Voltarão juízes e servidores a trabalhar de forma presencial?

O processo eletrônico já era uma realidade. Em que pesem todas as dificuldades geradas, inclusive sistemas diferentes entre os Tribunais, a cansativa tarefa de abrir e fechar arquivos e as dificuldades de adaptação dos mais velhos, o sistema impôs-se com uma realidade sem volta.

Spacca

Eis que chega 2020 e, com ele, a Covid-19, impondo a todos um regime semiaberto, algo semelhante a uma prisão domiciliar voluntária. No entanto, o mundo não podia parar e, por isso, vieram as adaptações à nova realidade.

Gostando ou detestando, os profissionais do Direito acostumaram-se às reuniões, audiências e sessões online. O aprendizado não foi fácil, novas palavras em inglês passaram a ser parte do vocabulário, plataformas com acessos diferentes, alguns deslizes na forma de falar ou se vestir tornaram-se públicos, alguns incidentes surgiram sem que houvesse um manual de soluções. 

Assim foram se ajustando as peças dos diversos atores jurídicos e uma nova realidade surgiu. Afinal, era do interesse geral que o Judiciário continuasse com suas atividades, pois a vida seguia o seu rumo e relações jurídicas conflituosas precisavam ter solução.

Pois bem, agora as coisas estão melhorando. Os casos diminuem, a quantidade de vacinas aumenta e, mesmo com a ameaça da variante Delta, que, segundo Fernando Reinach, "vai provocar um número grande de casos no Brasil", as perspectivas de retorno à normalidade são otimistas. No entanto, o novo normal não será aquele do passado, com audiências presenciais e todos juntos nos edifícios da Justiça.

Na verdade, valendo-se das plataformas da internet, os profissionais do Direito experimentaram uma nova realidade. Advogados fecharam o escritório e passaram a atender em casa, com mais comodidade e economia. Promotores foram residir na casa de campo ou no imóvel da praia e passaram a usufruir a qualidade de vida que só tinham nas férias. Desembargadores acostumaram-se à rotina e viram que a permanência em casa dava-lhes mais tempo útil.

Pois bem, como agirá agora o Poder Judiciário em um possível retorno a algo que nem sempre era melhor? A decisão afetará todas as profissões jurídicas, uma vez que, de uma forma ou de outra, todas dependem do bom andamento das Varas ou dos Tribunais. Vejamos.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não se omitiu, expedindo diversos atos administrativos a respeito da matéria[1], de forma que os procedimentos não se tornassem totalmente diversos em cada unidade da Federação.

Mas a questão crucial será decidir se a volta que se aproxima será parcial ou total. Salvo melhor juízo, isto deverá ser decidido por cada um dos 93 Tribunais de Segunda Instância existentes. Poderá haver uma harmonização na Justiça do Trabalho que, por ser especializada, não apresenta tantas diferenças regionais. Mas será muito difícil nos Tribunais de Justiça, que apresentam enorme disparidade entre si. Exatamente por isso, o CNJ tenderá a expedir Recomendação ou Resolução a respeito, mas com normas gerais, ficando os detalhes para serem supridos pelos Tribunais.

Por certo esta volta suscitará muitos debates no interior dos Tribunais, encontrando as mais variadas resistências. E a primeira delas será dos desembargadores e juízes, eis que grande parte terá se acostumado e gostado de trabalhar em casa. Mas também parte dos servidores procurarão continuar trabalhando no sistema home office.

As estatísticas serão um importante fator para sustentar-se a manutenção do atual sistema. Com efeito, os levantamentos feitos revelam maior produtividade do Judiciário nos tempos de Covid-19. A título de exemplo, registra-se que na Paraíba, "Por meio do trabalho remoto e com o empenho de magistrados e servidores, a Turma Recursal da Comarca de Campina Grande julgou, no primeiro semestre de 2021, mais de 2 mil processos".[2]

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, Corregedor-Geral da Justiça, considera exitosa a experiência, ao estabelecer que:

"Com diferentes regimes de trabalho, os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro trabalham de forma presencial; pelo Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (Rete); ou, enquanto durar a pandemia, pelo Rete simplificado (para servidores com idade de risco ou que tenham comorbidades)."[3]

Um por um, respeitadas as suas peculiaridades, os Tribunais de Justiça formalizam panos de retomada à normalidade, ainda que parcial, conforme registra a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em seu site.[4]

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) assumem posição de cautela. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ofereceu no seu site todos os atos normativos referentes ao coronavírus, atualizando-os sempre que uma alteração surja.[5] Uma inestimável cooperação com a sociedade.

Mas agora será o momento crucial de enfrentamento. Será exigida a presença dos magistrados e servidores nas dependências do Foro? Qual a importância disto?

Nas Varas, o juiz é o maestro. Se permanecer sempre ausente, perderá o elo que o liga à unidade judiciária. E perderá também o interesse pela Vara. Será um apressado aspirando sair do local o quanto antes. Isto é péssimo.

