Cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ordenou que sejam levantados os bloqueios de bens e valores de advogados determinados por ele em investigação de supostos desvios na Fecomercio.

No último dia 10, a 2ª Turma do Supremo decidiu pela incompetência absoluta da Justiça Federal para analisar o tema, conforme jurisprudência ampla da Corte.
Antes disso, porém, o juiz promoveu uma devassa na vida de advogados que estavam na mira da "lava jato", determinando o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão no âmbito de uma investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões — a título de "dano moral coletivo", o que não pode ser feito em ação penal, segundo jurisprudência do Supremo. Os escritórios passaram meses com as contas sequestradas e relataram dificuldade para tocar suas operações.
Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria-Geral da República, recentemente, informou já ter celebrado três acordos de delação premiada que implicam o juiz Marcelo Bretas, por irregularidades e fraudes praticadas por ele.
Na decisão de levantar o bloqueio, nesta quarta-feira (18/8), em obediência ao STF, Bretas também determina a remessa de duas ações penais, quatro cautelares, uma busca e apreensão e do sequestro dos bens para o setor de distribuição da justiça comum do estado do Rio, conforme ordenado pelo Supremo.
A Polícia Federal também deve devolver todo o material apreendido nas buscas, que, segundo relatos de advogados à ConJur, corroborados pelos depoimentos registrados pela OAB na reclamação, não tiveram acompanhamento de representantes da Ordem.
No processo, Bretas aceitou denúncia formulada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio-RJ. Diniz foi parar na cadeia duas vezes por suposto desvio de verbas entre 2007 e 2011 e tentou por mais de dois anos emplacar sua colaboração premiada. Só conseguiu, segundo publicou a revista Época, depois que concordou em delatar advogados que estavam na mira da "lava jato" por defender clientes acusados de corrupção. Em troca da delação, Diniz ganhou a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.
Rcl 43.479
Apesar do desperdício de dinheiro público, pelo menos atraiu os holofotes e propiciou aqueles 15 minutinhos de fama e de regozijo dos protagonistas da ação penal... e glória mistificadora perante seus familiares e a galera ignara ludibriada.
E viva a bandidagem do Brasil!!!!!!!!
Os corruptos se protegem atrás do inesgotável cipoal de tecnicalidades do nosso sistema jurídico.
Ora, a quem quer enganar, soldadinho?
que chega ao absurdo.
Ora, a lei de abuso de autoridade veio a coibir esse tipo de prática nefasta, típica de regimes totalitários.
Esse juizeco precisa ser demitido a bem do serviço público, é uma vergonha para a magistratura.
Seria bom e salutar que, por não haver possibilidade de este sujeito ser processado criminalmente nem punido administrativamente, tendo em vista o espírito de corpo do judiciário, em razão de se vislumbrar, em tese, a ocorrência de abuso de autoridade por perseguir Advogados, que ao se aposentar a OAB negue-lhe a inscrição como Advogado. É o que deveria ter feito com relação ao MORO.
A Operação Pizza já foi servida.
Agora está em curso a Operação Retaliação, para punir todos aqueles que um dia ousaram enfrentar a grande corrupção de terra brasilis.
Como diria Barroso: "A corrupção já conquistou a impunidade, agora ela quer vingança".
E ainda tem "garantista" que sequer é advogado dos grandes corruptos comemorando, esquecendo-se que não convidado para esta festa podre.
Que bom ler alguém que tem uma percepção do correto. Tempos sombrios!
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