Em resposta a questionamento feito pela ConJur, Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, rechaçou frontalmente as declarações do ministro e general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que disse em entrevista nesta segunda-feira (16/8) à noite, à rádio Jovem Pan, haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade e de tensão extrema nas relações entre os Poderes.

O militar afirmou não acreditar na hipótese "nesse momento" (sic) e disse que a intervenção das Forças Armadas está prevista no artigo 142 da Constituição, repetindo argumentos de bolsonaristas extremistas. Apesar da fala do general, não há brecha nesse artigo que autorize qualquer intervenção das três forças militares.
Para Celso de Mello, "a apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia".
O ministro aposentado do STF afirmou ser "inquestionável" o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere "suporte institucional" nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, "sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado".
Celso de Mello rememorou a advertência de Ulysses Guimarães, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte e promulgação da Carta de 1988, quando o deputado ressaltou a sacralidade do texto constitucional e atribuiu aos transgressores da Constituição o labéu de traidores da Pátria, afirmando, em pronunciamento que guarda impressionante atualidade, neste momento histórico, o seguinte: "Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria". E continuou a repetir a fala do presidente da Constituinte: "Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério."
Na conclusão de sua resposta, Celso de Mello afirmou que aquele que "admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República!".
Leia abaixo a resposta de Celso de Mello:
"O entendimento recentemente revelado por certa autoridade da República mostra-se típico de quem não entende nada quando se trata de interpretação constitucional! A exegese em questão, além de primária e errada, notadamente porque sustenta a ideia esdrúxula de que residiria nas Forças Armadas o poder moderador, é igualmente preocupante, pois reflete, ainda que tal possa não ser a intenção de referida autoridade, a visão dos epígonos da autocracia, daqueles desejosos de desconsiderar a ordem democrática e de transgredir o Estado de Direito, cujos fundamentos de legitimação repousam na "rule of law", vale dizer, na soberania e no império da lei e da Constituição da República! Quem interpreta a Lei Fundamental de nosso país e dela extrai compreensão equivocada e juridicamente inidônea destinada a viabilizar uma inadmissível intervenção militar nos Poderes da República demonstra, com esse gesto de suprema infidelidade à majestade e à autoridade da Constituição, desprezo manifesto pelas instituições que compõem o sistema político-institucional brasileiro!
Em nossa Constituição, que consagra o dogma essencial da separação de poderes, repousa o fundamento de nossas liberdades! Preconizar a possibilidade, ainda que remota, de intervenção pretoriana no sistema institucional de nosso país constitui perversão do princípio democrático e gesto profano de vilipêndio à ideia de República! Quem admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República! A apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia ! "Japona não é toga", como afirmou há décadas o saudoso senador paulista Auro de Moura Andrade!
A estratocracia não pode nem deve ser vista como sucedâneo possível, mesmo que pontual, do regime fundado na noção de democracia constitucional!!!!! Inquestionável é o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere suporte institucional nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado!
Cumpre não desconhecer, finalmente, neste ponto, a gravíssima advertência do saudoso e eminente deputado federal Ulysses Guimarães (1916-1992), em memorável discurso proferido em 05/10/1988, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou e promulgou a vigente Constituição da República, ao destacar a sacralidade do texto constitucional, estigmatizando com o labéu de traidor aquele — governante ou governado — que ousasse transgredir a supremacia da Lei Fundamental de nosso país, pronunciando, então, palavras candentes que guardam impressionante e permanente atualidade: "Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério."
Uma pena ter chegado a hora da aposentadoria do Ministro Celso de Melo neste período tão obscuro da história que estamos atravessando.
Como milhares de outras opiniões, para todos os gostos, essa é apenas mais uma...
O judiciario esticou a corda agora temem. POr que o artigo 142 estaria posto na CF? É letra morta? Essa é só uma opção de Celso de Mello.
Qual é a república bananeira -- a não ser as bem conhecidas ditaduras de fato ou de direito -- em que as forças armadas exercem "papel moderador"?
Para começar, se fosse realmente poder moderador, as forças armadas estariam inseridas no artigo da CF/88, de que: são poderes harmonicos entre si, o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Cadê então o Poder das forças armadas, sendo que esta já é representada pelo Presidente da República (Poder Executivo)? Parem para pensar, essa deturpação desmedida, é na verdade uma espécie de delírios diante daqueles que não aceitam a própria Constituição Federal em si. Parem de disseminar essa loucura ideia de Poder Moderador, pois o pano de fundo é a ditadura querendo ser implementada e o povo não quer isso e, dos que querem que irão viver em Países ditadoriais que nem terão internet para se manifestarem contra a própria ditadura.
