Lewandowski: Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível

*Texto originalmente publicado na edição deste domingo (29/8) do jornal Folha de S.Paulo.

Spacca

Na Roma antiga existia uma lei segundo a qual nenhum general poderia atravessar, acompanhado das respectivas tropas, o rio Rubicão, que demarcava ao norte a fronteira com a província da Gália, hoje correspondente aos territórios da França, Bélgica, Suíça e de partes da Alemanha e da Itália.

Em 49 a.C., o general romano Júlio César, após derrotar uma encarniçada rebelião de tribos gaulesas chefiadas pelo lendário guerreiro Vercingetórix, ao término de demorada campanha transpôs o referido curso d'água à frente das legiões que comandava, pronunciando a célebre frase: "A sorte está lançada".

A ousadia do gesto pegou seus concidadãos de surpresa, permitindo que Júlio César empalmasse o poder político, instaurando uma ditadura. Cerca de cinco anos depois, foi assassinado a punhaladas por adversários políticos, dentre os quais seu filho adotivo Marco Júnio Bruto, numa cena imortalizada pelo dramaturgo inglês William Shakespeare.

O episódio revela, com exemplar didatismo, que as distintas civilizações sempre adotaram, com maior ou menor sucesso, regras preventivas para impedir a usurpação do poder legítimo pela força, apontando para as severas consequências às quais se sujeitam os transgressores.

No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático".

O projeto de lei há pouco aprovado pelo Parlamento brasileiro, que revogou a Lei de Segurança Nacional, desdobrou esse crime em vários delitos autônomos, inserindo-os no Código Penal, com destaque para a conduta de subverter as instituições vigentes, "impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". Outro comportamento delituoso corresponde ao golpe de Estado, caracterizado como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Ambos os ilícitos são sancionados com penas severas, agravadas se houver o emprego da violência.

No plano externo, o Tratado de Roma, ao qual o Brasil recentemente aderiu e que criou o Tribunal Penal Internacional, tipificou como crime contra a humanidade, submetido à sua jurisdição, o "ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil", mediante a prática de homicídio, tortura, prisão, desaparecimento forçado ou "outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".

E aqui cumpre registrar que não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a "defesa da lei e da ordem", quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes.

A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que "se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior".

Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg, instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra. Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão.

Ricardo Lewandowski

é ministro aposentado do STF e presidente do Observatório da Democracia da Escola Superior da AGU.

Rejane G. Amarante disse:
29 de agosto de 2021 às 09:26

1) criação de tipo penal mediante decisão judicial
2) inquérito 4781
3) prisões ilegais de Oswaldo Eustáquio, Daniel Silveira e Roberto Jefferson, ordenadas por ministro do STF
4) ministro delatado que participa e vota a seu favor no julgamento da delação
5) quatro ministros do STF que votaram, em julgamento, que onde a Constituição diz que "é vedada" pode ser "é permitida"

Armando do Prado disse:
29 de agosto de 2021 às 11:56

Levandovski de maneira didática, para os semialfabetizados como inominável, deu o recado sobre os riscos de ameaçar as instituições via golpe chinfrim. Que retrocedam às respectivas insignificâncias.

Andre Avila disse:
29 de agosto de 2021 às 12:12

O Brasil aderiu ao Tribunal Penal Internacional em 1994 voluntariamente por tratado. Aquela Corte exige para seu processamento e aplicação de suas ordens a extradição do acusado.

Mas aqui no Brasil vigora para todo o sempre o art. 5º, inciso LV, da CF - o brasileiro nato NUNCA será extraditado. Eu me pergunto: qual a utilidade de adesão ao TPI? Serve apenas para preencher os livros de história ou ser mais uma daquelas situações para "inglês ver" (no caso, o povo iludido)?

Enquanto nenhuma instituição ou pessoa resolver esse problema, continuamos a estar sob ameaça de pessoas que pensam nunca vão ser responsabilizadas internacionalmente por atos que violam direitos humanos que, por uma série de razões o direito interno irá admitir (como a malfadada Lei da Anistia...), que tudo pode perdoar (anistia possível, como diz o art. 5º, inciso XLIV)

Apenas dizer que o Brasil aderiu ao TPI não diz nada, é chover no molhado.

