uma "trilha" para prestar um concurso público, outra "trilha" para seguir a carreira acadêmica e outra para advogar. Não fica claro até que ponto haveria a segregação dos alunos (os alunos de diferentes "trilhas" teriam as mesmas aulas? Leriam os mesmos textos?).

Em um contexto distópico, marcado por uma pandemia, por sucessivas ameaças à ordem democrática, por grave crise ambiental e econômica e pela deterioração da institucionalidade, a notícia passou razoavelmente despercebida. Contudo, não deveria. É necessário que a ela seja dada a devida atenção. Se, em breve, comemoraremos o dia da fundação dos cursos jurídicos no Brasil, essa aprovação de curso 100% online e "tripartido" pelo MEC deve entrar na história como a data do fim dos cursos jurídicos brasileiros.

Gostaria de dizer que o parágrafo anterior traz apenas um exagero retórico, uma espécie de hipérbole. Não é o caso, infelizmente. Acredito piamente que a decisão do MEC martelou o último prego no caixão dos cursos jurídicos brasileiros, que já estavam com o velório preparado há bastante tempo.

O curso de Direito, conforme originalmente idealizado, pretendia ser um curso de formação de pessoas aptas a exercerem a advocacia e outras funções de Estado, mas também um curso de formação em ciências humanas. Em uma era em que os cursos universitários eram raros, o curso de Medicina servia como um curso geral de ciência biológicas, o de Engenharia como um curso geral de ciências exatas e o de Direito como um curso geral de ciências humanas. Não raramente, os bacharéis em Direito exerciam funções na diplomacia, no Jornalismo, no ensino de Filosofia e Ciência Política, entre outras. O grande geógrafo brasileiro Milton Santos, por exemplo, era formado em Direito; Miguel Reale, expoente da Filosofia nacional, era jurista, advogado e professor de Direito.

Com o tempo, os cursos específicos de ciências humanas surgiram, mas isso nunca impediu que os bacharéis em Direito tratassem das ciências humanas com bastante familiaridade. Seria vergonhoso, por exemplo, que um bacharel em Direito se dissesse incapaz de acompanhar uma discussão sobre ciência política afirmando que sua formação era demasiada tecnicista para lidar com tais temas. Mais vergonhoso ainda seria se ele admitisse um desinteresse, classificando tal discussão de excessivamente teórica e irrelevante.

As coisas mudaram. Da mesma forma como Ernest Hemingway descreveu o processo em que alguém se vê falido — gradually and then suddenly —, os cursos de Direito se tornaram escolas técnicas, voltados à aprovação dos alunos em concursos públicos. Criou-se o mito de que o Estado brasileiro (melhor dizendo, o trabalhador brasileiro, que é quem sustenta o Estado através da tributação) tinha a obrigação de alocar todos os bacharéis em seus quadros e que a contínua expansão do serviço público, mesmo sem correlação com a qualidade da sua prestação, era prova de uma suposta garantia de direitos. Alunos passaram a entrar nos cursos jurídicos já visando uma aprovação em concurso público, ideia que era vendida à população mais empobrecida (boa parte do Brasil, aliás) como a garantia de uma vida próspera.

Agora temos, às escâncaras, um curso de Direito que já classifica os alunos de acordo com as suas pretensões profissionais. Alguém duvida que a maior parte dos alunos optará, já no primeiro ano, pela "rota" do concurso público? E que tal "rota" terá formação eminentemente tecnicista, visando a apenas cobrir o conteúdo dos editais? Por acaso alguém questionou se um aluno recém chegado à faculdade de Direito tem conhecimento e maturidade para saber qual caminho profissional irá trilhar?

Alguém poderia se perguntar: ora, mas qual é o problema com tudo isso? Se uma pessoa quer estudar ciências humanas, que vá às faculdades de humanas. Se quer estudar Direito, vá à faculdade de Direito e lá aprenda o que tem que aprender para ter uma carreira, seja na advocacia ou no serviço público. Do que adianta um advogado que saiba os dilemas da filosofia de Wittgenstein, mas confunda os prazos prescricionais, causando danos ao seu cliente?

