Por constatar violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da presunção de inocência e da plenitude da defesa, o Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão condenatória contra réu que, no julgamento pelo Tribunal do Júri, foi impedido de trocar o uniforme prisional por roupas comuns.
O homem estava preso provisoriamente, acusado de tentativa de homicídio. Representado pelo defensor público Aluísio Iunes Monti Ruggieri Ré, pediu autorização para comparecer ao Tribunal do Júri sem o uso de algemas e com vestimentas levadas ao local por sua família. A 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto (SP) dispensou as algemas, mas barrou a troca de roupas.
A Defensoria Pública de São Paulo impetrou Habeas Corpus no STJ e pediu anulação do julgamento. Segundo o defensor Genival Torres Dantas Junior, houve cerceamento de defesa, já que o acusado foi impedido de ter uma concepção inicial neutra por parte do júri. "É certo que os uniformes prisionais carregam forte estigma negativo, que invariavelmente alteram o ânimo dos jurados leigos", argumentou. O defensor também apontou decisão anterior da corte favorável em um caso similar.
O ministro Sebastião Reis Júnior acolheu os argumentos da Defensoria. "Diante de ausência de fundamentação válida para o indeferimento do pedido da defesa para que o réu vestisse roupas civis durante a sessão do júri, verifica-se ilegalidade a ser sanada por esta corte", pontuou. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.
Com todo o respeito, a decisão beira o absurdo! Dizer que uma roupa, um uniforme, poderá influenciar os jurados, é reduzir preconceituosamente a capacidade mental e o senso de "Consciência e Justiça" dos cidadãos rigorosamente selecionados pelo próprio Judiciário e com a fiscalização e participação das partes (pasmem!), para serem Juízes do fato. A sociedade está vendo isso... e não está gostando! A pretexto de garantir direitos "ditos em risco", apresenta-se como "tese jurisprudencial" um falseamento da verdade: "o réu pronunciado está preso, mas... não pode aparecer no julgamento como tal !" Tirem-se as algemas e o uniforme (e, logo, coloque-se em risco todos os demais presentes). Felizmente os Jurados não são ingênuos... Eles vão enxergar que, em vez de ser julgado com as roupas do assassinato manchadas com o sangue da vítima, o preso está ali de roupa social porque tal "fantasia" é melhor vista por quem tem esse entendimento, do que as roupas que refletem a realidade nua e crua, a verdade, ou seja: as roupas do dia do fato e, as roupas da sua condição de preso "na forma da lei" (uniforme). Ainda bem que, no Júri, quem decide é a sociedade, são os Jurados.
Fez bem, existem estudos para isso, no Brasil e no mundo.
O uniforme é carregado de estigma e preconceito.
Isso só pode ser piada ! O cara estava preso. Nao seria a roupa que iria transforma-lo em inocente
Trata-se de equilíbrio das partes. Um policial quando vai a juízo prestar depoimento não deveria ir fardado pois carrega o peso do Estado ocasionando quebra a imparcialidade. Tenho certeza de que quando estes ocupam o banco dos réus não fazem questão da indumentária
A maior dignidade humana, excelências, é a Vida. Se bem que, no Brasil, a vida humana é algo de somenos importância, vale tipo, 14 anos, o deus que ceifou o direito de viver de alguém ,cumpre um terço e sairá feliz.
A maior dignidade é o Direito de viver que foi ceifado.
Atenta contra o cerceamento de defesa? E o cerceamento , abrupto, do Direito de viver de alguém.
Nada vale?
A maior dignidade humana é o Direito de Viver.
Data vênia, excelências!
O pessoal do direito deveria ter mais aulas sobre filosofia e psicologia nas escolas. Letra morta mata, somente interpretação de letra morta faz mal a alma.
Decisão muito acertada. É óbvio que a vestimenta de unidade prisional, tem grande probabilidade de causar nos jurados a impressão de que o acusado é de fato culpado. O que equivale dizer, trata-se de prévio julgamento, portanto inadmissível.
Qual o risco para os presentes, se o acusado estiver com roupas comuns? Que sangue de vitimas, se ele não foi acusado de matar ninguém?
É evidente que a roupa não vai inocentar ninguém, mas o uniforme de preso certamente tem um peso. Na dúvida, pode pesar contra o acusado, o que poderia gerar uma condenação injusta.
Decisão correta. Errou a promotoria em não aceitar o pleito.
A prisão preventiva ocorre antes da definição da pessoa como inocente ou culpada.
Toda e qualquer alteração que diminuísse as chances dele (que estivesse além do determinado pela lei) deve ser sanada, para qie a percepção dos jurados não seja conprometida.
Prisão preventiva está lá para prevenir. Os jurados tem um trabalho árduo de se manterem neutros e imparciais.
Mas eles são humanos!
Se a aparência é de culpado, eles vão estar tendenciosos a ve-lo como culpado.
Correto anular o juro, o réu corria o risco de ser condenado antes da sentença.
Tu reclama porque, não é você ou alguém de sua família que está no banco dos réus.
Vai reclamar la embbrasilia, com os políticos que criam as leis a justiça so cumpre o que está escrito na lei
Mais de que justo, o teu já seria condenado antes da sentença, o que seria uma injustiça
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