Paulo R. F. Sampaio disse:
29 de agosto de 2021 às 13:12

Com todo o respeito, a Dra. Rejane Amarante não consegue disfarçar seu bolsonarismo, do qual deriva o golpismo alardeado pelo presidente que ela apoia. Talvez esteja na hora de o Conjur deixar de dar espaço aos pensamentos obtusos de advogados que, ao invés de condenar tal golpismo(que deveriam assumir o compromisso com as instituições democráticas), na verdade o defendem.

Valdomiro Nenevê disse:
29 de agosto de 2021 às 13:42

O rio Rubicão de 2021 "dC" do Planalto Central possui três margens. Basta todos os generais dos três poderes respeitarem essas margens que a vida seguirá seu curso normal. Até porque tem generais se sentindo semideuses e usando de uma hermenêutica interpretativa além do que confere o texto constitucional. Se desejamos uma democracia plena faz-se necessário que os poderes sejam "harmônicos e independentes entre si".

André Soler disse:
29 de agosto de 2021 às 14:21

O Direito é fascinante, por conta justamente disso: das várias interpretações possíveis, para todos os sentidos.

Servidor estadual disse:
29 de agosto de 2021 às 18:03

O STF há muito ultrapassou o que era legitimo. em que pese a inaptidão do governo Bolsonaro ele ainda sobrevive porque o STF simplesmente impede que o presidente governe, caso contrário já teriam declarado seu impedimento em razão da total incapacidade de governar. Lewandovisk criou leis, alargou institutos como a audiência de custódia fora da lei, afora, outros exemplos citados a cima. Sete de setembro é mais contra a interferência ilegal do SFT contra qualquer outra coisa. Se o STF deixar deixar, Bolsonaro não resiste a dois meses de governo.

Bonasser disse:
29 de agosto de 2021 às 19:14

Manifestação de mais um desqualificado juiz de merda, somente mostra o quão descarados e cafajestes são, no afã de pagar suas dividas para com seus senhores que os tem como lacaios. Ele como os demais cretinos daquele infecto lupanar de ha muito ultrapassaram o bestial rubicão, nesse caso as constitucionalidades das leis, da constituição e a independência entre os poderes da combalida republica. Quem é o lewan, um desqualificado que somente está lá naquele valhacouto lúgubre por ter sido vizinho do maior corrupto, corruptor e ladrão do nosso país, nada mais. É um que como os outros daquele bordel diuturnamente e desde o primeiro dia de mandato, em conluio com as facções perdedoras do ultimo pleito à presidência, atacam o governo, o presidente e sua família, em rasos e claros atos de cumprimento de ordens de quem são vassalos e lacaios. Agem como vassalos fustigados para que a qualquer custo e meios concluam o trabalho sujo de tentar derrubar o atual governo, nada mais do que isso. São tão caras de paus que se utilizam essa lenda para mais uma vez, de forma canhestra, ameaçar o seu presidente e os nacionais que o apoiam e que já estão de sacos cheios com suas intervenções, extrapolações e sanha contra o governo legitimamente eleito e não indicado por corruptos. Cafajestes, covardes e ignaros, da laia desses vulpinos quando encurralados em consequências de seus próprios atos e ações, lançam mãos de leis marotas, manipuladas para suas próprias defesas e com elas avançam mais uma vez em ameaças. O lewan, é a demonstração da incompetência, vassalagem e vigarice do que tem se transformado o que seria um tribunal, num infecto e imundo cabaré de beira de estrada, somente bons aos olhos dos que, por interesses escusos, lambem suas rotas sandálias.

Bonasser disse:
29 de agosto de 2021 às 19:33

Cara rejane, não sei sua coloração politica, mas discordo de você quando diz "se o stf deixar bolsonaro não resiste a dois meses de governo". Estamos neste estado justamente por intromissão, interferência e extrapolaçao de atribuições e competências dos membros daquele antro imundo. Se pelo menos o bordel supremo se fixasse nas suas atribuições e só, nosso país estaria em outro plano, mesmo com todos os ataques, vindos de todos os lados, estamos com todos os índices positivos e a cada dia de análise nossa administração está de vento em pôpa, temos hoje o melhor ministério, estancamos a corrupção descarada instituída pela petralhada e talvez seja por ela que tanto o quengresso como o supremo lupanar estejam ciscando, como consequência da abstinência, a todo movimento do governo e do presidente...Sejamos mais otimistas, pensemos grande e no futuro...Temos muito o que reforma e reconstruir, pense um pouco com positividade. Abraços.

