Advocacia predatória é atividade criminosa
O termo "advocacia predatória" está na moda.
Mas, afinal, o que é a "advocacia predatória"?
Se formos considerar os exemplos dados nos artigos publicados na mídia e em blogs especializados de Direito, a "advocacia predatória" é, na verdade, atividade criminosa (como se pode ver neste, neste e neste artigo — os exemplos são muitos).
E atividade criminosa não é advocacia.
Veja que a "advocacia predatória", como descrita nesses artigos, envolve falsificar documentos e enganar pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Por outro lado, para identificar os advogados que supostamente praticariam a suposta "advocacia predatória", esses mesmos artigos apontam preguiçosamente apenas para o número de demandas em que um profissional atua, sem nunca se preocupar em entender como se dá a prática daquele colega.
Isso é extremamente importante, pois há muita gente que atua em milhares de demandas exercendo uma prática ética e regular, seja defendendo os interesses de consumidores ou de fornecedores.
E nenhuma dessas pessoas, por óbvio, exerce uma atividade criminosa (ou advocacia predatória), porém somente sobre a atuação daqueles advogados que defendem o consumidor recairão a presunção de irregularidade.
Por quê?
Pelo simples fato do termo "advocacia predatória" ter sido cunhado pelos grandes litigantes deste país com o claro intuito de criminalizar a advocacia de defesa do consumidor.
É simples assim.
A advocacia digital de impacto não é advocacia predatória
A advocacia digital de impacto nasceu da conjunção de dois fatores importantes: 1) avanços tecnológicos, sem precedentes na nossa história, que permitiram um aumento de eficiência e produtividade, sem comprometer a qualidade do trabalho técnico; e 2) maior acesso das pessoas à informação sobre seus direitos com a presença da advocacia nas redes sociais.
Nesse contexto, um grupo pequeno de advogados superespecializado em um tipo específico de demanda passou a ter plenas condições de entregar um serviço jurídico de qualidade a muito mais gente no Brasil todo, tornando rentável a judicialização de ações repetitivas com teor econômico mais baixo para a reparação de microdanos, que são causados de forma sistêmica por grandes empresas que optam conscientemente pelo uso de políticas institucionais lesivas em larga escala.
É nessa nova dinâmica, portanto, em que muitos se assustam com o aumento progressivo das demandas que acabam desaguando no Poder Judiciário.
Agora, processos judiciais em excesso são necessariamente um problema?
Obviamente que não. As demandas repetitivas que por vezes abarrotam o Poder Judiciário são invariavelmente procedentes (e, aliás, é justamente por isso que se multiplicam progressivamente).
A verdade é que por muito tempo negligenciamos um universo imenso de consumidores que foram vítimas dos microdanos. Como decorrência lógica, também acabamos por premiar aquelas empresas que optaram por causar esses danos de forma recorrente como política institucional consciente.
A advocacia digital de impacto exercida de forma competente por muitos advogados, portanto, pretende reverter precisamente esse cenário ao ampliar o acesso do cidadão médio à Justiça de forma simples para discutir danos menos graves.
Ela não é, por óbvio, a causa do problema. É apenas o sintoma. Até porque o advogado que defende o consumidor recebe honorários somente se e quando vencer a ação. A advocacia digital de impacto não se sustenta com aventuras jurídicas ou promovendo demandas improcedentes.
Enquanto for economicamente conveniente para uma empresa causar o dano, não oferecer verdadeira oportunidade para repará-lo extrajudicialmente e obrigar o consumidor a provocar o Poder Judiciário como única alternativa de resolver o seu problema, veremos um aumento progressivo de novas ações judiciais na medida em que inovações tecnológicas e maior acesso à informação reduz o custo (de tempo e dinheiro) para que o consumidor possa brigar pelos seus direitos na Justiça.
É por esse motivo que muitas das condutas lesivas de menor grau naturalmente represadas (seja por desinteresse econômico de advogados em patrocinar tais demandas, seja por preguiça do próprio cidadão em ter de lidar com advogados e a justiça) passaram a encontrar o seu caminho até o Poder Judiciário.
O uso do termo "advocacia predatória" é uma tentativa lamentável de criminalizar a advocacia de defesa do consumidor
Ao se tornar alvo de um número crescente de demandas judiciais procedentes com o nascimento da advocacia digital de impacto, os grandes litigantes do país reformularam a sua estratégia.
Inicialmente, a sua narrativa se resumia a tentar retratar o cidadão (a vítima, portanto) como um oportunista "dramatizando uma situação para ganhar um dinheiro fácil". Cunharam, com essa finalidade, o já conhecido bordão "indústria do dano moral".
