Toffoli rejeita pedido para barrar desfile militar em Brasília

O desfile de blindados militares previsto para esta terça-feira (10/8), em Brasília, é um ato de iniciativa da Marinha e, por isso, o pedido para que não seja realizado deveria ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declinou a competência da corte suprema para analisar o caso.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Psol e a Rede entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (9/8) pedindo o cancelamento do desfile das Forças de Fuzileiros da Esquadra. A informação de que a legenda iria recorrer ao Judiciário para barrar o evento já havia sido antecipada mais cedo por seu presidente, Juliano Medeiros.

"Conquanto os impetrantes tenham apontado como autoridade coatora o Presidente da República Federativa do Brasil, os fatos noticiados na inicial do writ dizem respeito a ato emanado da Marinha do Brasil, conforme nota acostada aos autos", diz o ministro.

"É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança ‘contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal", sustenta.

Clique aqui para ler a decisão de Dias Toffoli
MS 38.140

Severino Goes

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
10 de agosto de 2021 às 12:10

Ainda bem que o Toffoli não caiu nessa arapuca. Desfile militar é constitucional e patriótico, não pode JAMAIS ser proíbido, em nenhuma hipótese.

Eduardo. Adv. disse:
10 de agosto de 2021 às 12:38

Ô, se pode!
Quem usa arma contra decisão judicial é... marginal.

carlos.msj disse:
10 de agosto de 2021 às 13:06

Farra com o dinheiro público pra coagir a Câmara.

Sidnei Fernando da Silva disse:
11 de agosto de 2021 às 07:38

Não entendo, no passado então não tinha farra com o dinheiro publico e lagosta para os magistrados tudo bem? como é fácil esquecer.

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