Júri condena os quatro réus pelas 242 mortes do incêndio da Kiss

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelas pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

Reprodução/TJ-RS

Advogada Tatiana Borsa usa carta psicografada durante julgamento do incêndio da boate Kiss
TJ-RS

O julgamento, que começou no último dia 1º, é o mais longo da história do Judiciário gaúcho. O caso foi para Porto Alegre depois que as defesas questionaram formação de júri imparcial na cidade de Santa Maria, onde boa parte da população foi afetada pela tragédia.

Os dois primeiros réus são sócios da boate e os outros dois, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no local na noite do incêndio: Marcelo  (vocalista) e Luciano (assistente de palco).

Spohr, que era conhecido como "Kiko da Kiss" na cidade, disse durante interrogatório no júri que foi dele a decisão de colocar a espuma.

Já a defesa de Hoffmann questionou as pessoas que falaram ao júri sobre a presença dele na boate ou se sabiam que ele era um dos donos, antes da tragédia. Disse durante o interrogatório que não sabia que havia espuma no local e não sabia que a banda Gurizada Fandangueira se apresentaria na Kiss, já que agenda era com Spohr.

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, era quem tinha o artefato pirotécnico nas mãos e que pode tê-lo aproximado da espuma, começando o incêndio. Ele negou no interrogatório que estivesse pulando com o artefato, mas testemunhas relataram que ele levantava os braços quando cantava "alto, em cima", trecho de uma música do cantor Naldo.

Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, que confirmou ter sido o responsável por comprar o artefato pirotécnico, por colocá-lo na luva/munhequeira que Marcelo usava e por acioná-lo durante a apresentação.

Spohr foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Hoffmann, a 19 anos e 6 meses por homicídio simples com dolo eventual. Marcelo de Jesus, a 18 anos por homicídio simples com dolo eventual. E Luciano Bonilha, a 18 anos por homicídio simples com dolo eventual

O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto. No entanto, o titular do Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu um Habeas Corpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.

Osvaldir Kassburg disse:
10 de dezembro de 2021 às 20:05

No júri, não raro, a emoção fala mais alto que o direito.
À luz do direito é mais injustiça sendo praticada.
De uma análise eminentemente técnica, sem a pressão decorrente dos resultados e sem o peso da comoção social, elementos que não podem ser levados em conta para a aplicação do direito penal, resta indubitável que nenhum dos réus em momento algum assumiu o risco pelos resultados. Sequer culpa consciente parece ter existido. Somente negligência, imprudência e talvez imperícia.
O Promotor que sabendo não haver dolo eventual forçou a denúncia, e o juiz, que de igual forma, a recebeu, para atenderem a comoção social, que deitem e durmam tranquilos, se puderem, hoje a noite e nas demais noites de suas vidas.
Condenação não traz ninguém de volta, e a dor das famílias continuará existindo, pois as perdas são irrecuperáveis.
Senso de justiça não de confunde com sentimento de vingança. Não se iludam.

Professor Edson disse:
10 de dezembro de 2021 às 20:38

Foi estabelecido por lei que condenado no tribunal do júri com pena igual ou superior de 15 anos já vai preso, a constitucionalidade está na mão do STF, mas por um pedido de vista a análise está parada.

amigo de Voltaire disse:
10 de dezembro de 2021 às 20:58

Acho que não cabe a nenhum de nós questionar as normas técnicas de funcionamento de uma casa de shows. Esta boate estava completamente fora das normas de segurança desejáveis para uma "arapuca" como aquela. Aliás, os fatos falam mais do que qualquer opinião divagante. Dizer que os donos da boate não agiram com dolo eventual é absurdo, pois conheciam os riscos de colocar aquele local para funcionar sem observar as normas de segurança. Os músicos também deveriam ter consciência dos riscos de sua atividade, mas sem dúvida, a responsabilidade deles aproxima-se mais da culpa consciente , pois não sabiam da existência de espuma como proteção, e acho que vão apelar nesse sentido, muito embora isso já tenha sido superado quando da pronúncia por dolo eventual em 1a. instância. Não acho que houve vingança, pois se pensarmos assim a responsabilidade que é coisa pouca séria em terras tupiniquins, ficará ainda mais relativizada. Existem normas de segurança para serem observadas e ponto final, é só ver o caso da Vale em Brumadinho.

Um advogado de butuca disse:
10 de dezembro de 2021 às 22:20

As penas foram brandas. Foi pouco, muito pouco. Deveriam ser mais severas. O resto é balela e elogio fácil. Cadeia neles!

Tadeu José de Sá Nascimento Júnior disse:
11 de dezembro de 2021 às 16:59

O MP jogou pra galera. Se houvesse absolvição, o Judiciário seria taxado como fraco. Como houve condenação, a insegurança jurídica deu as caras. Uma coisa é certa, a descredibilização do Judiciário segue firme e forte. EM NENHUMA HIPÓTESE A SOCIEDADE SAIRÁ GANHANDO!

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