A vitimização do grande litigante no Brasil não é algo novo.
Agora, com a consolidação na jurisprudência do conceito do dano decorrente do desvio produtivo do consumidor e sem qualquer argumento crível para contestar o mérito das demandas que respondem, os grandes litigantes passaram a agredir diretamente os advogados dos consumidores, atacando a sua prática e se utilizando, de forma ardilosa, do Poder Judiciário e da própria OAB como meio de promover a sua perseguição de forma obtusa.
Identificado, portanto, um número que os grandes litigantes entendem como "muito elevado", acreditam estar legitimados a se utilizar impunemente de um arsenal de medidas intimidatórias para impedir o exercício profissional daquele advogado, ainda que não disponha de qualquer indício de irregularidade para justificar a sua suspeita.
Então, hoje, os grandes litigantes do país não têm qualquer constrangimento em solicitar de forma leviana ao juízo em todos os processos o envio de ofício à autoridade policial para que o advogado seja investigado por uso de informações sigilosas, ofício à OAB para que fiscalize a prática do colega por patrocinar muitas demandas, ou enviar oficial de Justiça à casa dos autores para constrangê-los em verdadeiro interrogatório sobre a sua relação com seu advogado, como se buscar os seus direitos na Justiça fosse algum tipo de ilegalidade.
Curiosamente, nenhuma dessas ações é adotada diretamente pela parte que alega estar sendo prejudicada. E o motivo para essa escolha é bastante óbvia.
Por um lado, o seu objetivo é construir uma narrativa única e repetitiva em todos os processos capaz de desmerecer qualquer pedido que venha a ser formulado, condicionando o magistrado a enxergar em cada vítima uma pessoa atrás de dinheiro fácil. E, em seu advogado, um mau profissional. São milhões de petições por dia reforçando essa narrativa a ponto de colocar no subconsciente do magistrado uma preocupação (ainda que legítima) totalmente desproporcional em premiar algum demandante que, de fato, se aproveite do sistema. E, assim, o Poder Judiciário é induzido a reduzir paulatinamente as condenações na medida em que as demandas aumentam, punindo a vítima e premiando justamente o infrator.
Por outro, cientes da improcedência de suas graves acusações, os grandes litigantes precisam induzir terceiros a dar início aos procedimentos persecutórios (administrativos e criminais) que desejam para se livrar da inevitável responsabilidade pelos danos causados a terceiros que viria, caso adotassem diretamente tais medidas.
É indiscutível que estamos diante de uma tentativa coordenada de criminalizar a advocacia de defesa do consumidor. E o modus operandi é bem claro.
Cabe, agora, a cada operador do Direito refletir sobre este absurdo e se posicionar.
Artigo magnífico.
Não pare.
Vale salientar que as grandes empresas agem assim. Eu prejudico muitos e poucos procuram seus direitos. Com o melhor aparelhamento do judiciario o cidadao acordou para buscar seus direitos . Os bancos .as telefonicas.os bancos de dados de restricao entre outras empresas nao se preocupam com os consumidores. E olha que ainda e pouco os que procuram seus direitos .
Exatamente o que ocorre no caso dos PLANOS ECONÔMICOS- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS DEPÓSITOS DE POUPANÇAS, os bancos vendem a ideia da advocacia predatória e os magistrados (inclusive do STF) compram.
O artigo é brilhante.
Porém, ilustre advogado deve ter cautela redobrada, porque é dirigido a parte de seus "nobres colegas".
É gratificante perceber que não sou o único a perceber o absurdo em curso, embora quase ninguém fale abertamente sobre ele. Milhares de advogados sofrem em silêncio, todos os dias, ao serem agredidos religiosamente nos processos em que atuam. Muitos, infelizmente, desistem da luta e deixam de promover demandas contra determinadas empresas. Outros tantos, seguem firme. Mas todos, sem exceção, acabam sendo obrigados a defender a sua prática da profissão perante delegados e o Tribunal de Ética da OAB. É inadmissível que a principal linha de defesa dos grandes litigantes seja intimidar o advogado da contraparte. É triste ver que são esses grandes litigantes que impõe essa linha de defesa aos seus próprios advogados que contrata, retirando-lhes a autonomia que a profissão exige e coagindo-os a agredir seus pares. Conheço o risco de levantar essa bandeira e não tenho medo nenhum de erguê-la. Somos a maioria. E estamos do lado certo desta briga.
Não vamos parar. :) A causa é justa e a pauta merece atenção. Seguiremos firmes e cada vez mais fortes.