Quanta idiotice, insanidade!... O art. 142 está lá e tem a sua finalidade, que é a garantia da lei e da ordem nos termos da lei específica que o regulamenta. Nada tem que ver com essa insanidade chamada "intervenção militar constitucional" que os malucos defendem. Basta ler a lei que já regulamentou esse artigo da Constituição, ó golpista meia-tigela, para ver o absurdo que vocês defendem. Isso é crime contra o Estado Democrático de Direito.
Um grande e lamentável retrocesso sermos obrigados a reafirmar obiviedades para rebater declaração estabanada de gente que não consegue ir além do senso comum.
Voltar para o futuro vai nos exigir sepultar de vez muitos mortos-vivos.
A pá de Celso de Mello vai nos ajudar nessa tarefa.
A carapuça serviu direitinho, para os atos praticados embasados no regimento interno do STF:
"traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia"
Dr. Aureliano, sem comentários a comentar. Seu posicionamento é NOTA 10. É NOTA DEZ. É o chamado G O O L D E P L A C A. Nada a acrescer. Parabéns. Meus parabéns irá incomodar os aliados e fanáticos do desejo ditatorial, principalmente, um tal que sempre aparece por aqui para me chamar de "soldadinho", só pq é SOLDADÃO.
Penso que a ideia do decrépito ex-Ministro é de que o verdadeiro poder moderador é o STF, com suas atrocidades em perseguição aos verdadeiros defensores da democracia, que não são os Onze do Front Supremo. Não sou defensor de qualquer intervenção, mas do respeito aos direitos constitucionais do cidadão, notadamente tudo que está ínsito no art. 5º da CF/88 e suas quatro linhas. Simples assim!
Quem pode parar uma força armada é somente outra força armada. Portanto, nenhum poder pode tomar para si o privilégio de destruir uma nação. Nenhuma revolução abriu código ou constituição antes de se instalar. Assim, que os que hoje estão impondo de forma inconstitucional, ilegítima e ilegal, uma tirania disfarçada, que ponham suas barbas de molho, porque uma caneta não tem mais poder do que uma baioneta. Não é meu desejo! É apenas um vaticínio! Portanto o Celso de Mello, faz tempo q
Artigo 142 não legitima intervenção militar em qualquer dos Poderes, diz Celso. = = = Lamentavelmente parece ser que mais uma vez temos impasse no Brasil entre os três poderes para ver "Quem Manda Mais" e que perde com isso é o cidadão, o povo, o empreendedor. Será que as infelizes pessoas não tomem por Lição o que estamos vendo e assistindo diariamente na mídia o que a pandemia da COVID19 causou no Brasil, e, mais grave ainda o que está acontecendo no Afeganistão, com a Carnificina que está por vir massacrando o povo em vista da Burrice e da "IGNORANÇA" dos Dirigentes? É Passado da Hora de Acabar com Essa Palhaçada no Brasil e Trabalharem pelo bem da Nação e pelo Bem do Cidadão.
Repugnante e inaceitável é a costumeira intervenção do STF nos demais poderes, e sempre elaborando suas justificativas para asfixia do povo, e supressão dos direitos fundamentais. Traidores da pátria são aqueles que se utilizam de subterfúgios para soltar bandidos condenados, e prender cidadãos que ainda não foram condenados.
Por acaso, concordo com o Celso de Mello, soldadinho. Mas o argumento usado pelo Dr. Aureliano, e aplaudido por você, é bem fraquinho. Sim, você é só um soldadinho.
Quando a gente pensa que o juiz de merda está aposentado, eis que ele volta!
Ministro do stf querendo ensinar sobre interpretação da constituição, especialmente com base em literalidade, é uma piada de mal gosto, depois de todo o tipo de distorção que eles perpetraram na norma nos últimos tempos
Está bom de mandar o Celso de Mello dizer isto para os atuais componentes do STF. E é bom que ele fique em casa sem dar pitaco. Seu tempo já passou.
Saulo Ramos o definiu muito bem, no livro Código da Vida. Nunca uma definição caiu tão bem. Este elemento deveria ir cuidar dos netos.