O problema dessa linha de raciocínio é que ela ignora a necessidade de pensarmos a ciência do Direito. Se classificarmos o Direito como "ciência social aplicada", tal como o Ministério da Educação o faz, devemos considerar se esta classificação nos leva à conclusão de que o direito é uma "ciência" (uso o termo no sentido lato; não ignoro as críticas que alguns juristas, como Eros Grau, têm com a classificação do direito como "ciência") que tem como corte metodológico o estudo de normas, ou melhor, dos enunciados normativos que levam às normas (a norma é o enunciado normativo somado à interpretação). Ocorre que tais enunciados normativos mudam constantemente. Nenhuma ciência pode se desenvolver em um cenário de completa efemeridade. Na Filosofia, há uma base formada por textos ditos "clássicos" que servem como um ground epistemológico para o surgimento de novas discussões entre filósofos contemporâneos.

O caso do Direito é bastante diferente. Se o enunciado normativo servir de base para o estudo do Direito — tal e qual a atual concepção tecnicista do ensino propõe — não teremos possibilidade de desenvolvimento da ciência do Direito, pois a mudança na legislação é constante. A jurisprudência, que deveria servir para dar estabilidade à interpretação, também muda de forma periódica e nem sempre os debates que ensejam a mudança têm a profundidade necessária.

Assim, seria suicida afirmar que o Direito se limita a estudar enunciados normativos, devendo o aluno decorar o teor e a aplicação de tais enunciados. Um curso estruturado com base apenas nos presentes enunciados normativos formará apenas um "operador do Direito" — péssima expressão, que dá a entender que o jurista é apenas alguém capaz de invocar os enunciados normativos no momento certo, obtendo uma resposta satisfatória do Estado.

O resultado é que a teoria geral e a filosofia do Direito ficam relegadas a um papel secundário, uma espécie de complementação inócua aos estudos da dogmática, cuja finalidade é apenas dar um aspecto de erudição ao discurso sobre uma determinada disciplina do Direito. A dogmática jurídica passa a ser vista como estática (coisa que ela não é) e o jurista passa a ser relegado ao papel de um mero detentor de uma licença profissional. Quem se dedica de forma séria a estudar a teoria geral, a filosofia ou a história do Direito passa a ser visto como alguém "improdutivo".

Chegou o momento de perguntarmos se é isso que queremos. Queremos um exército de bacharéis semiletrados? Queremos perpetuar a experiência deprimente de entrar em uma livraria jurídica e ver apenas obras de péssima qualidade? Vamos continuar vendendo a fábula imoral de que o bacharel em Direito tem como objetivo o eldorado de um emprego público?

Se não quisermos que o modelo "tripartido e 100% digital" seja a regra, se quisermos salvar o Direito do inferno da hiperespecialização, se quisermos preservar o caráter de ensino verdadeiramente superior que deveria caracterizar cursos jurídicos — em contraposição ao meramente técnico —, temos de nos articular para trilhar um caminho diferente. Esse caminho passa por uma revalorização do curso de Direito, com uma volta às ciências humanas e a uma formação inicialmente mais generalista. Poderíamos até mesmo pensar em um curso básico (mas muito rigoroso) de ciências humanas que serviria como acesso aos cursos superiores de Direito e outras ciências humanas. E teríamos de debater o mito imoral do Estado como ente obrigado a criar mais e mais cargos públicos para acomodação dos bacharéis.

Isso contraria diversos interesses e exigiria muita luta. Quem tem disposição para lutar por um cadáver?

Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli

é advogado, assessor parlamentar e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP.

Paulo B. Bomfim disse:
04 de agosto de 2021 às 23:46

Sempre que leio esse tipo de texto, fico a imaginar que estou diante de alguém que crê em coisas como o "fim da história", "a coisa em si", "imutabilidade".
"Há um Curso de Direito ideal", quase ouço, "e o curso de direito real deve persegui-lo!".
O curso de direito não morreu. Ou, melhor, sim, morreu! Mas faz tempo. Morreu junto com Deus. E com a metafísica.
Pelo menos, assim é pra quem acredita que o curso de direito seja algo além daquele curso que ensina e forma pessoas para compreenderem o que, como, onde e por que as normas sociais são como são e como elas podem vir a ser. Pra quem entende que esse curso é isso, ele pode assumir diversas formas: ou a sociologia não é uma forma de estudo das normas sociais? E o que dizer da ciência política a esse respeito?
O Direito se diferencia desses outros porque estuda o controle. E, coincidentemente (ou não), novas formas de ensino exigem novas formas de controle porque geram descontrole.
E aí vêm os reacionários: "devemos voltar...". Até essa frase revela um sentido histórico no pensamento, mesmo que seja "no passado era bom".
Esse passado em que 1% estudava e 99% se ferrava era bom, sim, mas pra 1%.
Mundo muda, Direito muda, sociedade muda, muda o Direito, muda o mundo.
Se é bom ou ruim, a discutir, sem catastrofismo.

