No momento histórico em que vivemos, permeado de grandes dificuldades e agruras, em que a sociedade brasileira sente-se premida por tantas carências, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ter um olhar multifacetado, lançando luzes internamente para os integrantes de seus quadros, que enfrentam as lutas diárias, tanto de ordem econômica como de caráter funcional e, paralelamente, como um interveniente de revelo na busca e implementação de soluções para que se obtenha um mundo melhor.
Bem sabemos as dificuldades que enfrentam os advogados no exercício profissional, seja pela crise decorrente da pandemia, seja pelas mudanças de padrões de funcionamento dos tribunais e fóruns, sendo audiências, julgamentos e atendimentos realizados todos de forma online.
Mas o mais preocupante é o distanciamento que se impôs ao advogado, tornando mais complicada a defesa dos direitos e interesses patrocinados por esse profissional e, muitas vezes, impossibilitando a realização do trabalho para aqueles menos favorecidos.
A Ordem dos Advogados do Brasil não pode fechar os olhos a esse quadro, que coloca o advogado numa posição de inferioridade e de pouco relevo, quando, na verdade, todos sabemos que a Constituição Federal é clara ao enunciar que "o advogado é essencial à administração da Justiça, o que quer significar que desempenha atividades sem as quais o Poder Judiciário não pode funcionar ou funcionará mal".
Desenvolve o advogado uma das mais relevantes atividades propulsoras do desenvolvimento jurisdicional.
O advogado é o profissional habilitado para o exercício do jus postulandi, sendo que para tanto é considerado inviolável no exercício profissional, não se subordinando a quem quer que seja.
O advogado é um dos elementos da administração democrática da Justiça.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, traz insculpido preceito lapidar ao reconhecer ser o advogado essencial à administração da Justiça. Essa inviolabilidade não só o ampara em relação a seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei, mas é uma proteção do cliente que confia a ele documentos e confissões da esfera íntima, que precisam ser resguardados.
Esse primado constitucional bem realça os elos profundos que unem magistrados e advogados, dado que consagra que a aplicação da lei ao caso concreto, a solução dos conflitos, os julgamentos, dependem da interveniência desses protagonistas de relevo no processo.
Rui Barbosa, com extrema propriedade, já realçava que "na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado".
E servir à justiça, na fase preventiva, impõe saber evitar o litígio. Na fase subsequente, quando o conflito já está instalado, há de envidar os esforços no sentido de eliminá-lo ou, se não for possível, cabe-lhe apresentar para que se faça o julgamento o melhor estudo sobre a versão que se defende. Qualquer uma das tarefas implica preparação teórica e sentido prático.
A Ordem dos Advogados do Brasil deve se preocupar com a preparação, especialização e atualização dos advogados, de molde a propiciar que mais e melhor possam desenvolver suas funções, sendo que para tanto deve ter praticidade, analisando e priorizando aquelas áreas que, na atualidade, reclamar maior atenção, e, assim, permitindo que os profissionais, a partir de um trabalho de melhor qualidade, venham a auferir melhores rendimentos.
Essa atenção aos problemas enfrentados pelos advogados deve ser incessante e presente em todas as localidades, sem privilegiar somente os que se encontram em cidades com maior densidade demográfica.
Não deve descurar, em momento algum, da defesa das prerrogativas dos advogados, e aqui falo de todos, não somente daqueles que gozam de notoriedade, mas daqueles que, no anonimato, sofrem solitariamente ofensas e descaso no exercício profissional.
A Ordem dos Advogados do Brasil não pode estar ausente e omissa na defesa dos direitos e interesses sociais, deve ser um interveniente de relevo nesses embates, pois a sociedade muito carece de um olhar técnico e de uma defesa efetiva para que não veja aumentar as injustiças sociais.
Não pode também esquecer da grande missão de defender os desvalidos, os não detentores da sorte.
É que, como já advertia Rui Barbosa, "o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar de escrúpulo; porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos" [1].
Por isso é importante reverenciar o imperativo de respeito aos direitos fundamentais, sem descurar, no entanto, de resguardar ordem pública.
Fernando Pessoa, em um de seus memoráveis poemas, destacava que: "Deus quer, o homem sonha, a obra nasce" [2].