Nobre causídico, ofensas à parte qual sua interpretação do citado art. 142 da CF?
Imperioso o ex-ministro e não saudoso manifestar-se via áudio/vídeo, tecendo comparações com história, filosofia, vetustos institutos jurídicos e fundamentos para lá de inusitados, quem sabe o constitucionalismo termidoriano, para que o enredo sobre o tema leve de um a dois dias, pois sem isso, fica muito enxuta demais a colocação consultivo-atemporal.
#queremosvídeo
A Lei estabelece que a idade máxima para a permanência de um General no quadro da RESERVA REMUNERADA é de 68 anos(DECRETO-LEI Nº 197, DE 22 DE JANEIRO DE 1938).
Mesmo depois de mais de 20 anos de ditadura militar todos ainda temos dificuldade com a nomenclatura das situações funcionais dos militares e os mesmos parecem que gostam dessa confusão, afinal ser da reserva remunerada é grau maior do que ser reformado(não pode mais voltar ao servilo ativo).
1. Quem poderia imaginar que, 37 anos depois do refrescante alvorecer da democracia após a sinistra noite de 21 anos de terror dos generais golpistas de 64, que pisotearam a ordem constitucional para sequestrar, torturar e matar opositores, minha geração se veria agora diante de parvoíces lançadas por verdadeiros debiloides de volta ao poder, contra os quais tem-se que explicar que lugar de militar é no quartel, e não dando pitacos em assuntos dos poderes da República, ameaçando dar quarteladas contra quem contrariar a vontade de um boçal alçado a condição de presidente da República mediante fakes news.
2. De outro lado, lendo os comentários de advogados bolsonaristas, só tenho a lamentar diante do baixo nível dos argumentos - se é que se pode chamar de argumentos o uso chulo de ofensas -, e que bem sugerem a precariedade da formação jurídica de nossas academias , de onde saem bacharéis sem noções adequadas e básicas do que são poderes do Estado e quais os princípios que orientam uma democracia republicana, assuntos triviais de direito constitucional. Deplorável.
"Afonso de Souza, disseste: "Por acaso, concordo com o Celso de Mello, soldadinho. Mas o argumento usado pelo Dr. Aureliano, e aplaudido por você, é bem fraquinho. Sim, você é só um soldadinho". Vc apareceu, rapaz! "O argumento de Dr. Aureliano é bem fraquinho", ora, escreva um argumento forte aí, homem, "soldadinho-Soldadão", desde que não seja sobre seu "homi" "one$to" e "çanto", nem sobre a covaxim, nem sobre o trancamento de inquéritos, nem sobre o cartão corporativo, nem sobre as mudanças na Polícia Federal, nem sobre "Wal, do Açaí" etc. Êpa, o PT e o Lula eram corja, tá?
Sou leigo aqui, porém, pelo q entendi este Ministro nada explicou, apenas criticas o especulações e poucas análises jurídicas do artigo 142. Caso haja uma atuação dos militares, não farão numa interversão no STF pois assim cometeria um crime de acordo com o Art 85 inc 3 da CF. Terão que destituir todo o parlamento e o stf e tomar a governança do pais e isto tem que haver clamor social muito grande. Vale ressaltar que todos aqui q elogiam os argumentos deste Ministro, ignoram as aberrações e os absurdo cometidos pelos ministros do STF que já estão com o golpe comandando o país. Já violaram o Artigo 95 pg 3 da CF, sem contar as violações de direitos fundamentais, perseguições, inquéritos do fim do mundo, cerceamento da liberdade de expressão prendendo jornalistas, parlamentares e etc. Entre muitas outros absurdos q ultrapassam a constituição lesando causas pétreas.
O Dr. Celso de Mello argumenta conforme PRINCÍPIOS e está certo em fazê-lo. Entretanto, sobre as distorções derivadas dos lobbys que estabeleceram incongruências no texto constitucional NUNCA se manifestou. Dizem os Princípios Fundamentais ESCULPIDOS na Constituição das liberdades democráticas que TODO PODER É DO POVO E EXERCIDO POR REPRESENTANTES ELEITOS. SÃO OS PODERES DA NOSSA UNIÃO O EXECUTIVO, O LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. SEM JUDICIÁRIO ELEITO POR CIDADÃOS NÃO SE CUMPRE A CONSTITUIÇÃO. Falar do dispositivos que contrariam tais principios É TAMBÉM TRAIR OS FUNDAMENTOS DO ESTADO REPUBLICANO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Sobre o tema, abrimos discussa com instrumento precário (posto que inexistente outro), vide MI 6687 que tramitou no Excelso.