Abraço.

Adriani Sobral de Oliveira disse:
05 de agosto de 2021 às 05:20

Qual foi a faculdade de Pernambuco que sepultou o curso de Direito no Brasil?

Alexandre Felix Campos disse:
05 de agosto de 2021 às 07:33

Se o curso de direito morreu aos 194 anos. Eu diria que ele envelheceu mal, causou muitos danos e jaz tarde.

O texto é muito bem construído, porém eivado de vaidades e esperneios para lidar com um realidade (talvez triste, mas real) em que o mundo alcançou uma era tecnológica em que o reducionismo e o tecnicismo é a ordem do dia para todo tipo de produção, desde a fabril até a cultural.

Lembremos da LDB em vigor, que cria o professor de biologia que nunca visualizou uma lâmina histológica no microscópio ou manipulou uma semente de feijão plantada em algodão úmido. Professores de história que mal sabem a diferença entre historiografia e a mera notícia viciada de velhos jornais.

E a engenharia ? O temido livro de cálculo 1 de James Stewart é agora uma piada contada no YouTube. A medicina é exercida por chamadas de vídeo e a filosofia não passa da citação de meia dúzia de conceitos clássicos que cabem num livreto de 83 páginas de Chabornneau.

Mas é a virtualização(digitalização) do curso de direito que acabará com a vida social pensante ?

As análises estátisticas apontam que, anualmente, menos de 10% dos portadores de Diploma em direito seguem alguma das "trilhas" propostas no curso.

Apenas 7,82% dos formandos são aprovados na prova da OAB, isso é menos de 2,1% daqueles que passam pelos umbrais da São Francisco (USP) e suas coirmãs espalhadas pelo país.

O que se mantém no mundo jurídico, nas academias do Direito, de forma intocada, é o colonialismo racista e punitivista dos "doutores" imperiais.

É, meu irmão, seja bem vindo ao mundo real.

Não deixo meus pêsames. Até por que não os sinto.

Quem sabe com a morte do curso de direito, possamos presenciar o nascimento da JUSTIÇA.

"Morre o trigo, nasce o pão."

Ainda Prefiro Livro Impresso disse:
05 de agosto de 2021 às 08:27

Se isso se consolidar, imagino como seriam os professores de cada "trilha" dessas.
Os da "trilha" do concurso seriam basicamente professores de cursinho para concursos. O curso em si, nessa trilha, seria um grande e extenso cursinho...
Os da "trilha" acadêmica formariam professores / pesquisadores que estariam aptos a ensinar em todas as "trilhas"? ou apenas na própria, de pesquisa...
Seria um sistema que se retroalimentaria, perpetuando e aumentando cada vez mais a segmentação, como trincheiras cavadas a cada semestre?
lamentável...

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
05 de agosto de 2021 às 09:41

Nao ha necessidade de preocupacoes. Temos o exame da OAB que vai filtrar os aptos para o trabalho de advocacia. Alem do que, a maior parte das acoes que tramitam na justica, ja sao conhecidas e nominadas. Ha rarissimas novidades. Casos repetitivos. Muitos tambem falam mal do Visual Law. Isto porque, nao abre espaco para discussoes metafísicas e doutrinarias sobre assuntos ja repetidos. Nao abre espaco para o parecerista mostrar toda sua erudicao para infelicidade do ego do mesmo. Temos que ser mais objetivos. Os tempos sao outros. Este pessoal que nao gosta de IA Inteligencia artificial (velha guarda) nao estara no planeta daqui a 30 anos. Pra terminar, nao e a faculdade que faz o advogado. E ele mesmo. Seu interesse e curiosidade, seu amor ao Direito. Conheco pessoas que nao fizerem direito, mas tem uma curiosidade de ler, pesquisar e amam este assunto que praticamente o tratam como hobby e gostam de uma boa discussao.

