Apoiados por conservadores perdem pleito da OAB em 8 estados

Os candidatos apoiados pela Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) perderam as eleições para o comando de seccionais da OAB em pelo menos oito estados. Somente na Paraíba o candidato conservador conseguiu se eleger. O levantamento foi feito pelo jornal O Globo.

Reprodução

OAB-SPNa OAB-SP, candidato apoiado por grupo conservador ficou na última colocação

A OACB é ligada ao bolsonarismo e faz oposição ao atual presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz. Porém, os candidatos apoiados pelo grupo foram derrotados no Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo.

Na eleição da OAB-SP, Alfedo Scaff, que se declara publicamente como um conservador e recebeu apoio da OACB, ficou em último lugar e recebeu apenas 5% dos votos dos advogados paulistas. Já na Paraíba, o grupo conservador conseguiu eleger Harrison Targino, candidato da situação.

Segundo a reportagem de O Globo, a derrota do conservadorismo indica que Santa Cruz não deve ter dificuldades para eleger seu sucessor, José Alberto Simonetti, do Amazonas, na eleição de janeiro de 2022 para o comando do Conselho Federal da Ordem. 

Para Santa Cruz, o grupo conservador é maior nas redes sociais que na vida real. "É uma militância com força nas redes, que mobilizou advogados no país inteiro, mas com pouca força e viabilidade eleitoral. No conselho nacional, teremos uma chapa de situação com a mesma linha, de defesa da democracia. Foi uma vitória muito importante, porque mantém a OAB no campo da democracia", disse ao O Globo

Já o presidente da OACB, Geraldo Barral Lima, minimizou a derrota nas urnas: "Não tínhamos expectativas para esse primeiro momento. Ainda estamos caminhando em um processo de filiações. Nosso trabalho vai ser permanente de acompanhar o trabalho de quem venceu as eleições".

George da Silva Brito disse:
06 de dezembro de 2021 às 09:03

A OAB EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB. Em verbis:
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades – 1.880, 1.911 e 1.914 – tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pe

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