Senhor, "Liberdade de expressão não é salvo-conduto para cometer crimes A liberdade de expressão não é um direito absoluto. A manifestação pode descambar para a injúria, a difamação ou a calúnia, crimes previstos em lei". (retirado gazeta do povo).
Dr. Reinaldo, por que o linguajar chulo (chulo, que não é digno, elevado; grosseiro, rude, dicionário on line), uma pena esta atitude, vinda de um nobre Advogado, não edifica o dialogo, mas o desmerece.
Tenho pra mim que se trata de um ROBÔ da internet, desses que aferem algum ganho nesta infeliz e pueril atividade, aja visto estar insistentemente em todas, rebatendo qualquer comentário que não coadune com suas falaciosas argumentações, eivadas de vícios, discrepantes da realidade, nesta atual e odiosa narrativa negacionista, terraplanista, onde desonestidade afasta a ciência, a expertise daqueles que se debruçam em cada área específica para que seus interesses políticos e inconfessos se sobressaiam.
Em outra matéria se insurgiu, por óbvio, contra a ACERTADA decisão do Corregedor do TSE em proibir a remuneração de propagadores de Fake News.
Muito engraçado como os nobres magistrados se posicionam. Ao interpretar uma ação a seu bel prazer, agora são factuais à interpretação de um artigo em que se coloca em cheque toda essa bandalha que se encontra no judiciário.
A impunidade gera tipos como Bolsonaro, Heleno e Braga. Durante 21 anos de ditadura infame e miserável, os milicos pintaram e bordaram à vontade, matando, perseguindo, torturando e roubando. Saíram quando quiseram e impuseram as condições, assegurando-se de que não responderiam por seus crimes.
Durante esse nefasto período, os opositores, mesmo pessoas humildes, foram dizimados pelos usurpadores do poder: toda a imprensa independente foi eliminada, fechando-se redações e emissoras de rádios e televisão. Não sobrou uma sequer. As lideranças populares foram dizimadas e criou-se deliberadamente esse drama que o Brasil vive hoje: não há lideranças legítimas, apenas gerentes, que se ocupam de enriquecer à custa do sofrimento do próprio povo.
Neste quadro desolador, o País é hoje refém dos milicos, que chegaram ao poder mediante toda sorte de estratagemas, a começar pela suspeita facada que o atual presidente teria sofrido. Devemos observar que o único candidato que poderia vencer Bolsonaro foi alijado da disputa pelo dono do PT, ele também um subproduto da ditadura, pinçado para a política pelo gal. Golbery.
Enquistados no Poder, essa quadrilha passou a fazer o que sabe: saquear e arrasar o País. Na iminência de serem afastados, seja por eleições, seja por tardia ação da Justiça, sabem que irão dar com seus costados na cadeia, o que os leva, preventivamente, a engendrarem planos para melar o resultado do pleito, qualquer que seja o oponente, para negociar, como sempre fizeram, uma nova rodada de anistia geral. O povo, como sabemos, é manipulado pela mídia, de modo que a bola está com as Instituições Nacionais, que têm de dizer alto e bom som quais são suas atribuições e objetivos. É preciso pensar e agir para termos o Brasil que queremos e merecemos!
"Sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem..."
Quer dizer que o art. 142 omite a vontade expressa do povo, quer dizer a garantia dos poderes constitucionais não está sendo questionada!!! Aonde executivo e judiciário se misturam, quando um TSE faz lobby o tempo todo no Congresso!!!
Parabéns, Dr. Celso de Mello. Análise aprofundada e bem didática sobre o assunto.
A peroração do jurista Celso de Mello ficaria mais adequada se feita aos Parlamentares Constituintes de 1988, para que escrevessem de forma diferente o texto do art. 142. Mas agora, 33 anos depois, querer mudar o texto com interpretações que buscam entender a alma dos constituintes ? Há um provérbio latino que diz que "quando o texto legal é claro, não cabe ao intérprete interpretar" (In claris cessat interpretatio). Parece que chegou tarde o Dr. Celso de Mello.
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