O atraso do porteiro em entregar a correspondência de citação não impede a aplicação da legislação trabalhista. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma citação referente a uma reclamação trabalhista, encaminhada a uma microempresa 34 dias após ser recebida no endereço correto.

O microempresário não compareceu à audiência para a qual foi citado, e por isso foi julgado à revelia. A Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), então, reconheceu o vínculo de emprego de um programador de software que havia trabalhado como pessoa jurídica durante um ano.
Em recurso, o empregador alegou que só recebeu a notificação, das mãos do porteiro do prédio onde funciona a empresa, 19 dias após a audiência. O porteiro confirmou que havia recebido a citação 15 dias antes da sessão; portanto, dentro do prazo de 48 horas previsto pela Súmula 16 do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou nula a citação e, consequentemente, a condenação. No entendimento da corte, a súmula do TST só se aplica quando não houver outros elementos que indiquem a data na qual a parte tomou ciência do ato processual.
Já no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, considerou que o TRT-4 contrariou a súmula. Segundo ela, presume-se a entrega da citação quando ela for remetida ao endereço correto. Sendo essa a única exigência, o atraso do condomínio não afastaria a presunção de recebimento dentro das 48 horas.
Para a magistrada, caberia ao destinatário comprovar o não recebimento da citação. No caso concreto, ela entendeu que a ré "não se desincumbiu
satisfatoriamente desse encargo" — em vez disso, ratificou a entrega correta no endereço. Assim, a sentença foi restabelecida. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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20226-73.2018.5.04.0611
Sabendo-se que muitas vezes micro e pequenos empreendedores laboram em enormes prédios comerciais com portarias pouco eficientes (às vezes com porteiros semialfabetizados), deveria haver uma solução mais justa para evitar a pesadíssima revelia. Poder-se-ia, por exemplo, renovar a citação toda vez que a carta não for recepcionada por um representante da empresa.
Obviamente que nenhuma iniciativa partirá nesse sentido e, sabendo-se que a JT faz do preto o branco e vice-versa e, considerando-se que a maior parte das pessoas não têm poderes mediúnicos nem bolas de cristal, fica a dica para quem empreende nesse no Brasil:
- reservar 10 min. por dia para pesquisar a existência de novas ações trabalhistas e, assim, não ser prejudicado pela não recepção de um AR que deveria chegar em tempo hábil.
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