Nos Tribunais, as reuniões do Conselho Superior da Magistratura ou de Administração deverão ter reuniões presenciais. Nelas se narram experiências, ocorrências no passado, soluções inteligentes. Reunião online não é e nunca será a mesma coisa, ela intimida as pessoas e há o receio de gravações..

Fácil é ver que muitos resistirão a comparecer diariamente, como no passado. O juiz é a figura mais importante e, por isso, deve ser visto e consultado. Isolar-se em casa significa tornar-se um estranho no interior da própria Vara. O contato pessoal é importante, muitas vezes uma frase dá o caminho para a avaliação da pessoa, se é ou não confiável.

Parte dos servidores também resistirão. Argumentos não lhes faltam, podendo ir desde um rendimento do trabalho maior até a necessidade de cuidar da mãe idosa e doente. São muitas as situações.

Ao meu ver é preciso, acima de tudo, equilíbrio e coerência. Se a cúpula pede presença diária dos magistrados e servidores, deverá dar o exemplo e comparecer diariamente ao Tribunal.

Inteligência emocional também deve ser levada em conta. Uma servidora que apresente rendimento excepcional trabalhando em casa, não deve ser obrigada a comparecer todo dia na secretaria da Vara. O interesse público não recomenda.

Casos de depressão e ansiedade devem ser tratados por profissional competente. O que pode parecer um luxo ou pouca vontade de trabalhar, pode ser, realmente, uma moléstia mental. Apoio deve ser dado a tais pessoas, exceto se isto revelar um oportunismo indecente. Em determinada Seção Judiciária da Justiça Federal, uma servidora, afastada por não poder movimentar os braços, foi encontrada fazendo compras em um shopping center, carregando pesadas sacolas.

O Corregedor, a quem caberá a solução dos incidentes que advirão, deverá ser, acima de tudo, equilibrado, e contar com o apoio do presidente e do vice-presidente.

No mais, o dia a dia apresentará os casos e exigirá soluções. Alguém na Corregedoria que registre os casos, ainda que sem colocar nome, poderá estar fazendo história e passando boas lições aos que vierem depois. Em frente, pois, como dizia Cazuza, "o tempo não para".

[1] Confira-se: CNJ, Resolução de números  313, de 19/3/2020, nº 314, de 20/4/2020, nº 318, de 7/5/2020, Portaria nº  79, de 22 de maio de 2020. e Resolução Nº 397 de 09/06/2021.

[2]  Tribunal de Justiça da Paraíba. Turma Recursal de Campina julga mais de 2 mil processos no primeiro semestre de 2021”. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/noticia/turma-recursal-de-campina-julga-mais-de-2-mil-processos-no-primeiro-semestre-de-2021. Acesso em 7/8/2021.

[3] PJRJ, Corregedoria . “Corregedoria destaca aumento de produtividade de servidores em trabalho remoto”. Disponível em: http://cgj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/1017893/8262256. Acesso em 8/8/2021.

[4]  AMB. Disponível em: AMB: https://www.amb.com.br/coronavirus-confira-decisoes-do-judiciario-relacionadas-ao-enfrentamento-da-pandemia/. Acesso em 7/8/2021.

[5] Coronavírus: Atos Normativos. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2054. Acesso em 7/8/2021.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Voluntária disse:
08 de agosto de 2021 às 12:00

Durante muito tempo os réus presos "passeavam" do Presídio ao Foro, criando problemas de segurança, ocupando muitos agentes públicos e criando despesas. Com a Coronavirus para que isto ficou superado, as audiência foram e devem ser via Zoom.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
08 de agosto de 2021 às 12:14

A presença de servidores, juízes e promotores no Fórum, não deve ser constante, mas episódica, porque o povão não está preocupado com questões de ciência política e administração. Ele quer a prestação jurisdicional.
Então, se o Processo Eletrônico permite atender aos anseios do povão, deve prevalecer.

Rejane G. Amarante disse:
08 de agosto de 2021 às 17:13

Entretanto, como bem salientou o Dr. Vladimir, há necessidade de profundas reflexões e análises, em cada tribunal, para estabelecer critérios de atendimento presencial ou remoto, as audiências e a presença dos magistrados no fórum permanentemente, ao menos concordo inteiramente nesse aspecto. Quantos servidores estarão junto com os juízes e desembargadores é matéria de gestão e administração. Com relação aos atos processuais como audiências e julgamentos, a meu ver, em regra, devem ser presenciais, dispensando-se ou substituindo para a prática remota nos casos em que as partes estiverem de acordo e os casos forem quase que exclusivamente provados por documentos.