Roerto Ayoub disse:
05 de agosto de 2021 às 10:17

Primeiramente Obrigado pela oportunidade de dar a minha Opinião!
O nosso constituinte original escolheu como principio basilar O Civil Law, portanto somos todos operadores do Direito, desde o cidadão que vos fala até V.Exas; Presidente da Republica, Presidente do Congresso brasileiro e os Ministros.
em raríssimos casos nossa Constituição Amanda, por quem gosta do do Estado de Direito, ela permite interpretações além das normas legais e da hierarquia das mesmas. _ A hipótese do Dialogo das Fontes não vale, a não ser como puro ato de exercícios Mental Ideológico; como fala Gilmar Mendes,"O direito não é achado na rua e sim na Lei"; o que o Congresso votou e sacramentou através de homologação presidencial é para ser cumprido por todos e friso agora, a não ser em casos Contra Majoritários, que só tem efeito intra-partes. _ Nenhum cidadão ou Magistrado tem o poder subverter a Lei e a Ordem ou fazer interpretação delas por convicção.
A atitude a ser tomada é preventiva e cautelosa, até para segurança jurídica é declarar a inconstitucionalidade da lei e submeter as instâncias competentes.
Não vi a grade curricular do curso mas apoio o Livre Pensar e A livre iniciativa.
O grande erro cometido ao longo dos anos dos governos pós 1988 é não pensar em uma grade curricular homogênea desde o ensino médio, com disciplinas eletivas onde já sairiam técnicos, para-legais, para- médicos, técnicos em engenharia e TI. _ a mediocridade tá aí!
o Brasil com sua maneira grandiosa de pensar a patinar por erros políticos, ideológicos e corporativos.
em 1966 à época do meu nascimento a CIA fez um relatório que "O Brasil seria 2a maior potencia mundial".
Não me lembro a data mas uma repórter estrangeira falou, "O Brasil não sabe o que quer?, para onde vai? e Como?"

samuel cerqueira disse:
05 de agosto de 2021 às 12:16

Ótimo texto. Todavia, nós estamos sofrendo com a mercantilização do ensino. Educação não é mercadoria e tampouco atividade lucrativa. Educação precisa ser ordinariamente universal, gratuita e de qualidade. E, sobretudo, o ensino de base, o ensino médio, merece a maior atenção, pois é contraproducente suprir as lacunas do ensino médio na graduação. O EAD deve ser repensado pois atomiza as relações sociais. O ambiente social é importantíssimo sobretudo para o operador de direito, que é um agente político por excelência. E, o papel do ambiente acadêmico e do ambiente forense não deve de maneira alguma ser dispensado. Um forte abraço.

José Luiz Ribeiro Vignoli Filho disse:
05 de agosto de 2021 às 15:15

Queria ter estudado em EAD quando tinha que chegar meia noite em casa por causa do lobby dos advogados e juízes para ter renda extra dando aula em faculdade, quando tinha que ir pra ter que lidar com professor que só lia slide ou enrolava e não dava matéria, tive que estudar por conta várias vezes e a aula presencial era só perda de tempo

Flávio Ramos disse:
05 de agosto de 2021 às 15:32

Depois de um texto que me pareceu algo misturado, cheguei aos comentários completamente disparatados... São visões bem diferentes, bem pessoais, sobre aspectos diversos de um tema bem fluido.
Talvez esse mais recente curso, se for da maneira que o autor descreveu, seja mesmo o último prego no caixão do ensino jurídico. E essa é a causa de ter passado despercebida a novidade, já estava ruim demais para piorar muito. E o processo já parecia, mesmo, irreversível: alunos cada vez menos formados, preparados por professores cada vez menos cultos, para lidar com um fenômeno jurídico cada vez menos coerente, em cada vez menos tempo. O resultado não poderia deixar de ser simplificação e praxismo.
Há juristas e há operadores do direito, a separação entre os tipos me parece insuperável. Ainda que juristas possam ser, simultaneamente, operadores jurídicos, não há necessidade - e, creio eu, nem conveniência - em exigir que todos os operadores tenham a capacidade de juristas. O problema é que os futuros bacharéis não terão nem a capacidade de ser operadores.

