A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, em decisão proferida neste sábado (21/8), rejeitou o pedido do procurador da República Frederico de Carvalho Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no "caso do sítio de Atibaia". O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao ser reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal da capital paranaense e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Ricardo Stuckert
No início de agosto, apesar de o STF ter anulado todas as decisões que o então juiz Sergio Moro tomou no curso dos processos contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia referente ao sítio de Atibaia, requerendo à 12ª Vara Federal do DF que ela fosse recebida. O pedido consta de parecer assinado pelo procurador Frederico Paiva.
Na decisão deste sábado, a juíza federal afirmou que "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal".
Além disso, argumentou que "tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal".
Em sua decisão, a juíza analisa detalhadamente questões processuais. Segundo ela, as decisões do STF invalidaram parte das provas, e o MP não apresentou novos elementos que pudessem sustentar as acusações.
"Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu.
O MP, ao ratificar a denúncia, "expressamente postulou fosse a denúncia primeiramente recebida para que depois se realizasse a análise dos autos". Ela entende, porém, que isso "afronta o comando legal que determina a rejeição da denúncia em caso de ausência de demonstração da justa causa".
Também foram beneficiados com a decisão outros acusados, como Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, ex-executivo da empreiteira OAS; e os empresários Fernando Bittar e Marcelo Odebrecht.
Para o ex-presidente Lula, o empresário Emílio Odebrecht, e ex-executivos da Odebrecht Alexandrino de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, houve prescrição do caso porque eles têm mais de 70 anos.
A defesa do ex-presidente, representada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, divulgou nota à imprensa comentando a decisão favorável a Lula. "Na condição de advogados do ex-presidente Lula apresentamos cinco manifestações desde que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do 'sítio de Atibaia'".
Na manifestação enviada à juíza Pollyanna Alves, a defesa do ex-presidente criticou a atuação do procurador da República Frederico Paiva no caso.
"É possível constatar que, tomado pela sanha de processar o peticionário a qualquer custo, deliberadamente atropelou a fase de aferição de conformidade dos autos para forçosamente pugnar pela ratificação da denúncia, sob o retórico argumento de que: 'No caso, em razão do extenso lastro probatório existente' — a despeito de não se mencionar um único sequer na claudicante manifestação", diz trecho do documento.
Clique aqui para ler a decisão da juíza Pollyanna Alves
Clique aqui para ler a manifestação da defesa do ex-presidente Lula
Clique aqui para ler o parecer do MPF-DF
1032252-24.2021.4.01.3400
Tapa na cara da Farsa a Jato e do Conge.
É característica do MPF (salvo raríssimas e elogiáveis exceções) utilizar palavras grandiloquentes e genéricas (tipo: extenso lastro probatório, fartas provas...), para enfiar goela abaixo dos juízes (que alguns engolem sem pestanejar) denúncias pífias e aventureiras, além de inflar a denúncia com classificação de baciada, típico de quem tem dúvidas sobre a tipicidade correta ou não sabe tipificar a conduta. Parabéns à Juíza Pollyanna Alves que, apesar de substituta, rejeita esse tipo de aberrações ao Estado de Direito (obs. este comentarista não é lulista nem bolsonarista, mas apenas amante da legalidade e contra os abusos estatais)
olhovivo (Outros)
Ora, os agentes públicos que mais estão se lixando para o tal Estado Democrático de Direito (um enfeite posto na CF), que descumprem diuturnamente as leis, são exatamente os membros do Poder Judiciário...
Contraditório não?
Pobre Brasil.
Em que pese o erro material consistente na menção ao não recepecionado artigo 595, quando provavelmente pretendia referir-se ao artigo 395, reputo tecnicamente adequada a decisão.
A denúncia foi tão pífia que levou a condenação em duas instâncias, é realmente pífia, muito pífia.
Concordo com você professor Edson, a acusação era pífia mesmo.
Nada contra ele prosperou fora do âmbito do TRF4 (e a razão hoje parece clarividente), valendo lembrar que as instâncias extraordinárias (STJ e STF) não reexaminam o quadro fático-probatório.
Escreveu a juíza na decisão que rejeitou a denúncia:
"Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal.
Não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas."
O membro do MPF basicamente disse: "Estou ratificando a denúncia. Se vira aí, Justiça."
Inacreditável.