Muito poucos, de fato. Teremos cada vez mais questões de teor econômico menor desaguando na justiça. E o motivo todos nós sabemos qual é. A culpa não é da vítima. Também não é do seu advogado.
E é justamente por isso que é tão importante defender a nossa prática. Em muitos casos, acompanhamos em silêncio a construção de uma narrativa falsa para induzir o Poder Judiciário em erro. Precisamos também apresentar o nosso lado da história com igual empenho.
Disponíveis no youtube
"A Corporação - The Corporation" legendado tch?v=Zx0f_8FKMrY
https://www.youtube.com/wa
"Documentário - Assassino Econômico, John Perkins - legendado" atch?v=cCwqFqqgKEA
https://www.youtube.com/w
"Os Mestres do Dinheiro" tch?v=vDM-MaytAKQ
https://www.youtube.com/wa
P.S. - Vocês, advogados consumeristas, são a Infantaria. Tmj. Coloco-me à disposição para eventuais investidas de criminalização da advocacia consumerista, assim também conclamo os demais colegas a apoiar vocês.
P.S. 2- O problema maior é a magistratura que anda se "burocratizando". Querem manter o fluxo de "entrada" e "saída" de processos conforme as metas do CNJ. Culpam os jurisdicionados e, principalmente, seus advogados, por ações coletivas ou muitas ações propostas "de repente", quando deveriam culpar quem deu causa a esse tumulto social, que sempre são as grandes corporações.
Brilhante, Pedro!
Fica difícil até ter como contribuir aqui, mas consigo observar algumas questões.
As grandes empresas parecem ter uma organização maior no que se refere à unanimidade do discurso.
Por outro lado, percebo que a maioria dos operadores do direito pensam diferente. Diria que trata-se de uma maioria silenciosa.
Vejamos:
"A advocacia digital de impacto não é advocacia predatória
A advocacia digital de impacto nasceu da conjunção de dois fatores importantes: 1) avanços tecnológicos, sem precedentes na nossa história, que permitiram um aumento de eficiência e produtividade, sem comprometer a qualidade do trabalho técnico; e 2) maior acesso das pessoas à informação sobre seus direitos com a presença da advocacia nas redes sociais.".
É possível que pequenos escritórios, de atuação extremamente próxima, quase sob medida/artesanal para um cliente, tenha condição de competir com aqueles que diluem custos, sem necessidade de estruturas físicas, podendo contar com a captação em todo território?
Um hipermercado não preda outro "hiper", mas sim a mercearia de bairro, as quitandinhas, açougues das periferias, as feiras livres, os pequenos empreendedores.
Não é predatória em relação aos grandes litigantes, mas, parece-me, predatória dos pares.
Tão predatória quanto aquele que capta por paqueiros em portas de "DRTs", "Poupatempos".
Até nas franquias, se houver competição predatória entre franqueados, o "caldo entorna".
Penso, até, que a tal advocacia de massa, impessoal, que se utiliza de meios inerentes ao mercado de massa deva submeter-se, em termos de responsabilidade, não ao EOAB/C.C, mas ao CDC. Aí quero ver...
Provavelmente, sim. Existe uma narrativa coordenada de uma minoria, e o silêncio da imensa maioria.
Bom contraponto, mas discordo da sua opinião.
1) Hoje, a IMENSA maioria da sociedade não tem verdadeiro acesso a serviço jurídico de qualidade e, mais grave, prefere assumir um prejuízo de até R$1.000,00 a entrar na justiça.
Neste ponto, acredito que a advocacia deveria estar muito mais preocupada em universalizar o acesso a serviço jurídico de qualidade a todos do que em preservar uma reserva de mercado ou o tabelamento de preços por interesses próprios da categoria. Aqui, nunca vamos concordar.
2) Com relação ao Direito do Consumidor, hoje há um universo imenso de micro danos causados de forma sistêmica por políticas institucionais conscientes de grandes empresas.
É o chamado ilícito lucrativo.
Nas controvérsias de baixo valor econômico, a verdade é que o advogado que exerce uma advocacia artesanal tradicional sequer tem interesse na causa.
A demanda, hoje, nos nichos em que atuamos é muito, mas MUITO grande. E falta profissionais para dar conta dela.
Enquanto a própria advocacia não se faz presente neste universo, o vácuo por ela deixado acaba sendo preenchido por startups não jurídicas que atendem melhor o consumidor e tomam o nosso mercado.