LUIS SA disse:
29 de agosto de 2021 às 19:34

Curioso que alguns machões em crise, atrás de um teclado, quebram tudo, arrebentam, invadem tribunais, ofendem juízes e inclusive dão tiros (no pé).
Mas o que não é curioso é que 100% destes viris machões, viram gatinhos manhoso ou tchutchucas quando pegos.
Mas vejam bem: 100% deles amansam.
E só não é mais do que 100% porque não é o Bolsonaro que faz a operação matemática.
Sugestao: tomem um chazinho pois o Daniel Silveira, o Bob Jeff, o Oswaldo Eustáquio, a Sara Giromini e o Sérgio Reis já pagaram vale suficiente pra vocês todos e ainda restou um crédito generoso.
Saudações fálicas.

AdrianoRT disse:
29 de agosto de 2021 às 19:39

Vossa Senhoria, não sendo capaz de atacar a tese, ataca o autor, de ilibada reputação.

Emidio 1951 disse:
29 de agosto de 2021 às 20:12

Incríveis as manifestações contra o ministro. Querem intervenção militar? Querem a ditadura? Não se amedronte, seja firme. Inquérito nesses bravateiros. Quando a pf lhes visitar... Sentiram a mão forte da justiça e da democracia.

Harlen Magno disse:
29 de agosto de 2021 às 20:17

A que parte da advocacia está reduzida. Uma classe que já foi guardião de direito, hoje tem boa parte tomada por mentalidades bestiais e primitivas, que deixaram para trás todo o ensinamento da nobre ciência do Direito, para se entregar ao fanatismo ideológico, beirando condutas criminosas, como desacato, calúnia, injúria, e difamação. Felizmente o Ministro Lewandoswki conta com o respeito e a admiração dos verdadeiros e sérios operadores do Direito.

Jose Luis Bolt disse:
29 de agosto de 2021 às 20:20

Tenho um irmão que é de esquerda e quando ele começa a falar sobre política acho até que está exagerando. Só que lendo opiniões de pessoas com estudo e inteligência suficiente para entender o que é certo e errado e mesmo assim ela não consegue enxergar ou não quer enxergar sinto que não é exagero tal. Não gostar do lewan como você descreve, ou do maior corrupto e corruptor deste Pais como também facções perdedoras do último pleito à presidência é admissível pois cada um tem sua opinião e devemos respeitar. No meu pouco saber eu sempre achei que essas opiniões seriam sempre ditas por pessoas ignorantes pois essa classe é mais fácil de enrolar nas promessas nas campanhas com promessas mentirosas carregadas de ódio. Hoje temos gasolina por mais de R$ 7,00, a cesta básica um absurdo impossível pobre sobreviver, fila de ossos, energia elétrica nas alturas. E todos os dias e ainda ter que aturar um Presidente passeando de moto incentivando o não uso das máscaras e distanciamento, negando compras de vacinas de laboratórios sérios mais ao mesmo tempo negociando com um bando de ladrões por preços até dez vezes maiores. Neste governo não existe um ministro decente que entenda do seu oficio, somente o Guedes que está enchendo a burra. O resto é para não entender mesmo. Doutor, será que realmente você não enxerga isso??? Falei aqui o mínimo do seu presidente honesto pois não caberia aqui tantas negociatas... mas não consigo deixar de comentar o desejo desse pessoal honesto por imóveis pagos em espécie e se possível mansões....

Harlen Magno disse:
29 de agosto de 2021 às 20:20

De como a insanidade bolsonarista criou raízes em um segmento dos agentes estatais de segurança pública, a ponto de ignorarem o Estado de Direito que deviam defender por dever funcional, para seguir cegamente um indivíduo que há 30 anos se promiscui com milicianos e criminosos fardades, aos quais dá emprego e presta homenagens. Ou seja, justamente os elementos a quem um delegado devia combater.

