Por considerar a questão já superada, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu extinguir a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para impedir que a Corte abra inquéritos sem consultar antes o Ministério Público.

A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF, segundo o qual "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição". Ou seja, em algumas hipóteses, permite a abertura de inquérito por ato de ofício.
Ao rejeitar o pedido, o ministro afirmou que o Plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 em julgamento do ano passado que validou, por dez votos a um, o inquérito das fake news. E sustenta que a apresentação de ADPF não é o meio adequado para contestar a iniciativa do STF.
Ao evocar este julgamento, o ministro afirma em seu despacho que "a controvérsia já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada". "Anoto que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tampouco entende ser cabível ADPF quando a lesividade guardar contornos individuais e concretos". E acrescenta: "eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente".
O ministro também rejeitou, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade da regra interna do Supremo e de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.
A ADPF proposta por Bolsonaro foi mais uma das tentativas de de afrontar o Judiciário, depois das investidas que vem fazendo há cerca de dois meses contra as urnas eletrônicas e a lisura do processo eleitoral.
Bolsonaro passou a ser investigado por vazar informações de um inquérito sigiloso da Polícia Federal referente a um ataque hacker à corte eleitoral.
Antes disso, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito que apura a disseminação de fake news por sites alinhados ao bolsonarismo, já havia determinado a investigação do presidente da República por disseminar mentiras sobre o processo eleitoral e tentar desestabilizar o processo democrático.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 877
Curioso que o tal regimento autoriza apenas abertura de inquérito de fato ocorrido na sede ou dependência do STF. É de uma interpretação óbvia, não? “Mas vamos considerar que a sede ou dependência seja o planeta terra, afinal como vou punir alguém que fala mal de mim lá dos euas ?!”
kkkkk verdade! Vão falar que é a "relativização da interpretação material de sede ou dependência".
E o regimento só permite o inquérito se o investigado estiver sujeito a jurisdição do STF. No entanto, a grande maioria das pessoas investigadas não possuem foro privilegiado no STF, o que representa uma clara violação ao regimento.
"lato sensu" as postagens nas redes acabam adentrando o espaço virtual do STF, portando, suas dependências...
É só atualizar o conceito e verificamos que está tudo embasado em lei e plenamente dentro.
"taca-lhe pau Ministro Alexandre de Moraes"
O STF decidindo em causa própria, isso não é sério. Qualquer um decidindo em causa própria é parcial e tendencioso. Cadê o cabo e o soldado e o Jeep? Estão atrasados. Precisa se fazer algo.
Artigo 6º, do CP: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Artigo 7º, do CP:...lugar em que se consumar a infração...
Preciso dissertar sobre o assunto?
Caro, JCCM, as postagens na rede não invadem o espaço virtual do STF. Quem as acessa pela rede do STF viu foi porque correu atrás disso. Uma única possibilidade de sua interpretação for aceita seria a postagem (o tal crime de fake news) partir de um IP com origem em alguma rede sob domínio do STF. Certamente não foi isso que aconteceu.
Quem você queria que decidisse? As forças armadas? Deus? Não seja ridículo. E cuidado, porque num eventual regime totalitário pode não haver serviço para você, que se intitula advogado.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login