4) No mais, quanto à impessoalidade, talvez exista total desconhecimento sobre o trabalho de muitos colegas que atuam no mundo digital. O trabalho de MUITOS destes colegas entrega uma experiência não só mais satisfatória, mais humana e mas também, pasmem, mais pessoalizada. Aqui arrisco dizer que há certo desconhecimento de causa, pois não é esta a proposta de valor que defendemos. Afinal, a escolha do modelo de negócio não tem qualquer relação com o poder econômica. São escolhas.
Agradeço a sua manifestação, pois toda unanimidade é burra. E, até aqui, todas as manifestações defendiam o mesmo ponto de vista.
Muito bom o artigo!!
Diariamente me deparo com essas manifestações, sem nenhum fundamento.
Evidente que discorda.
O discurso de sua atividade é o mesmo já adotado por apps de transporte individual. No início, serviço dicerenciado para nicho em que proprietários de carros formavam pequenas frotas para ganhar dinheiro. Com o tempo, massificação em prejuizo dos primeiros parceiros, aí também já arrasando o serviço de táxi (que tinha là os seus vícios, mas ainda hoje é diferenciado. É muito mais vantajoso um táxi no dia de chiva e em horários de pico!) e agora, dado o volume, achatamento de preços em prejuízo de todos os que trabalham e queda abrupta do padrão de serviços. A iniciativa defendida tem o mesmo viés. Com o tempo, ir além das micro lesões (e por falta de especialidade, precarizar profissionais também pouco especializados) visando a quantidade, porque quanto maior a "rede de preda", ainda que os resultados positivos sejam percentualmente baixos, o volume de pequenos ganhos seria lucrativo. Mas isso é um círculo vicioso, porque vão aviltando valor de "indemnizações" em benefício dos que lesam... Isso já acontece nos JECs.
Enfim, nada de novo.
Belas indicações de vídeos. :)
Contribuir para a compreensão do tema é muito importante. Valeu!
Noto que fugimos da principal crítica do artigo original: o fato dos grandes litigantes, hoje, adotarem uma estratégia de intimidação do advogado que defende o consumidor em TODOS os processos judiciais, independentemente do colega usar (ou não) estratégias digitais na sua prática ou do número de demandas em que atua (seja 5, 50 ou mais).
Este é o ponto. E é um ataque perigoso contra as próprias prerrogativas da advocacia.
Se há, de fato, tanta preocupação com a advocacia no seu argumento, tenho certeza de que convergimos aqui.
Quanto à preocupação sobre os efeitos do abuso do poder econômico no contexto de um monopólio, não acho que a analogia seja lá muito pertinente no mercado de serviços jurídicos a pessoas físicas. Não conheço mercado mais fragmentado, difuso e mal atendido que este.
De qualquer forma, hoje há uma demanda infinita para a advocacia junto a pessoas físicas e a maioria das pessoas no Brasil não tem acesso a um advogado.
E essa demanda não é atendida por opção dos próprios advogados, que ainda defendem uma elitização do acesso ao serviço jurídico de qualidade como forma de gerar escassez e cobrar mais pelos serviços que prestam (não surpreende, portanto, como prosperam os cursos on-line oferecendo scripts de venda a advogados).
Aliás, a busca crescente por esses cursos demonstra que a imensa maioria dos advogados já está em dificuldades há tempo, sem conseguir encontrar alternativas para que possam prosperar na profissão.
O status quo não é algo sobre o qual deveríamos nos orgulhar hoje.
Nós, vamos sempre apostar na esperança de que podemos fazer mais e melhor, fazendo diferente. Você parece preferir se resignar com os problemas de hoje, por medo de que o futuro possa ser ainda pior.
Temos visões de mundo bem diferentes, realmente.
Caro Pedro Bohrer Amaral,
Parece que fugimos, mas não. A questão é que você defende (e/ou pratica) a advocacia predatória e está encontrando barreira fincada por aqueles que são direta e primeiramente prejudicados e afetados: grandes corporações e o Judiciário. A advocacia não se contrapôs porque justamente é difusa, disfuncional, sem coesão. No fim, óbvio que os grandes litigantes estão defendendo interesses próprios, mas o fazem usando de argumento que interessam à classe advocatícia, que apenas não se atentou para isso.
Por fim, faz um tempo, recebi um mailling de um bom moço, com a sua mesma boa vontade em ajudar e a mudar o mundo, efetivamente disposto a disseminar conhecimento e compartilhar resultados com a coletividade. Para isso, disponibilizava material para ações judiciais nos JECs cujo objeto eram ações do TUST e TUSD. Evidentemente, a generosidade tinha um preço. Módico, mas tinha. É a mesma coisa.
Apenas a advocacia predatória está sendo combatida por afetados diretamente, enquanto a classe apenas reclama de que a OAB não faz nada...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login