Alexandre diz que PGR não opinou sobre prisão de Jefferson no prazo

Horas depois de determinar a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, fiel aliado do presidente Jair Bolsonaro e presidente do PTB, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, disse que tomou a medida mesmo sem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) porque esta não se pronunciou sobre o pedido dentro do prazo.

Carlos Moura/SCO/STF

Alexandre não teve manifestação da PGR no prazo

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, reagiu às informações de que não teria se manifestado. "Ao contrário do que apontam essas matérias (da imprensa), houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade."

Ele afirmou também que "em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores".

"O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal", diz, ainda, a nota.

Em nota divulgada por seu gabinete, o ministro Alexandre de Moraes informa: "no dia 5 de agosto de 2021, a Polícia Federal enviou para este Gabinete uma representação, requerendo a prisão preventiva de Roberto Jefferson e a realização de busca e apreensão na sua residência. Autuada esta representação como Pet, no mesmo dia 5 de agosto de 2021, ela foi entregue para a Procuradoria-Geral da República, assinando-se um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que pudesse manifestar-se".

E prossegue: "no entanto, até a decisão que decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson e determinou a realização da busca e apreensão, na data de ontem, 12 de agosto de 2021, não havia qualquer manifestação da Procuradoria-Geral da República a esse respeito, embora vencido o prazo".

Segundo a coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo, a procuradoria só se posicionou na noite de quinta-feira (12/8), após Alexandre ter autorizado o mandado de prisão preventiva. Na manifestação, a PGR disse ser contrária ao pedido de prisão feito pela PF.

Para Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, não houve censura no caso da prisão de Roberto Jefferson. "'Censura prévia' (sic) é impedir que se faça ou se diga alguma coisa. Portanto, obstar, antes que ocorra o fato. No caso da prisão preventiva de R.J., os atos já haviam sido praticados e com gravidade ímpar. Ameaçar o Estado Democrático de Direito e elogiar ditadura — inclusive exibindo armas — não é liberdade de expressão, mas ato ilícito. É equivocada, do ponto de vista jurídico, e gravíssima, do ponto de vista político, essa afirmação de nota do Procurador-Geral da República."

"A conclusão é a de que há, no mínimo, omissão seriíssima, passível de apuração. A sociedade política brasileira precisa rediscutir esse sistema, aparentemente destituído de controle, revisão e fiscalização, relativo à hierarquia de funcionamento do Ministério Público, uma das funções essenciais à administração da Justiça, e que tão importante papel vem desempenhando na construção do Estado Democrático de Direito no Brasil."

Na quinta-feira (12/8), o ministro Dias Toffoli também cobrou a PGR ao abrir prazo de cinco dias para manifestação sobre as acusações de Jair Bolsonaro de fraudes nas eleições.

Segundo o ministro, os autos foram à PGR em 27/7/2021, retornando em 04/08/2021, com a ciência do procurador-geral, mas sem parecer. "Considerando a alusão na inicial a crimes em que a Procuradoria-Geral da República atua como dominus litis e como custos legis, entendo imprescindível colher sua manifestação", afirmou Toffoli.

Nota de Augusto Aras

A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República)(PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim, manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente, de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

– O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/93 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

-As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.

Pet 9.844

Severino Goes

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Luiza Calegari

é editora da revista Consultor Jurídico.

Valdomiro Nenevê disse:
13 de agosto de 2021 às 14:08

"A pior ditadura é a do poder Judiciário. Contra ela não tem a quem recorrer".
A prisão deve ser exceção e não a regra, quer dizer, se for alguém com a pecha de "bolsonarista" aí pode prender mesmo sem a participação do MP.
Não seria um pré-julgamento essa prisão?
Estão presentes os pressupostos insculpidos nos artigos 312 e 313 do CPP?
Se fosse o caso, não seria suficiente apenas o mandado de busca e apreensão?
Se alguém é culpado ou não o devido processo legal (com a participação do MP, por óbvio) irá trazer o veredito.
Mas prender pelo fato de o investigado ser alcunhado de "bolsonarista", além de não ser aceito nas melhores práticas jurídicas-democráticas, colabora com a polarização na política e, pior ainda, demonstrando de que lado "estão".
Lamentável.

Cidadão Contribuinte disse:
13 de agosto de 2021 às 15:41

Engraçado ler afirmação que agora o judiciário está de algum lado...
Até pouco tempo a mesma regra aplicadas ao "outro lado" eram válidas e comemoradas, não? Mesmo o MP não tendo seguido o "devido processo legal", aliás que de legal apurou-se não ter tido nada.
Para alguns a Democracia deve ser conveniente apenas, acredito.

Professor Edson disse:
13 de agosto de 2021 às 16:07

Interessante que nessas horas não existem medidas alternativas para a prisão, cadê a turma dos garantistas?

Professor Edson disse:
13 de agosto de 2021 às 16:12

Imagina a prisão de um corrupto dessa forma abrupta sem o pedido do MP, sem a solitação da PGR, os garantistas de plantão não estariam calados como agora, isso é garantido.

O ponto de vista, dependedo ponto de vista do ponto de vista disse:
13 de agosto de 2021 às 17:38

Jovem... Faça o levantamento dos atos imputados ao réu. Se fosse qualquer pessoaja estaria presa. Bolsonaro... Sera preso assim que sairda presidência ou antes se continuar a cometer crimes em series como faz.

Paulo Santos - Advogado disse:
13 de agosto de 2021 às 18:03

Pois bem, então, "seu" PGR, publique a petição tempestivamente protocolizada nos autos, que tal?

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
13 de agosto de 2021 às 18:05

Fico pensando que se a contagem de um prazo de 24 horas dá toda essa discussão no âmbito do STF, o que esperar quando ocorre aqui entre os mortais...

carlos.msj disse:
13 de agosto de 2021 às 19:42

Plagiando um filosofo atual: Tchuchuca com os amigos do rei, tigrão com os inimigos.

carlos.msj disse:
13 de agosto de 2021 às 21:44

Defende a liberdade de expressão mas processou o professor da USP que o chamou de poste.

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