E todos nós queremos uma OAB mais presente, mais efetiva, mais voltada à defesa real de seus integrantes e, ao mesmo tempo, envergando e realizando a grande missão de defesa da sociedade, cujo liame deverá estar representado pela tríade de amar, defender e pregar o Direito.
[1] In Escritos e Discursos Seletos, Editora Nova Aguilar, 1995, Rio de Janeiro, p. 996.
[2] Fernando Pessoa – Obra Poética – Rio de Janeiro, Editora Nova Aguilar, 2003, 3o edição, 18a reimpressão, poema "O Infante", p 78..




A magistratura deixou uma marca diplomática na senhora, doutora Suzana, mas a quem foi dirigido esse belo texto ?
De qual OAB a senhora está falando ?
Da cúpula do Conselho Federal ?
Da cúpula das seccionais ?
De todos os advogados do Brasil ?
Não tenho queixa da OAB/SP no que concerne a defesa de prerrogativas, fazendo justiça às diferentes gestões de diferentes grupos desde que fui inscrita. E lá se vão quatro décadas. No entanto, há muitas décadas não me sinto representada pelo Conselho Federal. E pelo que leio nos sites jurídicos, não estou sozinha, a grande maioria dos advogados de diferentes áreas em diferentes Estados da federação também não se sente representada pelo Conselho Federal.
Nesse momento, a questão crucial é o voto auditável, que se torna possível pelo voto impresso. A cúpula do Conselho Federal, sem consultar a classe, uma cúpula que não é eleita pelo voto direto, faz a defesa pública de um sistema inauditável como se representasse toda a classe dos advogados. Democracia é, antes de tudo, a prática. Oprimir, ludibriar, e discursar em nome da "defesa da democracia" é fazer demagogia, sofismar. Nada de novo na História.
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
Salve os 194 anos dos Cursos Jurídicos X 27 anos de exploração dos bacharéis em direito. Brasil! País dos carrascos. Nunca foi tão fácil lucrar, extorquir os bacharéis em direito, enriquecer, praticar o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, explorando com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, praticando o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, onde os mercenários usando do poder macabro, vem vergonhosamente, afrontando a nossa Lex Mater, notadamente o direito ao primado do trabalho, o direito ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, (art.5º-XIII), para impor goela abaixo, a excrescência do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, causando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país, e ainda, pasme, dizem que isso é “Sui generis? Como assim?
Para ser advogado milhares de operadores do direito, são tratados, como (res) (coisas), para deles tirarem proveitos econômicos. Mas para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB é totalmente contra realização de CONCURSO PÚBLICO, prefere indicar seus apadrinhados e asseclas, via, LISTAS DE APADRINHADOS?
Isso é fato: Em plena pandemia da COVID-19, os caras só contabilizam lucros exorbitantes às custas dos desempregados. São cerca de 400 mil cativos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação- MEC, jogados ao banimento.
Enquanto nos Estados Unidos, em face da pandemia da COVID-19 o Estado de Utah aboliu essa excrescência (..)
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
Salve os 194 anos dos Cursos Jurídicos X 27 anos de exploração dos bacharéis em direito. Brasil! País dos carrascos. Nunca foi tão fácil lucrar, extorquir os bacharéis em direito, enriquecer, praticar o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, explorando com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, praticando o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, onde os mercenários usando do poder macabro, vem vergonhosamente, afrontando a nossa Lex Mater, notadamente o direito ao primado do trabalho, o direito ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, (art.5º-XIII), para impor goela abaixo, a excrescência do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, causando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país, e ainda, pasme, dizem que isso é “Sui generis? Como assim?
Para ser advogado milhares de operadores do direito, são tratados, como (res) (coisas), para deles tirarem proveitos econômicos. Mas para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB é totalmente contra realização de CONCURSO PÚBLICO, prefere indicar seus apadrinhados e asseclas, via, LISTAS DE APADRINHADOS?
Isso é fato: Em plena pandemia da COVID-19, os caras só contabilizam lucros exorbitantes às custas dos desempregados. São cerca de 400 mil cativos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação- MEC, jogados ao banimento.
Enquanto nos Estados Unidos, em face da pandemia da COVID-19 o Estado de Utah aboliu essa excrescência (..)
Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.
Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$. Até quando quando vai essa exploração?
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
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