Jose Luis Bolt disse:
29 de agosto de 2021 às 20:26

pessoas que fazem certos julgamentos sobre decisões do STF apoiando os atos de seu presidente louco e certo ter uma magoa grande no coração com uma mistura de inveja e ódio. acordem para realidade o Brasil não aguenta mais esses desmandos e loucuras de um ditador fascista que esta sentado no trono feito de enxofre.

Marcus Fabiano disse:
30 de agosto de 2021 às 07:41

Se os ministros estivessem cumprindo seu papel constitucional não haveria motivo para críticas. Quando Lula os chamou de covardes ninguém se voltou contra ele. De certo é: quem não deve não teme

Erson Ramos disse:
30 de agosto de 2021 às 09:15

"Se o STF deixar deixar, Bolsonaro não resiste a dois meses de governo"?
Quero crer que tua frase foi mal construída, caso contrário seria uma visão mais distorcida que as decisões estapafúrdias do stf politizado.
O stf é um partido político com poder de decisão e se arvora estar acima de tudo e de todos rasgando a constituição a cada descisão que varia entre a canalhice e a ilegalidade gritantemente criminosa.
As colocações deste advogado desqualificado que nunca passou num concurso público na área do judiciário são risíveis.
Se o povo for para a rua em quantidade suficiente e trancarem mesmo Brasília (estou fazendo tudo o que posso para viabilizar isso inobstante não possa ir pessoalmente) e as Forças Armadas tiverem que ser acionadas estes canalhas togados não terão poder não para mandar num serviçal quanto mais "prender" ou aplicar penas com base na insurreição.
Além de limitado moralmente, acadêmicamente agora percebo que o "ministreco" também está limitado cognitivamente em elevado grau de demência senil.

Erson Ramos disse:
30 de agosto de 2021 às 09:17

Seu comentário deveria entrar para o setor de humor sem graça, rsrsrsrs...

Tinha que ser um "professor"... se pesquisar o perfil certamente verei uma foto sua com camiseta do "che", rsrsrsrsrs...

Rejane G. Amarante disse:
30 de agosto de 2021 às 10:20

Parece que o senhor se equivocou. Não fui eu que fiz esse comentário, foi o Delegado de Polícia. O meu comentário é alinhado com o seu. Abraços.

Tico tico disse:
30 de agosto de 2021 às 10:21

Leio aqui neste espaço, manifestações extremamente grosseiras ao STF e alguns de seus Ministros, tais como “um desqualificado juiz de merda”, “valhacouto lúgubre”, e outros tantos adjetivos fortes, impossíveis de acreditar que saiu da mente de um acadêmico.
Ruge o Dr. Missivista que “já estão de sacos cheios com suas intervenções, extrapolações e sanha contra o governo legitimamente eleito e não indicado por corruptos”, diante de tal afirmação fui procurar na internet, em quantas ações o STF decidiu em desfavor do Presidente Bolsonaro, e achei uma publicação da revista Oeste, de 27/08/2021 que revela ter o STF tomado em desfavor do Presidente 123 medidas, os atos ocorreram no período de dois anos
Segue ainda o texto elencando 10 medidas principais tomadas contra o Presidente:
“Em dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou 123 decisões que afetaram diretamente o presidente Jair Bolsonaro. Confira, abaixo, 10 decisões desfavoráveis ao governo federal”:
Em dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou 123 decisões que afetaram diretamente o presidente Jair Bolsonaro. Confira, abaixo, 10 decisões desfavoráveis ao governo federal:
1) Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de a
2) Em 1º de agosto de 2019, o Plenário do STF referendou a liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da FUNAI para o Ministério da Agricultura
3) Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava publicação de editais na grande imprensa
4) Em 14 de abril de 2021, o plenário confirmou a decisão do ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19
5) Em 05 de março de 2021, o STF manteve autonomia

Tico tico disse:
30 de agosto de 2021 às 10:22

7) Em 02 de agosto de 2021, o STF deu 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio a jornalistas no Twitter depois de ação da Abraji
8) Em 12 de julho de 2021, o STF autorizou a Polícia Federal a investigar se Bolsonaro prevaricou no caso da Covaxin
9) Em 28 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prestassem esclarecimentos em cinco dias sobre a privatização dos Correios
10) Ainda em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, Estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19
Ora quais destas medidas colocaram em risco o governo do Presidente Bolsonaro, e onde estão as decisões fora das leis. Pergunto ainda quais as “Leis marotas” foram manipuladas. Seria de bom alvitre que o digníssimo Doutor, elencasse, citando artigos, contrários às leis usados elos Ministros do STF para “derrubar o Presidente”.
Ah, antes de qualquer discriminação ideológica, meu partido é o da Constituição Federal Brasileira. (PCFB).