Cidrac Pereira de Moraes disse:
09 de agosto de 2021 às 11:32

O articulista deixou de apontar um aspecto deveras relevante. É que a modalidade de trabalho fora do ambiente próprio, permite o sumiço, o desaparecimento do pessoal, servidores e magistrados. Ai, afora os atos que admitem recurso, a parte fica obstruída em sua possibilidade de pedir, requerer, exigir, pois, não há o constrangimento do olho no olho. A maldade de quem detém a chave e ou o poder é elevada aos cornos da lua. Resta a angústia. No geral os do lado de dentro do "balcão" apontam as estatísticas como abonadoras da modalidade telepresencial. Não nego que os números se prestem em indicar dados que devam ser levados em consideração, todavia eles deixam escapar muita coisa importante, talvez o essencial. Coitado dos advogados sem fama, do jurisdicionado nem se fala.

paulão disse:
09 de agosto de 2021 às 13:52

Povinho e povão reunidos, somados, tornam-se um só povo?

paulão disse:
09 de agosto de 2021 às 14:18

É sintomático que os artigos elogiando as benesses e maravilhas (!!!!) do "atendimento" virtual pelo judiciário sejam feitos apenas por juízes; do mesmo modo, estranha-se (será?) o silêncio das vítimas (usuários), ou seja, partes e advogados. Nunca houve atendimento de qualidade nesse setor, precipitado ao abismo pela "abençoada" pandemia (no entender dos poucos beneficiados, cuja "maioria", segundo o articulista, está tomando gosto pela maior vigência da lei do mínimo esforço, que sempre norteou os trabalhos nessa área, e se afeiçoando a "trabalhar" em casa). O serviço público em geral é desastroso, caro, ineficiente, um asco, enfim, e a justiça ocupa, nesse monturo caríssimo e de utilidade duvidosa, lugar de destaque. E vai piorar!!!!

Hiluey e D Amorim Advogados disse:
09 de agosto de 2021 às 17:12

Boa tarde!
Respeitosamente, de logo, entendo não ser viável á Justiça, bem como o Direito ter suas atividades voltadas para o home office.
Não temos vocação para tanto.
Ainda são raros os servidores públicos que se prestam ao atendimento virtual.
Se antes era ruim, será péssimo no futuro.
O serviço público no Brasil sempre foi caótico, e não é diferente na Justiça.
Enquanto não se aplicar o regime jurídico celetista para o serviço público sempre haverá aquele, 'volte amanhã'.
Sem deixar de falar na falta da sociabilização e a empatia para com o próximo.
Esse tal de "fique em casa", só atende aos chamados comunistas, travestidos de de falso moralismo e democracia.

Alexandre Guimarães Molinaro disse:
09 de agosto de 2021 às 20:38

Vemos nessa pandemia a providência de medidas sem qualquer base científica. Despreza-se a vida prática e que o isolamento social pleno é inexequível. Fazendo uma pesquisa simples entre nossos conhecidos veremos inúmeros casos de xiitas sanitários em home office eterno aproveitando a vida em viagens, bares, festas e outros eventos sociais. A justiça afasta-se do vendedor de balas do trem e continua como um serviço da elite e para elite.

Rejane G. Amarante disse:
11 de agosto de 2021 às 11:29

Lendo os comentários, dessa vez inclusive de pessoas alheias à área jurídica, gostaria de transmitir a minha experiência recente em termos de revolução digital. Os cidadãos comuns, ao menos em cidades maiores, estão familiarizados com celulares e redes sociais. Venho orientando um grupo no Telegram a entrar com ações nos Juizados Especiais sem advogado. A grande maioria, mesmo tendo elevado grau de instrução, desconhece como digitalizar documentos e enviar para a Justiça. Eu explico, mostro exemplos, etc. É certo que para essas pessoas, uma Justiça que chegasse até elas, via redes sociais, celular, e-mail, seria o ideal, até porque o deslocamento ao fórum e outras atividades necessárias podem representar custos altos para quem, hoje em dia, vive do auxílio emergencial. Então, ao decidir quais processos e atos processuais devem ser remotos ou presenciais, levar em consideração isso que acabei de mencionar. Uma coisa eu digo : eles confiam muito mais na Justiça do que eu, é cativante.

Luiz Antônio Marcelino disse:
11 de agosto de 2021 às 13:17

Muito bonita toda essa conversa "pós" mas, penso aqui por experiência própria sobre aqueles que tem menor instrução e, apesar de possuírem celular, sequer tem condições cognitivas de lidar com "inserir, anexar, printar ou logar". Enquanto isso os excelentes(isso mesmo) de alguns que se dizem serventuários são pagos sem qualquer problema, estando ele no lar, na casa de campo, na praia e aí pergunto: bom para quem? Se são "serventuários" devem então atender àquele que mais necessita do serviço, o que não pode pagar por ele. Geralmente esse indivíduo tem pouca ou nenhuma instrução, fica em filas imensas esperando o atendimento e por vezes, é muito mal atendido. A "santa pandemia do fica em casa" para ele não ajuda em nada... ele tem que sair às ruas para vender balas ou quando tem sorte de ter um bom emprego, pegar ônibus ou trem. Ninguém está preocupado com ele... ninguém quer atendê-lo e para isso, essa "santa pandemia fica do em casa" caiu como uma luva para alguns que se arvoram em "senhores da verdade e do destino". O atendimento presencial é necessário e vital para a aproximação entre o que pode e o que não pode pagar, entre o que sabe e o que não sabe ler e escrever, o serviço foi criado para "servir à população" e não o contrário. Chega dessa balela... quem não quiser trabalhar, que se demita.

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