Agora entendo porque o STF demorou tanto para anular tudo, esperou o acusado completar 70 anos para ser alegada prescrição a seu favor, se fizesse antes o processo poderia continuar em outra VF. Afinal, era o homem mais honesto do mundo... como sempre o crime só compensa para ricos e políticos, basta ver esse caso, como o do dólar na cueca... se fossem pobres a roubar uma lata de leite em pó, estariam condenados... isso é Brasil... parabéns ao STF e aos defensores dos criminosos de "colarinho branco"... a justiça foi feita..
Parabéns a juíza, por ressaltar o óbvio
Pífio é o combate a corrupção no Brasil... todos nós deixamos fotos e itens pessoais em sitios de amigos!
Tendo em vista que Lula já havia sido previamente condenado pelo público que o odeia muito antes de qualquer acusação virar processo, o Judiciário só é bom quando confirma o dito julgamento-de-botequim, que não tem nenhum apreço pelo dever de provar as acusações e submetê-las ao crivo do devido processo legal e de um juiz imparcial.
Nada disso vale para quem é odiado simplesmente por ter afrontado o orgulho e o mando de séculos da Casa Grande e seus capitães-do-mato.
Nem mesmo a defesa tendo triturado 17 processos. Estão inconformados, afinal, deram um golpe parlamentar em 2016 e elegeram em seguida um fascista miliciano com o bordão "luladrão", que corre o risco de perder a graça.
Curioso que, agora que uma horda de bandoleiros é pega em flagrante pregando matar magistrados, destruir prédios públicos e coagir parlamentares, agora, sim, invocam em favor de seus - quem diria, bandidos-de-estimação - o rigor que desprezam para seus inimigos.
Haja óleo de peroba.
Ilustres Sapientes do Direito - Eu, um aprendiz, duas coisas, tá? 1. O MPF não deveria ratificar nada, deveria, caso quisesse entrar noutra canoa furada, apresentar outra denúncia, por que ação penal dirigida pelo "heroi" Moro, "atual Juiz HEROI" e "atual GRANDE e super ministro da Justiça" está bichada, envenenada, logo teria que iniciar do ZERO, mas a saga acusatória não deixou tal acontecer; 2. Esse negócio de TRF-4 e de condenação em 2ª Instância é balela. Quantas ligações telefônicas de "cá para lá"; "dele, para eles" dizendo: "Confirma aí colegas, a condenação que apliquei ao Lula, para ele não ser candidato..."; "Chancelem, tá?, pq o que vale é a população dizer, que houve condenação em 2ª Instância"; "apressem o julgamento do recurso, pautem logo, senão ele será candidato em 2018, e tomará a vaga do presidente "çanto" e "onesto".
Então queridos, pelo menos esses meus dois pontos "subjetivos". Sim, já ia esquecendo: Aguardo a fala do rapaz que me chama de "soldadinho".
Ou seja, fizeram uma engenharia jurídica para inviabilizar a prisão do corrupto. E a defesa certamente sabia disso, daí ter ficado quietinha só esperando as benesses do STF no momento certo. E o Ministério Público não fez por menos deixando de formular nova denúncia com o esmero que merecia. Mas isso é o Brasil.
As provas contra Lula são ainda mais robustas no caso do sítio.
Moro foi considerado suspeito por juízes suspeitos. Em momento algum foi demonstrado o cerceamento da defesa ou o forjamento de provas.
Um escárnio com a sociedade!
Soldadinho, seu corrupto de estimação foi julgado e condenado por unanimidade por 10 juízes de direito concursados. Sua patética insinuação contra o TRF-4 diz muito sobre você e nada sobre aquela corte.
A quem acha que engana com esse papo de "odiado simplesmente por ter afrontado o orgulho e o mando de séculos da Casa Grande e seus capitães-do-mato."?? Essa aí já deu, rapaz, nem eles a usam mais. Seu comentário de militante só mostra que o sujeito é mesmo culpado daquela corrupção toda.
Aceita que dói menos.
Lula será teu presidente em 2022.
O MP "zeloso" tentou um copia e cola, mas não colou. Se fosse uma palestra remunerada ou um acordo com os americanos o empenho seria outro.
Acho que essa é a única pergunta sem resposta...
Money Talks, como sempre. E pra ficar no âmbito musical, The Mob Rules.
Deves ganhar bem esse robô!!!
Blá, blá, blá, blá, blá, blá.
Sua aniquilação dá zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
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