Rejane G. Amarante disse:
30 de agosto de 2021 às 14:55

O senhor é mais um dentre tantos outros que não analisam a crítica aos atos ilegais/inconstitucionais de ministros do STF do ponto de vista jurídico. Basta levantar as arbitrariedades em série que vêm sendo cometidas nos últimos dois anos e, logo, a pessoa que critica, como eu neste caso, é chamada de "bolsonarista" e o "argumento" é de que, porque critica os ministros do STF, está apoiando Bolsonaro, e, na sequência, vem uma lista de atos considerados autoritários ou sandices.
Assim não dá.
Os ministros do STF vêm cometendo arbitrariedades que são tão autoritárias ou ditatoriais quanto as relacionadas ao regime militar e a alguns atos de Bolsonaro. A questão é que TODOS eles devem agir de acordo com a Constituição. Tem que analisar caso por caso e insurgir-se em cada caso de arbitrariedade.

Rejane G. Amarante disse:
30 de agosto de 2021 às 15:04

Com todo respeito, não preciso "disfarçar" minhas posições/preferências políticas. Nunca fiz isso quando era jovem no regime militar e muito menos agora. Em segundo lugar, a minha posição está fundamentada no art. 142 da Constituição e no parecer do Mestre Ives Gandra da Silva Martins. Se o senhor discorda, data maxima venia, não lhe assiste o direito de me qualificar como apoiadora de "golpe", e muito menos de sugerir a censura aos meus comentários. Pelos três elementos elencados no seu comentário, fica bem claro que quem é adepto de autoritarismo e inconstitucionalidades é o senhor. A soberania popular é a titular do Poder, conforme a nossa Constituição. Esta soberania pode, inclusive, derrogar a Constituição, se for o caso. Não posso ser qualificada como "bolsonarista" porque apoio algumas políticas do governo Bolsonaro e faço oposição a outras políticas. Sou independente.

Advogada Civilista disse:
30 de agosto de 2021 às 16:25

Muito triste saber que, graças a um presidente que não usa máscara em plena pandemia, que enriquece vendendo cloroquina e ivermectina; e a um ex-presidente que se deixa fotografar de sunguinha, demonstrando sua decrepitude; pessoas que sabem até ler e escrever acreditem que haja direita e esquerda no Brasil.
Esquecem que os filhos dos dois políticos acima vivem em mansões, nunca estudaram, nunca trabalharam, são apenas ladrões como seus pais.
NEM JAIR, NEM LULA. O BRASIL NÃO MERECE TAL INFAMANTE DESTINO.

Tico tico disse:
31 de agosto de 2021 às 13:42

Ilustríssima Dra. Rejane, peço permissão pra divagar sobre algumas colocações postas neste site. Entendi que Vossa Senhoria ao colocar algumas questões afirmou que os ministros do STF atravessaram o rubicão, este termo que ultimamente vem sendo citado por inúmeras pessoas, saudosista dos idos de 64, que descrevia o momento histórico em que Júlio Cesar, então general romano, ultrapassava os limites do riacho pra adentrar no território interno, o que era proibido pelo direito romano, um general não podia atravessa-lo acompanhado de suas tropas.
1 – “criação de tipo penal mediante decisão judicial”, quero crer que Vossa Senhoria se refere à questão da homofobia, onde o STF definiu como crime de ódio os praticados contra os LGBTs, e firmou conhecimento, entendendo que o congresso se omitiu neste fato. Uma questão polemica, mais decidida pelo STF por 8 x 3, por tanto não existe uma unamidade sobre a matéria no próprio Tribunal. Dai ter atravessado o rubicão me parece um pouco demais. Pergunto se a ilustre doutora patriota questionou junto ao STF sobre a decisão tomada e em que esta decisão abalou o Presidente da Republica, isto é o impediu de governar?
2 – ‘inquérito 4781”, este realmente atingiu ao Presidente e seus filhos, quanto a ser ilegal, o STF também decidiu por 10 x 0 sua legitimidade, e o artigo 65 do regimento interno lhe confere esta legalidade. Se é inconstitucional, o STF guardião da Constituição decidiu que não é.
3 – “prisões ilegais de Oswaldo Eustáquio, Daniel Silveira e Roberto Jefferson, ordenadas por ministro do STF”, ora o direito a liberdade de expressão não se confunde com a calúnia, difamação e ameaças, inclusive com alguns personagens empunhando armas de fogo, estes são crimes, punidos pela CP.

