Roberto Caldas é absolvido da acusação de agredir ex-mulher

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu o ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, da acusação de agredir a ex-mulher, Michella Marys.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Roberto Caldas foi absolvido da acusação de agredir a ex-mulher, Michella Marys
Fernando Frazão/Agência Brasil 

Caldas havia sido condenado em 2020 em primeira instância. Na época, a juíza Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, sentenciou o advogado a seis meses e 23 dias de prisão, em regime aberto, mas com suspensão condicional, já que ele era réu primário. 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Pires Soares Neto, votou pela manutenção da condenação, mas com redução da pena; no entanto, foi vencido pela maioria do colegiado. 

Em nota, a assessoria de Caldas sustentou que "a 1ª  Turma [do TJ-DF] entendeu que não existe prova da existência das vias de fato e da ameaça e que não ocorreu a tentativa de constrangimento ilegal".

"Recebo a já esperada absolvição em segunda  instância com alívio e serenidade. Embora eu já houvesse sido absolvido de 98% das penas de acusações contra mim, foi muito difícil esperar e conviver durante esses três anos com a injustiça. A injustiça da condenação social por aparência ou a base de provas corrompidas e divulgadas aos quatro ventos sem que se importassem pela dor dos meus amados filhos, da minha família e da minha honra. Recebo a visita ao seu próprio tempo da tão esperada Justiça", disse Caldas à ConJur.

O advogado de Michela Marys, Pedro Calmon, afirmou que irá recorrer da decisão aos tribunais superiores.

"O voto do desembargador relator foi claro, preciso e destacou a enormidade de provas existentes para a manutenção da condenação. Os demais desembargadores, apesar de terem reconhecido autoria e materialidade dos fatos […], optaram pela dúvida em benefício do réu, entendendo, equivocadamente, que as provas não seriam suficientes para condenar", disse por meio de nota.

0006008-46.2018.8.07.0016

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de agosto de 2021 às 02:50

O voto vencido do brilhante Desembargador é um ato de coragem.
O Senhor Roberto Caldas, ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, foi acusado de agredir a ex-mulher, Michella Marys.
Bem contraditório.
O cidadão tem por função defender os direitos humanos e a agride a ex-mulher. Típico de nossa podre, corrupta, influenciável e perdida sociedade burguesa.
Antonio Gramsci negou a celebração de Karl Marx, como pensador como messias ou como pastor. "Nosso Marx", disse ele, é grande demais para reduzir suas ideias à uma parábola ou sintetizar seu trabalho num credo de ocasião. Seu desejo não está longe do de Michel Foucault, que propôs uma leitura revolucionária de Marx que, junto com Sigmund Freud e Friedrich Nietzsche, encontraria uma nova discursividade para o Ocidente . Todos buscam subtrair Marx das leituras limitadas, parciais e tranquilizadoras, e restaurar uma certa noção de totalidade ou, pelo menos, de impacto geral e inescapável sobre o modo como o mundo contemporâneo é interpretado (http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/585087-feminismos-uma-revolucao-que-marx-nao-perde).
Eu partilho do pensamento, que esse Marx "totalizador", não existe. A esquerda procurou elevar o pensamento marxista a todas as manifestações da vida. Lembro que ele não nutria respeito pelas mulheres, mas as subjugava.
É evidente que, o senhor Roberto Caldas não se compara ao semita Karl Marx, pois trata-se de, apenas, um absolvido por uma Justiça de Terceiro Mundo. Mas, pelo menos o velho marxista, nunca foi acusado de agredir uma mulher.

Adir Campos disse:
20 de agosto de 2021 às 11:18

1. Até o presente momento, não existe nada mais democrático e ajustado à ciência do direito do que submeter as acusações criminosas ao crivo do Poder Judiciário e de reconhecer a validade e eficácia de suas decisões.
2. Mais que isso, deveríamos também nos abster da tentativa de desmerecer os julgamentos que absolvem pessoas acusadas de crime - qualquer que seja o crime - uma vez que todos nós gozamos da presunção de inocência, pois temos nossa dignidade de pessoa humana protegida pela Constituição.
3. Quase sempre, aqueles que criticam as decisões absolutórias, como essa do advogado Roberto Caldas, ignoram o processo e o conteúdo do debate que antecedeu a decisão.

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