TRF-3 derruba publicidade das manifestações da AGU sobre vetos

Por entender que as restrições impostas pela Portaria 529/2016 da AGU tem o objetivo de resguardar a inviolabilidade dos advogados públicos em exercício profissional, o desembargador federal Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região, decidiu cassar liminar que suspendera o ato normativo.

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Desembargador entendeu que suspensão de portaria da AGU feria inviolabilidade do advogado público no exercício da profissão
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A decisão foi provocada por recurso interposto pela União que pedia a garantia do sigilo a manifestações jurídicas da Advocacia Geral da União em assessoramento à apreciação de projetos de lei pela Presidência da República, conforme determina o artigo 19, inciso XVI, da portaria.

A liminar cassada foi proferida pela 17ª Vara Cível Federal de São Paulo e suspendeu o dispositivo em questão. Segundo a norma, "poderão ter acesso restrito na AGU e na PGF, em decorrência da inviolabilidade profissional do advogado (…) e independentemente de classificação (…), as informações, documentos e dados que versem sobre manifestações jurídicas elaboradas com a finalidade de apreciação de projeto de lei submetido à sanção ou veto do Presidente da República".

A decisão foi proferida em ação civil pública movida pela Associação Transparência Brasil, que alegou haver quebra dos princípios da legalidade, da transparência e da publicidade.

Ao analisar a matéria, contudo, o desembargador Johonsom di Salvo destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para uma associação ser legítima ao propor ação coletiva, é necessário  demonstrar, entre outros aspectos, a relação do tema com suas finalidades institucionais. "O objeto da agravada é tão amplo, tem um espectro tão largo, que, no fim, perde a especificidade e prejudica a pertinência temática", frisou.

O magistrado também ressaltou que a associação, ao combater o ato normativo da AGU, contraria o inciso II, artigo 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O estatuto descreve como direito dos profissionais a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, seus instrumentos, sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas ao exercício profissional.

Por fim, o julgador ponderou que a portaria não protege o chefe do Executivo e sim a atuação da procuradoria federal e dos agentes da AGU, que têm as mesmas prerrogativas dos advogados, inclusive inscrição na OAB. "Não cabe ao Judiciário decidir de modo a violar prerrogativas de advogados; deve zelar por elas, assim como o advogado deve zelar pelas prerrogativas da magistratura, pois as duas atitudes são inseparáveis do Estado de Direito", concluiu. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-3.

5029618-45.2021.4.03.0000

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