Tico tico disse:
31 de agosto de 2021 às 13:44

4 – “ministro delatado que participa e vota a seu favor no julgamento da delação”, neste ponto concordo o ministro deveria ter se considerado impedido, seu voto não influenciou em nada na decisão.
“5 – “quatro ministros do STF que votaram, em julgamento, que onde a Constituição diz que “é vedada” podem ser é permitida”, neste caso gostaria de maiores detalhes sobre esta afirmativa”.
Diante das pontuações feitas por Vossa Senhoria, apenas uma pode interferir com a Presidência, no caso o IP 4781, todas elas aprovadas pelo colegiado do STF, as outras a meu ver não interferem em nada com a governança do executivo.

capixa disse:
01 de setembro de 2021 às 09:59

É necessário saber distinguir a diferença entre crítica, que é perfeitamente aceitável na democracia, e agressão a democracia.

Rejane G. Amarante disse:
01 de setembro de 2021 às 14:12

Veja como as coisas estão. A minha crítica às decisões do STF nos últimos anos nada têm a ver com Bolsonaro, "tô nem aí" se a decisão favorece ou prejudica Bolsonaro e seus parentes/apoiadores. O meu compromisso é com o Direito. E, por entender que o STF, enquanto tribunal constitucional, vêm cometendo arbitrariedades e abusos, sou favorável à substituição de seus membros por outros.
1- o "crime de homofobia". Na minha singela opinião, nem se houvesse unanimidade os ministros do STF deveriam ter julgado como julgaram. Ou bem o nosso sistema é "Civil Law", ou bem a nossa Constituição atribui a competência para legislar ao Congresso, ou bem o Povo deveria ter sido previamente consultado porque plebiscito é um dos instrumentos constitucionais. Na dúvida, penso que deve prevalecer o que está escrito na Constituição.
2 - Inquérito 4781 - francamente, com todo o respeito, é muito simplório dizer que a decisão tem fundamento em dispositivo do regimento interno e que se é inconstitucional, o STF decidiu que não é. Ora, é simplesmente repugnante um inquérito no qual as supostas vítimas mandam instaurar, impõem medidas cautelares (busca e apreensão, tornozeleira, prisão domiciliar, prisão preventiva, etc.), de novo, na dúvida, penso que deveria prevalecer o que está escrito na Constituição. O STF perdeu o senso de decoro, esse inquérito nunca deveria ter existido.
3 - o senhor bem sabe que há crimes graves e crimes de menor potencial ofensivo. A prisão preventiva seria cabível se realmente fossem encontrados indícios de que eles praticaram algum ato terrorista ou participaram da preparação de algum ato terrorista. De novo, é repugnante ver como ministros do STF concordam em que "insultar" os ministros é um "crime hediondo". E habeas corpus para perigosos.

Rejane G. Amarante disse:
01 de setembro de 2021 às 14:23

4 - o fato de o voto do ministro delatado em nada ter influenciado na decisão não atenua o ato, ao contrário, agrava, dentre tantos atos polêmicos dos ministros do STF, é mais um, mais repugnância, revolta com a desfaçatez. "Fi-lo porque qui-lo"
5 - julgamento sobre se os presidentes do senado e da câmara poderiam concorrer à reeleição.
*** Que fique bem claro, o Povo está saindo para as ruas contra essas decisões esdrúxulas do STF. Entendam isso. A questão de "impeachment" de Bolsonaro, o voto impresso e outras, na minha singela opinião, estão relacionadas à soberania popular. O Povo já questiona enormemente a aprovação de certas leis, sendo que os parlamentares têm representatividade para isso, imagina aqueles que não foram eleitos. Percebe ?

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