Pedro de Almeida Prado de Castro disse:
05 de agosto de 2021 às 15:54

Exatamente o que eu penso. Cada um faz o que bem entender da sua vida. Os cursos de direito, hoje, já são muito mais focados em concursos públicos. Ir contra o uso do ensino pela internet, não é defender acesso de qualidade, é defender a elitização.Criam a precha de só certas faculdades é que servem, só certos cursos é que servem. Quando o que REALMENTE diferencia os homens dos meninos e as mulheres das meninas, é a dedicação pessoal. E isso...não depende da faculdade onde a pessoa faz. Quem quer ser realmente bom, não importa a área, fará independentemente de onde estudar. E é sempre bom lembrar, ninguém é obrigado a fazer essa faculdade, faz quem quer.

Lango-lango Jurídica disse:
05 de agosto de 2021 às 19:14

A questão é que os professores da faculdade pernambucana possuem didática e são infinitamente melhores do que os professores de algumas faculdades de fundo de quintal e de outras até renomadas que somente lêem códigos/slides/textos, com didática zero.
A concorrência com alguns dos professores melhores do Brasil, de forma acessível e com valores razoáveis vai ser difícil.
As castas que dominam algumas faculdades privadas devem estar tremendo nas bases.

Marcelo OD disse:
05 de agosto de 2021 às 20:14

... apesar de não concordar muito com a solução final apresentada, o texto é excelente.

Mais preocupado ainda fiquei ao ler os defensores dos "novos tempos" e seus argumentos.

Realmente só quem fez uma faculdade de Direito de verdade é capaz de entender a decadência que vem tomando conta do universo jurídico nos últimos anos.

Mais um detalhe que não vi ninguém comentar: o Brasil, SOZINHO, possui mais da metade dos cursos "jurídicos" (se é que ainda se pode chamar assim) do mundo inteiro.

Ou seja, existe uma disparidade absurda, um número de cursos de Direito que já é totalmente desproporcional no país... e sim, esse curso direito (com d minúsculo mesmo) 100% EAD foi o último prego da tampa do caixão.

#descanseempaz

Danielle Cazmierczak disse:
06 de agosto de 2021 às 06:41

Infelizmente o exame conforme atualmente aplicado pela OAB não filtra nada além de "quem decora mais". E, mais recentemente, filtra também "quem saca melhor as pegadinhas". Nem de longe serve para filtrar bons futuros advogados.
O ensino conforme proposto e aceito pelo MEC não apenas institui o EAD para o Direito, o que, diga-se de passagem, acredito ser positivo. Mas o ensino conforme proposto institui ainda uma segregação e especialização que, ao fim e ao cabo, vai transformar a faculdade em um cursinho para concurso, um cursinho para OAB e uma escola para formação de professores.
Sou formada em universidade pública e digo sem medo que mesmo lá o ensino vem perdendo qualidade há muito tempo. Não tem profundidade, não tem propósito, nem coerência.
Essa nova forma de pensar a faculdade de direito sem dúvida corrobora para esse cenário.

Rogério Taffarello disse:
06 de agosto de 2021 às 11:29

A generalidade com superficialidade do conhecimento jurídico que se exige para os concursos públicos já gera distorções enormes na interpretação das leis dentro das corporações de juízes, promotores e outras carreiras, assim como o exame de Ordem é incapaz de fazer um filtro suficiente para que os jurisdicionados tenham segurança de que serão bem assistidos por advogados. Em vez de melhorar o sistema e atenuar suas falhas e problemas, vamos aprofundá-los?!? Não é à toa que assistimos estupefatos ao império do negacionismo democrático e de violências à ordem constitucional em todos os poderes - e não só na chefia do Executivo federal.

Joao Emanuel Simonini disse:
07 de agosto de 2021 às 09:41

Torço para que esta iniciativa der frutos e que permita finalmente cursar o curso de Direito realmente no modo EaD, e não somente presencial ou via remoto (o dito "EaD" das pessoas que não sabe diferencia os dois modos de ensino). O curso não morreu, o que morreu ou está morrendo é o ego dos deuses antigos querem manter o curso engessado com desculpas esfarrapadas. Citam nomes conhecidos, como Miguel Reale, mas me diga da classe do Miguel Reale quantas pessoas realmente seguiram o caminho citado no artigo e quantas fizeram somente para massagear o ego da família ou para fazer concursos?

Gérson Both disse:
07 de agosto de 2021 às 14:00

Definitivamente vivemos em uma Caquistocracia. Em todos os setores.

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