A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça promove nesta segunda e terça-feiras (23 e 24/8) correição extraordinária para verificação do funcionamento dos gabinetes de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que foram citados em delação premiada como envolvidos em um suposto esquema de corrupção.
São alvos Adriano Celso Guimarães, Cherubin Helcias Schwartz Junior, Guaraci Campos Vianna, Helda Lima Meireles, José Carlos Maldonado de Carvalho, Marcos Alcino de Azevedo Torres e Mario Guimarães Neto, todos desembargadores; e a juíza Roseli Nalin, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A Portaria 63 foi editada após notícias veiculadas na imprensa sobre suposto envolvimento de membros do TJ-RJ na venda de decisões judiciais em favor de empresas do setor de transportes públicos do estado.
O ato cita notícias veiculadas pela imprensa com o conteúdo da delação do empresário José Carlos Lavouras, dono de companhias de ônibus no Rio. A Folha de S.Paulo, O Globo e a revista Veja noticiaram que, em sua delação, Lavouras citou pagamento de propina a ao menos oito desembargadores do TJ-RJ e a dois membros do Ministério Público estadual.
Assim, considerando também a atribuição da CNJ de fazer correições para apuração de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares das serventias, foi estabelecida a correição extraordinária, assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Clique aqui para ler a Portaria 63
Se for pra realizar correição neste TJRJ e no MPRJ vai ser um desastre, a suspeita que aquilo ali é um covil de embusteiros mancomunados com empreiteiras, envolvidos em crime de peculato.
Na parte que eu acompanho o Crime de Estado Permanente e Continuado do pedágio em AVENIDA é do conhecimento de todas aquelas autoridades, e eu denuncio desde 1996, initerruptamente, além dessas autoridades a própria policia civil e federal estão cientes que devem investigar o crime, e são omissos e prevaricadores.
A imprensa televisionada, falada e escrita também se calam numa posição tão suspeita quanto das autoridades. E todos conhecem do crime.
Se for relacionar aqui os crimes públicos e notórios talvez não caiba no comentário, CRIMES COMO DE IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA: LAMSA SEM LICENÇA DA ANTT e sem o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCINIA, Infringem Artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95, LOM-RJ Art. 228 e 231 e Código Civil – Art. 99, I, CC. dos bens públicos inalienáveis, ESBULHO Lei No. 13.105/15 crime esta previsto no CP art. 161 II., O CRIME PERMANENTE CONTINUADO art. 71 do Código Penal., LEI 12.481/53 - LEI DO MARCO ZERO PARA PEDÁGIOS, O art. 27 da Lei 8.987/1995, que regulamenta a transferência de concessões é explicito a troca só pode ser feita por licitação. Qtg&t=25s
Por fim um colegiado de juízes deste mal formado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidem anular o efeito da Lei 8.170/18 que protegia os direitos do cidadão urbano nos seus afazeres diários, para privilegiar os crimes impetrados pelo grupo INVEPAR-LAMSA-OAS em parceria com políticos para extorquir os contribuintes. https://www.youtube.com/watch?v=DlbQgKO_
Essas correições se resumem a alguns bate-papos, reuniões, almoços (no caso de correição presencial) de integrantes do órgão Corregedor e do órgão correicionado...
Gostei do codinome, olha que o pau te acha fácil
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